A revisão aduaneira nos canais amarelo, vermelho e cinza não é direito absoluto do fisco

A revisão aduaneira, instituto jurídico com previsão no regulamento aduaneiro (Decreto 6759/2009) e no CTN – Código Tributário nacional vem sendo relativizado pelos tribunais de todo o país. A norma prevê como revisão aduaneira o ato pelo qual é “apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação”, sendo seu prazo para conclusão de 5 anos a contar do registro da declaração de importação e do registro de exportação. Aparentemente absoluta, o ato tem suas limitação em outros institutos do direito tributário, em especial no que diz respeito ao momento da conclusão do lançamento do crédito tributário em favor da administração pública e as diferentes formas em que se dão tais lançamentos. O instituto do lançamento tributário é de razoável complexidade para seu perfeito entendimento, entretanto, é absolutamente importante para que se defina o limite das revisões aduaneiras. Os tribunais de todo país vêm entendo como nulos os autos de infração levados a julgamento quando estes são constituídos por meio de revisão aduaneira, ou seja, após o desembaraço aduaneiro, quer seja na importação ou na exportação. Trazendo para esta análise os procedimentos de importação, ressalta-se que o mesmo se aplica nas exportações. A IN SRF 680/2006 que trata das normas e procedimentos relativos às importações, estabelece os diferentes canais de conferência aduaneira para os quais pode ser direcionada uma declaração de importação após seu registro. Sendo eles, resumidamentemente, o verde, pelo qual não há qualquer verificação por parte dos agentes fiscais aduaneiros, o canal amarelo, onde os agentes verificam somente os documentos exigidos para cada caso, o canal vermelho, onde são verificados documentos e a carga (vistoria física e documental) e ainda, o canal cinza, que por regra, diz respeito a preço ou outra condição especial, sendo que neste canal, as verificações costumam ser mais rigorosas e abrangentes. Com exceção do canal verde, todos os demais canais exigem a presença de um fiscal da aduana que será responsável pela verificação de acordo com tipo de canal de conferência, sendo, mais ou menos abrangente. Desta forma, sob a ótica do direito tributário o lançamento torna-se consolidado para todos os fins, quando o agente fiscal, após verificação no canal amarelo, vermelho ou cinza, com ou sem exigências e/ou autuações, libera a mercadoria. O lançamento está pronto e o contribuinte importador, notificado. Com o lançamento efetivado, o procedimento de revisão do lançamento somente poderá ocorrer de ofício por iniciativa da autoridade administrativa nas hipóteses do artigo 149 do CTN, conforme determina o artigo 145, inciso III desta mesma norma. A exceção que permitiria a fiscalização promover a revisão aduaneira nos canais de conferência aduaneira amarelo, vermelho e cinza, somente caberia aos erros de fato e jamais em erro de direito. [epico_capture_sc id=”21329″] O que significa dizer que se o fato declarado pelo importador no momento do registro da DI, como origem, procedência, mercadoria, enquadramento em eventual benéfico, entre outros, não sofreu qualquer alteração ou questionamento, impossível seria a revisão. No que diz respeito aos erros de direito, ou seja, se a fiscalização aceitou os documentos apresentados, eventual beneficio fiscal pleiteado, redução de carga tributária e mesmo a classificação fiscal das mercadorias, impossível, pois, verificar-se-ia a revisão aduaneira. Tal revisão seria entendida com mudança de critério jurídico o que é vedado pelo código tributário nacional. Este é o entendimento do poder judiciário em diversos julgados dos quais se destaca, a título ilustrativo, a decisão do STJ, cujo relator foi o atual ministro do STF, Luiz Fux: STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 1112702 SP 2008/0105327-2 (STJ) Data de publicação: 06/11/2009 Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. AUTUAÇÃO POSTERIOR. REVISÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. SÚMULA 227/TRF. PRECEDENTES. 