O Fundap bem explicado

O FUNDAP (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias) é um incentivo financeiro que apoia as empresas com sede no estado do Espírito Santo, que realizam operações de comércio exterior de determinadas mercadorias, desde que tributadas pelo ICMS (Impostos sobre circulação de mercadorias e serviço). Quem pode utilizar o Fundap Para utilizar deste benefício, as empresas podem operar através de uma matriz ou filial no ES, ser uma Ltda ou S.A. Entretanto, só usufruirão deste benefício se a nacionalização de suas mercadorias acontecerem em solo capixaba. Quanto a Filial situada no estado do ES ter o registro FUNDAP, é liberado com a condição de que a Matriz esteja no ES também. Ou seja, o empresário pode ter uma filial operando com o FUNDAP e a matriz não, desde que ambas estejam no estado. As interessadas poderão solicitar seu registro para operar no FUNDAP através do BANDES (Banco de Desenvolvimento do ES), e assim, passarão a ter um limite operacional para operar no sistema FUNDAP de acordo com sua capacidade financeira. O limite operacional será fixado no certificado de registro emitido pelo BANDES. Infraestrutura Portuária Esse instrumento foi concebido visando a uma utilização mais intensiva da infraestrutura portuária, o que gerou um significativo fluxo de mercadorias importadas e, por via de consequência, ampliaram e diversificaram as atividades locais dependentes de mercados externos. E vários projetos sociais e econômicos são viabilizados pelo FUNDAP, gerando inúmeros postos de trabalho, renda e desenvolvimento em todo estado. O FUNDAP é adotado somente no Espírito Santo. Nenhum outro Estado possui um investimento financeiro desta natureza. É esta a razão dos portos capixabas se transformarem, a partir da abertura econômica do país, na década de 90, na principal porta de entrada no mercado brasileiro de uma série de produtos importados. Numa importação fora da Sistemática FUNDAP o ICMS é pago no ato do desembaraço aduaneiro, já nas importações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508/70 (FUNDAP), ficam diferidas para o momento em que ocorrer as saídas das mercadorias importadas do estabelecimento importador (Art. 4º da Lei nº 6668/01). Tal recolhimento deverá ser efetuado até o 26º (vigésimo sexto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo do FUNDAP. Por meio desse mecanismo, as empresas que realizam operações de importação amparadas ao benefício do Fundap, são habilitadas a receber financiamento de até 8% (oito por cento) da operação, considerando-se o valor das saídas das mercadorias efetuadas pelo estabelecimento importador. [epico_capture_sc id=”21683″] Opções de Financiamento Com as mudanças na legislação (Decreto nº 3174/2012) temos quatro opções de financiamento: Operação com carga tributária de ICMS superior a 4% – financiamento de 8%; Operação com carga tributária de ICMS superior a 4% e inferior a 12% – financiamento com percentual reduzido na mesma proporção; Operação com carga tributária de ICMS igual a 4% – financiamento de 3%; Operação com carga tributária de ICMS inferior a 4% – financiamento com percentual reduzido na mesma proporção. A concessão do benefício de financiamento só fica vedada caso a empresa tenha débito de qualquer natureza perante as Fazendas Federal, Municipal e Estadual. Vantagens do Fundap Do montante financiado, as empresas são obrigadas a investir 9% (cauções retidas no BANDES, deduzido dos financiamentos) em projetos dentro do território capixaba, em até 24 meses após a liberação do recurso Isto mostra que além de ser um incentivo financeiro para o incremento do giro comercial para as empresas importadoras do Estado, também contribui para a formação bruta de capital fixo (investimento em projetos produtivos). As normas tratam desse assunto constam no artigo 4º do Decreto 3473-R, de 19.12.2013, onde informa que a empresa pode utilizar 50% para quitar lances no leilão. Os contratos referentes aos financiamentos FUNDAP terão prazo máximo de cinco anos de carência e de vinte anos para amortização, a ser efetuada em parcelas anuais, com juros de um por cento ao ano. Poderão também, ser periodicamente objeto de oferta pública (LEILÃO FUNDAP), visando a liquidação antecipada dos mesmos. O pagamento deve ser de no mínimo 10% dos saldos devedores dos contratos, que são apurados pelo BANDES na data da liquidação. Outra vantagem do Fundap, é que o ICMS das operações internas, terá a alíquota de 4% ou 12% (mercadorias sem similar nacional), desde que o destinado a estabelecimento atacadista. (Base legal: Inciso VIII art. 20, da lei 7000/2001 – ES). O FUNDAP destaca-se como um importante mecanismo financeiro que alavancou o Estado do Espírito Santo como prestador de serviços ao Brasil nas suas importações e tem proporcionado preciosas e indispensáveis receitas para a economia capixaba. Trata-se, possivelmente, do mais antigo e duradouro mecanismo de apoio ao setor privado existente no País. Precisando de apoio profissional? Aqui no comexblog.com mantemos uma equipe de consultores especializados, que irá lhe assessorar com demandas aduaneiras, operacionais, contábeis e fiscais. Estamos preparados para lhe ajudar na análise e preparação da documentação necessária, além de efetuar estudos de viabilidade financeira, identificação e contratação de prestadores de serviços e também executamos o desembaraço aduaneiro. Se você precisar de ajuda, basta preencher este formulário que entraremos em contato, sem qualquer compromisso. Este conteúdo foi importante para você? Interaja comigo. Deixe seu comentário, seu like e compartilhe este conteúdo com alguém.
