A Vantagem do Planejamento Tributário na Importação

Atualmente no Brasil cresce consideravelmente o número de empresas brasileiras que possuem o seu cadastro de exportador e importador, o que não significa que de fato operam no comércio exterior, mas que manifestaram o interesse de importar ou exportar. Muitas empresas cadastradas ainda não operacionalizam suas importações por medo ou por não terem a certeza de quanto será na realidade o custo dessa importação. Sendo assim o planejamento tributário na importação se destaca como de fundamental importância para que as importações saiam da mente do empreendedor e se tornem realidade. Na maioria das vezes os tributos são mais representativos no custo da importação do que o próprio frete internacional somado ao seguro e as despesas portuárias ou aeroportuárias, o que ressalta a necessidade de que o planejamento tributário aplicado a importação faça parte da rotina dos gestores e empreendedores do Brasil. O Planejamento tributário tem se tornado uma forte ferramenta para redução de custos nas empresas brasileiras, já que a representatividade dos tributos no faturamento das empresas é alta. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), no Brasil, 33% do faturamento empresarial, em média, é direcionado ao pagamento de tributos. Somente o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro podem chegar a representar 51,51% do lucro líquido apurado. Como se não bastasse, os tributos representam mais da metade no montante dos custos e despesas da atividade empresarial. Para empresas que operam no segmento de importação, o planejamento tributário se torna ainda mais necessário, pois existem vários fatores que podem influenciar na tributação de um determinado produto: localidade da empresa importadora, porto utilizado para importação e até mesmo o próprio produto. Segundo estudo feito pela empresa Atus Negócios Internacionais e Consultoria em média o produto chega ao Brasil com o seu custo acrescido de 113%, sendo que cerca de 30% disso são de tributos pagos na entrada do produto ao país, e que os custos logísticos na importação representam aproximadamente 12% do custo total. Já o custo do produto representa menos de 19% do Custo total da importação. Em caso de produto destinado a revenda, é necessário acrescentar cerca de 35% a essa somatória que representam os tributos pagos no momento da revenda. Nesse cenário a utilização de um planejamento tributário que possibilite uma importação inteligente e eficiente em busca de maior competitividade com a utilização do máximo de benefícios previstos em lei é de fundamental importância. O princípio da não-cumulativade garante as empresas brasileiras o crédito dos tributos pagos na compra de determinado produto ou insumo, o que possibilita maior competitividade na revenda, ou na comercialização de produtos fabricados. Isso faz com que as organizações não fiquem com esse ônus, mas sim o consumidor final.  Este princípio pode ser utilizado tanto no mercado interno quanto em mercadorias procedentes de importação. É importante que o planejamento tributário de uma empresa seja feito antes de sua fundação e reavaliado anuamente, pois no início de cada ano é possível alterar o regime de tributação que a empresa está enquadrada. Os regimes de tributação existentes no Brasil são: o Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitrado. [epico_capture_sc id=”21683″] A análise dessa decisão deve ser feita inteiramente interligada com o negócio da empresa, pois o empresário que faz a análise de uma empresa importadora deve considerar que a competitividade de seus produtos no mercado brasileiro sofrerá influencias diretas da tributação incidente. Por esse motivo o ideal é que a escolha não seja pelo Simples, pois esse regime de tributação não contempla o princípio da não-cumulatividade dos tributos, ou seja, numa importação a empresa não obterá crédito de nenhum tributo pago na entrada do produto no país o que conseqüentemente comprometerá a competitividade da mesma. Dando seqüência na análise de uma empresa importadora, o empresário deve colocar na balança o regime do lucro presumido e lucro real. Se a opção for pelo lucro presumido essa empresa obterá em uma importação o crédito do IPI e ICMS que poderão ser usados da venda. Entretanto a empresa não se valerá do crédito do PIS/ COFINS, já que nesse regime esses dois tributos são cumulativos. A vantagem desse regime é que para a apuração do IR e da CSLL, o governo estipula que a margem de lucro da empresa é 8% para o IR e 12% para CSLL, compondo assim a base de cálculo desses tributos e aplicando as alíquotas de 15% para o IR e 9% para a CSLL, considerando uma empresa que trabalha com atividade de venda ou revenda de mercadorias. Dessa forma o valor pago nesses tributos não vai variar de acordo com as despesas obtidas no período. O governo vai simplesmente presumir que o lucro foi esse e tributar em cima do faturamento. Para essa empresa optar pelo lucro real, o empresário deve considerar a quantidade de despesas que ele tem condições de lançar durante o período, pois com o próprio nome já diz, o governo vai aplicar as alíquotas de 15% de IR e 9% para CSLL sobre o lucro real da empresa. Sendo assim, para uma melhor eficiência em custo nessa etapa do planejamento tributário, é interessante que seja feita uma comparação entre a margem de lucro real da empresa, com a margem que seria presumida pelo governo no lucro presumido. Se a margem de lucro pelo lucro real for maior do que a presumida, a melhor opção será o lucro presumido, mas se o contrario ocorrer, o melhor deve ser o lucro real. Além disso, deve-se considerar também que no lucro real, diferentemente do presumido, há o crédito do PIS e COFINS, além do IPI e ICMS. No planejamento tributário de importação, é aconselhável também estudar a localização da empresa, para o aproveitamento máximo dos benefícios permitidos, ou até mesmo uma melhor utilização dos créditos obtidos na compra. É possível exemplificar essa situação com uma empresa importadora situada em Belo Horizonte. Em Minas Gerias, a alíquota de ICMS é de 18%, dessa forma no momento da nacionalização dos produtos importados, a empresa importadora obterá o crédito correspondente a 18%, porém se essa mesma

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