A importação no Brasil é bastante complexa, e não pode ser conduzia pela pessoa física. Por isso, é bastante comum que o empresário que está no começo da jornada escolher o MEI (Microempreendedor Individual) regime de tributação, principalmente pelo seu modelo simplificado.
Mas será que é possível ser importador sendo MEI?
Sim, é. A importação por este tipo de empresa segue as mesmas regras que qualquer outra empresa, independente do seu porte ou tamanho.
HABILITAÇÃO NO RADAR/SISCOMEX
A principal vantagem para o empresário que deseja ser importador é o modelo de habilitação junto à Receita Federal.
Ela é concedida pela internet, através do Portal Único do Siscomex, e com poucos cliques.
Diferentemente das outras modalidades de habilitação, aqui o interessado pode fazer diretamente, sem a intervenção de ninguém, e sem o envio de qualquer documento, e em poucos cliques a autorização para importar é concedida, e o limite inicial é de 50 mil dólares/semestre.
MAS NEM TUDO SÃO FLORES …
Apesar de no mercado interno o MEI possui vantagens tributárias, e dispensa de obrigações acessórias, na importação não há qualquer qualquer generosidade governamental.
Isto quer dizer que a carga tributária também é a mesma que qualquer outra operação, com a desvantagem de não aproveitar nenhum crédito tributário, algo que faz muita diferença na hora de compor o seu custo.
E VALE A PENA?
Particularmente, eu entendo que não. A importação é uma operação alto grau de risco, e quem deseja entrar neste ramo precisa entender que este regime tributário não foi desenhado para o importador.
Primeiro porque o limite anual de faturamento do MEI é de menos de 100 mil reais, o que resultaria em muito pouco limite para importar. Mesmo que você tenha 50 mil dólares por semestre, você vai precisar respeitar a regra geral de faturamento.
Segundo, que apesar de não ser obrigado a emissão da NF, na importação há regras quanto a este documento, e antes de autorizar a sua operação, vai ser necessário conhecer obrigações acessórias que o Estado vai lhe impor.
QUER CONHECER MAIS?
E para explicar como funciona esta temática, hoje eu trago um vídeo em que explica quais são os tributos pagos na importação, e quais os riscos que o empresário deve estar atento na hora de abrir a sua empresa neste regime de tributação.
O que não encontro em informação é: quais obrigações do MEI além da declaração de remessa ou nota fiscal do produto? É cobrado os 60% de II + 17% de ICMS?