Classificação Fiscal de Mercadorias: como não errar
Apesar de ser um assunto que aparentemente só interessa aos especialistas em comércio exterior, a classificação fiscal de mercadorias é muito mais importante do que parece. Ela não somente determina os tributos envolvidos nas operações de importação ou exportação, mas também serve para os controles estatísticos e na determinação do tratamento administrativo. A classificação fiscal de mercadorias Este é um assunto que requer muita especialização, conhecimento técnico e que envolve uma alta dose de risco para o empresário. Efetuar uma classificação fiscal é identificar a mercadoria, de forma clara, por intermédio de um CÓDIGO NÚMERICO, quanto aos seguintes objetivos: Tributários Administrativos Estatísticos Este processo abrangerá os seguintes tipos de comercialização: Importação Exportação Mercado Interno Quem domina o assunto sabe que este processo é difícil, que exige muita dedicação e tempo de estudo. Sem pleno conhecimento do assunto, não se sabe por onde começar. Além, é claro, que precisa conhecer, profundamente, a mercadoria que irá se classificar. Por que é preciso ter um especialista em classificação fiscal? É comum ver profissionais experientes de comércio exterior se intitularem ‘especialistas em classificação fiscal‘, quando na verdade buscam o código numérico a partir de um manual disponível na ferramenta, ou através da própria descrição da posição. Porém, estes especialistas não dominam as técnicas disponíveis, não consultam as notas de seção, de capítulo, a NESH e sequer vasculham os pareceres da OMA ou Soluções de Consulta já publicadas. Em minha opinião, sem aplicar este conjunto de regras mínimas, certamente errarão na identificação correta do produto. [epico_capture_sc id=”21683″] Mitos e fatos sobre classificação Eu estou no comércio exterior desde o começo dos anos 90, e uma coisa que nunca muda são os mitos que envolvem a classificação fiscal de mercadorias. Veja alguns: A fiscalização sempre olha a classificação com maior carga tributária. Este é o clássico. Muitos importadores acham que a sanha fiscal de se aprofundar na classificação fiscal é por conta do aumento da arrecadação. Não, não é. Além dos tributos, o processo de análise fiscal envolve o tratamento administrativo, a conferência documental e a legislação aplicável àquela operação. E a classificação é o elemento de pesquisa para quase todas estas etapas. Esta operação já aconteceu milhares de vezes comigo e nunca precisou mudar a classificação. Outro mito a ser combatido. Não quer dizer que se uma operação já ‘aconteceu’ várias vezes, que ela está correta. Inclusive, o Regulamento Aduaneiro prevê que o processo de importação possa ser revisado em até 5 anos após o registro da declaração de importação, e se ficar provado que aquela classificação está incorreta, as autoridades aduaneiras irão apurar os créditos tributários a serem recolhidos, com multas e juros. Meu concorrente utiliza esta classificação e por isto eu tenho de usar a mesma, ou ficarei de fora do mercado. Não quer dizer que se todos utilizam uma NCM incorreta que você tem que fazer o mesmo. A classificação fiscal possui métodos, regras, normas, e todos devem seguir o roteiro até chegar ao código correto. Existe, inclusive, a possibilidade de fazer uma consulta oficial à Receita Federal nos casos em que houver uma dúvida clara. E quanto ao seu concorrente que não faz correto? Bem, lembre-se que ele pode ser fiscalizado posteriormente, correndo o risco de recolher a diferença de tributos (se houver), com multas e juros. Uma boa classificação fiscal sempre traz a melhor alíquota. Aqui o importador joga o pepino para as mãos do classificador. Se ele não chegar a ‘melhor’ alíquota (leia: a menor alíquota) o processo não foi eficaz. Outro mito que não faz o menor sentido. Alíquota alta ou baixa não é culpa de quem está classificando, e sim das autoridades governamentais que definem o percentual. A Nomenclatura x Classificação x Tarifa Externa Comum Há uma confusão muito grande com alguns conceitos importantes que envolve o tema, que apresento abaixo: Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria. Classificação é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na Nomenclatura. A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma taxa comercial padronizada para um grupo de países, como a existente no Mercosul, onde se identifica os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens. Assim, processo de identificar o PRODUTO de forma CLARA, por intermédio de um CÓDIGO, chama-se CLASSIFICAÇÃO. O LOCAL em que esta identificação ACONTECE, por meios de regras claras e objetivas, chama-se NOMENCLATURA. E a IDENTIFICAÇÃO dos DIREITOS ADUANEIROS acontece na TARIFA EXTERNA COMUM, ou TEC. O Sistema Harmonizado (SH) Dissemos até aqui a nomenclatura é uma linguagem aduaneira comum, padronizada, utilizada pela maioria dos países. Para se chegar até esta padronização, houve uma busca incansável de diversos países, que depois de muito estudo, reuniões de trabalho, se conseguiu chegar ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). Este sistema padronizado é utilizado na classificação de produtos de importação ou exportador. É um método internacional, padronizado, de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Esta ferramenta foi criada para promover o desenvolvimento dos negócios entre os países, aprimorando a coleta, comparação e análise das estatísticas, sobretudo no comércio exterior. A estrutura do Sistema Harmonizado Se você atua ou estuda o comércio exterior já deve ter percebido que o sistema utilizado tem um ordenamento lógico, crescente, que segue o nível de sofisticação ou participação humana na criação do bem. O sistema é estruturado em 21 seções e 99 capítulos, sendo que apenas 96 foram utilizados. O capítulo 77 está em branco, sendo reservado para uma eventual utilização futura, o 98 e 99 são destinados a uso específicos dos países signatários. No Brasil, por exemplo, o capítulo 99 é utilizado para registrar operações especiais na exportação. Em sua estrutura, há também um conjunto de 1.241 posições, subdivididas em subposições, notas de seção e de capítulo, além de 06 regras gerais interpretativas, compreendendo