Atualmente a definição do termo carta de crédito se baseia em um crédito documentário utilizado no comércio internacional como forma de pagamento do importador para o exportador.
Os bancos não são apenas cobradores do pagamento, mas também exercem a função de garantidores da transação financeira em face do que foi acordado entre as partes (principalmente sobre a entrega das mercadorias).
A garantia do banco se estende a função de exigir de ambas as partes obrigações e prover direitos na transação bancária. Por isto esta é uma das características que diferencia esta forma de pagamento internacional das cobranças documentárias.
Por intermédio das Regras Uniformes e Práticas (em inglês, UCP) estabelecidas pela Câmara de Comércio Internacional, a carta de crédito é regida e regulamentada para que haja uma ordem comum a todas as transações feitas no mundo.
[epico_capture_sc id=”21683″]As UCPs são revisadas no decorrer dos anos de acordo com a necessidade e com a prática atual. E as revisões são formas de aperfeiçoamento do entendimento do uso das cartas de créditos e buscam a neutralidade de garantias e obrigações entre os participantes, sejam eles o importador, o exportador e os bancos.
Todo o entendimento sobre carta de crédito que temos hoje veio evoluído de uma história que não é recente e contém curiosidades.
O uso de um instrumento documental financeiro como forma de pagamento entre comerciantes de largas distâncias não é criação do século passado. Existem registros que demonstram que a prática do crédito documentário foi realizada no Antigo Egito e na Babilônia.
Na Babilônia com data de 3000 a.c., o uso da argila promissória (como nota promissória) indicava conhecimentos de reembolso e juros sobre uma data específica a época. Além disso, possuíam uma forma de sistema bancário adequado para executar estas ações.
No Egito com data de 248 a.c, também foi encontrada uma nota com os seguintes dizeres: “para reembolso, em trigo, ou em caso de descumprimento o dobro do seu valor de um montante de dinheiro a Zenon”, o que termina com “e o direito de execução incumbe com Zenon e a pessoa que traz a nota em nome de Zenon”. Claramente os egípcios praticavam idéias semelhantes as nossas sobre reembolso e representação comercial.
O Império Romano possuía seu sistema bancário, que a época da queda imperial, teve suas atividades diminuídas pela queda do fluxo do comércio.
Os comerciantes de Genova, Florência e Veneza entre os séculos 12 e 13 encontraram duas grandes dificuldades para garantir o fluxo de comércio, a primeira seria viajar com ouro o que era muito perigoso, a segunda o fluxo de comércio não gerava divisas suficientes para satisfazer as necessidades pertinentes.
Assim, como primeiras formas de sanar estes problemas eles utilizaram as letras de câmbio e as cartas de crédito. No inicio, as operações destes dois instrumentos de pagamento internacional eram muito semelhantes e se completavam entre si.
Com o passar dos séculos a prática entre os comerciantes foram separando o que era letra de câmbio e carta de crédito, definindo mais ainda o papel da última nas transações em sistemas bancários cada vez mais evoluídos. Algumas dessas práticas são bem semelhante aquelas praticadas na nossa era:
- Os pagamentos somente seriam feitos a um beneficiário nomeado (determinado na atual UCP 600 da CCI no seu artigo 2 e na ISBP da CCI – Prática Bancária Internacional Padrão para o Exame de Documentos sob Créditos Documentários).
- Os pagamentos não poderiam exceder uma quantia especifica (determinado no compromisso dos bancos emitentes e confirmador a pagar a quantia contratada. Artigos 7 e 8 da UCP 600 da CCI).
- O pagador receberia um recibo/comprovante do beneficiário (determinado no artigo 18 da UCP 600 da CCI sobre Fatura Comercial).
- O pagamento efetuado deveria ser descontado da conta do banco emitente do pagador. (implícito no entender do pagamento via bancos emitente ou confirmador ao beneficiário e na ISBP da CCI).
- De acordo com o recebimento de uma nota escrita do pagador de que o pagamento foi efetuado, o banco emitente creditaria na conta do pagador de acordo com o efetuado.
A Primeira Guerra Mundial fez surgir a necessidade de novos relacionamentos comerciais não antes explorados, seja por desconfiança ou falta de costume a época. Os comerciantes se viram na eminência de criar novas ligações comercias com certa segurança de pagamento e envio de mercadorias e o uso da carta de crédito foi imprescindível para aquele momento.
Em 1919 a Câmara de Comércio Internacional foi criada para em meio ao clima de guerra estabelecer uma forma de fluxo de comércio, ainda que o protecionismo e o nacionalismo dos países envolvidos estivessem em altos níveis.
Em 1933 no hiato entre as duas grandes guerras mundiais o primeiro conjunto de regras intitulado UCP foi lançado e a partir daí já foram formuladas mais 6 revisões que acompanharam as mudanças dos relacionamentos comerciais internacionais sempre com o intuito da imparcialidade sem que houvesse influência de interesses políticos e econômicos tendenciosos.
Hoje as transações que utilizam a carta de crédito totalizam de 11 a 15% do fluxo do comércio internacional, movimentando quantias acima de trilhões de dólares.
Como podemos ver, desde a babilônia até os dias atuais, a Carta de Crédito tem uma enorme relevância nas operações de pagamento no comércio internacional.
E por ser um tema denso e importante, deixaremos para um próximo post a discussão das operacionalidades e definições de cada elemento em um crédito documentário.
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