1. “A mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão do lançamento” (Súmula 227 do TFR). 2. A revisão de lançamento do imposto, diante de erro de classificação operada pelo Fisco aceitando as declarações do importador, quando do desembaraço aduaneiro, constitui-se em mudança de critério jurídico, vedada pelo CTN. 3. O lançamento suplementar resta, portanto, incabível quando motivado por erro de direito. (Precedentes : Ag 918.833/DF , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11.03.2008; AgRg no REsp 478.389/PR, Min. HUMBERTO MARTINS, DJ. 05.10.2007, p. 245; REsp 741.314/MG, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ. 19.05.2005; REsp 202958/RJ, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ 22.03.2004; REsp 412904/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 27/05/2002, p. 142; Resp nº 171.119/SP, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ em 24.09.2001). 4. Recurso Especial desprovido. Encontrado em: com o Sr. Ministro Relator. T1 – PRIMEIRA TURMA –> DJe 06/11/2009 – 6/11/2009 RECURSO ESPECIAL REsp 1112702 SP 2008/0105327-2 (STJ) Ministro LUIZ FUX Desta forma, sendo o importador ou o exportador, surpreendido com uma visita da fiscalização aduaneira com um mandado de procedimento fiscal para que sejam revistos seus processos dos últimos 5 anos, tenham em mente que a revisão somente poderá alcançar os desembaraços concretizados por meio do canal verde de conferência aduaneira ou em caso o erro de fato apontado e provado pela fiscalização. Se o fato for o mesmo do momento do registro da DI, impossível seria qualquer autuação, em qualquer canal, que não o verde.

Portos do Rio: O período de 07 dias é um incentivo ao uso dos terminais como armazém

Aceitaríamos esses números do TERMINAL MULTIRIO, se dissessem que, 33% das empresas, um dia, ou ao menos uma vez, já conseguiram retirar as suas cargas no primeiro período de 07 dias No texto anterior, “A verdade sobre a redução do período para 07 dias nos portos do Rio”, afirmamos que a reduções dos períodos de armazenagem de importação de 10 para 07 dias, feitas pelo TERMINAL LIBRA RIO, TERMINAL MULTIRIO E SEPETIBA TECON, foram motivadas pela redução do tempo de desembaraço aduaneiro, vez que, quanto menor for o tempo para desembaraço, menor será a permanência das cargas no armazém e, consequentemente, menor será a receita dessas empresas. Afirmamos também que, ao contrário do que justificam as operadoras portuárias, a redução do período olhou apenas os aspectos financeiros e não os logísticos, pois, definitivamente, não se trata de um “incentivo para que as cargas saiam com mais rapidez do terminal”. Estamos pleiteando desde o inicio do ano junto ao TERMINAL LIBRA RIO e ao TERMINAL MULTIRIO que todos os importadores tenham, pelo menos, o primeiro período de 10 dias, sem aumento de tabela e sem mudança das condições atuais. Isso porque, estamos certos que, com 10 dias de primeiro período, pelos aspectos comportamentais das empresas, àqueles que estão ligados a fluxo de caixa, armazenagem fora do porto e a programação de transportadoras, muitos conseguirão retirar as suas cargas no primeiro período, pois não vão querer pagar o dobro do valor entrando no segundo período. Em entrevista ao Jornal Valor Econômico, o Presidente do TERMINAL MULTIRIO afirmou que 33% dos importadores conseguem retirar as suas mercadorias no primeiro período de 07 dias. Ainda que tivéssemos certeza de que se trata de um numero real, mesmo assim, significa que 67% das empresas estão dobrando suas despesas de armazenagem, o que é péssimo para os importadores que usam os portos do Rio de Janeiro. Se o êxito dessa redução ganhasse nota 3.3, estaria