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ICMS e a guerra dos portos: um consenso

Ainda bem que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu não mais adiar a data para a entrada em vigor da Resolução nº 13, marcada para 1º de janeiro de 2013, como pretendia a princípio, a pretexto de que o assunto exigiria estudos com vistas a sua regulamentação, que incluiriam um pedido ao Senado Federal em favor de mudanças no texto.

Essa Resolução estabeleceu a alíquota única de 4% para o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser aplicada nas vendas interestaduais de produtos com conteúdo de importação superior a 40%, colocando um fim na chamada “guerra dos portos”.

Essa Resolução deu também ao Confaz a atribuição de regulamentar o assunto, o que significa que o órgão pode baixar normas e definir critérios para estabelecer o conteúdo de importação. Por isso, a possibilidade de que a entrada em vigor da Resolução pudesse sofrer adiamento estava causando bastante insegurança entre as empresas do setor. Afinal, as importadoras precisam de segurança jurídica para colocar em prática os seus planos de expansão e levar adiante os seus negócios.

Como se sabe, desde 26 de abril de 2012, quando foi publicada a Resolução no Diário Oficial da União, muitas empresas, que utilizavam portos em Estados que ofereciam uma alíquota menor de ICMS, trataram de mudar suas estratégias comerciais, procurando transferir suas operações para portos que lhes ofereçam maiores vantagens competitivas, como melhor infraestrutura, maiores opções de escala de navios, terminais modernos, maior rapidez nas movimentações e preços mais atraentes. E tiveram de fazer investimentos para se adaptar a essa nova realidade.

Portanto, se a Resolução não entrasse em vigor na data prevista, certamente, teriam de arcar com prejuízos, pois não haveria sentido em voltar a operar nos portos em que habitualmente faziam suas operações, atraídos apenas pela vantagem de uma alíquota de ICMS menor.

Por outro lado, na maioria, essas empresas voltarão a operar no Porto de Santos que, mesmo com algumas deficiências de logística, especialmente nas vias de acesso à zona portuária, é o que melhor infraestrutura oferece. Sem contar que é aquele que está mais próximo do maior mercado consumidor do País.

Isso significa também que haverá uma sobrecarga nas movimentações do Porto de Santos. Até agora, não tem sido possível avaliar se essa sobrecarga causará um grande impacto, mas, a princípio, o que se acredita é que o Porto esteja capacitado a receber essas cargas que, a rigor, nunca deveriam ter deixado de entrar por Santos.

O absurdo era que as mercadorias que entrassem por Vitória, no Espírito Santo, e mais recentemente por portos de Santa Catarina gozassem do benefício de redução da alíquota do ICMS pelo simples fato de serem importadas por meio desses Estados, embora o destino de no mínimo 70% delas fosse o Estado de São Paulo.

Mauro Lourenço Dias

Engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). E-mail: fiorde@fiorde.com.br Site: www.fiorde.com.br

Analista de Importação Profissional

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