Mundanças Importantes no Contrato de Câmbio de Importação
Quem opera com comércio exterior no Brasil sabe que não é permitido o livre curso de moeda estrangeira, tanto para pessoa física ou jurídica. Essas moedas pertencem a União e só é possível comprar ou vender por intermédio de uma instituição legalmente autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen). A compra ou a venda de dólares, Euros, Ienes, entre outras moedas estrangeiras deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação de um contrato de câmbio, em um banco autorizado a operar no mercado de câmbio. [epico_capture_sc id=”21731″] Este contrato, conceitualmente, é um instrumento acordado entre as partes (vendedor e comprador) em que é estabelecido todos os detalhes da operação cambial (tanto na importação, quanto na exportação). Essas informações são registradas no Sisbacen (administrado pelo Banco Central do Brasil), que centraliza todas as operações do mercado cambial brasileiro. E a sistemática cambial do contrato de câmbio e vinculação na Declaração de Importação (DI) mudou recentemente. Desde 03/10/2011, com a publicação da Circular Bacen n° 3.545/11, todos os câmbios fechados pelos importadores com seus bancos contratantes de câmbio não necessitarão de vinculação na DI. O Sisbacen alterou a forma de numeração, que não segue mais o padrão que era utilizado até então. A sequência numérica de identificação passou a ser maior. A nomenclatura também mudou e passou a ser “número de registro de operação“, ao invés de contrato de câmbio. O que implica esta mudança nos procedimentos de despacho aduaneiro? As mudanças são nas informações da FICHA CÂMBIO. Considerando que os campos desta ficha estão padronizados, e considerando ainda que a sequência numérica de identificação é outra (está maior), os campos no Siscomex ainda não estão adaptados. Assim, a única alternativa que teremos na hora de registrar uma DI, será informar que a operação é A PRAZO, mesmo que a documentação descreva outra. Para os câmbios fechados até 30/09/2011 a metodologia continua a mesma, e poderemos lançar os dados dos contratos de câmbio normalmente na FICHA CÂMBIO do Sistema Integrado de Comércio Exterior. Porém, para as operações posteriores a essa data, as Licenças de Importação também deverão obedecer a esse critério, de lançamento A PRAZO mesmo quando a condição de pagamento for ANTECIPADA ou À VISTA. Caso contrário, serão obrigados a efetuarem uma licença de importação substitutiva. Ainda não se sabe qual é a opinião das autoridades aduaneiras, mas certamente deverá haver uma atualização do sistema em breve. Esse é o Brasil ‘integrado’. Mudam normas, regras e procedimentos, sem aviso prévio aos demais gestores.
A importância da participação em missões e feiras internacionais
A feira internacional é o mais importante meio de promoção, informação, comunicação e formação para as empresas que querem continuar competitivas, tanto no mercado externo como no interno. A Europa é considerada o continente das feiras, onde são realizados 44% destes eventos no mundo, em particular na Alemanha, Itália, França e Espanha. Apesar dos avanços da internet, a feira ainda é a forma mais barata, pratica e rápida para se auferir o estágio da competitividade da empresa. Representa um grande “fornecedor” de “matéria prima” para o plano de negócios, pois se tem ao alcance, em um único lugar, as tendências em tecnologia, design, níveis de preços, novos fornecedores, entre outros, de um setor específico. Considerando a atual conjuntura brasileira, com dólar favorável para importações, mercado interno aquecido, grandes projetos de investimentos e eventos esportivos internacionais no calendário, esse é o momento ideal para se incrementar as visitas às ferias internacionais e participar de missões empresarias. Nessa nova conjuntura, pode-se fomentar a busca por novos fornecedores, novos produtos, novas idéias e fazer um benchmarking com empresas similares de muitas partes do mundo, além de se buscar parceiros para alianças estratégicas. Com as alianças estratégicas, é possível aumentar nosso poder contratual, nossas vantagens competitivas, e aumentar nossas chances em termos globais. E participando em grupos nessas iniciativas, o empresário consegue reduzir custos, aumentar sua visibilidade, criar oportunidades de contatos em nível estratégico, como interlocutores comercias ou de autoridades no país visitado. Além disso, somente as feiras conseguem oferecer maiores chances de: Contatar uma elevada concentração de público e de concorrentes Buscar novos fornecedores Buscar novos produtos Participar em eventos paralelos para avaliar as tendências Obter informações de mercado Avaliar a competitividade da rede de fornecedores Participando de feiras e missões internacionais, o empresário consegue “Tomar o pulso” do mercado.
