EP#009 – O MEI pode se tornar um importador?

Sim, pode. Inclusive, há uma habilitação exclusiva no Radar/Siscomex. E no episódio de hoje do #ComexCast eu explico como se habilitar, quais são as vantagens e quais as preocupações que o empreendedor deve ter. Não se esqueça de avaliar este podcast e compartilhar em seu perfil no #Linkedin. Nos ajude a levar a nossa mensagem a muito mais pessoas.
EP#008 – Pessoa física pode importar para revender?

O episódio de hoje é para responder a uma pergunta que recebo com frequência, e normalmente quem busca um a resposta, é alguém que trabalha ou deseja trabalhar em um market place, como o Mercado Livre. Não se esqueça de avaliar este podcast e compartilhar em seu perfil no #Linkedin. Nos ajude a levar a nossa mensagem a muito mais pessoas.
EP#007 – A importação Por Conta e Ordem de Terceiros

Você já decidiu que vai usar uma importação indireta, aquela em que usa uma Trading na prestação de serviços, mas agora precisa escolher entre a Importação por Conta e Ordem e a Importação Por Encomenda. Qual é a diferença de cada uma modalidade, e quando se deve usar uma ou outra? No episódio de hoje eu explico isso em detalhes, além de falar dos riscos, das exigências e como a empresa contratante deve se preparar para que não haja nenhum problema com a Receita Federal. Não se esqueça de avaliar este podcast e compartilhar em seu perfil no #Linkedin. Nos ajude a levar a nossa mensagem a muito mais pessoas.
EP#006 – Qual a vantagem de se usar uma trading na importação?

Por que eu tenho que utilizar uma trading na importação? Eu não posso fazer sozinho? Uma dúvida muito comum para quem está começando na importação é decidir quando irá fazer a operação direta, ou quando irá optar por uma trading. E nem sempre a opção pela trading tem relação com o benefício fiscal que ela está inserida, mas sim pela prestação de serviços envolvidos. Este é o tema do PodCast de hoje.
EP#005 – Quem pode importar legalmente no Brasil?

Pessoa física pode ou não pode fazer comércio de #importação no Brasil? Ou somente a empresa é quem pode comercializar produtos importados no Brasil? E o MEI, tem autorização para importar e #revender? Estas e outras perguntas são bastante comuns para quem está começando, e neste podcast a gente respondeu a todas elas.
EP#004 – Quanto custa importar no Brasil?

Habilitar a sua empresa, encontrar o produto e o fornecedor é apenas uma parte do processo decisório de importação. Você também vai precisar conhecer como é calculado o custo da importação no Brasil. O custo envolve o pagamento de 04 tributos federais, 01 estadual, além das despesas aduaneiras até que a mercadoria esteja na sua porta. Neste PodCast eu falo rapidamente como isso acontece, quais são os tributos a serem pagos e quais os perigos que você pode passar se quiser achar ‘atalhos’ para a formação deste preço.
EP#003 – Como realizar a minha primeira importação?

Ao longo das últimas décadas o Brasil ampliou a base de #importadores e exportadores, simplificando processos, eliminando barreiras, e reduzindo a complexidade que envolve a compra de produtos do exterior. Mas quais são os caminhos a seguir para realizar a #primeiraimportação, sem errar na legislação ou nos procedimentos? É sobre isso que vamos conversar neste PodCast.
Como realizar a minha primeira importação?
