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MEI: QUAIS TRIBUTOS SÃO PAGOS NA IMPORTAÇÃO?

A importação no Brasil é bastante complexa, e não pode ser conduzia pela pessoa física. Por isso, é bastante comum que o empresário que está no começo da jornada escolher o MEI (Microempreendedor Individual) regime de tributação, principalmente pelo seu modelo simplificado.

Mas será que é possível ser importador sendo MEI?

Sim, é.  A importação por este tipo de empresa segue as mesmas regras que qualquer outra empresa, independente do seu porte ou tamanho.

HABILITAÇÃO NO RADAR/SISCOMEX

A principal vantagem para o empresário que deseja ser importador é o modelo de habilitação junto à Receita Federal.

Ela é concedida pela internet, através do Portal Único do Siscomex, e com poucos cliques.

Diferentemente das outras modalidades de habilitação, aqui o interessado pode fazer diretamente, sem a intervenção de ninguém, e sem o envio de qualquer documento, e em poucos cliques a autorização para importar é concedida, e o limite inicial é de 50 mil dólares/semestre.

MAS NEM TUDO SÃO FLORES …

Apesar de no mercado interno o MEI possui vantagens tributárias, e dispensa de obrigações acessórias, na importação não há qualquer qualquer generosidade governamental.

Isto quer dizer que a carga tributária também é a mesma que qualquer outra operação, com a desvantagem de não aproveitar nenhum crédito tributário, algo que faz muita diferença na hora de compor o seu custo.

E VALE A PENA?

Particularmente, eu entendo que não.  A importação é uma operação alto grau de risco, e quem deseja entrar neste ramo precisa entender que este regime tributário não foi desenhado para o importador.

Primeiro porque o limite anual de faturamento do MEI é de menos de 100 mil reais, o que resultaria em muito pouco limite para importar.  Mesmo que você tenha 50 mil dólares por semestre, você vai precisar respeitar a regra geral de faturamento.

Segundo, que apesar de não ser obrigado a emissão da NF, na importação há regras quanto a este documento, e antes de autorizar a sua operação, vai ser necessário conhecer obrigações acessórias que o Estado vai lhe impor.

QUER CONHECER MAIS?

E para explicar como funciona esta temática, hoje eu trago um vídeo em que explica quais são os tributos pagos na importação, e quais os riscos que o empresário deve estar atento na hora de abrir a sua empresa neste regime de tributação.

Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

1 comentário

  • O que não encontro em informação é: quais obrigações do MEI além da declaração de remessa ou nota fiscal do produto? É cobrado os 60% de II + 17% de ICMS?