Detalhes do comércio exterior
Como já frisado em outro artigo, recente, nós brasileiros não gostamos muito de ler. Vamos apenas fazendo as coisas. Conforme a prática que aprendemos. Certa ou errada. E isso não dá muito certo em área especializada como a de comércio exterior. Aquele que não sabe o que faz, pode causar problemas de monta às empresas. E qualquer um pode notar, facilmente, que é uma área com poucos especialistas, aqueles que sabem fazer, infelizmente. Em que já nos acostumamos a ministrar uma microaula de administração de tempo, no início de cada um dos nossos cursos. Para que os alunos percebam que todos têm o tempo que desejamos que eles invistam para ler, ver e ouvir. Ainda bem que os participantes gostam da idéia e muitos a absorvem. Tentamos fazer com que nossos alunos entendam que é preciso ler, ver e ouvir entre quatro e sete horas por dia. Sobretudo, com ênfase no que mais interessa. Sobre sua área, no caso, comércio exterior, e o que a envolve. E economia e política, que são as outras pernas que regem o país e o mundo. Para melhorarmos o comércio exterior brasileiro. E, também, muitos outros assuntos, de passagem, para uma cultura geral. E uma das coisas que notamos que poucos sabem, dentre centenas ou milhares de outras, é quantas vias originais tem um conhecimento de embarque marítimo (Bill of Lading- B/L). E como identificar quantas vias originais foram emitidas. E com quem ficar estas originais. [epico_capture_sc id=”21329″] Como teste, no início da aula, temos preferência por esta pergunta. A resposta padrão é sempre a de emissão de 3 vias originais. E nossa resposta, naturalmente, é que está errado. Também 3 vias. Que um conhecimento de embarque marítimo pode ser emitido em quantas vias você quiser. Só uma delas resgatará a mercadoria no destino. Pela sua condição de título de crédito. Assim, se for emitido em 3 vias originais e apenas uma efetua o resgate, não há problema em se ter mais vias. Ou menos. Assim, se uma carta de crédito solicitar 2 ou 4 vias originais, não é preciso tomar um susto e achar que está errada. E nem solicitar uma emenda a ela. A emissão em 3 vias originais é apenas uma convenção. Quando a referência é para emissão de um jogo completo de conhecimento de embarque marítimo (full set bill of lading), entende-se a sua emissão em 3 vias originais. Se necessário emitir com mais vias originais, ou menos, a carta de crédito e/ou o contrato deve solicitar a quantidade. E quanto à comprovação das vias emitidas, deve ser feita no próprio conhecimento. Ele tem um local, normalmente um quadradinho, em que deve ser mencionada a quantidade de vias originais emitidas. Nossa recomendação é de que, se ele não estiver preenchido, deve ser devolvido ao seu emissor. Não deverá ser utilizado. O mercado tem que saber em quantas vias originais ele foi emitido. Como ele é um título de crédito, e vale mercadoria, nenhuma via original pode cair em mãos erradas. Assim, se for emitido em 3 vias originais, ele deve mencionar justamente isso. A pessoa que o receber deve saber em quantas vias foi emitido e se está com todas. Pode ser também mencionado de outra forma no documento. Todas as vias originais devem ser entregues pelo emissor ao seu embarcador. Não pode reter qualquer original. Pode ser emitido pelo armador de fato, aquele que tem o navio, ou o NVOCC – Non Vessel Operator Commom Carrier. Esta maravilhosa figura que lida com a chamada “consolidação de carga”. O que estiver marcado no conhecimento deve ser entregue. A empresa que o retirar com o emissor, que pode ser o vendedor, dependendo do Incoterms utilizado, deve remeter ao consignatário, importador, futuro dono da carga, todas as vias originais recebidas do emissor. Da mesma forma, ele deve respeitar aquela quantidade marcada no conhecimento de transporte, como emitida. Nenhuma via pode ser retida pelo embarcador, recebedor etc. Ao longo de nossa carreira de profissional, professor e consultor, temos visto casos em que as empresas vendedoras retêm uma via original e remetem ao comprador as demais. Como garantia contra, por exemplo, no caso de uma venda em cobrança, a ocorrência de um dano ou avaria à carga, em o comprador não pague. Essa é uma prática errada. Se a venda for realizada, por exemplo, no Incoterms CFR, a mercadoria já é do comprador a partir do momento do seu embarque no navio. Portanto, não faz qualquer sentido lógico ou legal que o embarcador retenha uma via original para si. A questão terá que ser resolvida comercial ou judicialmente. O comprador terá que pagar pela mercadoria embarcada e entregue. E, se tiver contratado seguro, recorrer contra a seguradora para ressarcimento das perdas ou danos sofridos. E no caso de gostar de viver perigosamente, e não contratar seguro, deve arcar com a sua responsabilidade de não tê-lo contratado.