Catering no Comércio Exterior

Conceito de Catering Originalmente podemos conceituar “catering” como  a operação de promover serviços alimentares em lugares remotos ou de difícil alcance, assim como prestar serviços alimentares em eventos. Exemplo de catering foi o serviço prestado durante a Segunda Guerra Mundial, onde milhares de pessoas escondidas em abrigos do Metro de Londres foram alimentadas. Cater em inglês significa provisionar, suprir, prover. Caterer significa fornecedor de alimentos para clubes, restaurantes, congressos, festas, enfim, eventos desta natureza.  Hoje o Brasil possui inúmeras empresas de catering voltadas para o fornecimento de comida às empresas, à promoção de casamentos, possuindo, inclusive, local para eventos. Catering no Comércio Exterior Para o comércio exterior o serviço de “catering” se nos afigura restrito ao fornecimento de alimentos aos meios de transporte internacionais, notadamente avião e navio. Desta forma, teremos operações de importação, com alimentos vindos do exterior para serem estocados no Brasil e, a medida do necessário, serem levados a bordo em viagens internacionais e ali consumidos. Estes certamente utilizarão o DAF – Depósito Alfandegado  Afiançado.  Teremos operações de exportação, com  alimentos nacionais  estocados para, em momento oportuno, serem colocados a bordo para serem consumidos. Ambas as operações, como não poderia deixar de ser, são realizadas sob controle aduaneiro. O catering e o DAF – Depósito Alfandegado Afiançado A legislação aduaneira contempla o regime aduaneiro especial de DAF – Depósito Alfandegado Afiançado, concedido às empresas transportadoras internacionais para serem instalados em portos ou aeroportos, que recebem mercadorias que devam ser estocadas no país, com suspensão de tributos, para retornarem ao exterior em aviões ou navios, para nele serem consumidos. Os alimentos e bebidas podem também  ser estocados nos DAF. A operação dessas empresas está disciplinada pela IN SRF 409/04: Art. 21. As provisões de bordo destinadas ao preparo e acondicionamento para consumo no transporte aéreo internacional podem ser remetidas, pelo beneficiário do DAF, a empresa de industrialização alimentar (empresa de catering) com a qual tenha celebrado contrato de prestação de serviços, ainda que estabelecida em zona secundária, onde serão processadas, sob controle e responsabilidade do beneficiário do regime. § 1o Para os efeitos deste artigo, as provisões de bordo limitam-se a alimentos, bebidas e utensílios necessários aos serviços de bordo. § 2º A remessa das provisões à empresa de catering será feita ao amparo de Nota Fiscal, emitida pela contratante ou, na hipótese a que se refere o § 2º do art. 4º, pela contratada, com descrição, quantidade e valor das mercadorias, destacando que estas foram admitidas no regime de DAF, com a indicação do número da respectiva declaração registrada no Siscomex. (Redação dada pela IN SRF 494, de 14/01/2005). § 3º Em seu retorno ao estabelecimento em que se opere o DAF, as provisões processadas terão tratamento de fornecimento para consumo de bordo, devendo ser especificados na Nota Fiscal, emitida pela empresa de catering a descrição e a quantidade das mercadorias recebidas do estabelecimento que opere o DAF, sendo dispensáveis referidas indicações se estas constarem de romaneio, que passará a constituir parte inseparável da Nota Fiscal, observando-se a legislação específica. § 4o A empresa de catering deverá manter escrituração fiscal e registro de movimentação diária de estoque que possibilite o controle de entrada, permanência e saída de mercadorias no regime, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com exigibilidade suspensa, e a verificação de sua conformidade, pela SRF, a qualquer tempo. § 5o Para o beneficiário, a saída e o retorno de mercadorias na forma deste artigo deverão ser registrados em seu sistema informatizado, mediante os lançamentos contábeis apropriados, para efeito de controle dos impostos suspensos. § 6º A unidade da SRF a que se refere o caput do art. 5º poderá autorizar a remessa de provisões a empresas de catering que prestem serviços em outros aeroportos internacionais alfandegados, onde a beneficiária não disponha de DAF, para fornecimento de bordo em aeronave utilizada em linha aérea internacional regular naquele aeroporto. (Incluído pela IN SRF 494, de 14/01/2005) Art. 22. Para os efeitos