Entreposto Aduaneiro: por que utilizar?

O Entreposto Aduaneiro permite, na importação ou exportação, o depósito de mercadoria, em local apropriado e sobre controle aduaneiro, com suspensão dos pagamentos de tributos, por tempo determinado na legislação. Esta definição está prevista no artigo 404 do regulamento aduaneiro. Não existe, formalmente, a importação em consignação no Brasil. No regime comum, a mercadoria que desembarcada precisa ser nacionalizada por completo (salvo casos especiais, que não comentarei aqui). Na prática, você precisa se planejar para comprar exatamente aquilo que você precisa, e se a sua programação furar (para mais ou menos) vai ficar sem mercadoria, ou produto parado no estoque. Então, como ter um estoque do exportador aqui perto de você, para retirar quando precisar, e na quantidade que precisar? Neste artigo você irá encontrar: O que é o entreposto aduaneiro? Para que serve o entreposto aduaneiro? Qual a vantagem de se utilizar o entreposto aduaneiro? O custo da armazenagem no Entreposto Aduaneiro Quem são os beneficiários do entreposto aduaneiro? Quanto tempo eu posso deixar a mercadoria entrepostada? O que fazer após o vencimento do prazo? 01. O que é o entreposto aduaneiro? Na prática, o Entreposto Aduaneiro na importação é uma excelente possibilidade logística de gestão de estoque de produtos importados, com suspensão dos tributos pelo prazo definido e com a possiblidade de nacionalização dos produtos em lote, na medida em que as necessidades comerciais fossem criadas. No Regime Comum de Importação, o importador se vê obrigado a efetuar a nacionalização de todo o lote da mercadoria arrolada naquele embarque, onerando o fluxo de caixa e criando dificuldades operacionais, caso não haja contrapartida de vendas. Para você que deseja conhecer a operacionalidade do Entreposto Aduaneiro, tanto na importação quanto na exportação, sugiro conhecer a IN 241/02 (que pode ser acessado aqui) 02. Para que serve o Entreposto Aduaneiro? No Entreposto Aduaneiro, a importadora poderá receber uma quantidade maior de mercadorias, efetuando primeiro a Admissão do Entreposto Aduaneiro, procedimento aduaneiro que faz a concessão do regime, mediante o desembaraço aduaneiro das mercadorias constantes da respectiva declaração de admissão. Após este desembaraço, o interessado poderá nacionalizar a mercadoria de acordo com a sua demanda, sendo em lotes parciais ou um lote total. A cada nacionalização, o beneficiário do regime providenciará o pagamento dos tributos, de acordo com a fatura comercial apresentada, providenciando uma Declaração de Nacionalização de Entreposto Aduaneiro (diretamente no Siscomex). Qualquer mercadoria poderá ser admitida em entreposto aduaneiro e sua nacionalização respeitará a legislação vigente para a importação. O conhecimento de transporte que instrui a declaração de admissão de mercadoria importada poderá ser desdobrado, para fins de instrução das correspondentes declarações apresentadas para a extinção do regime. Ou seja, você apresenta o documento na Admissão e depois cópia deles em todas as nacionalizações. Por força de norma que rege o despacho aduaneiro na importação, o terminal em que se encontrar as mercadorias poderá exigir a apresentação do original na primeira vez, e posteriormente aceitar as saídas dos lotes correspondentes com cópia. É preciso verificar estas formalidades localmente. 03. Qual a vantagem da utilização do Entreposto Aduaneiro São vários, mas alguns precisam ser destacados. O primeiro é a disponibilidade de estoque próximo ao local de venda. Mercadorias produzidas na China levariam, em média, 95 dias para estarem nos estoques (30 para produzir, 60 para transportar e 5, sendo otimista, para liberar). Com o entreposto aduaneiro, o beneficiário do regime dispor de uma quantidade maior localmente, com suspensão dos tributos, e nacionalizar saldos menores de acordo com as vendas. Há também a possibilidade de o beneficiário do regime ser apenas um representante do exportador, que faz a admissão em seu nome, e na medida em que as vendas forem surgindo, outros interessados poderão nacionalizar. A legislação permite que a nacionalização do entreposto aduaneiro aconteça por uma empresa diferente daquela que admitiu, o que permitiria ao exportador ter um represente local, com mercadoria admitida estrategicamente em um recinto alfandegado, e a nacionalização fosse feita diretamente por outra importadora. Ao beneficiário do regime caberia entregar cópia do conhecimento de embarque, original da fatura comercial e do packing list de acordo com o lote que vai ser desembaraçado, sendo que as formalidades aduaneiras seriam feitas pelo importador final. O beneficiário do regime não teria qualquer obrigação para com a Receita Federal sobre nacionalização deste lote. A