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A importação por conta e ordem de terceiros

Já dissemos aqui que o Brasil é ‘líder’ em procedimentos sem sentidos, burocráticos, que exige muito de quem está importando, principalmente se não quiser pagar multas exorbitantes, e isto não é novidade para ninguém, nem mesmo para quem está começando.

Mas há uma forma de você começar na importação com o auxílio de uma empresa expertoperando na importação por conta e ordem de terceiros.

A especialização dos negócios

No mundo atual, as empresas se concentram na sua atividade principal (core business), naquilo que é geralmente definido em função da estratégia dessa para com o mercado, e deixam as outras atividades (meio) para os demais agentes econômicos terceirizados.

No comércio exterior esta tendência não é diferente. Muitas companhias já iniciaram o processo de terceirização de suas operações de importação de mercadorias, e focaram-se apenas em vender produtos e atender as necessidades de seus clientes.

Por que verticalizar o processo de importação, bastante burocrático e que precisa de corpo técnico especializado, ao invés de se concentrar na distribuição?

Ou, se a empresa já possui uma equipe de especialistas em importação, porque não fazer isto internamente?

É para responder a estas perguntas que existe a importação por conta e ordem de terceiros, e que vamos discutir neste artigo.

Os tipos de importação no Brasil

As importações no Brasil podem ser classificadas como:

  • Própria;
  • Por conta e ordem de terceiros; e
  • Por encomenda.

A importação própria é aquela promovida pelo próprio revendedor/distribuidor.

A empresa que irá distribuir no mercado interno é a mesma que irá proceder com os trâmites de compra internacional, análise logística, procedimentos operacionais de embarque e desembarque e cumprirá as rotinas alfandegárias exigidas.

Deverá se preocupar com a análise administrativa, tributária, contratar o transporte, analisar os documentos de importação, contratar um despachante aduaneiro, pagar os tributos e levar a mercadoria para o seu armazém.

Tem a vantagem de verticalizar toda a cadeia de suprimentos, e seus esforços serão concentrados em atender a sua operação, única e exclusivamente.

Por outro lado, tem necessidade de possuir uma equipe especializada em importação, recursos materiais e logísticos para conduzir cada uma destas etapas, sob pena de atrasos ou pesadas multas, se algo sair fora do combinado.

A importação por conta e ordem de terceiros é um serviço prestado por uma empresa – a importadora -, a qual promove, em seu nome, a liberação aduaneira na importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente.

Nesta situação, o adquirente possui o fornecedor e já selecionou a mercadoria a ser importada, e a importadora (comumente chamada de trading pelo mercado) irá proceder o conjunto de etapas necessárias para que esta importação aconteça no menor tempo possível e dentro do custo previsto.

A trading na importação irá se preocupar com a análise administrativa, tributária, contratar a logística, cuidar dos documentos necessários e proceder com a liberação alfandegária, com o seu despachante aduaneiro de costume, e entregar a mercadoria no locado indicado pelo adquirente.

Isto tudo de acordo com um contrato previamente assinado e vinculado junto à Receita Federal do Brasil.

Nesta situação, o adquirente (aquele contratante do serviço) se preocupa com o desenvolvimento do fornecedor no exterior e das mercadorias, e a trading na importação fica com a responsabilidade de trazer do exterior, de cuidar dos trâmites burocráticos que uma importação exige.

Não preciso dizer que a especialização é a palavra-chave nesta situação.

O adquirente não precisa verticalizar o processo e se preocupa com o mercado e com a distribuição.

A trading não precisa desenvolver mercado para vender os produtos que importara, e se concentra naquilo que tem maior expertise: cuidar da importação.

Um ponto importante que não disse até aqui, e vai fazer a diferença no próximo tipo: os recursos financeiros para a importação.