Em vez de ler, que tal ouvir o artigo? Experimente no player abaixo: Primeira Importação. Ao longo das últimas décadas o Brasil ampliou a base de importadores e exportadores, simplificando processos, eliminando barreiras, e reduzindo a complexidade que envolve a compra de produtos do exterior. É fato que muita coisa ainda precisa de muitos ajustes, que não podemos ser comparados a outros países, mas hoje já é possível que uma empresa de pequeno porte efetue suas importações, sem procedimentos complexos ou caros, lucrando duas ou três vezes mais, e com vantagens antes só disponíveis para grandes importadoras. Mas quais são os caminhos a seguir para realizar a primeira importação, sem errar na legislação ou nos procedimentos? É sobre isso que vamos tratar neste conteúdo. Quem pode importar? Pessoas físicas ou jurídicas tem autorização para importar no Brasil. A diferença básica é que a pessoa física só pode importar para uso e consumo próprio, enquanto a pessoa jurídica pode importar para consumo, distribuição ou revenda. Mas antes de você buscar fornecedores e produtos no exterior, é preciso preparar a casa, tornar a sua empresa pronta para cumprir as regras necessárias em qualquer importação. Ter uma empresa importadora O sonho de muito empreendedor que está começando é fazer as suas operações sem a formalidade de abrir uma empresa. Para abrir empresa o empreendedor precisará contar com certa dose de paciência até obter todas as licenças e registros necessários para que a sua empresa possa funcionar. E fazer isso sem o auxílio de um contador, é praticamente impossível. E comprar produtos no exterior e revender no mercado interno, sem que haja um CNPJ por trás, é ilegal. Você até poderá escolher um formato mais simples (como o MEI ou PME), mas deixar de ter uma empresa não é permitido. Habilitação no Radar/Siscomex Para importar ou exportar, você precisa ter uma habilitação que é concedida pela Receita Federal. Esta habilitação é chamada de Radar (para alguns, Radar/Siscomex). Durante muito tempo o Radar/Siscomex foi uma tremenda dor de cabeça para os importadores e exportadores no Brasil. Exigiam-se inúmeros documentos, formulários enormes, procedimentos arcaicos, sem falar que a análise documental era demorada e pouco padronizada nas alfândegas brasileiras. Até que em 2015 foi lançada a Instrução Normativa 1.603/15, e o procedimento de habilitação ficou mais simplificado. Atualmente, você poderá escolher três formas de habilitação: Expressa (para empresas de poucas operações) Limitada (com limite de até US$ 150.000/semestre) Ilimitada (sem limite de valor/operação por semestre) A escolha de uma destas modalidades vai depender da capacidade econômica e financeira da empresa, e dos documentos que serão apresentados para o fisco. A inclusão neste sistema tornou-se um controle prévio para evitar que empresas utilizem os negócios de importação ou exportação como forma de fraudar o fisco, praticando contrabando ou descaminho. [epico_capture_sc id=”21683″] Desenvolvendo um fornecedor no exterior Você já decidiu entrar no mundo da importação, sua empresa já está habilitada, e agora vai precisar desenvolver fornecedores confiáveis. Alguns fatores complicam o processo de qualificação, como a distância e até mesmo as dificuldades de comunicação, devido ao idioma ou cultura. Mas com algumas dicas simples, é possível otimizar este processo e ser eficiente. O próximo passo a dar é definir o que você deseja comprar. Pode parecer bem óbvio falar sobre isto agora, mas os meus anos de experiência indicam que há empresas que não tem isto muito claro em mente. Este processo de desenvolvimento poderá ser feito por 03 caminhos: Pela Internet (não é o mais seguro, mas o primeiro passo) Em feiras Internacionais no Brasil Em feiras internacionais no exterior É natural que a terceira opção, de ir até o exterior e conhecer o fabricante/exportador pessoalmente, é o mais seguro, do ponto de vista da qualidade ou do desenvolvimento de longo prazo. Porém, a Internet é um excelente caminho para prospecção inicial, e na medida em que as coisas forem tomando corpo, você pode começar a pensar em uma viagem internacional. O custo da primeira importação Agora que você já tem um fornecedor confiável, escolheu o ramo em que irá atuar e os produtos já foram avaliados e testados, é hora de você saber quanto vai custar a importação. Esta não é uma tarefa simples, e você deve precisar de um apoio especializado. O assunto tem um nível alto de complexidade, e o Brasil é reconhecido internacionalmente por ser um manicômio tributário. Via de regra, você precisa dividir o seu custeio em três blocos: Embarque Tributos Despesas aduaneiras No bloco do Embarque, considere quanto vai custar a mercadoria, adicionando o o frete e o