legislação é muito clara quanto a isso. Por último, e também importante, ainda há a possibilidade de admitir em entreposto uma mercadoria cuja as obrigações formais ainda não foram concluídas, mas que estão em vias de acontecer. Por exemplo, um registro na Anvisa para cosméticos ou medicamentos, ou ainda uma revisão no limite do Radar. O importador entendeu, nesta situação, que seria mais importante colocar a mercadoria no mar, e em paralelo os procedimentos de registro ou revisão continuariam sendo processados, e que ao fim, a mercadoria já estaria disposta localmente e o registro aconteceria imediatamente. Este é um risco calculado, que muitas empresas praticam. [epico_capture_sc id=”21683″] 04. O custo da armazenagem no Entreposto Aduaneiro O custo da armazenagem paga pelo beneficiário é uma desvantagem apontada por alguns. Enquanto a mercadoria está estocada no recinto alfandegada, este suporta o ônus de mantê-la no armazém sem que haja venda. Entretanto, é preciso levar em conta se o valor pago pelo serviço de armazenagem é maior ou menor que a vantagem de se ter a mercadoria imediatamente para registro, e ainda a possibilidade de venda para vários clientes (importadores, distribuidores ou clientes finais, e ainda a nacionalização parcial em função das vendas. 05. Quem são os beneficiários do entreposto aduaneiro? O promotor do evento, para feira, congresso, mostra ou evento semelhante, e realizado em local privativo e previamente autorizado pela Receita para este fim. As plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior, ou ainda os estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas. Por último, e bastante
Descubra o melhor momento para você abrir a sua empresa de importação
Uma pergunta frequente que recebo no comexblog é: o que é preciso para abrir uma empresa de importação? Apesar de a resposta ser bem objetiva, percebo que a pessoa que está perguntando tem dúvidas maiores do que ter um CNPJ, se habilitar no Radar e desenvolver um fornecedor na China. Nem sempre há uma estratégia por trás do desejo de abrir o negócio. É provável que ela não tenha um nicho, que tenha ouvido falar que a importação ‘é algo que dá dinheiro’ e queira se aventurar em ser empreendedor do comércio exterior. E é sobre isto que vou falar no artigo de hoje. Quais são as quatro razões que você precisa levar em conta antes de decidir fundar a sua empresa de importação: Você conhece do ramo em que vai atuar como distribuidor de produtos importados? Você já desenvolveu um fornecedor confiável para esta linha de produtos? Você já levantou todas as objeções para trazer este produto? Você já descobriu se há viabilidade financeira nesta importação? Não tome a decisão de procurar um contador e abrir a sua empresa, ou mesmo procurar a Receita Federal para habilitar o seu radar, antes de ter estes quatro passos bem definidos no papel. Ter um CNPJ e ter um RADAR SISCOMEX vai ser a parte mais fácil do jogo, confie em mim. Vamos em frente? 1. Tenha um nicho bem definido Pode parecer clichê falar em definir o seu ramo de atuação, mas o não é. Escuto com bastante frequência das pessoas que nos procuram que estão atrás de ramos lucrativos. Ou seja, elas procuram algo que ‘dê dinheiro’. Minha óbvia resposta para esta situação é que: só quem dá dinheiro é a mãe, porque o resto você tem de trabalhar. Ter a clareza daquilo que você vai trabalhar, em qual ramo atual, facilita o jogo. Conhecer o mercado em que você já atua, sabendo o que ele procura, qual o preço que se paga, quais são os concorrentes, e quais produtos são novidades, são a forma mais objetiva de ter sucesso com a importação. Se você tem um PetShop, e sabe que a linha de acessórios é bem lucrativa, que tem um giro bom, e que o mercado é atendido por alguns poucos fornecedores, vai facilmente identificar que os produtos importados da China lhe trarão uma ótima oportunidade. Mas se o seu ramo é construção civil, e você entende que precisa entrar no setor de cosméticos importados, porque ouviu dizer que ele é lucrativo, vai perder tempo e dinheiro em algo completamente fora do seu escopo de negócio. Não quero dizer aqui que é proibido entrar em um mercado novo, mas você precisa estudá-lo bastante, conhecer a fundo todas as suas necessidades, o que compra, o que não compra, quem são os concorrentes e players importantes. Sem isso, tudo vai ser uma jogada de sorte. E sorte não existe no mundo dos negócios, concorda? A importação segue um roteiro básico, mas o ramo de produto pode exigir mais ou menos etapas do empresário. E o ponto mais importante é conhecer o mercado de distribuição e comercialização daquilo que você vai ser aventurar. 