Uma verdade criada: Guerra dos Portos

O Senado brasileiro está prestes a aprovar a PRS 72, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB), ex-Líder do Governo, pela qual será ZERO a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos de origem estrangeira. Dizem que isto tornará a indústria brasileira competitiva e colocará um fim à chamada Guerra Fiscal ou Guerra dos Portos. Qual é a verdade real? Parece-me que alguém está tentando “criar verdades”, valendo-se de uma técnica conhecida como Gestão da Percepção, pela qual não importa o fato em si mas o que é percebido, por que esta percepção passa a ser a única verdade, absoluta e plena. O Governo brasileiro já usou esta técnica nos tempos do Ministro Delfim Neto. O “milagre brasileiro” foi uma “verdade criada”, em que ficou a percepção histórica de um crescimento da economia brasileira incompatível com a realidade brasileira. Aliás, Goebbels era tão bom no uso desta técnica que ele até fez Hitler acreditar ser Deus e os alemães acreditarem que, sozinhos e isolados, dominariam o mundo. Se a indústria brasileira nasceu primitiva, pelas mãos dos povos indígenas, ela se desenvolveu muito pouco até os tempos de JK. A “abertura dos portos” de D. João VI e a criação de uma outra industria foi apenas uma forma de minorar as suas agruras em aqui viver. Nos primórdios da República, o que se discutia era o positivismo e o que mais interessava era a agricultura – o leite para os mineiros e o café para os paulistas. Ah! E o açúcar para os usineiros nordestinos… Vargas, longe de ser um “pai dos trabalhadores”, foi um ditador vil, que nos colocou numa guerra inglória. A nossa industrialização, naqueles tempos, foi guiada por um único estímulo: a sobrevivência. A única política de industrialização foi proposta, efetivamente, por JK. Ele se foi e ela também… Poderíamos discutir o que o mundo fez e anda fazendo em termos de desenvolvimento econômico. Escolhi a Coréia. A Coréia era um país pobre, com a economia baseada na agricultura quando não estava envolvida nalgum conflito bélico. A sua indústria não tinha importância estatística alguma, até porque dependia dos chineses, dos japoneses, dos norte-americanos, dos ingleses, dos franceses… do mundo inteiro… Em 1987, os coreanos começaram as suas mudanças estruturais, instituindo um Estado democrático, voltado para garantir as bases para o desenvolvimento econômico. O processo educacional imposto pelo Governo garantiu à Coréia o “status” de uma economia baseada na tecnologia, sendo reconhecida como sendo um dos países com maior índice de desenvolvimento, em todos os aspectos. Aliás, em termos de matérias primas têxteis, a Coréia simplesmente deixou de produzi-las como “commodities”, preferindo se dedicar àquelas com alta tecnologia, dado o grande valor agregado. Se no fim dos anos 90, a Coréia era o grande fornecedor de “oxford” de “microfibras”, hoje isto virou um passado longínquo. A política educacional implementada pela Coréia conduziu a política industrial para o setor da alta tecnologia e isto pode ser observado na produção de automóveis, de computadores, de televisores, de equipamentos industriais e até mesmo de navios. E continuam produzindo matérias primas têxteis, mas agora com o foco na  tecnologia avançada e até mesmo na sustentabilidade ecológica. E o Brasil viu isto acontecer, até porque perdemos um dos nossos maiores fornecedores de “oxford”… O Brasil assistiu, embora distante, as mudanças experimentadas por Seul, principalmente no sistema educacional. Viu industriais sendo condenados por crime “lesa patria”, por negarem transparência em suas transações, por governarem mal as suas corporações, colocando-as em risco enquanto se locupletavam das suas riquezas. Mas, curiosamente, o Brasil nunca se preocupou em estudar criteriosamente o que aconteceu na Coréia do Sul. Aliás, o Diplomata Paulo Roberto de Almeida já alertava, em 2010, para este “olhar vesgo” do Brasil em relação à Coréia – certamente com o receio de ser lembrado das lições que deveria aprender com quem tanto foi discriminado. Infelizmente, ao invés de investirmos na educação e sermos “tolerância zero” nesta área, optamos pelas teorias liberais que tornaram as nossas escolas verdadeiros antros do ócio improdutivo, deixando os nossos professores sem preparo adequado para enfrentar a sociedade moderna, tornando-os reféns de alunos que sequer têm a educação elementar que deve ser produzida no ambiente familiar. O reflexo disto está no mercado de trabalho, onde não profissionais minimamente qualificados e nos espantamos com engenheiros trabalhando como garis. Temos o maior número de estudantes de Direito e certamente o maior nível de reprovação no acesso à OAB, numa prova irrefutável de que as escolas brasileiras não estão educando. Aliás, neste ponto ouso observar que escolas tradicionais nunca precisaram pagar por anúncios publicitários – havia disputas por vagas. Hoje, há escolas oferecendo bolsas de estudos para atrair alunos…. Se a educação está ruim, como o Brasil pode querer uma indústria competitiva e eficiente? E, ainda por cima, sem uma política de desenvolvimento industrial? Mas é absurdo debater a questão industrial brasileira como um todo, seja pelos aspectos regionais, seja por causa das especificidades setoriais. A indústria dos vinhos é um exemplo interessante. Ela está pedindo que o Governo Federal lhe dê salvaguardas, que são medidas de defesa típicas quando há uam invasão de produtos importados em prejuízo à indústria nacional. Mas todos nós sabemos que a indústria brasileira de vinhos surgiu e se fortaleceu a partir das importações. O consumidor brasileiro passou a exigir qualidade nos vinhos brasileiros. Aliás, como as uvas produzidas no Brasil se prestam melhor à produção de espumantes, várias vinícolas se voltaram para este nicho e o resultado foi surpreendente: vários títulos nacionais de espumantes vêm sendo premiados internacionalmente. E estão pedindo salvaguardas? Há algo de podre por aí e não é o mosto, com certeza… Aliás, no caso dos vinhos, é importante o realce de que o consumidor escolhe o produto pela uva (ou o blend) com que ele é fabricado e a uva, em geral, é típica de uma região, embora algumas estejam presentes no mundo inteiro, inclusive no Brasil. Ou seja, se o consumidor quer um vinho com chardonay ou com cabernet sauvignon, ele

RECOF Automotivo: Aspectos Legais e Operacionais (I)

Embora o aparato normativo que estabelece os procedimentos acerca do tema em tela seja muito amplo, este é essencialmente disposto por meio da IN 757/07 e do ADE Coana/Cotec 001/2008. O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) é extremamente criterioso na avaliação de seu processo de habilitação e ainda mais complexo de se operacionalizar, portanto, esse artigo será publicado em 3 partes distintas e inter ligadas, para que seja conferida uma maior substancialidade às informações aqui prestadas. No tocante aos aspectos que serão abordados nessa primeira parte, destacam-se as disposições preliminares, os requisitos e procedimentos necessários para que uma empresa possa habilitar-se ao regime de forma individual, bem como a análise do pedido de habilitação e concessões no deferimento por parte da RFB. O Recof é um regime que permite à empresa importar, com ou sem cobertura cambial e com suspensão do pagamento dos tributos exigíveis, desde que por meio de controle informatizado, mercadorias que, após terem sido submetidas à operação de industrialização, sejam destinadas à exportação ou à venda no mercado interno. Será permitido que até 30% da mercadoria admitida no regime seja despachada para consumo ou reexportada em seu estado original. Os produtos cobertos pelo regime são aqueles constantes do ANEXO I da IN 757/07, bem como suas partes e peças e também aqueles relacionados no ANEXO II da mesma Instrução Normativa. As operações consideradas como sendo de industrialização resumem-se a (i) montagem e transformação, que podem ser realizadas por terceiro a título de encomenda e (ii) acondicionamento ou reacondicionamento de peças a serem comercializadas no mesmo estado em que foram importadas. Para habilitar-se previamente ao regime a empresa interessada deve, antes de mais nada, ser detentora de habilitação do programa de Linha Azul e cumprir com os requerimentos estabelecidos em Instrução Normativa própria. Cumprida essa etapa, deve tratar-se de uma indústria automotiva (objeto desse artigo), idônea, com patrimônio líquido mínimo de R$ 25.000.000,00 e dispor de sistema informatizado (que será explorado em detalhes na parte 3 desse artigo) com permissão de livre e permanente acesso da RFB. No que rege os requerimentos necessários para que a empresa mantenha-se habilitada ao regime, faz-se necessário o cumprimento da obrigação de volumes mínimos de exportações, o que no primeiro ano de operação será reduzido pela metade. Cumpre-se também a necessidade de aplicação de ao menos 80% de materiais importados em processos de industrialização, o que poderá chegar a 70% caso a empresa apresente exportações de bens industrializados com material importado da ordem de US$ 100.000.000,00 ao ano. A apuração do cumprimento do percentual supramencionado será a razão entre as Declarações de Admissão desembaraçadas e os Registros de Exportação averbados de todos os estabelecimentos industriais da empresa habilitada. Do montante importado serão desconsideradas as importações realizadas por meio de outros regimes aduaneiros. No que se refere ao volume correspondente às exportações, somente serão computadas as que tenham sofrido processo de industrialização e aquelas referentes aos produtos usados que tenham sido importados para fins de reparo e correlatos, serão desconsideradas. Ressalta-se, contudo, que as vendas no mercado interno de bens industrializados contendo material importado sob o regime, com o fim específico de exportação, serão também consideradas para fins de apuração das exportações. O Pedido de Habilitação ao Recof será instruído por meio de formulário específico cujo modelo consta do ANEXO IV, acompanhado de todos os demais documentos relacionados nos Incisos I a IX do Art. 11º, ambos da IN 757/07, lembrando que os documentos requeridos devem ser preenchidos por estabelecimento industrial de forma individualizada. Cabe à unidade da RFB que jurisdiciona o domicilio fiscal da empresa interessada em habilitar-se ao Recof, a verificação do cumprimento dos requisitos e a correta instrução do pedido. É de responsabilidade da Superintendência Regional da Receita Federal, proceder com o exame do pedido e julgar pela necessidade ou não de validação das informações prestadas e deliberar acerca do resultado final. À Empresa para a qual a habilitação for deferida será concedido prazo precário de utilização do regime, cuja publicidade se dará por meio de Ato Declaratório Executivo emitido para o CNPJ matriz da requisitante, assim como a menção da modalidade a que foi concedida a habilitação.