O Risco da Não Apresentação do BL Original
A publicação da IN RFB n° 1.356/2013 deixou muitos profissionais surpresos e apreensivos, pontualmente, no que tange à revogação do Art. 54, I, da IN RFB n° 680/2006, que exigia do importador a apresentação da via original do conhecimento de transporte, ou documento similar, para que este pudesse retirar sua carga do recinto alfandegado. Apesar de ter apenas desincumbido os recintos alfandegados de exigir o original no ato da entrega da carga, sem adentrar no mérito dos aspectos legais do conhecimento de transporte, a RECEITA FEDERAL tomou uma medida que deixou exportadores estrangeiros, agentes de cargas marítimos e aéreos e NVOCC`s sem respaldo. Os exportadores estrangeiros estão receosos de não receberem pelo valor das mercadorias. Já os agentes de cargas marítimos e aéreos e NVOCC`s estão com receio de não receberem pelos serviços de transportes prestados. No transporte marítimo, cujo sistema utilizado é o SISCOMEX CARGA (SISCARGA), o problema pode ser minimizado, pois existe a possibilidade de fazer o bloqueio da CE-Mercante, o chamado “frete armador”. No ato da liberação da carga junto ao recinto alfandegado, o depositário verifica o “frete armador” no sistema e, caso este apresente bloqueio do armador, a saída da carga é impedida. Porém, somente o armador tem o acesso e privilegio para bloquear o “frete armador” no SISCARGA. Os agentes de cargas marítimas não possuem este nível de privilégio em seu perfil no sistema. Portanto, o armador possui os meios necessários para garantir o recebimento do valor devido pelos seus serviços, pois pode exigir a apresentação da via original do conhecimento como condição para desbloqueio no sistema, afinal de contas, o B/L é prova de propriedade da mercadoria. Por outro lado, no transporte aéreo o quadro é muito preocupante, pois o MANTRA – Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento – não permite qualquer tipo de bloqueio via sistema, que cause o impedimento da retirada da carga do recinto alfandegado. E qual o risco? Exportadores estrangeiros: O ato da RECEITA FEDERAL deixou esse grupo muito inseguro, principalmente, nas operações de Cobrança Documentária, já que operações através de Carta de Credito (caso não ocorram discrepâncias), garantias bancárias ou a vista conseguem, de certa forma, blindá-los. No transporte marítimo cabe o bloqueio do “frete armador” e instrução de desbloqueio somente mediante autorização expressa do embarcador/exportador que, inclusive, poderá ser colocada no corpo do B/L. Seja como for, os exportadores deverão ficar muito atentos aos seus negócios. No transporte aéreo a situação não ficou boa e o exportador precisará avaliar a condição de pagamento com muito critério. Agentes de cargas marítimos e NVOCC`s: Como não possuem privilégio de bloqueio do “frete armador” no SISCARGA, dependerão do armador. Caso recebam alguma instrução expressa do exportador no sentido de não desbloquear o “frete armador” sem autorização, ainda mais se tal instrução vier no corpo do B/L House, o que também não deixa de ser uma garantia para os agentes, precisarão triangular isso muito bem com o armador, pois, ainda que recebam o frete do importador, não podem ficar aguardando instrução do exportador para realizar o pagamento ao armador, diante de um cambio flutuante. Ou seja, deverão pagar o frete e contar com a boa vontade e a boa organização do armador. Nada impede que seja celebrado um contrato com o armador nesse sentido. Assim como o armador, o agente de cargas poderá solicitar o B/L House original para o procedimento de desbloqueio do “frete armador”. Agentes de cargas aéreos: Conforme dito acima, como o MANTRA não permite bloqueio, estão sem garantias de receber pelos seus serviços, assim como os exportadores pelas suas mercadorias, principalmente nos casos de Cobrança Documentária. Um ponto importante deve ser levado em consideração, independente do modal. Nos casos de canal “verde melancia”, amarelo, vermelho, ou cinza, a RECEITA FEDERAL poderá exigir o original do conhecimento. Porém, ninguém pode contar com isso. Se a intenção da RECEITA FEDERAL foi a desburocratização do processo de liberação de carga, com certeza, existem outros pontos a serem discutidos na legislação e na estrutura da fiscalização que não uma mera conferencia de conhecimento original. Por exemplo, será que a quantidade de fiscais nos portos é suficiente? Será que os tramites aduaneiros são os ideais? Agora, se a intenção da RECEITA FEDERAL foi a redução do volume de documentos nos processos, não seria o conhecimento original que causaria problemas, já que ainda é obrigatório apresentar documentos para liberação das cargas junto aos recintos alfandegados. Por outro lado, é necessário avaliar um ponto importante: Há muito tempo os Depositários da Receita Federal, considerando a grande quantidade de NVOCC`s espalhados pelo mundo, principalmente na China, não tinham mais condições técnicas para avaliar se um conhecimento de transporte apresentado pelo importador é original ou falso. O fato é que, nos últimos anos, cresceu assustadoramente a quantidade de ocorrências de apresentação de conhecimentos falsos, principalmente no transporte marítimo. Sobre o tema Falsificação de B/L, existem 02 (dois) artigos publicados que podem ser facilmente encontrados através de pesquisa no Google: “Falsificação de B/L: Um grande problema para o comércio exterior brasileiro” e “Falsificação de B/L: Abordagens técnicas e legais”. Seja como for, a RECEITA FEDERAL deveria ter prestado atenção aos impactos negativos que tal medida causaria no comércio exterior. Antes, deveria ter criado uma forma para garantir a boa atividade dos agentes de cargas marítimas e aéreas e NVOCC`s que são peças fundamentais do Comex brasileiro. Aliás, a RECEITA FEDERAL deveria ter se preocupado, da mesma forma com a qual se preocupou com o lado do armador na época da publicação da IN RFB nº 800/2007. Naquela oportunidade, os armadores fizeram uma pressão incrível para ganhar o privilegio de bloqueio, porque a CE, que era informação de privilégio dos armadores, passou a ser pública. Desta forma, o problema não se resume à apresentação do original do conhecimento ao recinto alfandegado. Aliás, se pensarmos bem, quem tem condição técnica de verificar se um conhecimento é original, ou não, é o próprio emissor, ou sem mandatário. O problema é a forma como as coisas
OMC, Brasil e os erros
O Brasil acaba de conquistar um troféu internacional. Claro que não é bem o que queria. Este é de consolação, na falta do importante e mais desejado. Há mais de 10 anos o País quer… O Brasil acaba de conquistar um troféu internacional. Claro que não é bem o que queria. Este é de consolação, na falta do importante e mais desejado. Há mais de 10 anos o País quer, desesperadamente, uma vaga no Conselho Permanente de Segurança da ONU. É incrível a luta pelo cargo, quando o mesmo não ocorre para melhorar o país. É só desejo de aparecimento internacional. E cada brasileiro de bom senso sabe disso. Além de desejar algo que nem países como Japão e Alemanha têm. É só gasto de energia sem sentido. No momento, como troféu de consolação, ganhamos o cargo máximo de direção geral da OMC – Organização Mundial do Comércio, na esperança da ONU no futuro. Algo pelo qual não deveríamos, em nossa modesta opinião, ter lutado tanto por ele nos últimos meses. E as razões são bem simples, que descreveremos a seguir. Não que o País não deva almejar visibilidade internacional. Que não deva tentar intervir nos destinos do mundo e tentar melhorá-lo. Claro que deve. Mas, certas coisas, têm limite. É preciso zelar pelo bom senso. Antes, devemos aparecer ao mundo pelos bons exemplos. Por melhorar a vida do povo. Por ser exemplo em educação, saúde, etc., em especial comércio exterior. Para começar, não deveria ter havido a intervenção forte da presidência. Nem do Itamaraty. Com