Escolher corretamente uma das modalidades de pagamento na exportação é peça-chave no sucesso uma negociação internacional.
Como nem sempre as coisas acontecem do jeito que é planejado, é preciso que o exportador tome alguns cuidados e promova uma detalhada avaliação cadastral do seu potencial importador, visando obter informações sobre a sua idoneidade financeira e econômica.
Mesmo assim, é preciso também que seja negociada uma modalidade de pagamento que ofereça o mínimo de risco ao negócio. A seleção da forma ideal de receber as divisas da exportação vai depender de uma série de variáveis, entre eles, os valores da transação comercial, a regras cambiais vigentes, o custo operacional da transação bancária, o grau de confiança entre as partes envolvidas, a agilidade necessária na documentação e principalmente pelo poder de barganha de cada um dos envolvidos.
É comum, como veremos mais adiante, que em determinadas situações o comprador aceitará enviar os recursos antes do embarque da mercadoria, e em outros casos o fornecedor deverá encaminhar a documentação por intermédio de um banco e receber as divisas quando a carga chegar ao destino.
Neste artigo você irá encontrar:
- O mercado de câmbio no Brasil
- Como esses recursos chegam ao exterior?
- As várias modalidades de pagamento
- Considerações sobre as formas de pagamento
01. O mercado de câmbio no Brasil
Podemos definir câmbio como a operação de troca de moeda de países diferentes. No Brasil, o pagamento ao exportador pelas mercadorias remetidas deverá ser feito em uma moeda de livre conversibilidade e aceitabilidade e com a intervenção bancária. Em qualquer operação de câmbio, a intermediação de um banco autorizado pelo Banco Central a operar com moedas estrangeiras é obrigatória, não havendo exceção.
No Brasil o ambiente em que são realizadas as operações cambiais entre os bancos autorizados pelo Banco Central e os seus clientes é denominado de Mercado de Câmbio. Devidamente regulamentado, atuam nesse mercado bancos, seus correspondentes bancários, importadores, exportadores e demais interessados em transações com moedas estrangeiras.
São operações cambiais aquelas relativas ao pagamento, recebimento e transferência de moedas estrangeiras do e para o exterior.
Em se tratando de uma exportação, essas transações cambiais são formalizadas por um Contrato de Câmbio, que é o documento feito entre a instituição bancária autorizada e o exportador. Nela são estabelecidos os princípios básicos sob os quais são realizados a operação de câmbio (como taxa, moeda, montante, dados do vendedor e do comprador, entre outros).
02. Como esses recursos chegam do exterior?
De modo prático, não são remetidos ou recebidos moedas estrangeiras em espécies, mas apenas a troca de moeda escritural entre os bancos, através de débitos e créditos em contas de depósito.
Para que isso aconteça, cada instituição mantém entre si contas de depósitos com seus correspondentes no exterior, permitindo agilidade nas transações com o exterior. Estas contas são chamadas de nostro account (para aquelas que mantemos lá fora) e vostro account (para as contas que os bancos estrangeiros possuem no Brasil).
03. As várias modalidades de pagamento
Com o crescimento das transações internacionais, a principal preocupação dos exportadores é com o recebimento dos valores que terão das suas exportações. E o sucesso desta transação comercial será resultado da avaliação entre os riscos e os custos envolvidos na forma de pagamento. Veremos abaixo, as diversas modalidades e o risco envolvido em cada uma delas, tanto para exportador quanto para o importador.
O pagamento antecipado
A modalidade de pagamento mais atraente e segura para o exportador é a Antecipada. Entende por Pagamento Antecipado quando o valor pactuado, seja integral ou parcialmente, é enviado ao exportador antes do embarque da mercadoria. Informações relevantes sobre a operação são detalhadas em uma fatura proforma e/ou um contrato comercial assinado previamente.