do art. 21, os resíduos do processo produtivo que se prestarem à utilização econômica poderão ser despachados para consumo mediante o recolhimento dos impostos devidos na importação. § 1o Os resíduos que não se prestarem à utilização econômica deverão ser destruídos sob controle aduaneiro, na forma do inciso II do art. 17. § 2º A unidade da SRF a que se refere o caput do art. 5º poderá autorizar a destruição periódica dos resíduos com dispensa da presença da fiscalização, mediante a adoção de providências de controle que julgar cabíveis, como a filmagem e outros meios comprobatórios da destruição. Catering Aéreo Catering aéreo é a operação de remessa da alimentação estrangeira que chega a bordo dos aviões para empresas especializadas em industrialização alimentar (catering), situada na zona secundária, e que devem voltar para bordo já na forma de ser servida. A saída será acobertada por Nota Fiscal, onde conste que amparam mercadorias sob regime de DAF. O retorno também será amparado por Nota Fiscal emitida pela empresa de Catering, onde conste o valor e a quantidade da mercadoria recebida do DAF. O controle será exercido através de: Folha de Controle de Carga de Entrada (FCCE); Ficha de Controle de Mercadoria (FCM); Folha de Controle de Carga de Saída (FCCS); Relatório Semestral Termo de Responsabilidade.

Sistema Harmonizado versão 2012: algumas observações

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) é a nomenclatura de seis dígitos adotada por aproximadamente 200 países. O texto oficial passou por cinco Emendas (1992, 1996, 2002, 2007 e 2012) sendo a atual aprovada para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. A versão em vigor é resultado do trabalho de revisão, concluído em junho de 2009, pelo Conselho de Cooperação Aduaneira, da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), instituição intergovernamental que tem como foco questões aduaneiras. Desde então, foram adotadas as medidas para que as alterações pudessem ser incorporadas às nomenclaturas vigentes nos países que a utilizam. As atualizações decorrem da necessidade de manter a nomenclatura compatível com as mudanças tecnológicas ou mesmo em função do aumento ou redução do comércio de determinados produtos, que possam demandar a criação ou a eliminação de classificações específicas, uma vez que a nomenclatura tem entre suas funções servir de base para sistemas de estatísticas. De acordo com nota divulgada pela OMA, a revisão do SH 2012 incluiu 220 conjuntos de emendas, distribuídos da seguinte forma segundo o setor: Agrícola = 98 Químico = 27 Papel = 9  Têxtil = 14   Metais = 5   Maquinário = 30   Outros setores = 37 Uma das características do SH 2012 é a criação de novas subposições para produtos controlados pela Convenção de Roterdã (sobre produtos perigosos) ou pelo Protocolo de Montreal (sobre substâncias que afetam a camada de ozônio). As emendas suprimiram 43 subposições em decorrência do baixo volume de comercialização. Por outro lado, produtos com incremento no comércio foram contemplados com a definição de codificação específica na nomenclatura. No caso do Brasil, as alterações da Emenda 2012 do SH são analisadas e adaptadas para incorporar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Além da tradução do texto, existe ainda a necessidade de alinhar tarifas nacionais para os códigos criados. A alteração da codificação e da descrição da nomenclatura do SH implica a atualização das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, porém, sem a mesma obrigatoriedade de que entre em vigor na mesma data entre as partes contratantes. [epico_capture_sc id=”21683″] Processo de consulta A aprovação da nova nomenclatura – ou mesmo em qualquer momento que se tenha a necessidade de classificar uma mercadoria – pode levar a dúvida sobre a adequada codificação a ser adotada. Para que não ocorram erros, a alternativa é protocolar uma consulta sobre a classificação fiscal de mercadoria na unidade da Receita Federal do Brasil do domicílio fiscal do contribuinte. O processo, que requer o atendimento de um roteiro específico, é o recurso oficial para saber o código em que o produto se enquadra. O processo de consulta exige informações detalhadas sobre a mercadoria, entre as quais o nome vulgar, comercial, científico e técnico; marca registrada, modelo, tipo e fabricante; função; princípio e descrição resumida do funcionamento; aplicação, uso