convencimento para apoio maciço, segundo se soube, de países da África e do Caribe. Todos sem nenhuma representatividade no comércio exterior. Isso deveria ser uma questão de comércio e não de governo e política. Acabamos de politizar a geografia comercial mundial. Dividimos o mundo, sem necessidade, em hemisfério norte e hemisfério sul. Abrindo uma frente de discordância que não levará a nada. A direção da OMC deve ser um desejo dos players do setor, de comércio, e não de governos. O Brasil não é exemplo de economia aberta para ditar regras internacionais. A OMC luta por comércio livre, aberto, simples. Somos uma economia extremamente fechada, que não condiz com o que poderíamos ser. Somos mais ou menos 3% da economia mundial, idem na população e, se não nos enganamos, no território. E somos apenas 1,3% do comércio mundial, e em queda. O que ocorreu em 2012 com relação a 2011, e está ocorrendo novamente neste ano de 2013. Temos, nos tornado, também, cada vez mais protecionistas. O que também não condiz com a filosofia da OMC de liberdade de comércio. Também, como se pode verificar, e todos da área sabemos, somos um país praticamente avesso a acordos internacionais. Temos o mínimo, quase restrito à América do Sul, com México na América do Norte. E com este, temos três acordos, que nem são abrangentes, o que é incompreensível. E, fora nosso continente, apenas dois acordos com Israel e Índia, que não é nenhum primor de acordo. Além do que, somos um governo muito intervencionista. O governo vem intervindo cada vez mais na economia, não permitindo o seu livre exercício pelos entes econômicos. E criando cada vez mais empresas estatais, retornando aos velhos anos de 1960, 1970, quando tivemos centenas de empresas estatais. A OMC é um órgão de liberalização do comércio. A OMC está perdendo cada vez mais sua importância. A sua capacidade de unir os países na liberação do comércio é cada vez menor. Os países, diante da quase nenhuma importância do órgão, dispararam a realizar acordos bilaterais. Ou multilaterais. Tudo longe da OMC. Já há mais de 300 acordos desse âmbito no mundo. Em que a importância da OMC é seu registro como acordo válido. Os EUA, após o lamentável fracasso da ALCA – Área de Livre Comércio das Américas, impetrado pelo nosso atual governo de plantão, já quase eterno, depois de tantos anos de negociação entre os EUA e Brasil, se voltaram também a acordos bilaterais. E, agora, por mal dos pecados, conforme artigo recente nosso, estão em negociação para a realização de um acordo com a UE – União Europeia. Donos, em conjunto, de metade do PIB – produto interno bruto mundial. O que esvaziará mais ainda a OMC. E ainda, ao que parece, há mais um em andamento, abrangendo países do Oceano Pacífico. O Brasil deseja reabrir a Rodada Doha, iniciada há uma dúzia de anos e que nunca evoluiu. Ficar no passado ao invés de avançar é começo com mau sinal. Além disso, pelos prognósticos atuais, a reunião ministerial de Bali, em dezembro próximo, não tem futuro alvissareiro, pelo menos por ora. [epico_capture_sc id=”21329″] Assim, vemos que pegamos na mão uma verdadeira bomba relógio, ou seja, péssima hora para liderar a OMC. Não precisaríamos partir para uma missão política e suicida neste momento. Se o novo diretor geral da OMC, nosso brasileiro eleito, conseguir reverter todas estas contrariedades se transformará, sem dúvidas, no melhor diretor a já ter dirigido a entidade. No entanto, considerando a situação brasileira retro descrita, um eventual sucesso deverá ser creditado, claro, simplesmente a ele e não ao país que não tem qualquer condição de liderar e fazer algo pela OMC. Obviamente, torceremos para que dê tudo certo, e para que a gestão seja um sucesso. Para o bem do mundo. E, claro, para o bem do Brasil, pois um sucesso poderá ter significado mudanças na orientação do nosso comércio exterior, com mais esperanças para o futuro, que hoje é um tanto cinza escuro, numas 85 tonalidades.