Na importação por conta e ordem de terceiros os valores a serem pagos (com câmbio, tributos, despesas, tudo mais) será adiantado pelo adquirente.  A trading vai fazer os pagamentos, com os numerários enviados pelo adquirente, e depois prestar conta.

A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a Encomendante.

Carrega as mesmas características da operação por conta e ordem de terceiros, mas com um detalhe importante, que falei anteriormente: o dinheiro envolvido na transação.

Neste tipo de importação os recursos financeiros da operação serão cobertos pela trading. Ela deverá pagar toda a operação, com recursos próprios, e ao final cobrar do encomendante da forma contratual.

Esta é uma venda já encomendada, que também precisa ter um contrato, que também será vinculado na Receita Federal do Brasil.

Motivação para usar a importação por conta e ordem de terceiros

Você pode estar se perguntando: porque usar uma trading na importação se eu posso fazer tudo ‘dentro de casa’? Por que entregar as minhas operações para alguém contratado por mim?

A resposta é foco.

Você que distribui mercadorias importadas no Brasil sabe que a importação é uma ´ciência´, e para que nada dê errado, é preciso ter alguém em tempo integral com os procedimentos da importação.

Que vasculhe a legislação, que saiba de procedimentos, que tenha ótimos fornecedores, ou então você ficará com a sua carga agarrada no porto. Você quer isto?

Muitas empresas não querem, e por isto decidem terceirizar as suas importações. Entregar para quem sabe fazer e já conhecem todos os procedimentos necessários.

Até naqueles casos em que você tenha experiência em cuidar da burocracia envolvida na importação, vai optar por aquilo que lhe é mais rentável, que é cuidar da sua distribuição e do atendimento aos clientes.

É natural que as adquirentes decidam não querer gastar o seu tempo cuidando de trâmites operacionais, burocráticos e que custam muito tempo, se poderiam estar montando estratégias de distribuição, pensando em novos mix de produtos, ou praticando o pós-venda para seus clientes.

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As normas que fundamentam a importação por conta e ordem

A grande preocupação das empresas que estão avaliando importar por conta e ordem de terceiros, saber se há embasamento legal.  Transferir as suas operações sem a certeza jurídica é algo que preocupa qualquer empresário.

Mas há desde 2002 um conjunto de normas que fundamentam a importação por conta e ordem de terceiros, e durante este período muita coisa foi ajustada, de forma que na atualidade é possível afirmar que não há dúvida sobre a operação, desde que um conjunto de passos sejam seguidos.

A principal norma que estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora em operações procedidas por conta e ordem de terceiros é a IN SRF nº 225/2002 (você pode consultar aqui).

Esta instrução normativa estabelece o controle aduaneiro relativo à operação, sem deixar margem de dúvidas.

Também tem art. 12, § 1°, I, art. 86, 87 e 88 da IN SRF nº 247/2002, que faz algumas definições importantes sobre a operação (que você pode consultar esta instrução aqui).

A figura da trading na importação por conta e ordem

A trading neste tipo de operação precisa ser a expert no assunto, principalmente naquela linha de produtos que você irá comercializar.

Já disse que a importação é uma ´caixinha de surpresas´, e dentro dela há os nichos. Vou explicar melhor.

No Brasil, é preciso ser especialista naquele ramo de importação, porque as normas e obrigações são específicas para cada tipo de produto.

Atuar com produtos controlados pela Anvisa não é a mesma coisa que aqueles controlados pelo Inmetro. São obrigações diferentes, regras diferentes, e que exige controle diferentes.

Então, ao decidir pela escolha de uma trading, investigue se ela tem experiência na sua linha de produtos. É preciso ter ‘conhecimento de campo’ para aquilo que você irá importar, ou então a operação pode levar mais tempo do que o necessário.

E tenho certeza de que você não vai permitir que alguém aprenda junto com a sua importação, quais são as demandas e obrigações que ela exige, não é?  Contratar alguém que não tenha experiência no seu ramo pode ser fatal para o seu negócio.

