Procedimentos Aduaneiros na Importação – Parte II

Registro da Declaração de Importação Confirmada a descarga da mercadoria, o importador já tem a possibilidade para iniciar o despacho aduaneiro.  Salvo os casos previstos na Legislação (Despacho Antecipado), é nesse momento em que a Declaração de Importação poderá ser registrada no Siscomex. Esta declaração formulada e registrada pelo importador caracterizará o início do despacho aduaneiro e terá numeração automática única, seqüencial e nacional, e somente após o débito dos impostos relativos no banco autorizado. A numeração da DI seguirá o formato 00/0000000-0, em que os dois primeiros dígitos representam o ano do registro, os sete seguintes representam uma numeração seqüencial e o último representa o dígito verificador. E por conta da sistemática do RADAR da Receita Federal, toda e qualquer operação aduaneira deve ser processada no Siscomex e só após o cadastrado do importador no sistema. Antes do registro da DI, o Siscomex verifica a situação cadastral do importador, há alguma obrigatoriedade administrativa (LI) e se a carga tem confirmação de chegada. Para algumas situações atípicas, como produtos ou operações diferenciadas, é permitido que a DI seja registrada antes da sua descarga, ficando o desembaraço aduaneiro condicionado a conferência aduaneira e documental. Entre os produtos e/ou operações, pode-se citar os produtos perecíveis ou de pouca validade, animais vivos, cargas perigosas e inflamáveis e mercadorias transportadas por via terrestre, fluvial ou lacustre, entre outros. [epico_capture_sc id=”21329″] Procedimentos Pós Registro da DI Registrado a DI, é necessário aguardar a parametrização da DI. Seleção parametrizada é a definição das etapas exigidas durante o curso do despacho aduaneiro, e será feita por intermédio do Siscomex, com base em alguns elementos da operação e do importador, que leva em consideração a regularidade e habitualidade do importador, origem, procedência  e destinação da mercadoria, a classificação fiscal, tratamento tributário, entre outros. No passado, para todas as operações havia uma conferência documental e em seguida a conferência física.  Atualmente, na prática, para algumas operações haverá menos etapas a serem cumpridas e para outras, mais etapas.  Tudo vai depender do canal de parametrização que o Siscomex escolheu. Esta parametrização acontece algumas vezes durante o dia, dependendo do volume de despacho que cada Unidade da RFB possui.  Estes Canais são: Canal Verde – Desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria; Amarelo – Apenas análise documental e, não sendo constatada irregularidade, terá o seu o desembaraço aduaneiro efetuado, dispensada a verificação da mercadoria; Vermelho – Análise documental e física, e, não sendo constatada irregularidade, terá o seu o desembaraço aduaneiro efetuado. Cinza – Análise documental, física e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria. Só após todos estes procedimentos, e, não sendo constatada irregularidade, terá o seu o desembaraço aduaneiro efetuado. A conferência documental consiste no procedimento fiscal destinado a verificar integridade dos documentos apresentados, a exatidão das informações prestadas nas DIs em relação àquelas constantes nos documentos, o cumprimento dos requisitos obrigatórios e o mérito do benefício pleiteado e a descrição da mercadoria na declaração, além de verificar se eles representam todos os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal. Já a verificação física é o procedimento fiscal destinado a identificar e quantificar a mercadoria submetida ao despacho aduaneiro, a obter elementos que confirmem sua classificação fiscal, origem e seu estado de novo ou usado, bem assim para verificar sua adequação às normas técnicas aplicáveis. A mercadoria objeto de declaração selecionada para verificação deverá ser completamente retirada da unidade de carga ou descarregada do veículo de transporte (Desova). Esta verificação da mercadoria deverá ser realizada na presença do importador ou de seu representante. A desova poderá ser dispensada pelo Auditor Fiscal nos casos em que a mercadoria for idêntica ou estiver acondicionada em volumes e embalagens semelhantes, ou nos casos em que o local de armazenamento obtiver equipamento de inspeção não-invasiva por imagem (Scanners). Para alguns poucos casos, em específico, há a possibilidade de se pedir dispensa de conferência física.  Estes casos somente serão autorizados pelo Auditor Fiscal responsável pelo despacho aduaneiro, principalmente aos bens que, pela natureza, antiguidade, raridade ou fragilidade, exijam condições especiais de manuseio ou de conservação. Como exemplo de produtos, pode-se citar os bens culturais para museus, teatros, bibliotecas, entidades promotoras de eventos de notório conhecimento público ou apoiado pelo poder público e missões diplomáticas. Imagine a dificuldade que seria fazer a conferência física de obras de artes destinadas a uma exposição cultural de abrangência mundial, em que algumas daquelas peças custam milhões de dólares? Ou você que já assistiu a uma corrida de Fórmula 1, já parou para pensar no desafio logístico de trazer todos os carros e equipamentos e fazer o desembaraço aduaneiro no aeroporto de Viracopos? [epico_capture_sc id=”21329″] Após a parametrização da DI, o importador deve instruir o despacho aduaneiro com os seguintes documentos: Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente; Via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; Romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e Outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica. Em alguns casos, dependendo da Unidade da Receita Federal (URF) de Despacho, o canal verde precisa passar primeiro por uma análise preliminar.  Dependendo desta análise, o importador não precisará apresentar qualquer documentação para despacho.  A carga automaticamente será desembaraçada, e o importador ficará obrigado a guardar a documentação pelo prazo previsto no Regulamento Aduaneiro. Para os demais casos, após esta parametrização, é preciso apresentar os documentos citados acima à URF de Despacho e aguardar a distribuição das Declarações de Importação para um Auditor Fiscal. Se durante o processo de análise documental ou verificação da mercadoria forem identificados elementos que precisam de correção, essas exigências formalizadas pela fiscalização aduaneira e o seu atendimento pelo importador deverão ser registrados no Siscomex. Quando a retificação resultar importação sujeita a licenciamento, o despacho ficará interrompido até a sua obtenção, pelo importador. Casos especiais no Despacho Aduaneiro Por hipótese, vamos imaginar uma operação de importação de usina de beneficiamento de material orgânico, e esta foi embarcada em