ou emprego; processo industrial; catálogos, literaturas, fotos, desenhos e outros meios que possam apresentar as características do artigo. Quem promover o processo de consulta será responsável por providenciar a tradução de textos sobre a descrição e características do produto, que constem de catálogos técnicos, bulas ou outros meios usados para detalhar o produto. O processo não exige que sejam anexadas amostras, mas o órgão de avaliação poderá solicitar sua apresentação quando julgar necessário. Atenção! Os erros mais frequentes na classificação fiscal de mercadorias são: Efetuar a classificação tendo por base descrições adotadas para fins de informações tributárias, anuências e outros procedimentos. Por exemplo, destaques de produtos para tratamento de ICMS, especificações sobre acordos internacionais, descrição indicativa de medidas antidumping ou compensatórias. Embora os normativos tenham por base a classificação fiscal para amparar o tratamento que definem, nem sempre o enquadramento está adequado à nomenclatura em vigor ou mesmo não correspondem à abrangência da descrição do item da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); Classificar sem levar em consideração os mesmos níveis hierárquicos da nomenclatura, ou seja, deve-se comparar a codificação na mesma estrutura (posição com posição, uma subposição com outra e assim por diante); Assumir a classificação apresentada na fatura comercial, indicada por empresa no exterior, e que não corresponde à correta codificação; Cabe ao importador verificar a informação prestada pela empresa exportadora e checar sua exatidão; Enquadramento no mesmo código de produtos não declarados na documentação, como, por exemplo, recebimento de brindes. Sua presença também resulta em multa por erro de classificação; Classificar como parte ou acessório da máquina produto que seja considerado como parte ou acessório de uso geral (exemplo: parafuso de aço, na posição 73.18) ou artefato incluído em posição específica (exemplo: bomba para líquidos, na posição 84.13); Incluir na mesma posição da máquina peças sobressalentes que normalmente não são comercializadas com a máquina; nesse caso as peças sobressalentes devem seguir o seu regime próprio; Não observar os critérios definidos nas notas de seção ou de capítulo; Considerar como kit ou conjunto, produtos que não são complementares uns dos outros ou sejam dissociáveis na venda a retalho; a simples reunião de produtos em única embalagem não caracteriza kit ou conjunto; Não utilizar de forma adequada e na ordem sequencial as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado ou as Regras Complementares da NCM/Tipi (exemplo: definir o enquadramento tarifário de forma indevida, adotando como parâmetro, entre duas ou mais alternativas, o código que apresentar alíquota menor); Interpretar erroneamente a nomenclatura por desconhecer aspectos merceológicos das mercadorias utilizados no texto da nomenclatura. Classificar produto desmontado, mesmo incompleto, como partes e peças separadas; O erro mais frequente ocorre quando o enquadramento tarifário é definido sem que se conheçam todas as características técnicas da mercadoria a ser classificada. Relação publicada na edição 442 do Sem Fronteiras

Fundamentos da economia interna

Acreditamos que como nós, todos os demais brasileiros, pelo menos aqueles mais conscientes, já se cansaram definitivamente de ouvir diversos clichês. Sempre os mesmos. Em especial o mais falado nos últimos anos para justificar que a economia brasileira vai bem, graças a Deus. O atual clichê, já de anos, é “os fundamentos da economia brasileira vão bem, são sólidos. Estamos prontos para crescer, enfrentar as crises internacionais etc. etc. etc.”. A previsão do governo para 2012 é assustadora: de crescimento de 5% ou pouco menos. Tomara fosse, mas não há a menor chance para isso. A economia não cresce efetivamente há 31 anos, desde 1981. Enquanto todo o mundo cresceu, estagnou, teve recessão, cresceu etc. Mas tudo bem, isto parece um mero e simples detalhe, como já ouvimos alguém de peso dizer há alguns anos. Talvez nós não consigamos ver o que muita gente esteja vendo. Ou talvez muita gente esteja pensando que vê, isto é, vendo demais. Em especial o governo. Não nos cansamos de perguntar que fundamentos são esses. Que parâmetros estão sendo utilizados. Onde estão eles. Entendemos que precisamos de