A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação.
A DU-E servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação, em substituição aos atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) em suas versões na web e no Grande Porte e Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
Mas recentemente, foi criado o Portal Único do Comércio Exterior (https://portal.siscomex.gov.br), que englobou várias ferramentas em uma única plataforma, e há pouquíssimo tempo foi publicada a IN RFB 1702/17, que instituiu a DU-E (Declaração Única de Exportação).
Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex.
Em minha opinião, esta mudança é revolucionária. O processo, por enquanto, vai ser paralelo, já que há muitas restrições do que pode e do que não pode ser feito por intermédio do DU-E. Mas eu não tenho dúvida que estas restrições são apenas adequações, até que os operadores de comércio exterior estejam adaptados, e as entidades gestoras possam testar os processos, ferramentas e sistemas envolvidos.
Neste vídeo eu faço uma visão geral do que é este novo documento eletrônico e como ele irá facilitar e acelerar as exportações brasileiras.
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