Porém, não se pode dizer a mesma coisa para o importador. Todo o risco da operação, principalmente o comercial e o possível atraso pelo embarque, é transferido a ele. Adicionalmente, o comprador precisará desembolsar recursos, para pagar pelas mercadorias, podendo comprometer seu fluxo de caixa.
Como vantagem, nessa modalidade o importador pode contra uma possível variação cambial desfavorável, além de futuros aumentos de preço do produto e uma remota possibilidade de negociar descontos no preço.
O pagamento antecipado é utilizado nas transações em que o exportador necessita de recursos para produção ou garantia de preços de matéria prima, ou entre empresas do mesmo grupo ou com larga tradição comercial entre ambas. Ou ainda, quando há um forte poder de barganha por parte do exportador, em que essa é a única modalidade aceita.
Simplificadamente, uma operação de exportação com pagamento antecipado acontecer da seguinte forma:
- Depois de combinado a negociação, uma fatura proforma é emitida, contendo, entre outras coisas, a forma de pagamento antecipada (ou uma parte deste pagamento sobre esta modalidade);
- Em seguida, o importador se dirige até um banco no seu país e efetua uma remessa financeira ao exportador, de acordo com a fatura proforma;
- O exportador recebe estes recursos e dá início a operação de fechamento do câmbio.
- Em seguida, com a carga pronta, providencia os trâmites aduaneiros de exportação e embarca a mercadoria;
- Após o embarque, emite todos os documentos de exportação e remete diretamente ao importador, através de um serviço postal internacional;
- Com a carga embarcada, o importador recebe os documentos e faz o acompanhamento da chegada ao local combinado;
- Quando a carga chega ao destino, de posse dos documentos originais, o importador providencia o desembaraço aduaneiro e retira a mercadoria.
Especificamente no caso brasileiro, o exportador deverá ficar atento aos prazos para antecipação dos recursos e para embarque de mercadorias, definidos pela legislação cambial.
[epico_capture_sc id=”20887″]Remessa Direta (Sem Saque)
Nem sempre a mais segura para o exportador será a mais atraente e de menor custo para o importador. E dependendo do poder de barganha de um dos lados, a transação comercial poderá ficar comprometida.
Pela ótica do importador, a remessa sem saque é a menos burocrática e que não envolve nenhuma despesa bancária de intermediação. Porém, ela envolve grandes riscos para o exportador.
Uma remessa direta (ou sem saque) acontece quanto o exportador, depois de embarcar a mercadoria, remete todo o conjunto de documentos originais, tais como fatura comercial, conhecimento de embarque, certificado de origem, entre outros, diretamente ao importador sem a intermediação de qualquer agente bancário.
O saque, também conhecido como cambial, letra de câmbio ou draft, é um título de crédito que pode ser endossado, e que segue padrões internacionais. Com este documento, o exportador possui o direito às divisas vinculadas à exportação, e também poder efetuar o protesto internacional e uma ação judicial contra o importador, caso o pagamento não aconteça conforme o combinado.
Sem esse saque, não há qualquer garantias reais de que o exportador terá a obrigação de pagar, o que oferece elevado risco a transação comercial, uma vez que o importador possuirá todos os documentos para o desembaraço aduaneiro e assim poderá dispor da mercadoria antes de efetuar o pagamento.
Por se tratar de uma operação que não oferece qualquer garantia de recebimento para o exportador, é comum que esta operação aconteça entre empresas do mesmo grupo ou quando o importador possui larga tradição comercial com o exportador.
O fluxo operacional dessa modalidade de pagamento acontece da seguinte forma:
- Depois de combinado a negociação, uma fatura (proforma ou comercial) é emitida, contendo, entre outras coisas, a forma de pagamento remessa sem saque;
- Em seguida, com a carga pronta, o exportador providencia os trâmites aduaneiros de exportação e embarca a mercadoria;
- Após o embarque, emite todos os documentos de exportação e remete diretamente ao importador, através de um serviço postal internacional;
- Com a carga embarcada, o importador recebe os documentos e faz o acompanhamento da chegada ao local combinado;
- Quando a carga chega ao destino, de posse dos documentos originais, o importador providencia o desembaraço aduaneiro e retira a mercadoria;
- No prazo estipulado, o importador se dirige até um banco no seu país e efetua a remessa financeira ao exportador, de acordo com a fatura comercial;
- O exportador será comunicado pelo seu banco que há um valor em seu favor, e que deverá promover uma operação de câmbio.