óculos especiais para enxergar em meio às trevas do momento. Se analisarmos os juros praticados no País já há vários anos, veremos que são os maiores do planeta em termos reais. Absolutamente inaceitáveis e sem o menor sentido. E somente estão impedindo o crescimento da economia brasileira. Ninguém consegue produzir com eles. Se formos para a carga tributária, da mesma forma nos assustamos. Vemos que no ano de 2011 ela representou cerca de 36% do PIB, produto interno bruto do País. Uma arrecadação de 1,5 trilhão de reais. Um absurdo, sem nexo ou precedentes, que representa 4,5 meses de trabalho exclusivo para o governo, por ano. Quem consegue consumir quando se trabalha tanto para o governo? O consumo é que faz o crescimento e o desenvolvimento. Quantos de nós, brasileiros, podemos dizer que ao final do mês nos sobram 36% de nossos ganhos? Exatamente o que temos que repassar ao governo perdulário e péssimo administrador. Isso na média, pois já que nem todos pagam impostos ou pagam menos, qual o imposto máximo pago por alguns? O que dizer do nosso querido comércio exterior, nossa área de atuação há 40 anos, e que representa 20% do PIB. E tão-somente 1,2% de um comércio mundial de 32 trilhões de dólares. E isso porque dobramos nosso comércio exterior nos últimos cinco anos. Nem Ministério de Comércio Exterior e/ou Logística temos. De modo a juntar os esforços e remar apenas para um lado. Apesar de nossos vários artigos e pedidos. Qual é a nossa política para a área, que é uma das melhores formas de desenvolvimento? Só estamos crescendo porque desde 2009 nos transformamos, novamente, 35 anos depois, em exportadores de commodities, que estão com preços mais altos do que nunca. E existe a China. Nossa dívida interna é astronômica, impagável, de mais de 2,5 trilhões de reais, bem mais da metade do nosso PIB. E ainda nos dizem que é de 1,8 trilhão. E só tende a subir com a nossa taxa de juros na lua. Que dirá da compra de dólares pelo Banco Central. Que aumenta nossa dívida e paga altos juros. Para que sejam aplicados no exterior a taxas baixas e negativas, provocando enormes prejuízos ao BC. Nossa população economicamente ativa (PEA) é de cerca de 100 milhões de almas, e temos registrados em carteira cerca de 35 milhões. O que nos deixa pensando e complica a previdência social. Temos uma grande parcela do povo que vive da bolsa-esmola do governo. Que deveria criar empregos, e não dar dinheiro. O País tem muito que fazer em termos logísticos. Muito a melhorar nos portos, inadequados. Na ferrovia, a pior do mundo em tamanho. Nas rodovias. Da hidrovia nem vamos falar. São esses os bons fundamentos, tão ressaltados por todos a cada dia? Nosso investimento está na casa dos 18% do PIB desde 1995, e querem que a economia cresça. Enquanto temos 36% de carga tributária e 18% de investimento há 16 anos, a China tem carga tributária de 17% e investimento de no mínimo 40-45%. Esperamos que ninguém ache que é preciso explicar o crescimento deles e o nosso. As estradas que levam nossa produção aos pontos de consumo ao exterior estão deploráveis. Temos poucas estradas, e apenas 12% asfaltadas. Que não condizem com a supremacia do transporte rodoviário no País. Não há como trafegar nelas sem provocar aumentos de custos com as suas más condições. Indo além, não se pode ser competitivo nas exportações com custos logísticos altíssimos. Que representam cerca de 20% do PIB – o dobro dos países desenvolvidos. Por exemplo, 70% de nossa soja anda de transporte rodoviário enquanto no grande irmão do norte esta quantidade anda via fluvial em 61%. Segundo se sabe, produzimos soja mais barato que o irmão do norte, mas colocamos no navio, para o exterior, bem mais caro. Não há logística que sobreviva a este terremoto. É bom tentar entender que bons fundamentos econômicos são esses que se apregoam, erroneamente. Não temos política industrial. Nem agrícola. Quanto à energia, esta até nos deixou no escuro no início da década passada. Com todas as nossas potencialidades e tendo cerca de 20% de toda a água do planeta. Isso parece ser suficiente, embora muitas motivações ainda pudessem ser utilizadas em nossos comentários para mostrar o quanto temos problemas e estamos longe de termos bons fundamentos. Nem queremos entrar na questão da educação, segurança, saúde etc. Portanto, novamente vem à tona a pergunta inicial: quais são os bons fundamentos da nossa economia?