2. Ter um fornecedor confiável Desenvolver um fornecedor confiável é a sua segunda mais importante ação antes de decidir abrir a sua empresa de importação. É natural que o primeiro caminho seja pesquisar este fabricante na China, mas outros locais também precisam ser visitados (mesmo que virtualmente). Existem técnicas seguras para você conhecer este fornecedor, interagir com ele, sem ter prejuízo financeiro. Recomendo que não faça nenhum pagamento sem antes conhecer este artigo que escrevi. Este fornecedor pode ser descoberto pela internet, pelos principais sites de pesquisa, ou em feiras especializadas no Brasil, ou até mesmo nas feiras do setor naquele país. A China mantém um calendário regular de feiras internacionais de negócios, em que oferece milhares de oportunidades, de diversos segmentos, e começar pesquisando nestes lugares vai ser a sua principal função para chegar até o fornecedor ideal. Descobrir a empresa, fazer contato inicial, receber ofertar de preços e depois receber amostras, são os três passos iniciais na busca pelo fornecedor confiável à sua operação. Em seguida, você precisa fazer algumas certificações (fornecedor e mercadoria) até que envie o primeiro pagamento da sua operação. Esta fase é importantíssima, e se você não seguir as regras de ouro, pode começar perdendo dinheiro. Quais são estas regras de ouro para saber se o fornecedor é idôneo? São estas: Se o fornecedor não aceitar visitas às fábricas, descarte-o; Se o fornecedor recusar ou dificultar o envio de amostras, é sinal de que a sua idoneidade está comprometida, e evite negociar com ele; Ao visitar a fábrica, averigue se os dados impressos no cartão ou na assinatura do e-mail condizem com aquilo que está na fachada da empresa. Isto, apesar de simples, pode ser um indicativo de que se for diferente, é provável que você contatou um intermediário e não a fábrica; Se uma empresa oferece vários produtos diferentes, é provável que ela terceirize parte de sua produção Evite enviar pagamentos para contas bancárias dos diretores / pessoais. Mande somente para aquelas empresariais; Cuidado com fornecedores que não usem e-mails empresariais, e se apresentam com endereços eletrônicos de serviços como o @gmail.com, @yahoo.com.cn, @163.cn; qq.com. [epico_capture_sc id=”21683″] 2. Ter uma lista das obrigações para importar aquele produto Isto se chama Pesquisa do Tratamento Administrativo. Para pesquisar o Tratamento Administrativo na Importação é necessário conhecer a Classificação Fiscal de Mercadoria, que no Brasil é a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul. A NCM é um código numérico de oito dígitos, utilizada para consultar as obrigações a que estão sujeitas a sua importação, além de encontrar as alíquotas dos tributos na importação. Com esta NCM vai ser possível consultar se o produto tem algum controle prévio, por ser uma mercadoria controlada, ou se necessita de licenças, autorizações, análises específicas ou certificações compulsórias. Como exemplo, alguns produtos são altamente controlados e outros não. Alimentos, cosméticos, perfumes e brinquedos são produtos controlados pelo Ministério da Agricultura,
Exportar: 07 coisas que você não pode deixar de analisar
Ninguém tem dúvida da importância do comércio internacional. Exportar, na visão de todos, é uma excelente solução. Mas se o negócio é bom, por que muitas empresas ainda não estão no mercado externo? Ao longo dos meus vários anos de experiência, percebo que vários empresários possuem o desejo de exportar, mas poucos tomam a iniciativa de dar o primeiro passo. Seja por falta de experiência ou por achar que não está preparado, muitos adiam esta importante decisão, mesmo tendo um produto com vocação internacional. E você, o que falta para você para ingressar neste mercado? 1 – O cenário exportador das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) O cenário internacional tem oferecido enormes desafios ao desejo de exportar das empresas brasileiras, sobretudo para as pequenas e médias empresas. Segundo dados do Sebrae, em 2015 o Brasil contou com 12.163 empresas exportadoras, sendo que 6.803 eram empresas de pequeno porte e 5.360 microempresas. As MPEs representam 61% das empresas exportadoras no Brasil. O valor total exportado, para o mesmo período, foi de US$ 1,97 bilhão, representando 1,03% das exportações brasileiras, o que indica que apesar de um quantitativo muito grande de empresas atuantes, o valor exportado ainda é baixo. Esta baixa participação no valor exportado pode ser explicada pela dificuldade encontrada no processo exportador, desde a negociação até o embarque do produto. Segundo o estudo “Desafios à competitividade das exportações brasileiras”, realizado pela CNI e FGV, as exportações brasileiras levam 13 dias para ser concluídas, enquanto na Alemanha levam 9 e nos EUA, 6 dias. Custo e prazo são primordiais para o sucesso no exterior. O chamado Custo Brasil, termo genérico que traduz o conjunto de dificuldades e barreiras encontradas pelo empresário brasileiro, está no centro das atenções de todos. Segundo a pesquisa, os três principais problemas às exportações brasileiras são: a) Alto Custo de Transporte, b) tarifas cobradas por portos e aeroportos, c) baixa eficiência governamental. 