O financiamento às exportações no Brasil
O exportador pode se amparar em diferentes modalidades de financiamento para viabilizar suas negociações e tornar os produtos brasileiros mais atraentes. Mesmo fabricantes de produtos de qualidade reconhecida e capazes de competir com os melhores produtos do mundo, muitas vezes não conseguem se desenvolver sem uma forma de financiar suas exportações. O tomador de crédito da exportação financiada por recursos de instituições financeiras podem ser classificados em Suppliers Credit (Crédito ao Fornecedor) ou Buyers Credit (Crédito ao Comprador). O Supplier credit é uma espécie de refinanciamento uma vez que o vendedor utiliza o crédito que recebe para financiar o comprador (importador). Já no Buyers Credit o crédito é fornecido diretamente ao importador. Neste caso o exportador embarca seus produtos e aguarda pelo pagamento na forma e prazo previamente negociado ou recebe o valor do agente financiador do importador. No Brasil, as exportações com prazo de pagamento superiores a 180 dias são ditas como financiadas. Sendo, em regra, este prazo é contado a partir da data do embarque até a liquidação da última parcela. Em regra, nas exportações financiadas, os exportadores e os agentes financeiros buscam junto aos importadores alguma forma de garantia para minimizar os riscos inerentes a concessão do crédito. Usualmente as exportações financiadas incorrem na cobrança de juros cobrados com base na libor [1] As exportações brasileiras são financiadas por meio de instrumentos públicos e privados, uma vez que se diferem quanto a natureza dos funding [2] que utiliza. Há os financiamentos concedidos por meio de recursos públicos – Proex e as linhas de financiamento do BNDES – e aqueles financiamentos concedidos com recursos de particulares (privados) que se estabelecem sob o controle do Banco Central do Brasil, a exemplo dos ACC – adiantamento de contrato de cambio e pré pagamentos de exportação. No caso de instrumentos públicos de financiamento estes dependem de verbas públicas e de decisões políticas, enquanto que os de natureza privada são estabelecidos conforme disponibilidade de mercado de acordo com a procura e disponibilidade de linhas externas privadas de financiamento. O adiantamento de contrato de câmbio – ACC [3] é um importante instrumento utilizado pelos exportadores brasileiros para o financiamento de suas exportações. Nesta modalidade de operação de crédito, o valor relativo aos contratos de exportação estabelecidos em moeda estrangeira são convertidos em reais e concedidos antecipadamente (total ou parcialmente) ao exportador de todos os portes e segmentos. Sendo um importante instrumento de viabilidade da exportação em virtude de sua operacionalização simplificada, possibilidade de livre negociação dos preços, garantias e prazos. São operações com prazo máximo de 360 dias e sempre realizadas por meio de instituições bancárias que tenham autorização do Banco Central do Brasil para atuarem neste segmento. É possível converter um ACC em ACE [4](adiantamento de cambiais entregues) pelo prazo máximo de 210 dias quando já houver ocorrido o efetivo embarque das mercadorias. Somando as fases pré e pós embarque, o exportador pode contar com 570 dias para viabilizar suas operações e oferecer aos seus clientes prazos para pagamentos que podem resultar em vantagem comercial. Mesmo que o ACC envolva moeda estrangeira, inexiste o risco cambial em virtude da própria natureza do financiamento. O exportador assume uma dívida em moeda estrangeira e recebe os recursos em reais que será quitada com o próprio pagamento da exportação pelo importador ao final do prazo de pagamento concedido. Ou seja, a dívida será estabelecida na mesma moeda da receita da exportação, não havendo que se falar, portanto, em risco cambial. Desta forma, o risco de exportador é o risco comercial de o importador não honrar com o pagamento. Os juros pagos pelos exportadores no ACC é a taxa de captação dos bancos que operam no mercado internacional somadas ao spread [5]. Caso o exportador não efetive a exportação incorrerá em multa que resulta por anular eventual ganho financeiro recebido. Ainda tratando de financiamentos com recursos privados, há o pré pagamento de exportação ou pagamento antecipado. As instituições financeiras no Brasil operam como agentes prestadores de serviços financiando as exportações com recursos obtidos junto a suas agências no exterior ou bancos estrangeiros. O funding deste tipo de operação, assim como o ACC, depende de disponibilidade de linhas externas de financiamento, portanto fica condicionado aos movimentos do mercado financeiro. O prazo para o pagamento deste tipo de operação de financiamento é maior que o ACC e, segundo informações do Ministério da Fazenda, gira entre 2 e 3 anos. O risco nesta modalidade de pagamento é, basicamente, daquele que financia a operação uma vez que depende tanto da entrega da mercadoria pelo exportador quanto do pagamento pelo importador. Em virtude do risco considerável, o financiador tende a fazer exigências que possam reduzi-los por meio de garantias mais robustas. Em virtude dos financiamentos de natureza privada sofrerem com as intempéries do mercado financeiro, nacional e internacional ficam muito escassos em períodos críticos. Sendo, desta forma, por vezes necessária a intervenção dos poder público para prover instrumentos capazes de fomentar as exportações oferecendo crédito no mercado. No Brasil, registram-se basicamente dois instrumentos públicos para o financiamento às exortações, sendo o Proex e o BNDES-Exim. O Proex – Programa de Financiamento às Exportações [6], criado pelo governo federal em 1991, pretende proporcionar condições para que as empresas exportadoras brasileiras possam competir no mercado internacional. O programa opera com funding no Tesouro Nacional, alocado pelo Orçamento Público todos os anos e cujo controle dos repasses é gerido pelo Banco do Brasil. Há uma limitação com base no faturamento bruto para as empresas que se candidatam a usufruírem dos recursos disponíveis que vem sendo ampliado anualmente pela Câmara de Comércio Exterior – Camex. O financiamento pode ser concedido nas modalidades: Proex financiamento que é concedido posteriormente ao embarque de bens e serviços e o Proex equalização que necessita de um contrato de financiamento previamente firmado com outra instituição. O Programa, na forma como é estabelecido, é desinteressante para as grandes empresas uma vez que aquelas têm possibilidades de negociar melhores condições diretamente com o mercado financeiro. O instrumento é favorável, entretanto, para empresas menores. O instrumento é aplicável