Uma operação nessa modalidade de pagamento deverá ser avaliada com bastante cuidado, uma vez que não oferece nenhum tipo de garantia. Por outro lado, se existir tradição comercial entre as partes, para o importador significará uma sensível redução de despesas e da burocracia operacional.
Cobrança Documentária
Em vários países, e também no Brasil, a participação bancária tem grande relevância no comércio exterior. Qualquer transação de pagamento ou recebimento de moedas estrangeiras precisa da intervenção de um banco autorizado pela autoridade monetária brasileira, o Banco Central do Brasil.
Mas a participação bancária na exportação vai além destes relacionamentos de contas para trocas de moedas escriturais. O banco também pode trabalhar em nome do exportador através de cobranças das faturas à vista ou a prazo. Esta modalidade de pagamento é chamada de Cobrança Documentária.
A Cobrança Documentária é uma operação internacional caracterizada pelo manuseio, conferência, remessa e entrega dos documentos de exportação, mediante aceite no saque reconhecendo a dívida (cobrança a prazo) ou pagamento (cobrança à vista), conduzida por intermédio das instituições bancárias intervenientes.
Na modalidade de pagamento por Cobrança Documentária, o banco trabalha como gestor dos trâmites documentais entre o exportador e o importador, que começa logo após o importador concordar com o negócio e o exportador providenciar o embarca da carga.
Depois de embarcado, são emitidos a fatura comercial, conhecimento de embarque, packing list, certificado de origem e outros exigidos, e entregues ao banco do exportador. Este banco, após conferência inicial, remete para o seu interveniente bancário no país do importador.
Nas operações a prazo, após o recebimento desta documentação, este banco do país do comprador informa ao importador que há documentos disponíveis, e para tal deverá ser feito o reconhecimento da dívida, mediante a assinatura do Saque.
Após estes procedimentos, a documentação é liberada ao interessado e os trâmites aduaneiros no país de destino já poderão ser iniciados.
Já para àquelas operações de pagamento à vista, o importador é convocado para efetuar o pagamento estipulado na fatura comercial, e retirar a documentação original. Uma vez efetuado, o banco remete o dinheiro ao exportador e a operação financeira internacional é concluída.
E pelo fato destes bancos serem “cobradores”, eles possuem obrigações pelo efetivo recebimento da operação financeira? A resposta é não.
Mesmo tendo responsabilidade definidas em norma internacional, os bancos intervenientes são meros cobradores. Não lhes cabe qualquer responsabilidade pela transação financeira e não são avalistas da transação pactuada.
E se os bancos não são avalistas da operação e não oferecem garantias, a decisão pela modalidade de pagamento ideal para o exportador e para o importador vai depender, dentre outras coisas, do grau de confiança mútua de importador e exportador.
Para isso é preciso conhecer as vantagens e desvantagens desta modalidade.
Como ponto forte, uma cobrança documentária pode ser feitas com instituições financeiras que ofereçam estrutura internacional de grande porte, e que podem trabalhar para o exportador até que as cobranças sejam pagas, incluindo mensagens periódicas ao banco interveniente (cobrador), fornecendo feedback constante, e com escritórios em diversos países localizados estrategicamente localizado, trazendo segurança e agilidade.
Além disso, com um banco interveniente forte é possível receber auxílio na resolução de possíveis problemas, eliminando barreiras e costumes locais, tonando mais fácil as operações de comércio exterior do exportador.
