Bagagem: Tudo que você precisa saber
Recentemente a Receita Federal atualizou a legislação para Babagens de viajantes, que vigorava desde 1995. E para facilitar o entendimento geral sobre o assunto, discutiremos abaixo qual o conceito de bagagem, que pode e do que não pode ser caracterizado como tal, e as principais dúvidas do tratamento tributário e procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajantes. A bagagem é constituída pelo conjunto de bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais. São exemplos de bagagem: roupas, calçados, óculos, perfumes, relógio, máquina fotográfica, telefone celular, brinquedos, aparelhos eletrônicos, utensílios domésticos, objetos de decoração, equipamentos para a prática de esportes ou para atividades profissionais, entre outros. Não se enquadram no conceito de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motorespara embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes(motor homes), aeronaves (inclusive asa delta e parapente) e embarcações de todo tipo (inclusive barcos infláveis e caiaques). [epico_capture_sc id=”21329″] Informações gerais: 1. Bens que podem ser trazidos do exterior, em bagagem acompanhada, sem pagamentos de impostos Para não pagar impostos na chegada ao país, o viajante deverá respeitar limites de valor (quota de isenção) e limites quantitativos, correspondentes à via de transporte utilizada. (Ver item 3 – limites de valor e item 4 – limites quantitativos). Independentemente destes limites, são livres de impostos: livros, folhetos e periódicos; bens de uso ou consumo pessoal que o viajante possa necessitar para uso próprio; e bens nacionais ou nacionalizados que estejam retornando ao país. 2. Bens que NÃO podem ser trazidos do exterior como bagagem acompanhada e tratamento que estes bens recebem na chegada ao país Não se enquadram no conceito de bagagem veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e partes e peças destes bens. Bens não enquadrados no conceito de bagagem, se trazidos por viajante, submetem-se ao Regime de Tributação Comum. (Ver item 11 -Regime de Tributação Comum). 3. Limites de valor (quota de isenção) Além dos livros, folhetos, periódicos, bens de uso ou consumo pessoal, e bens nacionais ou nacionalizados que retornem do exterior (ver item 1 – bens isentos), o viajante procedente do exterior, que não ultrapassar nenhum limite quantitativo, tem direito à isenção para bens trazidos em sua bagagem acompanhada, até o valor de: US$ 500,00 (quinhentos dólares) quando ingressar por via aérea ou marítima; US$ 300,00 (trezentos dólares) quando ingressar por via terrestre, fluvial ou lacustre. É importante observar que além do limite de valor, existem limites quantitativos a serem observados para ter direito à quota de isenção. Ver item 4 – limites quantitativos. 4. Limites quantitativos Para se ter direito à isenção de impostos para bens adquiridos no exterior e trazidos em bagagem acompanhada, o viajante deve observar quantitativos que variam de acordo com a via de transporte utilizada. Na via aérea ou marítima os limites são: Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total; Cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades; Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; Fumo: 250 gramas, no total; Bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e Bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas. Na via terrestre, fluvial ou lacustre os limites são: Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total; Cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades; Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; Fumo: 250 gramas, no total; Bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e Bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas. Entende-se por mercadorias idênticas aquelas que são iguais em tudo, inclusive nas suas características físicas, qualidade e reputação comercial. Pequenas diferenças na aparência não impedirão que sejam consideradas idênticas, se em tudo o mais se enquadrarem na definição. [epico_capture_sc id=”21329″] 5. Tratamento de bens que excedem o limite de valor (quota) de isenção Caso o valor dos bens adquiridos no exterior e trazidos ao país como bagagem acompanhada ultrapasse a quota de isenção, mas o viajante não ultrapasse os limites quantitativos, será devido imposto sob o Regime de Tributação Especial (RTE) calculado à alíquota de 50% sobre o valor que exceder US$ 500,00 (para via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (para via terrestre, fluvial ou lacustre). Exemplo: Bens tributáveis no valor de US$ 600,00, na via aérea, pagarão impostos calculados da seguinte forma: US$ 600,00 (valor dos bens) – US$ 500,00 (isenção via aérea) = US$ 100,00 x 50% (alíquota do imposto) = US$ 50,00 = imposto a pagar (convertido em reais ao câmbio do dia). Note que para fazer jus a este tratamento tributário, os bens tributáveis nãopodem exceder os limites quantitativos. (Ver item 4 – limites quantitativos e item 6 – tratamento de bens que excedem os limites quantitativos) 6. Tratamento de bens que excedem os limites quantitativos Neste caso, os bens que excederem limite quantitativo ficarão retidos pela Receita Federal do Brasil e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum. Isto significa que para liberação destes bens, o interessado deverá providenciar os mesmos trâmites aos quais estão sujeitas as importações realizadas por empresas importadoras, com o registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem requisitos legais para o registro desta declaração que incluem, entre outros, habilitação do interessado junto à Receita Federal do Brasil, anuências específicas de outros órgãos de controle das importações, além