seguro internacional. No segundo bloco, o de Tributos, você vai precisar ter a classificação fiscal de cada produto (existe uma para cada produto), e lá identificar: Imposto de Importação IPI PIS Cofins ICMS No terceiro bloco, o das despesas aduaneiras, você vai ter de considerar tudo que será pago até que a mercadoria entre no seu estoque. Despesas aduaneiras são todos os valores pagos ou a pagar, no curso da liberação aduaneira, que estão diretamente ligadas ao processo de importação. São exemplos de despesas aduaneiras os valores pagos pelos serviços de um despachante aduaneiro, a armazenagem portuária ou aeroportuária, as despesas com movimentação da carga no porto ou aeroporto, despesas administrativas como emissão de documentos, além da contratação de serviços especializados ou o transporte interno do porto até a fábrica/armazém. Acabou? Não. Havendo viabilidade do seu processo, em que o custo foi satisfatório e o fornecedor pode lhe atender, o próximo passo é colocar primeiro pedido. Os pilares da importação Gerenciar um processo de importação está amparado em 04 pilares: Diagnóstico Administrativo Planejamento Logístico Monitoramento Operacional Execução Operacional Cada uma destas fases tem exigências específicas, que precisam de cuidados especiais. No Diagnóstico Administrativo, são levantadas informações sobre a classificação fiscal, as exigências administrativas, se há obrigatoriedade de licenciamento prévio, de registro do produto e/ou empresas, e a carga tributária. É a fase mais importante do processo, que deve ser pesquisada antes do fechamento comercial. Existem exigências que não poderão ser cumpridas, e a negociação comercial
A SUA HABILITAÇÃO NO RADAR PODE ESTAR EM PERIGO
A sua Habilitação no Radar pode estar suspensa e você nem tomou conhecimento. Recentemente a IN nº 1.893/2019 alterou o prazo de inatividade do Radar/Siscomex, que eram de 18 meses, passando para 06. A Instrução Normativa começaria a vigorar em 16/06/2019, e a grande dúvida não era o prazo daqui para frente, mas se as empresas que já estivessem em inatividade teriam a Habilitação no Radar suspensa, ou se haveria um prazo de vacância (algo que começasse a valer a partir de agora). Bem, no dia 16/06, sem nenhuma surpresa, as habilitações que já haviam completados 06 meses de inatividade foram suspensas sem qualquer aviso prévio, e isso gerou um transtorno enorme. Mas é possível evitar isso? É o que vou te mostrar neste conteúdo. A HABILITAÇÃO NO RADAR SISCOMEX O processo de habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) se refere a procedimento prévio ao despacho aduaneiro necessário para que exportadores e importadores possam realizar operações no referido sistema. Esta habilitação é chamada na Receita Federal de RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), e figura entre os momentos mais importantes e decisivos para o empresário. Por que habilitar a empresa no Radar? A sistemática de habilitação para operar no comércio exterior brasileiro visa a analisar a necessidade e a utilidade do real da empresa. Existem 04 tipos de habilitação no Radar/Siscomex: Radar para Pessoa Física Radar Expresso Radar Limitado Radar Ilimitado O Radar Pessoa Física é concedido para importações próprias, que não tenham caráter comercial ou habitualidade. O Radar Expresso é uma submodalidade destinada às pessoas jurídicas que operem em pequenas quantidades, e tem sua limitação semestral a 50 mil dólares. O Radar Limitado é concedido para empresas que pretendem operar valores na importação entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00 / semestre. O Radar ilimitado é concedido para empresas que pretendem operar valores na importação acima de US$ 150.000,00 / semestre. O IMPACTO GERADO A PARTIR DESTA NOVA INSTRUÇÃO O problema não nos tipos e sim nos procedimentos necessários para a obtenção de uma nova habilitação no Radar. Para a Habilitação Expressa, a Receita Federal não exige nenhum documento a ser apresentado, e a concessão é imediata, através do Portal Habilita (dentro do Portal Único). Esta habilitação concede 50 mil dólares por semestre de limite, e ILIMITADA para a Exportação. Para as Habilitações Limitadas e Ilimitadas, a Receita Federal exige um conjunto de documentos maior, em que principalmente analisa a capacidade financeira da importadora. O processo inicial começa pelo Portal Habilita, e ali já é feito uma análise inicial sobre o pedido e a concessão. Dependendo das informações levantadas automaticamente pela Receita, é possível que uma destas duas habilitações seja concedida imediatamente, ou então exige-se um a abertura de um processo seguindo o modelo da IN 1.603/15. E apesar da Receita Federal informar a redução do prazo não causará impacto significante ao dia a dia