2 – Por que exportar? A exportação é a melhor escola de competitividade para uma empresa. Em termos concretos, ela irá utilizar melhor a base instalada da empresa e com isto aumentar a produtividade. Com as vendas para o mercado externo, haverá a otimização dos seus custos de produção, trabalhando a produtividade com eficiência e excelência, reduzindo perdas com a capacidade ociosa existente, aumentando com isso a lucratividade dos negócios. Exportar é a certeza de receita em moeda forte e com isso o aumento dos lucros. Também assegura a queda na dependência do mercado interno, que pode variar de acordo com as mudanças na política econômica do governo. Exportar também é sinônimo de melhoria na qualidade do produto. Quando se ingressa no mercado internacional, a empresa estará suscetível às exigências do mercado local. Mercados desenvolvidos exigem de seus fornecedores normas e procedimentos, que muitas vezes são desconhecidas do seu dia-a-dia local. Assim, ao adaptar o seu produto àquelas exigências, existe a possibilidade de a empresa internalizar a mudança e tornar rotineira aos seus clientes brasileiros. É bastante comum que empresas exportadoras passem a adotar programas de qualidade, desenvolvendo testes e implementando mecanismos que garantam a sua qualidade, para evitar problemas com a devolução de mercadorias pelos importadores, e isto passa a se tornar uma realidade também ao mercado interno. Por último, a exportação tende a evitar a sazonalidade. Diferentemente da queda da demanda interna por conta de ajustes na política econômica, há produtos que vendem apenas alguns meses do ano. E o que será feito com o restante do período para a produção? A solução pode estar no mercado externo. [epico_capture_sc id=”20887″] 3 – Exportação direta ou indireta No Brasil, qualquer empresa que esteja se preparando para o mercado internacional, vai precisar gerenciar as seguintes questões: Tributária – Emissão de Notas Fiscais, de ter certificados digitais específicos para esta emissão, controles contábeis específicos e completos; Operacionais – Habilitação no Radar, emissão da DU-E (Declaração Única de Exportação), Emissão de Fatura Comercial, Packing List, Conhecimento de Embarque e Certificados de Origem; Logísticos/Aduaneiros – Cuidar dos trâmites burocráticos aduaneiros, do embarque da carga, da emissão dos documentos e das obrigações cambiais. Então, ou a empresa vai fazer tudo isto sozinha, internalizando todas as obrigações, ou vai entregar estas questões para alguém que domine todos os processos, além de poder encontrar o comprador no exterior. É por isto que as exportações podem ser classificadas como direta ou indireta. Uma exportação direta caracteriza-se pela administração das vendas ao exterior, e o embarque, pelo próprio fabricante. Ela internaliza o departamento de exportação, montando equipe, gerenciando pedido e logística, cuidando dos trâmites aduaneiros, logísticos e comerciais. A principal vantagem de trabalhar nesta modalidade é manter o controle de tudo que acontece em todas as fases da exportação, além de reter a lucratividade que daria a um terceiro. Mas nem todas as empresas iniciantes têm à sua disposição recursos materiais, tecnológicos, humanos e expertise para proceder sozinho com uma operação, e isto pode se tornar um fardo a ser carregado. Já uma exportação indireta é caracterizada pelo envio das mercadorias ao exterior por uma empresa diferente daquela que produz. Significa que haverá a intermediação de uma trading entre o produtor e o comprador no exterior. A principal vantagem de se exportar nesta modalidade, é que a necessidade de conhecimento das normas e trâmites burocráticos, ou até mesmo obrigações acessórias exigidas localmente, são de responsabilidade deste intermediário, não necessitando do fabricante de uma estrutura própria. Empresas que optam por exportar indiretamente, normalmente não possuem conhecimento técnico e capital necessário para implementar a condução do processo dentro da sua própria estrutura. Optam por entregar esta etapa para alguém que já domina o dia-a-dia, além deste ser, na maioria dos casos, o detentor do cliente no exterior. Regra geral, as empresas começam com a exportação pela via indireta, e na medida em que o tempo vai passando e a experiência sendo adquirida, optam por dar passos maiores e internalizar o processo exportador. 4 – A questão tributária na exportação A exportação no Brasil é desonerada. Exportar não é um ato de enviar tributos ao exterior.
