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Ex-Tarifário: um importante mecanismo de redução de custo na importação

O ex-tarifário é uma ação governamental que objetiva a redução dos custos relativos aos investimentos destinados a modernização e ampliação do setor produtivo nacional e de infraestrutura. Tal mecanismo permite uma melhor condição econômica e financeira para a importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT).

O instituto do “ex” reduz, temporariamente, o imposto de importação para 2% respeitadas determinadas condições, podendo ainda ser atribuído ao IPI, conforme o caso.

A aplicação do regime possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas que atuam em diferentes segmentos, como prevê a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, além de proteger a indústria nacional, uma vez que só é concedido para aqueles bens que não possuam similares de produção nacional.

Este importante mecanismo de redução de custo de bens importados resulta na possibilidade de aumento das posições de trabalho e na renda de segmentos relevantes para a economia nacional.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex), após parecer favorável de um comitê especializado (CAEX), concede o regime por tempo determinado.
O procedimento para o reconhecimento de que determinado bem é passível de tal condição de exceção é encaminhado à Secretaria do Desenvolvimento Indústria e Comércio, juntamente com informações sobre a empresa ou entidade que faz o pedido, todas as informações técnicas acerca do bem, estimativa de volume de importação, investimentos e objetivos para o referido pedido.

O ex-tarifário é regulamentado pela Resolução Camex nº 35/2006 que define os requisitos e procedimentos para a concessão do regime.

Utilizando como referência a classificação fiscal da mercadoria (NCM), o ex-tarifário nada mais é do que uma exceção a tributação de produtos com determinadas características que o diferenciam daqueles produzidos no país, reduzindo as alíquotas pré-estabelecidas de imposto de importação para 2%. Quanto ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, a alíquota reduzida poderá variar para mais ou menos, podendo a mesma NCM estabelecer as duas condições.

A Resolução Camex nº8/2001, define o roteiro para a obtenção do ex-tarifário para o Imposto de Importação. Os pedidos deferidos serão publicados até o último dia útil dos meses de junho e dezembro e tem sua vigência por dois anos. Sendo que neste período os benefícios não serão revogados. Vale ressaltar que para o enquadramento na condição de exceção a tributação (ex-tarifário) no momento do registro da Declaração de Importação.

Em casos excepcionais em que o ex-tarifário tenha sido pleiteado, mas não tenha sido concedido, é possível a liberação dos bens importados com a referida redução de impostos por via judicial.

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Uma vez que todos os pedidos de ex-tarifário devem ser submetidos a apreciação de uma entidade de classe que represente os produtores nacionais, antes do deferimento por parte do Ministério da Indústria e Comércio Exterior, por vezes se verifica a excessiva proteção à indústria nacional, que resulta em atrasos na emissão dos atestados de não similaridade. A própria demora do órgão governamental encarregado de autorizar ou negar o pleito, que era de dois a três meses, pode levar hoje entre seis meses e um ano para publicação.

Tais contratempos levam importadores a registrar suas declarações de importação sem o benefício pertinente, seja para atender seus contratos ou porque os custos de armazenagem e taxas se cumulariam ao ponto de levar a operação ao prejuízo.

Por conta disso, os importadores que aguardam o deferimento de seus pleitos, acabam buscando no poder judiciário, por meio de medidas em caráter liminar, a autorização para registrar suas importações com a alíquota já reduzida, enquanto a pertinente publicação da exceção a tarifa (ex-tarifário) não é efetivada.

Para tanto, faz-se necessário recolher a diferença dos tributos por via de depósito judicial, podendo estes valores serem levantados após a publicação do “ex” pela CAMEX ou revertidos aos cofres públicos em caso de indeferimento.

Gisele Pereira

Advogada Aduaneira, especialização em direito marítimo e portuário pela FDV, MBA em direito tributário pela FGV, consultora na área de Siscoserv desde agosto de 2013, 28 anos de experiência em comércio exterior e na área aduaneira, sócia do escritório Pereira & Avila Advogados Associados.

Analista de Importação Profissional

3 comentários

  • Boa Noite Dra Gisele,

    Produto sem similar no Brasil, de aplicação na prevenção de acidentes quimicos no trabalho (descontaminante para agressivos químicos) e de uso extensivo numa ampla gama de industrias (petróleo, química, petroquímica, alimentos, papel&celulose, metalúrgica, siderúrgica, mineração& beneficiamento de minério e outras) e que evita desembolso com benefícios acidentários (pela prevenção de internações , afastamentos, aposentadorias) poderia obter ex tarifário?
    Muito obrigado,
    Atenciosamente,
    Mario Monteiro
    mmonteiro@globaltek.com.br
    71 9142 9901 / 71 3334 5556

  • A aplicação deste mecanismo pode ajudar a melhorar a tecnologia empregada no país, sem ser "protecionista". Este importante mecanismo de redução de custo de bens importados resulta na possibilidade de aumento das posições de trabalho e na renda de segmentos relevantes para a economia nacional. Esta ação governamental objetiva a redução dos custos relativos aos investimentos destinados a modernização e ampliação do setor produtivo nacional e de infraestrutura.

  • A aplicação deste mecanismo pode ajudar a melhorar a tecnologia empregada no país, sem ser "protecionista".