Mas também existem riscos em uma cobrança documentária, que precisam ser analisados pela empresa que está vendendo. O exportador não tem garantias reais de que irá receber por aquilo que já embarcou, pois existe a possibilidade de o importador não comparecer para reconhecer a dívida ou para efetuar o pagamento.
Ou mesmo que ele venha efetuar este pagamento, poderá incorrer atrasos, comprometendo a lucratividade da operação ou pondo em risco a qualidade do produto que espera para ser liberado no porto de destino.
E nos casos em que o comprador comparece para assinar o saque e retirar a documentação, nada garante que no prazo combinado ele fará o pagamento. Este é o pior cenário para o exportador, já que possivelmente sua carga já foi liberada no porto e até mesmo vendida.
Nessas situações, só resta ao exportador buscar o ressarcimento dos prejuízos por intermédio da ação judicial no país do importador. E dependendo do país, o custo do advogado e da ação no país estrangeiro poderá ser maior que o valor da mercadoria.
Carta de Crédito (Letter of Credit – L/C)
A carta de crédito é uma alternativa para o exportador que não quer assumir os riscos comerciais de uma operação. Dentre todas as modalidades de pagamento apresentadas até aqui, ela é a mais segura para ambas as partes, exportador e importador.
A carta de crédito (Letter of credit ou L/C) consiste em uma garantia oferecida por um banco no exterior (banco emitente), que a pedido do importador (que faz o pedido), assume a obrigação de efetuar o pagamento ao exportador (beneficiário) relativo a operação de exportação, no vencimento, mediante a apresentação da documentação solicitada na L/C ao banco do exportador (banco negociador), e a comprovação de que todos os termos e condições foram rigorosamente cumpridos.
São termos e condições na carta de crédito, entre outras coisas, o valor do crédito, o prazo de validade da carga, do embarque e do destino, o beneficiário, a discriminação, permissão ou não de transbordo ou embarques parciais, e o mais importante, a relação de documentos exigidos.
Apesar de uma importante modalidade e que oferece garantias para ambos os lados, a carta de crédito torna-se cara para operações de exportação de pequenos valores, o que pode inviabilizar a negociação. Via de regra, é cobrado do importador um percentual do valor da operação, com um valor mínimo.
As partes de uma Carta de Crédito
Várias são as partes que figuram em uma carta de crédito, sendo que os cinco abaixo sempre aparecerão:
- Beneficiário (Beneficiary): É o exportador, aquele que se beneficiará do crédito emitido.
- Tomador (applicant): É o importador, que após a negociação comercial com o exportador, solicita a abertura desse documento junto ao seu banco. O documento apresentado para essa abertura é a Fatura Proforma
- Banco Emissor (Issuing Bank): é o banco do importador, que a seu pedido, emite a carta do crédito, exigindo garantias.
- Banco Avisador (Advising Bank): É o banco que avisa, ou seja, aquele que contata o beneficiário (exportador) por solicitação do banco emissor. É nesse momento que o exportador toma ‘ciência’ do crédito documentário está disponível ao seu favor. Ele deve analisa-lo e dar o seu ‘aceite’.
- Banco Negociador (Negotiating Bank): Banco, normalmente no país do exportador, em que a carta de crédito é apresentada para negociação. É nesse banco que serão apresentados todos os documentos contidos na carta de credito, e que posteriormente, assumirá o compromisso de repassar os recursos enviado pelo banco emitente.
Poderá existir, ainda, dependendo da exigência feita pelo exportador, a necessidade do Banco Confirmador. Esse banco confirma o crédito, assumindo todas as obrigações nele pactuadas, e que constituir em um compromisso adicional ao do banco emitente.
Na modalidade de pagamento por carta de crédito, os bancos trabalham com documentos e não com mercadorias. Isso quer dizer que os documentos apresentados pelo exportador representam, ao menos juridicamente, o que está sendo embarcado. Na prática os bancos são obrigados a verificar se a mercadoria descrita na fatura comercial está de acordo com o inserido na L/C. O mesmo vale para o valor, para o peso e para outras informações mais.
