Em quarenta anos de atuação no comércio exterior, posso afirmar que vivenciamos o mais significativo episódio de paralisações, com impactos negativos em todo o setor, gerando problemas e prejuízos a todos os envolvidos nas operações de comércio exterior, entre os quais se incluem os despachantes aduaneiros.
O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo lutou incessantemente para proporcionar melhorias nas atividades dos seus mais de dois mil associados, diante dos entraves gerados pelo impasse entre governo e servidores públicos federais.
Atuamos de forma ímpar, respeitando o movimento grevista e, ao mesmo tempo, apresentando sugestões para manter o fluxo de operações durante o período.
Cabe registrar que a nossa entidade obteve uma importantíssima conquista para a simplificação da liberação das mercadorias, pois graças a nossa rápida e eficaz intervenção, fomos ouvidos e atendidos pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, reformulando o artigo 3º da Portaria de 722, publicada em 8 de agosto de 2012, que exigia procedimentos específicos para importações realizadas pelos países asiáticos e Estados Unidos, visto que a situação estava ocasionando problemas para a liberação de produtos provenientes dos demais países. Felizmente, o artigo foi revogado em atendimento ao nosso pedido, pois o mesmo contrapunha as instruções vigentes sobre o assunto.
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Essa conquista, que evitou prejuízos de milhares de dólares aos importadores e exportadores em custos de armazenagem, demurrages e linhas de produções paralisadas por conta da não liberação dos produtos, demonstra o comprometimento de nossa entidade e da nossa classe na luta em prol dos interesses dos clientes para evitar maiores custos.
Apesar de todo o nosso empenho em defender a classe e o setor, notamos que não temos o reconhecimento devido por parte dos importadores e exportadores, que sempre questionam nossos honorários, solicitando reduções e atribuindo os altos custos em seus processos aos nossos serviços.
Recentemente, durante uma negociação, o cliente indagou sobre os custos totais para receber o produto em sua empresa. Ao lhe informar os valores da operação, incluindo no cálculo o recolhimento dos tributos (Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS, COFINS), taxas de armazenagem, frete internacional, comissão das comissárias e honorários do despachante aduaneiro, o mesmo questionou somente os custos destinados ao pagamento dos nossos serviços e das comissárias, alegando serem muito elevados e solicitando negociação.
Ao sugerir que ele deveria negociar também a redução dos custos dos tributos com o governo, não obtive resposta.
Na sequência, perguntei-lhe se ele tinha ciência da responsabilidade do despachante aduaneiro, caso o mesmo cometa algum erro durante a operação, sendo que sua resposta imediata foi de que o ato é de inteira responsabilidade deste profissional, que deverá ressarcir o cliente em caso de prejuízos.
Diante de situações como essa, fica evidente a necessidade de valorização de nossas atividades por parte dos próprios despachantes aduaneiros, que não devem aceitar propostas de trabalho indecorosas, o não-recolhimento dos honorários e remuneração incompatível com o valores praticados atualmente pelo mercado.
Atitudes como estas garantirão a qualidade dos serviços executados e o reconhecimento da importante contribuição desta classe ao comércio exterior brasileiro.
Portal Fator Brasil
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