A Habilitação no Radar / Siscomex mudou [Para Melhor!]

As regras para habilitar uma empresa no Radar/Siscomex acabaram de mudar, com a publicação da Instrução Normativa 1.984/20. Muitas inovações foram trazidas, e alguns pontos merecem atenção: Aumento do prazo de inatividade passou para 12 meses; Criou-se agilidade na habilitação, que agora conta com prazo de resposta máximo de 10 dias; Criada a figura Cadastrador-Delegado, que terá poderes para incluir/excluir representantes no Sistema; Oficializada a dispensa da habilitação para a Pessoa Física; Definidos os limites para operações por encomenda. Mas as mudanças não param por aí. A Habilitação Expressa agora é concedida apenas para empresas S.A. com capital aberto e empresa pública ou sociedade de economia mista. E a habilitação Limitada, agora é dividida em duas etapas: Limitada 50 mil dólares e Limitada 150 mil dólares. O prazo para contabilização este limite não mudou: continua por semestre. E por que estas alterações são importantes? Porque Importar ou exportar no Brasil é cumprir regras. E não há como fazer importação ou exportação, legalmente, sem estar habilitado no Radar/Siscomex. Este é o primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais, que não pode ser ignorado, e que precisa estar no planejamento inicial do empresário. Mas nós queremos te ajudar nesta jornada. Aqui no Comexblog nós produzimos 02 conteúdos sobre o assunto: um vídeo no YouTube, que está no topo deste artigo, e um e-book. Compilamos as principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa 1.984/20, além de adicionar uma visão gerencial daquilo que entendemos ser importante para o empresariado brasileiro. Por isso fica aqui o convite.  👇 Baixe o e-Book Habilitação no Radar/Siscomex [Regras atualizadas] e aprenda o caminho das pedras para uma das mudanças mais significativas no comércio exterior neste fim de ano. O link para acessar a este conteúdo é este aqui 👉www.comexblog.com.br/radarsiscomex É 100% gratuito! Pode baixar. Todas estas mudanças começam a valer a partir de 01 de dezembro de 2020, mas com este material vai ser possível se antecipar e conhecer as novas regras.