A título de exemplo, imagine que você atua no ramo de cosméticos e que decida contratar uma trading para operar por conta e ordem com você.  Esta empresa vai precisar:

  1. Ser autorizada pela Anvisa;
  2. Conhecer os procedimentos para emissão da licença de importação (que não são poucos);
  3. Saber que assim que a mercadoria chegar vai ser preciso desovar e separar a carga para a conferência;
  4. Cuidar para que a fiscalização faça esta vistoria o quanto antes.

Se tudo isto não for do conhecimento técnico e do dia-a-dia da trading, haverá uma chance enorme atrasos na liberação. E tempo, neste negócio de importação, custa muito dinheiro.

Além de conhecer muito profundamente sobre o ramo de atuação do adquirente, a trading precisa ter um corpo técnico experiente, saber dos procedimentos contábeis possuir sistemas de gestão eficazes, e ter um mapeamento de processo bem definido para cada etapa do processo.

Você procura alguém que resolva o seu problema, e não traga mais um.

A obrigação de ter o Radar e a vinculação na Receita Federal

Se você não tem amplos conhecimentos sobre o que é o Radar, eu escrevi um artigo bem explicativo sobre o assunto. Está neste link (marque para ler depois).

Estar habilitado no Radar/Siscomex é condição básica para ambas as empresas, trading e adquirente.  E o limite estabelecido em cada uma delas vai influenciar.

Por exemplo, se a adquirente é habilitada no Radar Expresso de 50.000 dólares/semestre, as importações acontecerão até este valor. Quando este limite chegar ao fim, o Siscomex bloqueará o registro.

A adquirente deverá apresentar uma cópia do contrato firmado com a trading junto à Receita Federal de sua jurisdição, para caracterizar a natureza de sua vinculação, conforme prevê o artigo 2º da IN 225/02.  A Receita Federal quer que você formalize a contratação da empresa para importar em seu nome, e este documento ficará arquivado nos registros do órgão.

Este contrato precisa ser firmado antes da operação ser embarcada, e deverá seguir um rito específico, previsto em normas complementares da Receita Federal.

Passos para a vinculação na Receita Federal

A adquirente formulará um processo junto a sua unidade local, apresentar o contrato e mais alguns outros documentos, e este processo será analisado pelo fisco federal.

O prazo para a autorização (vinculação) vai depender de cada unidade, mas não passa de duas semanas (quando muito).

Por isto é que alertamos que esta negociação, emissão do contrato e vinculação na Receita Federal aconteça antes da carga embarcar, o que demonstra que ambas as partes sentaram e conversaram sobre as necessidades.

Fazer a vinculação enquanto a carga já está no mar pode deixar transparecer que houve simulação para uso da trading, o que é muito ruim aos olhos do fisco.

Se você decidiu que as suas importações serão terceirizadas, ou seja, que você vai contratar uma trading, eu recomendo que você busque no mercado as opções disponíveis e comece a sua negociação.  Faça isto com antecedência mínima 60 dias antes de embarque. Este prazo é mais que suficiente.

Não há limites de vinculações, ou seja, a adquirente pode utilizar várias empresas para operarem em seu nome, na importação por conta e ordem de terceiros.

Precisa de ajuda para conduzir a sua importação por conta e ordem?

Aqui no comexblog.com mantemos uma equipe de consultores especializado em importação por conta e ordem. Desde o modelo de contrato a ser utilizado, até a vinculação junto à Receita Federal, tudo pode ser coordenado pelo nosso time.

Além disso, orientamos como os documentos deverão ser emitidos, quais os riscos envolvidos se algumas das etapas deixarem de ser cumpridas, contratamos fornecedores externos e localmente, e temos cases de vários tipos de operações, que darão segurança à sua importação.

Se você precisar de ajuda, basta você preencher este formulário, que entraremos em contato para analisar a sua demanda, sem qualquer compromisso.

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Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

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