Um roteiro bem explicado sobre a importação de veículos antigos

Você já ouviu falar em antigomobilismo? Se não é um apaixonado por carros antigos, certamente não! Antigomobilismo é uma palavra simpática e auto descritiva, mas que não existe em nenhum dicionário. Na verdade, é um neologismo que traduz o desejo e a paixão de alguns para os carros antigos. Essa prática está associada a uma atitude cultural que visa preservar a história dos veículos antigos. Números não oficiais indicam que existam mais de 10 mil pessoas envolvidas, entre clubes e associações. E a recente desvalorização do dólar nos últimos anos impulsionou a importação de automóveis antigos no Brasil. Esta queda na cotação da moeda norte-americana, e a ampliação da demanda interna, trouxe a possibilidade financeira de poder ter um autêntico Chevrolet Corvette 427-435 Roadster, Chevrolet Camaro Z-28 Coupé, Dodge Challenger RT ou Shelby Cobra 427, isso para citar alguns dos poderosos Muscle Car. De um modo geral, importar veículos usados não é autorizado pelo governo brasileiro. Isso vale, inclusive, para as mudanças internacionais, em que o viajante era o dono do carro no exterior e agora está se mudando em definitivo para o Brasil. No entanto, excetuam-se dessa regra, os veículos antigos.  Um veículo antigo no Brasil, segundo a regra vigente, é aquele que possui mais de trinta anos de fabricação, e que deverá estar em boas condições, tanto de originalidade como de conservação. A importação deve ser feita por colecionador que faça parte de algum clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA). Porém, mesmo com o preço final mais barato, o interessado brasileiro vai enfrentar uma verdadeira via crucis e, muitas vezes, desembolsar mais que o dobro do valor do carro nos EUA. Como em uma importação de um veículo novo, o processo burocrático na alfândega brasileira é lento e pode levar até 100 dias depois da compra. Este artigo é um guia de todas as etapas e procedimentos que deverão ser cumpridos para importar o seu carro antigo. A compra do veículo Essa etapa é especial e envolve sentimentos e muito conhecimento comercial. Aqui, não há muito que se aconselhar. Porém, nesse momento é preciso ter cuidado com um ponto que envolve a legislação cambial brasileira: O pagamento precisa ser feito por intermédio de uma operação cambial, registrada em um banco autorizado pela Autoridade Monetária Brasileira, o Banco Central. Mesmo que você tenha recursos em espécies ou um cartão de crédito com limite internacional, segure a tentação de fechar o negócio naquele momento.  Se o pagamento não for feito por intermédio de contrato de câmbio, é começar o processo já com um problema futuro para resolver. Então, escolha o carro, reserve-o e solicite ao vendedor uma fatura proforma. Com esta fatura, vá até uma instituição bancária brasileira autorizada e operar no mercado de câmbio e feche o câmbio. Mas antes de efetuar o pagamento, você precisará se cadastrar nos órgãos competentes e emitir uma licença de importação, como diremos a seguir. Credenciamento nos Órgãos Competentes Ao longo de todo o processo logístico e aduaneiro da importação do veículo, vários órgãos estarão envolvidos, que emitirão licenças e documentos imprescindíveis. São eles: IBAMA – Emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM). Esta licença é obrigatória para emissão de outro documento importante no processo, o CAT. DENATRAN – Emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT). DECEX – Órgão ligado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que analisa e concede a Licença de Importação (LI); RECEITA FEDERAL – Verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria. Qualquer pessoa física ou jurídica pode importar um carro, bastando apenas cumprir as várias determinações da Receita Federal. A primeira etapa é obter o credenciamento no Radar da Receita Federal, e que normalmente deve ser feita antes do processo de compra do bem no exterior. Para a pessoa física, basta se dirigir até a unidade em que acontecerá o despacho aduaneiro, e apresentar um requerimento (em modelo específico), acompanhado dos documentos do interessado (como Carteira de identidade, CPF e Comprovante Residencial), e cópia do documento que comprova a transação comercial no exterior, como fatura proforma ou comercial. Em modo sumário e simples, a Receita Federal irá credenciar o interessado, ou seu representante, como despachante aduaneiro, para acesso ao Siscomex. Depois do Radar, o importador precisa se cadastrar no Ibama, necessitando apenas de informações pessoais do interessado. Essa etapa é simples e muito rápida. Autorização Prévia Assim como no carro novo, a importação de carro antigo depende da aprovação de dois órgãos: IBAMA e DECEX. O IBAMA se manifesta em duas etapas. A primeira é a emissão ou dispensa da LCVM (Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor). O prazo médio para se obter esse documento eletrônico é até 7 dias, e haverá um custo de R$ 266,00 por veículo. Depois dessa dispensa, ele analisará o pleito da licença de importação. Para que esse processo aconteça, o importador deverá registrar o pedido de licenciamento no Siscomex, que será analisado conjuntamente pelo Ibama e pelo DECEX. Esse registro deverá ser preenchido com as informações contidas na Fatura Comercial ou Proforma. Pelo Ibama será analisado se o veículo já obteve a autorização do LCVM, que deverá ter o seu número informado em campo específico, e se as condições estipuladas estão de acordo com a legislação vigente. Pelo DECEX serão analisadas as condições comerciais descritas na fatura, se o automóvel se enquadra na categoria de carros antigos, se está sendo feito por um colecionador que faça parte de algum clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), e se as demais exigências descritas na legislação vigente foram cumpridas. O prazo de análise e deferimento do licenciamento pelos dois órgãos anuentes pode variar entre 30 e 60 dias. Até a autorização ser concedida, o veículo não poderá ser despachado para o Brasil. Com a licença de importação deferida, o próximo passo é procurar uma agência