das empresas, tendo em vista que, por conta das facilitações citadas, a reabilitação de qualquer empresa se dá de forma extremamente simples por meio de autoatendimento na página da Receita Federal, independentemente do tempo de inatividade, não é bem assim que a coisa acontece. Se a sua Habilitação suspensa tiver sido a Expressa, então a nova habilitação vai ser instantânea. Já se a conta perdida tiver sido Limitada ou Ilimitada, você vai precisa protocolizar um novo processo e aguarda pela análise de um Auditor Fiscal da sua jurisdição. E por experiência, este processo tem levado de 20 a 30 dias para ser analisado, a depender do volume de trabalho daquela unidade da Receita Federal. O QUE FAZER PARA EVITAR ESTA SUSPENSÃO Se você tem um Radar Expresso, e os 50 mil dólares/Semestre lhe são suficientes, não há a necessidade de controle paralelo, e se for suspenso, basta solicitar novamente Mas se o Radar for Limitado ou Ilimitado, porque faz transaciona poucas operações por ano que necessitam de mais de 50 mil dólares, então vai ser preciso controlar manualmente as suas últimas DIs desembaraçadas. Não há no Siscomex um controle simples, e deverá entrar no Portal Único Siscomex, acessar a área de importação e em dados gerais vai ser possível consultar o número de DIs registrada nos últimos 3, 6, 9, 12 e 24 meses. Se nos últimos 3 meses você não tiver nenhuma DI mostrando neste campo do Portal Único, então um SINAL AMARELO deve ser acionado e será preciso planejar algum embarque nas próximas semanas. Você vai precisar comprar QUALQUER COISA DO EXTERIOR, de qualquer valor, para registrar no processo FORMAL, e assim ganhar mais SEIS MESES de prazo de inatividade. O prazo que a receita utiliza é a partir do desembaraço, e uma vez suspensa não há o que fazer. Não há como reverter aquele ato, e o controle prévio é o melhor remédio. CUIDADOS ESPECIAIS NESTE MOMENTO DE TRANSIÇÃO Eu tenho acompanhado com muito cuidado as últimas semanas depois da implementação deste novo prazo, e tenho percebido que apesar do site da Receita informar que o Radar está SUSPENSO, ainda assim o Siscomex permite a inclusão de novos despachantes, e O REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. Vou frisar: O SISCOMEX AINDA NÃO ESTÁ TOTALMENTE ATUALIZADO COM A SUSPENSÃO. E o que já vi na prática são DIs sendo canceladas porque o auditor fiscal descobriu que a empresa, no momento do registro da DI não tinha habilitação necessária, e o cancelamento da DI é por ofício, sem qualquer tipo de defesa por parte do importador. A solução é fazer uma consulta prévia, ao site da Receita Federal, antes do registro da DI, para identificar o Status da Habilitação. Este processo é rápido, aberto, e precisa apenas do CNPJ do importador e a resposta é imediata. VOCÊ PRECISA DE APOIO NA SUA HABILITAÇÃO? Não sei se isso aconteceu com você, se a sua habilitação está ou não suspensa, mas se você precisar da ajuda, aqui embaixo tem um link para você preencher um atendimento gratuito, e eu te ligo. Link para Atendimento Gratuito sobre Habilitação Radar Se for preciso, a
A EVOLUÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO

A EVOLUÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO Quem hoje reclama do SISCOMEX, e não pegou o período jurássico do comércio exterior brasileiro, não faz ideia do quanto de modernidade passamos de 1997 para cá. Anterior a 1997, para se importar no Brasil era necessário preencher ‘dúzias’ de formulários, dar entrada com os pedidos em órgãos arcaicos, e esperar pelos carimbos dos burocratas engravatados, que estavam nos prédios luxuosos pelo país inteiro. Em 1997 experimentamos uma mudança significativa, com a completa eliminação dos formulários em papel, para um modelo eletrônico. O SISCOMEX passou a ser uma realidade para os importadores desde 01 de janeiro de 1997. De lá pra cá, muita coisa mudou, este sistema ficou defasado, a internet se tornou uma realidade, em 2013 o Brasil assinou um acordo de facilitação econômica com a OMC, e tivemos uma nova revolução: O conceito de Single Window (guichê único), uma completa e profunda reformulação sistêmica, normativa e procedimental, visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada. E meu propósito neste capítulo é fazer uma síntese histórica do que era o comércio exterior antes e depois do SISCOMEX. Este conteúdo vai fazer uma timeline de todas as fases da importação brasileira, desde 1993 até 2017, quando o Novo Processo de Importação entrou em fase de testes, e a DUIMP passou a ser uma realidade. A RESTRIÇÃO DAS IMPORTAÇÕES NO BRASIL O Brasil viveu anos difíceis para quem desejava importar na década de 80 e começo dos anos 90. O país tinha um programa de proteção à indústria nacional, que vetava a maioria das compras externas. Este