Porém, eles não têm obrigação de averiguar e garantir de o que está descrito nos documentos e na carta de crédito realmente foi embarcado e chegará de acordo no destino. E isso não é restrição para o que o valor seja pago ao exportador. A impugnação do pagamento só pode acontecer quando houver discrepância nos documentos, (o que foi relacionado na L/C não constam na documentação apresentada) ou por prova de fraude (em que uma mercadoria não foi embarcada, mas o exportador apresenta um conhecimento de embarque falso).
A segurança do crédito só é dada se a execução daquilo que foi preconizado na carta de crédito for cumprida com exatidão, de forma perfeita. Empresas que exportam com essa condição de pagamento precisam ter uma equipe bem treinada e conhecedora da norma internacional que disciplina a modalidade, para evitar falhas ou discrepâncias.
Resumidamente, uma exportação com carta de crédito deverá seguir os seguintes passos:
- Fase 01 – Abertura do Crédito. Depois dos contatos iniciais, o importador solicita ao seu banco a abertura de uma carta de crédito em favor do exportador;
- Fase 02 – O banco do importador emite a L/C e comunica ao banco avisador ou banco no país do exportador da existência desse crédito;
- Fase 03 – Esse banco avisador precisa comunicar ao exportador da existência de um crédito em seu favor e que é preciso dar o aceite;
- Fase 04 – O exportador recebe cópia desse crédito documentário e faz uma análise minuciosa dos termos nele apresentados. Após essa análise, ele comunica o aceite, ou então solicita emenda (alteração de algum item na carta de crédito);
- Fase 05 – Havendo a necessidade de emenda, o processo retornará ao início, ou seja, deverá ser levado para a consideração do importador se aquela alteração será possível. Se sim, é emitido um documento que complementa a carta de crédito e novamente enviado ao exportador. Caso não haja a necessidade de emenda, o processo entra na fase logística, ou seja, de preparação e embarque;
- Fase 06 – Com a L/C aceita, o exportador inicia os trâmites de preparação e embarque. É preciso ficar atento a todos os termos existentes na carta de crédito, principalmente nos prazos de validade da carta, de embarque, de apresentação dos documentos junto ao banco negociador;
- Fase 07 – Uma vez embarcada, o exportador emitirá todos os documentos exigidos e apresentará junto ao banco negociador em seu país. Esse banco o examina, e se estiver em ordem, remeterá ao banco emitente para posterior pagamento;
04. Considerações sobre as formas de pagamento
Vimos que além de estratégica, a correta escolha da modalidade de pagamento pode se traduzir em novos negócios e em parcerias de longa data.
Em qualquer uma das formas de pagamento, tanto exportador quanto importador devem avaliar além do risco político e financeiro da empresa, é preciso respeitar as práticas e costumes comerciais daquele país. É preciso que prevaleça o bom senso e redução burocrática da transação financeira.
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Tendo exportado uma obra de arte pelo valor hipotético de dez mil euros e, pelo tempo decorrido entre o despacho e a sua venda a mesma tenha se valorizado e vendida por trinta mil euros a serem pagos em tres parcelas de dez mil euros cada. Como se recebe estes valores aqui no Brasil?
Mário Seara Filho
Esclareça. na negociação de uma exportação com o pagamento oriundo de negociação do titulo com o banco, onde o exportador tem a antecipação, mas fica devendo o banco. Como apuro a variação cambial? até a data da contratação com o banco ou quando o titulo negociado for efetivamente pago pelo importador?. As variações combiais Ativas e Passivas alteram o valor do Imposto de renda da empresa apurado por estimativa mensal apurado pelo resultado do balanço ou por estimativa utilizando a base de calculo o faturamento, onde deve ser incluido as variações cambiais.
Oi. fiquei na dúvida, como o dinheiro em moeda corrente chega ao pais da exportação.Como esse dinheiro chega ao brasil?
Carlos parabens: otimo artigo!!!!