Incoterms versus Valor Aduaneiro

Os Termos Comerciais Internacionais (Incoterms) são uma ferramenta muito útil na negociação de compra e venda entre exportador e importador porque clarificam para ambos as exatas responsabilidades de cada um, pois cada qual pode estudar o significado dos Incoterms em sua própria língua.

Essa segurança é suficiente para incentivar às administrações aduaneiras que solicitem ao importador declarar qual o Incoterm usado na operação, como uma das fontes de informação para a determinação do valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação.

O valor aduaneiro foi definido pelo artigo VII do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e pelo Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 (AVA), como sendo o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação.

Foi permitido cada país decidir sobre a inclusão ou não, no valor aduaneiro, dos custos do transporte até o país de importação e respectivo seguro, se houver. O Brasil, por exemplo, incluiu esses custos no valor aduaneiro.

Podemos compreender melhor a relação entre os Incoterms e o valor aduaneiro observando alguns exemplos, considerando um país que tenha optado por incluir o transporte e o seguro internacionais.

[epico_capture_sc id=”21731″]

Incoterm CIF – Custo,Seguro e Frete (porto de destino)

O vendedor deve pagar o frete para transportar as mercadorias até o porto de destino, bem como o seguro. O valor aduaneiro será exatamente o preço das mercadorias conforme a fatura (pago ao vendedor).

FOB – Livre a Bordo (porto de embarque)

O vendedor deve colocar a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador, quem paga o transporte desse porto ao seu país.

O valor aduaneiro será o preço das mercadorias conforme a fatura (pago ao vendedor) acrescido do frete e do seguro (pagos pelo importador ao transportador e segurador).

EXW – Ex Works (local de entrega)

O vendedor entrega as mercadorias em suas instalações. Assim, o comprador tem de pagar todos os custos de transporte e seguro desde esse local até o destino final.

O valor aduaneiro será o preço das mercadorias conforme a fatura (pago ao vendedor) mais os custos (transporte, seguro, armazenagem, etc), arcados pelo comprador (pagos aos diversos prestadores de serviço) para transportar as mercadorias até o seu país (fronteira, porto ou aeroporto), mas não os custos de transporte daí em diante (da fronteira até suas instalações).

Compartilhe este Conteúdo

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram

Comentários

Respostas de 2

  1. na pratica nada muda. O Valor Aduaneiro é o mesmo, quer seja nas modalidades CIF, FOB ou EXW, já que de uma forma ou de outra, novamente, na pratica, o VA é o “CIF” (quer seja o frete/seguro pagos pelo exportador ou pelo importador). O questionamento devería ser mais profundo, já que o que surpreende os que exportam para o Brasil é a ganância da carga tributária que tenta incluir tudo que for possível nas bases de cálculo dos impostos. Por exemplo vide AFRMM – uma contribuição sindical discutível por todos seus méritos – na base de cálculo do ICMS.

  2. na pratica nada muda. O Valor Aduaneiro é o mesmo, quer seja nas modalidades CIF, FOB ou EXW, já que de uma forma ou de outra, novamente, na pratica, o VA é o “CIF” (quer seja o frete/seguro pagos pelo exportador ou pelo importador). O questionamento devería ser mais profundo, já que o que surpreende os que exportam para o Brasil é a ganância da carga tributária que tenta incluir tudo que for possível nas bases de cálculo dos impostos. Por exemplo vide AFRMM – uma contribuição sindical discutível por todos seus méritos – na base de cálculo do ICMS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

logo-nova-370x84

A prática que o mercado exige para economizar tempo e dinheiro está aqui!

Todos os direitos reservados © 2025 · COMEXBLOG