Canais de parametrização na importação
A importação no Brasil é um processo demorado, muito mais do que o empresário gostaria. E basicamente esta demora acontece durante o despacho aduaneiro, em que os procedimentos fiscais, administrativos e tributários são analisados pela autoridade aduaneira. E o tempo desta análise vai depender de inúmeros fatores, como a disponibilidade de fiscais, quantidade de processos naquele recinto, procedimentos a serem aplicados na carga, dentre outros. É por isto que a seleção parametrizada é importante. É ela quem ditará o tempo que levará para a sua carga ser liberada, considerando que não aconteça nenhuma intercorrência ou atraso no curso da fiscalização. Despacho Aduaneiro na importação Conceituamos o despacho aduaneiro como: Procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. Somente após o desembaraço aduaneiro é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador. Toda mercadoria que ingresse no Brasil, seja a título definitivo ou não, está sujeita ao despacho aduaneiro na importação, que deverá ser processado no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio exterior). Para se processar este despacho aduaneiro no Siscomex, é necessário estar habilitado no Radar. Há exceções para a obrigação de ter o radar e de processar no Siscomex, que recomendo conhecer a IN SRF 680/06. Dito isto, podemos fazer a seguinte análise: Toda mercadoria importada vai ter um procedimento a ser cumprido, seja ela a título definitivo ou não, tendo ou não que pagar tributo, sendo destinado ao comércio ou ao uso particular. Para cumprir este ‘ritual’, o importador precisa estar habilitado no Radar e haverá de ser feito no Siscomex Este processo, a depender de alguns fatores, pode levar algum tempo (mais do que o necessário). Como encurtar este prazo, então, sem deixar de cumprir nenhuma obrigação legal? A seleção parametrizada na importação Até o fim de 1996 não existia o Siscomex importação, e o processamento do despacho aduaneiro na importação era feito por intermédio de formulários. Desde o registro, passando pelo pagamento dos tributos até a distribuição e análise fiscal, tudo era feito manualmente. A conferência aduaneira não eliminava os despachos aduaneiros mais simples, ou de empresas que já atuavam no mesmo segmento há tempos, e que representavam pouco risco aduaneiro. Não havia distinção, todas as cargas eram fiscalizadas. Não é preciso dizer que o tempo gasto com a liberação alfandegária era muito alto, tirando competitividade das empresas importadoras. A partir da implantação do Siscomex Importação (01 de janeiro de 1997) foi criado a seleção parametrizada do despacho aduaneiro. Os canais de parametrização, jargão utilizado pelos profissionais da área, é uma forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil, que filtra os processos que representam o maior risco aduaneiro, dispensando os demais do procedimento padrão de fiscalização (olhar documento e carga). A seleção é efetuada por gerenciamento de riscos, com auxílio dos sistemas da RFB, e levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos: Regularidade fiscal do importador; Habitualidade do importador; Natureza, volume ou valor da importação; Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação; Origem, procedência e destinação da mercadoria; Tratamento tributário; Características da mercadoria; Capacidade organizacional, operacional e econômico-financeira do importador; Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador. [epico_capture_sc id=”21329″] Os canais de parametrização da importação Após o registro, a DI será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: Verde – pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria; Amarelo – pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria; Vermelho – pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e Cinza – pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica. Os horários de parametrização mudam de acordo com os Recintos Aduaneiros em que serão processados os despachos aduaneiros. O importador poderá consultar no Siscomex o canal para o qual foi parametrizada a DI, por meio da função Acompanhamento do Despacho do perfil Importador. O tempo entre a análise fiscal e o efetivo canal, também varia de acordo com os Recintos Aduaneiros. O importador precisará apresentar os documentos necessários ao despacho aduaneiro sempre que o canal selecionado for amarelo, vermelho ou cinza. O redirecionamento do canal Segundo informações da própria Receita Federal, a maioria das importações no Brasil são parametrizadas no canal verde. Isto dá mais agilidade aos processos de importação, e concentra a mão-de-obra da aduana para atuar naqueles casos em que o risco aduaneiro for mais alto. Porém, a depender desta análise de risco, e daqueles critérios elencados pela própria Receita Federal, o despacho aduaneiro pode ser direcionado para outro canal. A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser redirecionada para outro canal de conferência aduaneira durante a análise fiscal, quando forem identificados indícios de irregularidade na importação. A seleção da declaração para quaisquer dos canais de conferência aduaneira não impede que o chefe do setor responsável pelo despacho, a qualquer tempo, determine que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fatos ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial. A confiança no importador A norma que disciplina o despacho aduaneiro descreve que a seleção parametrizada acontecerá de acordo com alguns critérios, como: regularidade, habitualidade, característica da mercadoria e capacidade econômico-financeira. Não é possível afirmar, com exatidão, que a sua importação será sempre parametrizada no canal verde, e o que há são indicativos históricos das operações de cada importador. Cargas que num período são parametrizadas no canal verde, e ‘do nada‘ passam
