Recintos e Terminais Alfandegados bem explicados
Conceitos de Alfandegamento Alfandegar é o ato de tornar área delimitada sob absoluto controle aduaneiro. A Portaria MF n 2.438/10 assim dispõe sobre esta conceituação: Art. 2º Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da administração aduaneira, para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e remessas postais internacionais, nos locais e recintos onde tais atividades ocorram sob controle aduaneiro. A legislação aduaneira por vezes usa três expressões para a área que pode ser alfandegada: locais, recintos ou terminais. Conceitos de recintos alfandegados O conceito de recinto é genérico, pois abrange os locais alfandegados de zona primária e de zona secundária. Estão divididos entre os que se localizam na zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira) e os que se localizam na zona secundária. Estes últimos foram denominados terminais alfandegados. É o que nos ensina o art. 9º do Regulamento Aduaneiro (dec. 6.759/09): Art. 9o Os recintos alfandegados serão assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possam ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de: I – mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial; II – bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados; e III – remessas postais internacionais. Parágrafo único. Poderão ainda ser alfandegados, em zona primária, recintos destinados à instalação de lojas francas. Conceitos de terminais alfandegados Os terminais alfandegados são áreas situadas na zona secundária destinadas ao recebimento de carga de importação ou de exportação controladas pela Alfândega. Portanto devem ser dotadas de áreas para armazenagem, páteo de cotaieres, perfeito controle de entrada e saída da carga e local para os serviços aduaneiros. O acesso da carga a esses terminais é feito através do regime de trânsito aduaneiro. Os recintos e os terminais podem ser de uso público ou de uso privativo. [epico_capture_sc id=”21329″] * O FUNDAF Os terminais alfandegados devem pagar a taxa do FUNDAF. Se desejar conhecer melhor o FUNDAF. O Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, é destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infrações relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercadorias e de exames laboratoriais. RECINTOS ALFANDEGADOS DE USO PÚBLICO Terminais públicos poderão ser objeto de concessão a pessoas jurídicas de direito privado Segundo art. 4.o do Dec. 1910/96, “Os serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público poderão ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado que tenham como principal objeto social, cumulativo ou não, a guarda ou o transporte de mercadorias.” O Sr. Secretário da Receita Federal regulamentou a matéria e esses serviços têm sido concedidos através de licitação em concorrência pública. A transferência de concessão ou permissão ou do controle acionário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público está regulada pelo Dec. 2.763/98 (DOU de 01.09.98). Transferência de concessão ou permissão A IN SRF 109/00 (DOU de 12.12.00) estabelece termos e condições para transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público. Auditoria informatizada nos Terminais A IN SRF 682/06 disciplina a forma pela qual a Receita Federal ira exercer o controle informatizado dos terminais. Podemos arrolar os seguintes recintos alfandegados de uso público: Portos; Aeroportos; Pontos de fronteira Collis Posteaux O PORTO ALFANDEGADO Os portos são terminais alfandegados, de zona primária, destinados a navios, cujo alfandegamento está regulados pela Lei n. 8.630/93, também conhecida como Lei dos Portos e Dec. 1.912/96. I – Porto Organizado: o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária; II – Operação Portuária: a de movimentação de passageiros ou a de movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários; …………………………………………………………………….. V – Instalação Portuária de Uso Privativo: a explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto, utilizada na movimentação de passageiros ou na movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário. O AEROPORTO ALFANDEGADO Os aerportos são terminais alfandegados, de zona primária, destinados a aviões, cujo alfandegamento depende de prévia autorização do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da Fazenda. Os aeroportos alfandegados possuem algumas partes de destaque na organização da Alfândega que o jurisdiciona, entre as quais podemos destacar: PISTA – Setor exterior do aeroporto, para fiscalizar a chegada e saída de aeronaves, orientando o encaminhamento do que é doméstico e o que é internacional, fiscalizando a descarga da mercadoria e seu destino aos armazéns, bem como a chegada de passageiros internacionais, encaminhando-os para o Setor de Bagagem. BAGAGEM – Setor que fiscaliza o conteúdo das bagagens que chegam do exterior. CONFERÊNCIA DE DESPACHO ADUANEIRO – Setor que fiscaliza os despachos aduaneiros, divididos em de importação e de exportação. TRIBUTAÇÃO – que cuida dos processos em tramitação na repartição, assessorando o Chefe da Alfândega na parte legal e decisória. REVISÃO DO DESPACHO – Setor que revisa a correta propositura dos despachos de mercadorias já desembaraçadas, mas que não completaram 5 anos de sua propositura. ADMINISTRAÇÃO – Setor que cuida dos aspectos administrativos da Alfandega, como protocolo e assessoria administrativa a todos os demais setores. PONTO DE FRONTEIRA O Regulamento Aduaneiro (dec. 6.759/090 aponta o Ponto de Froneira como