modelo restritivo foi feito com o controle das importações, com medidas tarifárias e não-tarifárias, e manipulação da taxa de câmbio. Na prática, quem quer que desejasse importar qualquer produto, fosse matéria-prima ou produto final, dependia do cumprimento de uma extensa lista de obrigações, que envolvia formulários, regras esdrúxulas, autorizações diversas, e quando aprovado, ainda assim pagaria uma das mais altas tarifas de importação do mundo. Seguindo um modelo protecionista (que na cabeça do governo vigora até hoje), a substituição das importações (como era chamado) era um processo que almejava levar ao aumento da produção interna do Brasil, e com isso diminuindo a necessidade de importações. Mas não foi isso que aconteceu. O objetivo era nobre, o de desenvolver o setor manufatureiro e resolver problemas de dependência de capitais externo, mas que nos colocou no fundo do poço, com atrasos tecnológicos existentes até hoje, e que também não foi suficiente para proporcionar a efetiva redução dos índices de desigualdades sociais internas, e tão pouco criar avanços tecnológicos nos mais diversos segmentos da economia. Ainda hoje vivemos períodos de estagnação e defasagem tecnológica, por conta de ideologias estatizantes de que a importação atrapalha, rouba emprego, transfere dinheiro para o exterior, e que podemos fazer tudo internamente, sem a necessidade de abertura do mercado. O MODELO BASEADO NO PAPEL Enquanto lá fora já se experimentava o liberalismo econômico, com a quebra de diversas barreiras em boa parte dos continentes, aqui a gente precisava emitir uma Guia de Importação toda vez que desejasse comprar qualquer produto do exterior. O órgão responsável pelo gerenciamento e concessão dos pedidos de importação era a CACEX (Carteira de Comércio exterior do Banco do Brasil). Também compreendia à Cacex emitir as licenças de exportações, outro absurdo, que poderiam ser negadas em alguns casos (como, por exemplo, em situações que comprometesse o abastecimento interno). O importador, sempre que tivesse a necessidade de importar algum produto, deveria preencher um formulário (em 7 vias) e protocolizar no Banco do Brasil para ser analisado, e posteriormente aprovado. Este documento seguia a um rígido controle de preenchimento, e existiam verdadeiros ‘especialistas’ no preenchimento da GI. (Meu primeiro emprego foi o de ‘acompanhador’ das GIs na CACEX/Senador Dantas-RJ). Depois de algum tempo, era necessário ir até a agência da CACEX para olhar a ‘listagem’ que ficava disponível, e averiguar a situação do seu pedido: DEFERIDO, INDEFERIDO ou EM EXIGÊNCIA. Após a concessão da GI, o importador tinha 60 dias para promover o embarque da mercadoria, e quando esta chegasse ao Brasil, ele deveria providenciar o desembaraço aduaneiro, também com formulários: DI (Declaração de Importação): que era dividido em Capa (resumo geral), Anexo I (resumo da carga), Anexo II (adições, mercadorias), e Anexo II (Quadro 24, uma espécie de local para informações complementares); A via específica da Guia de Importação; DARF em papel, com o recolhimento dos tributos, pagos na rede bancária; Documentos que instruíam o despacho aduaneiro: Fatura Comercial, Conhecimento de Embarque, Packing List e Certificados Não preciso dizer que com um ritual enorme a ser cumprido, sem informatização ou sistemas integrados, importar no Brasil era um verdadeiro calvário para quem se aventurasse trazer qualquer coisa exterior. SISCOMEX (O MODELO BASEADO NO DIGITAL) Em Set/1992 foi editado o Decreto 660, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. Em 1993 foi implementado o Siscomex Exportação, e em 1997, o Siscomex Importação. O objetivo do Siscomex foi o de promover a integração do Comércio Exterior Brasileiro, com um fluxo único de informações. Foi projetado para ser o instrumento pelo qual a legislação de comércio exterior seria executada. Todas as medidas administrativas incidentes sobre as importações e sobre as exportações deveriam, assim, ser implementadas mediante o Siscomex. Este sistema foi pioneiro no mundo para o controle administrativo e aduaneiro de operações de comércio exterior. Ele integrou as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por intermédio de um fluxo único e automatizado de informações. O SISCOMEX promoveu a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas. Todas as operações aduaneiras no Brasil, passaram, a partir de então, para a gestão do Siscomex, sobre a administração da Receita Federal do Brasil, Secretaria de Comércio Exterior e Banco Central do Brasil. E para se ter acesso ao Siscomex, primeiro é necessário estar habilitado no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). AS VANTAGENS DO SISCOMEX Seria possível enumerar páginas e páginas de vantagens do