Multas na importação: 04 passos comprovados de como evitá-las
Comprar no exterior não é uma atividade fácil para a maioria dos empresários brasileiros. E esta dificuldade, se não for bem controlada, pode resultar em multas na importação. Entrar de cabeça no comércio exterior, sem qualquer preparo, pode ser arriscado, sobretudo para aqueles empresários que nunca tiveram experiências passadas. Importar não é fácil, mas também não é impossível. Existe um método testado e comprovado, que se o empresário seguir, vai conseguir ter sucesso. E as multas na importação são um enorme pesadelo, que deve ser evitado a todo custo. Ela começa com 1% do valor aduaneiro, com um mínimo de 500 reais, e pode chegar a 10% do valor da carga. Você Já se imaginou pagando um alto valor como este, porque deixou de cumprir uma exigência, como a mais simples possível, e sem direito a segunda chance? É sobre isso que vou falar neste conteúdo. Vou te dizer quatro passos que sigo para evitar 100% das multas na importação. É um modelo testado e aprovado em dezenas de empresas que atendemos. A identificação da NCM Você não vai conseguir achar a NCM do seu produto num passe de mágica, e vai precisar de alguém que domine a técnica de classificação. Mas obter a NCM para o seu produto é a parte mais importante do seu processo de importação, porque a partir dela, muitas outras obrigações serão definidas, e as multas na importação poderão ser evitadas. Uma mercadoria que não possui uma classificação fiscal não pode sair do lugar. Não pode ser movimentada para fora do seu estabelecimento, e se classificada incorretamente representa risco para o negócio. A classificação fiscal de mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação ou exportação, mas também para fins de controles estatísticos e determinação do tratamento administrativo e controle aduaneiro. No mercado interno a classificação também é utilizada como identificação dos tributos internos, como ICMS, IPI, PIS, Cofins e Substituição Tributária, tendo previsão legal de ser informado na nota fiscal. Não avance nas negociações do seu produto ou na decisão de embarcar, sem ter a certeza da classificação fiscal do seu produto. Errar aqui pode ser fatal ao seu negócio. Eu tenho um conteúdo muito interessante sobre como classificar mercadorias. Marque para ler depois aqui. Analisando o tratamento administrativo da mercadoria O tratamento administrativo na importação é a análise geral de todos os procedimentos administrativos na qual a mercadoria está obrigada, que deve ser feita antes da carga embarcar. Esta análise começa com a identificação da NCM, e o próximo passo é pesquisar nas diversas bases de dados, sobre a obrigatoriedade de licença de importação prévia (automática ou não automática), registros em órgãos específicos, de acordo com a operação ou o produto, como ANVISA, MAPA, Inmetro, DECEX, e ainda a necessidade de etiquetas, contrarrótulos ou rótulos adicionais ao produto, como vinho, relógios, produtos do reino animal. Esta etapa é a mais importante de todas, e qualquer erro neste momento vai comprometer a segurança jurídica e financeira da operação. A legislação de importação não perdoa qualquer deslize, e as multas e sanções são pesadas. Elas são feitas para destruir qualquer um que está no começo. A norma do tratamento administrativo na importação e na exportação brasileira é editada pela SECEX. Na atualidade, é a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 (atualizada), que está disponível aqui. A consulta detalhada do tratamento administrativo é capaz de reduzir as chances de erro (e de multa) em 95% dos processos. Análise documental da importação Os documentos na importação representam uma etapa importante, porque são eles que descrevem o que está sendo vendido, transportados ou atestam a qualidade daquilo que foi embarcado. Por experiência, mas de 80% dos problemas de liberação alfandegária são decorrentes de erros críticos nos documentos, que a fiscalização identifica no curso do despacho aduaneiro. E por que isto acontece? Porque os documentos não foram conferidos antes do embarque. Mesmo que a operação de importação seja rotineira em sua empresa, você não pode ‘queimar’ etapas e achar que os documentos serão emitidos ‘como antes’. Não delegue esta obrigação ao exportador. É sua função zelar e cuidar para que nada aconteça fora do padrão exigido pela aduana brasileira. Informações incompletas, faltas de assinaturas, erros de digitação, são algumas das informações que atrasam o processo, e que poderiam ser evitados, se houvesse uma análise criteriosa e detalhista antes da mercadoria embarcar. Eu tenho um conteúdo publicado sobre a gestão documental na importação. Marque para ler depois aqui. O planejamento da importação É repetitivo falar, mas o planejamento é importante e nem sempre ele é levado a sério pelos importadores. A importação não pode ser de improviso, como muitos praticam. O planejamento vai levantar, de imediato, o tratamento administrativo na importação. Descobrir a NCM e dela saber se há a necessidade de de licença ou registro prévio, seria a primeira etapa do processo Em seguida vai ser necessário fazer o levantamento financeiro da operação. Descobrir a carga tributária e o custo da importação é fundamental para o sucesso da empreitada. Mais adiante este planejamento precisa levantar