O passo-a-passo na importação de brinquedos no Brasil

Aniversário, dia das crianças e natal tem apenas um objetivo para a criançada: ganhar brinquedos. E aproveitando desvalorização do dólar na atualidade, os brinquedos importados passaram a ter lugar cativo nas prateleiras de todas as lojas do Brasil, sendo a China fornecedora de 90% de todo o volume trazido do exterior. E como comprar brinquedo não é brincadeira, principalmente os importados, é preciso conhecer as normas e os procedimentos operacionais exigidos. Basicamente os brinquedos importados estão classificados no capítulo 95 da Tarifa Externa Comum (TEC), e mesmo quando muitos desses produtos não sejam considerados brinquedos, é imperativo que sejam classificados como se fossem (como por exemplo, os aeromodelos, automodelos e ferreomodelos). A principal exigência cobrada do importador é em relação à segurança do brinquedo. Essa obrigatoriedade consiste na análise de todos os possíveis riscos envolvidos no uso normal dos brinquedos, e garantir a segurança e a preservação das crianças no momento da sua utilização. E fica a cargo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) a Chamada Certificação Compulsória dos Produtos Importados. Brinquedos importados sem homologação têm a sua comercialização proibida no país. A Certificação Compulsória é feita por organismos credenciados pelo Inmetro, os chamados OCPs (Organismo de Certificação de Produtos). Esses organismos efetuam todos os ensaios físicos, químicos, mecânicos, toxicológicos, inflamabilidade, elétricos, rotulagem, entre outros, estabelecidos na Norma NM 300/2002 (Segurança de brinquedos). E uma vez aprovado o brinquedo, é emitido um laudo com o relatório dos ensaios e o OCP concede Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade. Em outras palavras, é concedido o Certificado de Conformidade e a licença para o uso da Marca de Conformidade, que demonstram ao consumidor o atendimento do produto aos requisitos de segurança contemplados na NM 300/2002. Entre os OCPs credenciados, o IFBQ (Instituto Falcão Bauer da Qualidade), o ICEPEX (Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade), o INNAC (Instituto Nacional de Avaliação da Conformidade em Produtos) e o IQB (Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação) são alguns dos organismos mais conceituados pelo mercado. Mesmo existindo vários outros credenciados pelo Inmetro, convêm notar que esses são os melhores em termos de conhecimento, atendimento e alguns deles têm laboratórios próprios. Além do mais, muitos OCPs não possuem em seu escopo a certificação de brinquedos. A importação de brinquedos no Brasil possui Licenciamento não-automático e o DECEX é responsável pelo deferimento. Como o órgão não possui pontos de atendimentos ao público em geral, essa responsabilidade foi delegada ao Banco do Brasil, que recebe os documentos originais em suas Gerências de Comércio Exterior, sendo uma parte feita por intermédio do seu sistema gerencial (bankline) e a outra, o certificado original, protocolizado pessoalmente. Os primeiros passos na Importação de Brinquedos O primeiro procedimento a ser cumprido na importação de brinquedos é a identificação da faixa etária dos brinquedos. A norma que especifica a certificação obrigatória para brinquedos utilizados por crianças até 14 anos é o Regulamento Técnico Mercosul, anexo à Portaria Inmetro nº 108/05. Nessa norma, entende-se por brinquedo ‘aquele produto destinado a ser utilizado com fins de jogo por crianças de idade inferior aos 14 anos’. Obrigatoriamente, antes de importar um produto, o empresário deve procurar um OCP credenciado (essa informação deve ser obtida no site do Inmetro), que formulará uma consulta ao órgão fiscalizador. Nessa etapa, serão avaliados se o produto precisa ou não de certificação compulsória baseado nas informações descritas pela empresa, tais como fotos dos produtos, matéria-prima utilizada, função, qual o indicativo de faixa etária informado para o produto subsidiarão a decisão a ser tomada. Para esse tipo de consulta não existe um prazo pré-estabelecido, mas em média considere um prazo de até 15 dias corridos a partir do pedido formal do OCP. Existem produtos que nem é preciso fazer essa consulta, todas as características do brinquedo indicam que ele precisará de certificação compulsória. Entretanto, sugerimos que seja lida a Portaria do INMETRO nº 108 a fim de observar as exceções para os produtos que não são considerados brinquedos. Somente após a solução da consulta feita ao Inmetro é que o importador saberá se é necessária a certificação compulsória ou não, e quais documentos o OCP exigirá para início do processo de certificação. Nenhum tipo de negociação ou decisão de compra deverá ser feito antes dessa resposta, que é o primeiro passo. Atualmente, não existe mais a consulta por meio de amostras. Esse é um procedimento antigo do Inmetro, onde a importadora podia trazer 1 peça de cada brinquedo. Era emitida pelo órgão uma declaração de liberação para deferimento do LI e despacho aduaneiro. Com essa amostra, o OCP realizava os ensaios e emitia a certificação das amostras. Depois de vencida essa etapa, a importadora tinha autorização para comprar no exterior a quantidade que desejasse, ao longo de um período de 12 meses, sem que para isso fosse necessário obter uma nova certificação. A legislação atual alterou esse procedimento e não existe trâmite mais livre. Sistemas 05 e 07: Mecanismos de Avaliação da Conformidade Segundo as regras que vigoram na atualidade, o mecanismo para avaliação da conformidade é dividido em três classificações: Sistema 04, Sistema 05 e Sistema 07. Para importação é utilizado o Sistema 05 e o Sistema 07. O Sistema 07,mais utilizado, é um modelo com certificação por lote, onde são realizados os ensaios em amostras representativas tomadas por cada lote fabricado ou importado, ou seja, a cada importação é necessário efetuar todos os ensaios e obter a certificação. Nesse sistema, no momento em que a carga for descarregada no porto e armazenada (seja em zona primária ou secundária), o importador ou seu representante agenda uma coleta, e os representantes da OCP retiram o material necessário para os ensaios. O restante fica armazenado à espera do resultado. Não existe a possiblidade de assinatura de Termo de Responsabilidade ou Termo de Guarda, como acontece com os Vinhos e Bebidas em geral. Somente após a emissão da Certificação, é que o licenciamento de importação é concedido e se pode iniciar o despacho aduaneiro. O Sistema 05