EP#051 – Conhecendo a Carga Tributária da Sua Importação
Quanto eu vou pagar de tributos na importação? Esta é a pergunta que 100% dos empresários fazem antes de comprar um produto no exterior. E no #ComexCast de hoje eu vou te mostrar como isso acontece, e porque esta fase é tão relevante na sua negociação. Este é um conteúdo prático que você vai colocar para funcionar imediatamente nas suas operações. ⏯️Não deixe de escutar.
EP#050 – Incoterms ® 2020: Desvendando a Nova Versão
O #ComexCast de hoje é para falar sobre o que mudou a Publicação 2020 dos Incoterms ®. E neste episódio de nº 50, eu entrevistei o Especialista em Comércio Exterior e Professor Universitário, Milton Gato. Conversamos sobre o que mudou da versão 2010 para a 2020, Além de desvendarmos alguns mitos, como a suposta eliminação dos termos EXW, FAS e DDP. ⏯️Não deixe de escutar.
EP#049 – Identificando a Classificação Fiscal de Mercadorias
Por que eu preciso saber a NCM do meu produto? Por que ela vai te ajudar em 2 elementos importantes: 1) As regras para se importar e 2) a carga tributária. Importar sem saber as regras exigidas, ou sem conhecer os tributos a serem pagos, é como embarcar em uma montanha russa sem cinto de segurança. Ou seja, é jogar o seu projeto de importação na privada. E neste #ComexCast eu trago mais um conteúdo prático, que além de explicar a importância deste código numérico, também falo quais são as penalidades pela escolha errada. ⏯️Não deixe de escutar.
EP#048 – Conhecendo as Regras para se Importar no Brasil
O que é necessário cumprir para que a minha importação aconteça dentro da Lei? Para mim, esta é a pergunta mais importante a ser feita. Conhecer o tratamento administrativo da operação é tão relevante, que precisa acontecer antes mesmo da operação ser concretizada. E o #ComexCast de hoje é para explicar como esta pesquisa acontece, e dar dicas valiosas na sua operação. Este é mais um conteúdo para a série #ImportacaoNaPratica. Não deixe de escutar e compartilhar em suas redes sociais.
EP#047 – Como Definir o seu ramo de atuação na importação
Qual ramo dá mais dinheiro? Esta é uma pergunta rotineira que escuto, e que sempre tem a mesma resposta. A única coisa que dá dinheiro é a mãe, porque todo o resto é preciso trabalhar. E o #ComexCast de hoje é para dar algumas dicas de como você deve escolher o seu ramo de atuação na importação. Este é mais um conteúdo para a série #ImportacaoNaPratica. Não deixe de escutar e compartilhar em suas redes sociais.
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA: O QUE MUDOU (PARA MELHOR)

A importação por Encomenda sempre exigiu especial atenção por parte dos empresários, principalmente em relação às garantias da transação. Até pouco tempo atrás a Receita Federal vetava o recebimento de qualquer valor a título de antecipação. Dizia, com todas as letras, o seguinte: Não se considera importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente. A coisa mudou um pouco mais com a publicação da IN RFB 1.861/18, e a possibilidade de o importador receber algum tipo de garantia foi permitida. Diz o texto: O importador por encomenda poderá solicitar prestação de garantia, inclusive mediante arras, sem descaracterizar a operação. Mas a principal mudança aconteceu recentemente, com a publicação da IN RFB 1.937/20. O novo texto prevê, de forma expressa, ser possível o encomendante realizar pagamentos referente à revenda da mercadoria estrangeira, ao importador, total ou parcial, antes ou depois de qualquer etapa intermediária da operação, sem descaracterizar uma operação por encomenda. Isto encerra qualquer entendimento contrário das autoridades aduaneiras no sentido da legalidade da transação, além do fim malabarismo financeiro que as empresas promoviam para receber recursos antecipadamente. É o que vamos discutir aqui. DEFINIÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM X IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA Conta e ordem: é aquela em que uma empresa que está adquirindo mercadoria ano exterior (adquirente), contrata uma empresa importadora (trading) para intermediar a operação. Isto é uma mera prestação de serviço, em que o recurso financeiro é do real detentor do produto, ou seja, a adquirente. Já a operação por encomenda é aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado. Feito esta breve definição, vamos descrever a mudança acontecida. [epico_capture_sc id=”21683″] PROBLEMAS JURÍDICOS NA IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA A operação por encomenda sempre foi um problema jurídico, não por causa da modalidade, mas sim da garantia financeira da transação. A IN 634/06 vedava a recepção de qualquer antecipação de recursos, mesmo que para salvaguardar a importação. A Receita Federal entendia que esta vedação tinha o objetivo de evitar a interposição fraudulenta de terceiros no comércio exterior. Este tipo de fraude acontece nos casos em que o importador não prova a origem dos recursos empregados na transação. Por outro lado, o mercado sempre exigiu um sinal para qualquer tipo de encomenda. Esta antecipação serve de confirmação que o negócio será realizado, além de antecipar a prestação prometida pelo contratante, e ressarce o contratado de eventual perdas e danos pelo não cumprimento da obrigação assumida. Este era o embate de testes até aquele presente momento. A GRANDE MUDANÇA NA INTERPRETAÇÃO Em 2018 a modalidade de importação indireta foi atualizada, com a publicação da IN RFB 1.861/18. Ela estabeleceu requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. Mas a principal mudança