as questões documentais, logísticas e fiscal. A falta de planejamento em qualquer um dos pontos acima, vai fazer o empresário perder dinheiro com multas, além do atraso ou despesas adicionais. O planejamento foi feito para ser preventivo e não reativo. Eu vejo isto em muitas empresas, e nem sempre é possível reverter. Te ajudamos a evitar as multas na importação Aqui no comexblog.com mantemos uma equipe de consultores especializados, que irá lhe assessorar com demandas operacionais, cambiais, contábeis e fiscais. Oferecemos os serviços de Habilitação no Radar/Siscomex, Prospecção e qualificação de fornecedores na China, Desenvolvimento de produtos, Análise documental e do tratamento administrativo, Despacho Aduaneiro na Importação ou Exportação e auditoria na Análise das NCMs utilizadas nas operações de importação. Preencha este formulário que entraremos em contato, sem qualquer compromisso. Este conteúdo foi importante para você? Interaja comigo. Deixe seu comentário, seu like e compartilhe este conteúdo com alguém. Não teve tempo de ler o texto? Então eu
Classificação Fiscal de Mercadorias: como não errar
Apesar de ser um assunto que aparentemente só interessa aos especialistas em comércio exterior, a classificação fiscal de mercadorias é muito mais importante do que parece. Ela não somente determina os tributos envolvidos nas operações de importação ou exportação, mas também serve para os controles estatísticos e na determinação do tratamento administrativo. A classificação fiscal de mercadorias Este é um assunto que requer muita especialização, conhecimento técnico e que envolve uma alta dose de risco para o empresário. Efetuar uma classificação fiscal é identificar a mercadoria, de forma clara, por intermédio de um CÓDIGO NÚMERICO, quanto aos seguintes objetivos: Tributários Administrativos Estatísticos Este processo abrangerá os seguintes tipos de comercialização: Importação Exportação Mercado Interno Quem domina o assunto sabe que este processo é difícil, que exige muita dedicação e tempo de estudo. Sem pleno conhecimento do assunto, não se sabe por onde começar. Além, é claro, que precisa conhecer, profundamente, a mercadoria que irá se classificar. Por que é preciso ter um especialista em classificação fiscal? É comum ver profissionais experientes de comércio exterior se intitularem ‘especialistas em classificação fiscal‘, quando na verdade buscam o código numérico a partir de um manual disponível na ferramenta, ou através da própria descrição da posição. Porém, estes especialistas não dominam as técnicas disponíveis, não consultam as notas de seção, de capítulo, a NESH e sequer vasculham os pareceres da OMA ou Soluções de Consulta já publicadas. Em minha opinião, sem aplicar este conjunto de regras mínimas, certamente errarão na identificação correta do produto. [epico_capture_sc id=”21683″] Mitos e fatos sobre classificação Eu estou no comércio exterior desde o começo dos anos 90, e uma coisa que nunca muda são os mitos que envolvem a classificação fiscal de mercadorias. Veja alguns: A fiscalização sempre olha a classificação com maior carga tributária. Este é o clássico. Muitos importadores acham que a sanha fiscal de se aprofundar na classificação fiscal é por conta do aumento da arrecadação. Não, não é. Além dos tributos, o processo de análise fiscal envolve o tratamento administrativo, a conferência documental e a legislação aplicável àquela operação. E a classificação é o elemento de pesquisa para quase todas estas etapas. Esta operação já aconteceu milhares de vezes comigo e nunca precisou mudar a classificação. Outro mito a ser combatido. Não quer dizer que se uma operação já ‘aconteceu’ várias vezes, que ela está correta. Inclusive, o Regulamento Aduaneiro prevê que o processo de importação possa ser revisado em até 5 anos após o registro da declaração de importação, e se ficar provado que aquela classificação está incorreta, as autoridades aduaneiras irão apurar os créditos tributários a serem recolhidos, com multas e juros. Meu concorrente utiliza esta classificação e por isto eu tenho de usar a mesma, ou ficarei de fora do mercado. Não quer dizer que se todos utilizam uma NCM incorreta que você tem que fazer o mesmo. A classificação fiscal possui métodos, regras, normas, e todos devem seguir o roteiro até chegar ao código correto. Existe, inclusive, a possibilidade de fazer uma consulta oficial à Receita Federal nos casos em que houver uma dúvida clara. E quanto ao seu concorrente que não faz correto? Bem, lembre-se que ele pode ser fiscalizado posteriormente, correndo o risco de recolher a diferença de tributos (se houver), com multas e juros. Uma boa classificação fiscal sempre traz a melhor alíquota. Aqui o importador joga o pepino para as mãos do classificador. Se ele não chegar a ‘melhor’ alíquota (leia: a menor alíquota) o processo não foi eficaz. Outro mito que não faz o menor sentido. Alíquota alta ou baixa não é culpa de quem está classificando, e sim das autoridades governamentais que definem o percentual. A Nomenclatura x Classificação x Tarifa Externa Comum Há uma confusão muito grande com alguns conceitos importantes que envolve o tema, que apresento abaixo: Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria. Classificação é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na Nomenclatura. A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma taxa comercial padronizada para um grupo de países, como a existente no Mercosul, onde se identifica os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens. Assim, processo de identificar o PRODUTO de forma CLARA, por intermédio de um CