Incoterms: mudanças significativas para a versão 2010.
A partir de 01 de janeiro de 2011 teremos a nova versão dos Incoterms 2010. A revisão já ficou pronta e aprovada e contém mudanças significativas. E o Brasil participou dessa nova versão por intermédio do professor Samir Keedi. A grande mudança é que agora os termos foram reduzidos. Foram excluindo os termos DAF, DES, DEQ e DDU, e adicionandos dois novos termos: DAT e DAP, respectivamente Delivered at Terminal e Delivered at Place. Toda essa mudança significativa aconteceu apenas no grupo D, o de máxima obrigação para o exportador. O DAT significa que a mercadoria será entregue em um terminal, substituíndo o DEQ (Delivered Ex Quay), em que a responsabilidade do exportador terminava quando a mercadoria era entregue no veículo transportador. [epico_capture_sc id=”21329″] Diferentemente do DEQ, no DAT a mercadoria poderá ser entregue dentro ou fora do porto, dependendo do que for negociado entre exportador e importador. Já o DAP substituirá os termos DAF, DES e DDU. Nesse novo termo, o risco e o custo da operação vai terminar quando a mercadoria for colocada à disposição do importador, seja em um armazém ou desembaraçada em um veículo transportador. Além da inclusão de dois novos termos, e a exclusão de outros quatro, a nova versão do Incoterms vai definitivamente sepultar uma dúvida cruel em qualquer um que trabalha com comércio exterior: o exato momento em que termina o risco do vendedor e começa o risco do comprador nos termos FOB, CFR e CIF. Assim que entregar em vigor, a entrega da mercadoria passará a ser a bordo (on board) e não mais na amurada do navio (ship’s rail). Sem dúvida alguma, isso facilitou o entendimento. Para as modalidades de transportes, nada mudou: EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP E DDP podem utilizar qualquer modalidade de transporte. Já para FOB, FAS, CFR E CIF apenas as modalidades marítima, fluvial e lacustre poderão ser empregadas. Por último, e não menos importante, esta versão do Incoterms 2010 permite que seja aplicado os termos também nos contratos domésticos. Assim, muitas empresas que não possuem ligação com as vendas externas poderão aplicar em seus contratos as mesmas regras que as empresas exportadoras já utilizam.