foi a possibilidade da importadora receber garantias do encomendante, inclusive penhor, sem descaracterizar a operação. Isso já foi um avanço significativo, porque a partir de então a importadora (trading) já teria condições de solicitar mecanismos que desse salvaguarda à sua transação, sem que para isso dependesse da interpretação da autoridade aduaneira. Mas ainda assim existia algumas amarradas, porque obter uma garantia nem sempre foi simples. O melhor mesmo seria ter dinheiro em conta. E isso aconteceu com a publicação da IN 1.937/20, em que descreve, de forma expressa, que: Considera-se recurso próprio do importador por encomenda o pagamento da obrigação, ainda que anterior à realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda. Vejam bem, agora a nota está dizendo que o recurso antecipado pelo encomendante é considerado recurso próprio do importador, ainda que recebido anterior à realização da importação. Em outras palavras, qualquer dúvida ou discussão jurídica, ou ainda, interpretação da autoridade aduaneira sobre o assunto, foi pacificada com a publicação desta norma. MALABARISMO FINANCEIRO PARA DAR LEGITIMIDADE À ANTECIPAÇÃO Durante muito tempo as empresas buscaram alternativas (diria até malabarismo) para legitimar o recebimento de recursos antecipados, como obter um financiamento bancário com garantia de depósitos do encomendante. Com a publicação da IN 1.861/18, permitindo o recebimento de garantias, buscou-se alternativas para garantir a transação, e com isso buscar financiamento por intermédio de empresas de fomento mercantil (bem descrito na Solução de Consulta nº 129 – Cosit, de 27/03/2019). Ainda houve casos em que as importadoras foram à justiça para receber antecipação, já que é extremamente comum no comércio exterior o fornecimento de arras ou sinal como forma de garantia da realização do negócio jurídico. A modificação feita pela IN RFB 1.937/20 colocou fim neste arranjo financeiro, e agora o importador pode cobrar do encomendante, mediante negociação comercial, a antecipação parcial ou total do valor da transação. AUMENTO NA VIABILIDADE DAS OPERAÇÕES DAQUI POR DIANTE É difícil descrever quando fazer uma operação por encomenda e quando fazer por conta e ordem, principalmente com esta mudança da IN. Ainda vai ser preciso esperar um pouco mais para compreender como as empresas se comportarão daqui por diante. Mas para alguns setores, como cosméticos e de autopeças, que possuem o PIS/Cofins monofásico, a importação por encomenda sempre foi um excelente atrativo. Mas muitas destas operações era inviabilizada por dois motivos: disponibilidade de recursos e garantias. Ou a trading não tinha todo este caixa para bancar a operação, ou ainda não tinha a salvaguarda de que a transação seria honrada pelo encomendante ao final. Entretanto, com a permissão de recebimento antecipado do valor da transação, este jogo pode mudar, e as oportunidades voltarão a aparecer. SERÁ O FIM DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA DA TRADING? Como nem tudo são flores nos assuntos relacionados à importação, e principalmente quando falamos de Receita Federal, é um engano achar que a Trading agora vai ter o seu modelo de negócio baseado, exclusivamente, no recurso do encomendante. O artigo 11º, da Lei 11.281/06, em seu parágrafo 1º, Inciso II, estabelece que: A Receita
EP#046 – É Preciso Ter um CNPJ para Ser Importador no Brasil
O #ComexCast de hoje é sobre a Obrigatoriedade de ter um CNPJ para se Importar Legalmente (para Revenda). Muitos acreditam que é possível importar em nome de pessoa física e depois distribuir (como no Mercado Livre, por exemplo), mas isto é ilegal. Por aqui, é vedado à Pessoa Física, a importação para revenda. E este é um conteúdo exclusivo que gravei para uma série chamada #ImportacaoNaPratica, em que abordo a importação com informações do “campo de batalha“.
EP#045 – Como Habilitar a Sua Empresa no Radar
O #ComexCast de hoje é sobre a Habilitação no Radar/Siscomex. O Radar já foi um processo bem complexo no passado, e agora é muito simples, principalmente para as empresas que estão no começo da jornada (sua primeira importação). E este é um conteúdo exclusivo que gravei para uma série chamada #ImportacaoNaPratica, em que abordo a importação com informações do “campo de batalha“. E neste conteúdo, eu explico como você vai conseguir a sua habilitação, com pouca (ou nenhuma) burocracia, e em poucos cliques. Aproveite o período de distanciamento social, e bora afiar o machado!
EP#044 – Como Funciona a Importação no Brasil
O #ComexCast de hoje é sobre Como Funciona a Importação no Brasil. Recentemente eu gravei uma série de vídeos, falando da #ImportacaoNaPratica, que abordo desde a necessidade da abertura de uma empresa (ter um CNPJ), até a gestão de tempo e processo, passando pelo Radar/Siscomex, pelo agente logístico e despachante aduaneiro. E este é o primeiro conteúdo da série. Então, aproveite o período de distanciamento social, e bora afiar o machado!
EP#043 – Aumente a Lucratividade do Seu Negócio com a Exportação (Com Nicola Minervini)
O #ComexCast de hoje é sobre a importância estratégica da exportação no aumento da sua lucratividade. Este foi o segundo episódio do #ComexNaPratica, e o convidado foi Nicola Minervini, autor do livro ´O Exportador´. Neste bate papo, falamos sobre como ganhar o mundo e exportar a própria marca, construindo um produto exportável, identificando quais são os fatores de sucesso na exportação, e como escolher o mercado ideal para o seu produto e como obter informações relevantes para a internacionalização.