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O Tratamento Administrativo no Brasil das Operações de Comércio Exterior

A decisão de importar ou de exportar requer muito mais que apenas uma boa negociação de preços, quantidades e prazos de entrega.  É preciso que o empresário conheça todos os procedimentos legais, administrativos e operacionais de acordo com a legislação brasileira.  E é neste ponto que reside a maioria dos problemas:  Não conhecer o tratamento administrativo na importação e na exportação.

Chamamos de Tratamento Administrativo, seja na importação ou na exportação, a análise geral de todos os procedimentos na qual a mercadoria comprada ou vendida será submetida.  Isto vai desde a escolha correta da Classificação Fiscal (NCM), passando pela análise e anuência que deverá ser realizada pela SECEX ou pelos outros órgãos e agências governamentais (órgãos anuentes), até necessidade de etiquetagens, contra-rótulos ou informações adicionais ao produto (como vinho, relógios, etc).  Em cada uma destas etapas, o importador/exportador deve estar atento, pois a legislação não perdoa e sempre impõem sanções.

Atualmente, a norma máxima do tratamento administrativo na importação e na exportação brasileira é edita pela SECEX.  Trata-se da Portaria Secex nº 25 de 27 de novembro de 2008, que está disponível no site do MDIC (clique aqui).

Esta portaria disciplina todos os procedimentos administrativos necessários para a importação ou exportação de produtos, além das normas gerais do drawback.  Nela, podem ser encontradas mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, as normas específicas de padronização e classificação, o imposto de exportação dos poucos itens tributados e as exportações que são contingenciadas ou suspensas, além de outras informações.

Para as exportações brasileiras, o controle exercido pelos órgãos competentes é menor, mas não menos importante.  Já para a importação, os procedimentos são maiores, muitas vezes desnecessários ou burocráticos demais para serem cumpridos.  Mas novamente, a legislação não perdoa falhas e as multas e sanções sempre acontecem.

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Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento prévio e os importadores deverão providenciar o registro da declaração de importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Este registro inicia o despacho aduaneiro e deve ser feito na unidade local da Receita Federal onde se encontrar a mercadoria.

Entretanto, para alguns produtos ou operações que requerem tratamento especial, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Este licenciamento deverá ser feito pelo importador ou pelo seu representante legal através do Siscomex. Não cumprir esta exigência, dentro do prazo estipulado, pode gerar multas pela falta da Licença ou pelo deferimento após o embarque.

A Licença requer informações referentes à mercadoria e à operação.  É necessário informar dados do importador, do país de procedência, das unidades da Receita Federal do Brasil, do fornecedor, da mercadoria, da classificação fiscal, do peso líquido, da quantidade, da condição de venda negociada, do regime tributário e da condição de pagamento pactuada.

Vários são os mecanismos em que o importador/exportador deverá consultar para se obter um eficaz tratamento administrativo da operação, antes que ela aconteça e assim evitar maiores dores de cabeça.  A lista vai desde o Siscomex até sites especializados e das entidades fiscalizadoras e anuentes.  Além disto, é preciso conhecer a legislação de regência de cada produto ou grupo.

Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

3 comentários

  • Olá!

    Estou fazendo um trabalho para a faculdade, e gostaria de saber se vocês podem me ajudar.
    Pois o meu trabalho é sobre exportação de cachaça, e gostaria de saber se esse tipo de exportação tem algum tratamento administrativo. Se tover, qual é, e qual é o Orgão Anuente que impõe esse tratamento.

    Aguardo resposta.
    Atenciosamente, Fernanda !

  • Olá,

    Vi o endereço daqui pelo Siscomex,gostaria de saber resumidamente como funciona.Tem de se cadastrar em algum local,ou não/

    Sou consultora comercial de uma empresa que atua ha mais de 40 anos no ramo de materiais técnicos para comércio exterior.Tenho de me informar constantemente…espero que aqui seja uma fonte para minhas pesquisas!

    Obrigada, uma ótima semana a todos.