A habilitação no Radar Siscomex da Receita Federal

O primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais é certificar-se de que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada, condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar. Aqui começamos a falar da Habilitação no Radar Siscomex. Ter o Radar/Siscomex significa mais uma obrigação para o importador/exportador no Brasil. Não custa nada, já foi muito pior, mas ainda é um ‘fardo‘ a ser carregado, que sem ele (o Radar) não será possível operar no comércio exterior. Pessoa jurídica ou física? No Brasil não é permitido importar ou exportar para fins comerciais como pessoa física. Então, se você quer atuar no setor de importação ou exportação, vai precisar habilitar uma empresa, mesmo que seja pelo MEI (Microempreendedor Individual). A legislação atual até permite se importar como pessoa física, mas somente para uso particular, sem poder praticar comércio. Algumas operações de Pessoas Físicas ou de Pessoas Jurídicas estão dispensadas de registro no Siscomex e, portanto, não necessitam de Radar. O principal exemplo são as importações pelos Correios, que possuem limites de valor e outros condicionantes. O Radar/Siscomex O Siscomex foi criado em 1993 para a exportação, e em 1997 para a importação, e foi pioneiro no mundo para o controle administrativo e aduaneiro de operações de comércio exterior. Este sistema integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por intermédio de um fluxo único e automatizado de informações. O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador. Todas as operações aduaneiras no Brasil estão gerenciadas por este sistema, que é administrado pela Receita Federal do Brasil, Secretaria de Comércio Exterior e Banco Central do Brasil. E para se ter acesso ao Siscomex, primeiro é necessário estar habilitado no Radar, que significa: Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Na prática, a inclusão neste sistema tornou-se um controle prévio que evitar que empresas utilizem os negócios de importação ou exportação como forma de fraudar o fisco, praticando contrabando ou descaminho. O Radar tem por objetivo unificar as informações de todos intervenientes no comércio exterior, como importadores, exportadores, para monitorar o comportamento e limite de atuação. Atualmente, a principal norma que disciplina o radar é a IN 1.603/15, que pode ser acessada neste link. Posso importar sem Radar? Não, não pode! Primeiro porque sem o Radar você não terá acesso ao Siscomex, e sem ele não conseguirá iniciar o despacho aduaneiro de importação ou exportação. Segundo, mesmo que você ‘contrate‘ uma trading para importar em seu nome, e depois repassar a sua empresa, mesmo que com um lucro ‘simulado‘, este tipo de operação é considerado ilegal, por ocultação do real importador e Interposição fraudulenta de terceiros. Ou seja, a Receita Federal vai te pegar (Acredite, ela pega!). Na atualidade, a obtenção do Radar foi escalonada de acordo com a habitualidade do interessado, criando novas modalidades, conforme veremos a seguir. Ou seja, você só não vai ter o radar se não quiser. As modalidades do Radar A IN 1.603/15 trouxe algumas inovações e facilidades, dentre elas o Radar Expresso. São quatro as modalidades de habilitação no Radar: Radar para Pessoa Física Radar Expresso Radar Limitado Radar Ilimitado O Radar Pessoa Física é concedido para importações próprias, que poderá realizar somente: Operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; Importações para seu uso e consumo próprio; Importações para suas coleções pessoais O Radar Expresso é a submodalidade de habilitação destinada às pessoas jurídicas: Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; Certificada como Operador Econômico Autorizado; Empresa pública ou sociedade de economia mista; Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; Que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores; Que pretenda realizar operações de importação, de até US$ 50.000,00 / semestre. Nesta submodalidade, a solicitação é feita diretamente no Portal Habilita. O sistema verificará os dados necessários para o deferimento do pleito, evitando o ritual burocrático de entrega de documentos e análise detalhada por um servidor da Receita Federal. Em poucos cliques, com o e-CPF do Responsável Legal, esta etapa estará concluída. O Radar Limitado é concedido para empresas que pretendem operar valores na importação entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00/ semestre. O Radar ilimitado é concedido para empresas que pretendem operar valores na importação acima de US$ 150.000,00 / semestre. Para o Radar Expresso (Importação / US$ 50.000,00 / Semestre) e Limitado (importação entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00/ semestre) há uma trava assim que se alcançar os valores importados. Em outras palavras, assim que for ultrapassado estes valores, o Siscomex bloqueia o registro da DI, devendo o interessado pleitear a mudança de categoria. Não é necessário que uma empresa percorra as três modalidades, passando do expresso para o ilimitado.  Quando é solicitado a habilitação, o interessado por optar pelo regime mais simples, o Expresso, ou partir para o mais complexo, o Ilimitado. Contudo, se escolher a última opção vai necessitar apresentar um conjunto maior de documentos, que comprove a sua capacidade econômico/financeira, e assim subsidiar o fisco federal com informações relevantes, nos termos na legislação vigente. [epico_capture_sc id=”21683″] Como são calculados os limites? Uma pergunta muito comum em quem está em processo de habilitação é: como são calculados e estabelecidos os limites de US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00 para importar? A partir da capacidade financeira da pessoa jurídica. A capacidade financeira da pessoa jurídica requerente para operar no comércio exterior em cada período consecutivo de 6 (seis) meses será estimada com base na soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da RFB, dos seguintes tributos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS e