A NCM é a chave para o segredo de qualquer importação. Identificar e preencher corretamente o código fiscal nos documentos oficiais, orienta todos os procedimentos administrativos e aduaneiros durante todo o processo.
Mas e se ela estiver errada, quais são as consequências aduaneiras e tributárias para a operação?
É sobre isso que vamos tratar neste conteúdo. Você vem comigo?
O QUE É A CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS (NCM)?
Escolher a NCM de uma mercadoria é atribuir um código numérico, que permite identificar uma mercadoria, de forma clara, com os objetivos: tributários, administrativos e estatísticos.
Este processo abrangerá três tipos de comercialização: importação, exportação e mercado interno.
Quem domina o assunto sabe que este processo é difícil, que exige muita dedicação e tempo de estudo.
Sem pleno conhecimento do assunto, não se sabe por onde começar. Além, é claro, que precisa conhecer, profundamente, a mercadoria que irá se classificar.
QUANDO QUE EU DEVO TER CONHECIMENTO DA NCM DO PRODUTO?
A NCM precisa ser decidida antes mesmo da concretização da negociação.
Apesar de ser um assunto que aparentemente só interessa aos especialistas em comércio exterior, a classificação fiscal de mercadorias é muito mais importante do que se parece.
Antes de qualquer decisão comercial ou logística, o importador precisa conhecer a classificação fiscal de mercadoria, ou a NCM (nomenclatura comum do Mercosul), para compreender toda as obrigações administrativas e tributária que a sua importação deverá cumprir.
QUAL É A APLICAÇÃO DA NCM?
Com a Nomenclatura Comum do Mercosul, é possível identificar:
- A Incidência de Tributos
- Acordos Internacionais
- A aplicação de normas administrativas
Alguns documentos no comércio exterior exigem a NCM, tais como:
- Conhecimento de embarque marítimo
- Certificado de Origem
- Nota Fiscal de Entrada ou Saída
E O QUE ACONTECE SE A NCM ESTIVER ERRADA?
A NCM correta impacta todos os trâmites administrativos e aduaneiros, além de indicar a carga tributária, tanto na esfera Federal quanto Estadual.
No âmbito Federal, serão recolhidos o II, o IPI, o PIS, a Cofins, e a depender do produto, o direito antidumping.
No âmbito Estadual, o ICMS e a necessidade (ou não) do recolhimento da Substituição Tributária.
E se o código fiscal estiver errado teremos um enorme problema tributário: toda a cadeia tributária precisará ser corrigida, e a multa por este erro também será aplicada.
Já no âmbito administrativo, é pela NCM que se identifica o Tratamento dado à operação para a importação ou exportação daquele produto. Situações como registros prévios, licenças antes do embarque, cotas ou até mesmo proibições são identificadas por este código.
E não sendo o código correto, é possível afirmar que a sua operação deixou de cumprir os diversos requisitos necessários àquela situação.
HÁ MULTA PARA A NCM ERRADA?
Sim, há. Vai ser preciso recolher a diferença, e sobre ela será aplicada uma multa.
Para o II, IPI, PIS e COFINS a multa a ser aplicada será de 37,5% da diferença (Art. 725, I, do Regulamento Aduaneiro, com redução de 50% previsto no artigo Art. 732).
Se o recolhimento incorreto for o Direito Antidumping, a multa a ser aplicada será de 75% da diferença, sem possibilidade de redução de 50% (Art. 717, II, do Regulamento Aduaneiro, combinado com Art. 734).
Para a Classificação Incorreta (que vai ser necessário alterara no documento aduaneiro), a multa exigida é de 1% do Valor Aduaneiro (conforme Art. 711, I, do Regulamento Aduaneiro, sem possibilidade de redução), com mínimo de R$ 500,00 por alteração.
No âmbito administrativo, as multas poderão variar, conforme sua legislação própria dos órgãos anuentes.
O mais relevante é a multa aplicada pela Receita Federal nos casos em que se exige licenciamento prévio.
Poderá ser de 30% do Valor Aduaneiro nos casos de Ausência de LI (previsto no Art. 706, I, a, do Regulamento Aduaneiro), sem possibilidade de redução.
Ou 30% do Valor Aduaneiro para as situações de LI deferida após o embarque (previsto no Art. 706, I, b, do Regulamento Aduaneiro), com possibilidade de redução, e teto mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000, por licenciamento.
Ainda há os casos no âmbito estadual, que depende de uma análise mais detalhada em um dos 27 regulamentos de ICMS do país.
COMO EVITAR SITUAÇÕES ASSIM?
Muitos empresários tratam a classificação fiscal com importância secundária, por entender que se trata de uma operação técnica, que pode ser identificada pelo seu analista de importação ou despachante aduaneiro.
De fato, este é um tema para especialistas, que precisam se debruçar sobre as regras gerais de interpretação, as regras do Sistema Harmonizado, além das notas de seção e capítulo.
Não podemos deixar de falar também das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
Além de toda esta investigação, recomenda dois procedimentos adicionais para evitar erros na identificação da NCM.
O primeiro é que durante o processo de identificação da classificação fiscal de uma mercadoria, que se consulte no site da Receita Federal, as ementas já publicadas e se o produto em questão já foi solucionado.
Se a pesquisa resultar em solução de consulta de produto idêntico ao que se pesquisa, o interessado poderá se utilizar daquele código NCM, uma vez que ela tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil e respaldada a qualquer sujeito passivo que a aplicar, independente de ser o consulente.
O segunda, é que se a dúvida persistir, o interessado pode solicitar uma consulta perante a Receita Federal do Brasil, para solucionar possíveis dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias.
A consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas sobre a correta identificação da NCM, que deve referir-se a somente 1 produto por processo.
A consulta eficaz, formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria consultada.
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