reprovado em qualquer instituição educacional, ou em qualquer concurso. Aceitaríamos esses números do TERMINAL MULTIRIO, se dissessem que, 33% das empresas, um dia, ou ao menos uma vez, já conseguiram retirar as suas cargas no primeiro período de 07 dias. A forma de falar muda todo o contexto. Portanto, temos certeza de que, se o primeiro período de 10 dias for concedido a todos os importadores, esse número, no mínimo, se inverteria favoravelmente aos usuários e as cargas sairiam mais rápido do terminal pelas explicações que seguem: Considerando que grande parte das mercadorias é desembaraçada entre o 8° e o 9° dia, vejamos o comportamento das empresas com períodos de 07 dias, em três panoramas diferentes que, eventualmente, se misturam: Fluxo de caixa das empresas: Poucas são as empresas que tem um fluxo de caixa que lhes permita folga de dinheiro. Assim, se as cargas são desembaraçadas no 9° dia e elas sabem que pagarão por 14 dias de armazenagem e poderão retirar as suas mercadorias no 13° ou 14° dia, as empresas não pagarão a armazenagem no ato do desembaraço, porque não vão querer ficar sem o dinheiro 03 ou 04 dias nas suas contas. Afinal dinheiro bom, é dinheiro na nossa conta e isso tem custo. Assim, pagarão a armazenagem no 12° ou 13° e solicitarão a retirada da carga na véspera ou no vencimento da armazenagem. Nesta conta que fizemos, as importadoras deixaram suas mercadorias nos terminais 03 ou 04 dias a mais. Isso acontece com mais frequência do que se imagina. Em uma situação como essa, se o primeiro período é de 10 dias, com certeza a importadora retiraria sua mercadoria dentro do primeiro período, justamente para não dobrar a sua despesa de armazenagem. Custo de armazenagem fora do porto: Seja em armazéns terceirizados, ou em instalações próprias, o armazenamento de carga tem custo. Assim, se as cargas são desembaraçadas no 9° dia e elas sabem que pagarão por 14 dias de armazenagem e poderão retirar as suas mercadorias no 13° ou 14° dia, as empresas não vão querer arcar com despesas de armazenagem fora do porto, se já pagaram ao terminal. Em logística, 03 ou 04 dias, principalmente, se for um importador de volume, no resultado do ano, faz uma tremenda diferença. Aí nós juntamos a questão do custo de armazenagem ao fluxo de caixa e teremos uma soma de fatores em que as importadoras deixarão as suas mercadorias nos terminais mais tempo.  Todavia, se o primeiro período é de 10 dias, com certeza, a importadora retiraria sua mercadoria dentro do primeiro período, justamente para não dobrar a sua despesa de armazenagem. [epico_capture_sc id=”21329″] Logistica das transportadoras rodoviárias: Nesta situação, a carga é desembaraçada no 8°, ou no 9° dia. Vamos considerar o 9° dia, e que o cliente não tanta preocupação com seu fluxo de caixa e com custos de armazenagem fora do porto e que retirada da carga não é de urgência. Esse cliente, ciente de que está pagando 14 dias, pagará a armazenagem, entre o 10° e o 11° dia e entregara a documentação para o transportador, sem pressa, e com tranquilidade. Ciente de que a carga não é urgente, será que o transportador vai correr para liberar a saída da carga e carregar no mesmo dia, no 11°, por exemplo? Não, ele não vai. Ele vai protelar a retirada ao ponto de não prejudicar a sua logística e ao ponto de não colocar em risco o período. Neste caso, ele vai programar a retirada para o 13° dia, pois precisa deixar um gordura nas suas operações para eventuais urgências.  A programação é fundamental para uma transportadora. Como nas duas contas acima, nesta aqui, as importadoras deixarão suas mercadorias nos terminais 02 ou 03 dias a mais. Como se vê, o período de 07 dias, que gera o segundo para a imensa maioria das importadoras, cujos valores vão praticamente dobrando até o quarto, incentiva a permanência das mercadorias nos terminais por mais tempo, ao contrario do que pregam os terminais. Por isso é que somos repetitivos e entendemos que a forma mais justa de cobrança de armazenagem é por dia, como hoje acontece no TECON RIO

A verdade sobre a redução do período para 07 dias nos portos do Rio

“QUANTO MAIS RÁPIDOS FICAM OS PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO, MENOS ARMAZENAGENS SERÃO PAGAS E, CONSEQUENTEMENTE, MENOS RECEITAS TERÃO OS TERMINAIS” Nos últimos anos, os usuários dos terminais LIBRA RIO, MULTIRIO E SEPETIBA TECON vem assistindo, passivamente, a sucessivas perdas diante da ganância das empresas operadoras portuárias e da omissão das autoridades. Os terminais, ao contrário dos usuários, organizam-se e articulam-se cada vez mais em associações, organizações e no patrocínio de campanhas políticas, tudo isso, para que as suas posições sejam cada vez mais dominantes. Feitas as colocações necessárias, trataremos da redução do período de armazenagem de importação de 10 para 07 dias, que muito revoltou as empresas importadoras. O terminal que começou a surrupiar os 03 dias dos usuários foi o TERMINAL LIBRA RIO, seguido pelo TERMINAL MULTIRIO e, por último, em agosto deste ano, o SEPETIBA TECON. Para justificar este surrupio, os terminais alegam que não se trata de questões financeiras. Obvio que jamais falariam isso, pois não querem assinar atestado de exploradores. Então, como justificativa, afirmam que se trata de um “incentivo para que o importador retire a sua carga mais rápido do terminal”, liberando, assim, mais e mais espaços. É como se dissessem: “Olha usuário, vou te cobrar mais e vou aumentar a minha receita, para que você não use meu terminal como armazém, além do que deve usar”. É algo totalmente incoerente, é como se culpassem o importador pelo surrupio. GUARDEM BEM A JUSTIFICATIVA DOS TERMINAIS, POIS ELA NOS DIZ QUE A REDUÇÃO DO PERÍODO DE 10 PARA 07 DIAS NÃO SE DEU POR QUESTÕES FINANCEIRAS. Então, a partir deste momento, começaremos nossa viagem ao mundo real: Precisamos reconhecer que, apesar de ainda estar longe do que desejamos, os desembaraços de importação estão mais ágeis. Hoje em dia muitas cargas são desembaraçadas e liberadas em 08, 09 ou 10 dias, principalmente as que são parametrizadas em canal verde e que não precisam de uma análise mais profunda, ou de anuência de outros órgãos. Os terminais podem, facilmente, extrair essas estatísticas de seus sistemas. Com base nessas estatísticas, eles verificaram que diminuía acentuadamente a quantidade de importadores que pagavam o segundo período e que aqueles que pagavam o terceiro e o quarto caíam de forma ainda mais acentuada. Precisamos ficar atentos, pois, ao contrário do que pregam os terminais, a armazenagem em zona primária no Rio é um grande negócio, tanto para o TERMINAL LIBRA RIO, quanto para o SEPETIBA TECON. Para a MULTIRIO o negócio armazenagem é melhor ainda, pois, além de ter Portos Secos do Rio (domínio absoluto), não tem concorrência na armazenagem de zona primária, o que lhe permite praticar valores e condições similares. Historicamente reclamamos que a burocracia da RFB aumentava os custos. Pois bem, a RFB melhorou um pouco essa burocracia, diminui o tempo de desembaraço e os terminais ajustaram suas tabelas de forma que não perdessem com essa redução do tempo. Da forma como as armazenagens são cobradas, por período e dobrando os percentuais sobre o valor CIF da carga até o quarto período, significa que, se uma parte considerável de cargas não entrava no segundo período e no terceiro, os terminais estavam perdendo mais de 50% de receita com armazenagem. Daí vem o ajuste para 07 dias, de forma a permitir que as receitas se mantivessem. A VERDADE É QUE, QUANTO MAIS RÁPIDOS FICAM OS PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO, MENOS ARMAZENAGENS SERÃO PAGAS E, CONSEQUENTEMENTE, MENOS RECEITA TERÃO OS TERMINAIS. [epico_capture_sc id=”21329″] Dessa forma, a justificativa de que a redução de período serve para incentivar a saída mais rápida da carga, de que se trata apenas de uma questão de espaço, é puro “blablablismo”. A VERDADE É QUE A ARMAZENAGEM EM ZONA PRIMÁRIA É UM GRANDE NEGÓCIO PARA OS TERMINAIS, um negócio sem concorrência e que conta com a omissão histórica das autoridades. Por isso, pleiteamos ao TERMINAL LIBRA RIO e ao TERMINAL MULTIRIO que todos os importadores tenham, pelo menos, o primeiro período de 10 dias, sem aumento de preço de suas tabelas e mudanças de condições. Estamos convictos que aumentará muito o percentual de empresas que não entrarão no segundo período. Todavia, duvidamos que eles concedam este benefício, afinal de contas, o problema para eles não é logístico, é financeiro. FICA LANÇADO O DESAFIO: 10 DIAS DE PRIMEIRO PERÍODO PARA TODOS, SEM AUMENTO DE TABELA E MUDANÇA DE CONDIÇOES. Temos certeza de que, pelos aspectos comportamentais, que serão tratados em outro artigo, as cargas sairão ainda mais rápido dos terminais e eles terão seus preciosos espaços liberados. Enfim, é por essas e por outras que somos a favor da cobrança por dia, nos moldes do TECON RIO GRANDE. OS USUÁRIOS DE LÁ RECLAMARAM E PAGAM POR DIA, EXATAMENTE A DIVISÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DOS NOSSOS TERMINAIS POR 07 E AINDA TEM 48 HORAS LIVRES.

Erros e pouca vontade de aprender

Como nós, há muita gente que milita na maravilhosa área de comércio exterior há décadas. E já viu muita coisa inadequada sendo feita e falada. E, pior que isso, a pouca vontade de aprender, de melhorar. Não vemos muitos profissionais, incluindo estudantes, interessados na leitura do que interessa para sua evolução. E realização de um trabalho adequado. E vemos erros crassos em eventos importantes, de profissionais e autoridades. O que vemos, e citamos em sala de aula para um alerta, são pessoas entrando num departamento qualquer de comércio exterior e alguém lhe dizendo isso é assim ou assado. E quase ninguém vai verificar se realmente é ou não daquela maneira. Isso é notório e, em poucos minutos de aula, mostramos com vários exemplos o que queremos dizer. E instruímos os participantes a pesquisarem, não acreditarem em tudo sem uma verificação. Apenas com isso, já estarão em melhores condições que a maioria. Um São Tomé será melhor que muitos outros. Pedimos aos nossos alunos que leiam, vejam e ouçam, no mínimo, quatro a sete horas por dia. Alguns nos atendem. Mas o que se precisa, que é tudo sobre comércio exterior primeiramente. Bem como economia e política, já que estas últimas são as duas coisas que comandam o mundo. E, claro, de tudo um pouco. Ninguém pode estar em alguma conversa sem saber pelo menos um pouquinho do que está acontecendo em qualquer área. E, claro, sempre temos de ouvir que ninguém tem tempo. E somos obrigados a dar aos alunos, em 10-15 minutos, uma aula de administração e utilização de tempo. Nesse pequeno tempo, mostramos e convencemos a todos que qualquer pessoa tem de quatro a sete horas por dia para isso, até mais. Assim, temos de utilizar esse tempo para fazermos a diferença na empresa, no País e no mundo. É mister fazermos isso. Sempre se deve entrar em qualquer empreitada para ser o primeiro, nunca o segundo. Quem entra para ser o segundo, certamente não será nem o terceiro ou quarto e assim por diante. Recentemente, ouvimos de uma autoridade, num grande evento, que uma Trading Company é um agente, um distribuidor, uma empresa de logística. Ainda bem que estamos vivos. Se mortos estivéssemos, teríamos nos revirado no túmulo. E o pior, duas vezes, já que outra autoridade disse que a Organização Mundial do Comércio (OMC) é sucessora do General Agreement on Tariffs and Trade (Gatt) – Acordo Geral de Tarifas e Comércio. A OMC não sucedeu ninguém, foi criada em 1995. E o Gatt se tornou apenas mais um de seus mais de 300 acordos comerciais registrados, já que ele é um acordo, e era apenas isso que existia antes da OMC. Há poucas semanas, em outro evento, tivemos de ficar ouvindo que transportadores como Non Vessel Operating Common Carrier (NVOCC) – Transportadores Comuns não Operadores de Navios – eram agentes de carga. Acreditamos que ninguém, ou quase ninguém, pelo percebido e pelas discussões e argumentações exaradas, tinha a ideia exata do que significa essa importante figura. Aliás, nem nossas autoridades, já que não há normas para o NVOCC no País. E, pior, é que há centenas dessas maravilhosas empresas, incluindo as maiores do mundo, operando aqui. Ensinamos todos os nossos alunos, e está em nossos livros, que utilizar as expressões “modal marítimo”, modal aéreo, modal de transporte etc. está errado. Que o correto é utilizar o substantivo “modo”, e não “modal’. Modal é, inclusive, um adjetivo com outro significado. Mas, sem sucesso, todos continuam falando e escrevendo modal. É só ver jornais, entrevistas, artigos, matérias de profissionais, autoridades etc. e perceber que não se utiliza o “modo” correto. Mas não desistiremos (sic). [epico_capture_sc id=”21329″] Quando se trata de exportação ou importação com carta de crédito documentária, temos um erro comum a todo mundo. Apresentar os documentos ao banco, em cumprimento de uma carta de crédito, é denominada negociação bancária dos documentos. Um erro grave, já que a publicação 600 denomina isso de apresentação de documentos. A negociação é a venda a um banco, num negócio a prazo, o que no comércio interno é denominado desconto de duplicatas. E a lista vai longe, poderia dar um livro ou mais. Lembramos que usos errados podem causar problemas, que é preciso saber o que é cada coisa com a qual se trabalha. Por exemplo, neste momento, as tradings companies não têm Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) porque o governo não sabe o que é esse tipo de empresa. E dizemos que o comércio exterior brasileiro é nada, que praticamente nada representa para o País e o mundo em termos gerais, não só pela nossa péssima competitividade. Ou pela pior matriz de transporte do planeta, quiçá da Via Láctea. Também, por isso.

Sua empresa está livre da concorrência internacional?

Com a evolução da tecnologia e das comunicações, cada vez mais cresce o intercâmbio de culturas em todos os campos, inclusive nos negócios. E com ela aumenta também a concorrência entre empresas, seja no mercado interno, em que a empresa concorre com as locais e as estrangeiras; e no mercado externo, onde a empresa exportadora concorre com empresas locais e com as de outros países no seu mercado-alvo no exterior. Mesmo que uma empresa não exporte (ainda), é preciso ter em mente que vivemos na era da globalização, um fenômeno que permitiu, e ainda permite, a abertura de economias mundo afora, contribuindo até mesmo com a concorrência internacional dentro de um país. Portanto, a empresa deve pensar e agir globalmente e estar preparada para os desafios que a globalização traz. Isso requer atualização constante de processos, produtos, estar de olho nas mudanças do mercado, aperfeiçoamento contínuo dos colaboradores, etc. Devido a grande variedade de empresas no comércio interno e internacional, os clientes estão cada vez mais criteriosos em suas cotações e também são procurados por concorrentes do mercado interno e/ou internacionais. Com a abertura da economia brasileira, iniciada no início da década de 1990, qualquer empresa estrangeira pode concorrer com as nacionais aqui, simplesmente porque pode ser interessante para elas investirem aqui. Além disso, o governo brasileiro vem trabalhando para captar investimentos estrangeiros, a fim de gerar desenvolvimento econômico. Então se pode dizer que a empresa estrangeira e a nacional são concorrentes internacionais, seja essa estrangeira se instalando aqui, seja através de produtos importados que concorrem com os nacionais aqui, por exemplo, os Made in China. Para ilustrar o impacto da concorrência internacional presente no mercado interno, vamos considerar o setor varejista, mais especificamente, o supermercadista. É um setor composto tanto por empresas brasileiras, como o Pão de Açúcar, rede de negócios, etc, como por estrangeiras, como o Carrefour, e há ainda outras que pertencem a grupos estrangeiros, como o Wal-Mart. Pode-se perceber que não se está livre da concorrência internacional, ela está em toda parte, portanto, não se pode desconsiderar esta realidade, é preciso estar preparado com estratégias para ter seu lugar no mercado. Devido à globalização, por mais que uma empresa não tenha pretensões de atender a um mercado estrangeiro, ainda assim enfrentará a concorrência internacional dentro de seu setor no mercado interno, o que se faz necessário ser moderna e competitiva em escala internacional. E não importa o porte das empresas, se é micro, pequena, média ou grande: todas elas estão sujeitas a este tipo de concorrência que certamente veio para ficar. Até agora falamos de empresas que não exportam. Mas, há vantagens em exportar, mesmo sendo uma micro/pequena empresa? Sim, há diversas vantagens, como diversificação de mercados, não sendo dependente somente do mercado interno, utilização de capacidade de produção que está ociosa naquele momento, suspensão de tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS), dentre outros incentivos e ferramentas que o governo oferece para aumentar a competitividade das empresas no exterior, e com isso ter um superávit no balanço de pagamentos. E exportar também faz com que a empresa tenha uma imagem de empresa exportadora, tornando-se uma referência de qualidade no mercado interno, pois está tecnologicamente a frente de seus concorrentes, e, consequentemente, ficam bem vistas no mercado. A exportação é um caminho para as empresas se tornarem globais, mas que também demanda um cuidadoso planejamento, perseverança, treinamentos e profissionalismo. [epico_capture_sc id=”21329″] Agora voltemos às empresas que só atendem o mercado interno, as quais são foco deste artigo. Nesta situação, a exposição ao mercado internacional é um pouco (só um pouco!) menor, conforme observado anteriormente. Então, caro empresário, diante do que foi exposto acima, como está a competitividade de sua empresa? Está no caminho certo? O que tem feito para ser o que é hoje e o que fará para chegar aonde se quer? Têm considerado esta realidade também? Está preparado para ela? Se não, o que precisa ser feito? E por último: você encara isso como oportunidade ou ameaça? Continue na busca por informação sobre seu mercado, concorrentes, clientes, possíveis parcerias, atualize-se, descubra seus pontos fortes e fracos e, principalmente, evolua! O mundo está em constante evolução e sua empresa deve dançar a música que está tocando, a música da globalização! Então comece já a ensaiar os primeiros passos e a entrar no ritmo… Não só é possível como também as empresas devem ser globais, pensando e agindo globalmente, pois as mudanças ocorrem a velocidades cada vez maiores. A concorrência internacional bate à porta mesmo sem ser um exportador em potencial, já é presença constante, e possivelmente poderá haver clientes originários de outros países. Seja quem queira abrir um negócio próprio ou que já tenha um, é importante levar em conta essa realidade, da qual empresa nenhuma está livre hoje, e quem não estiver preparado para ela, certamente ficará para trás, pois agora ser uma empresa global já é uma necessidade para sobreviver no mercado, evidenciando que ser competitivo apenas no mercado local já não é mais suficiente. A concorrência internacional está mais perto do que se imagina e diante de nossos olhos, então por que não aproveitá-la como uma oportunidade de crescimento, de modernização? Pense nisso!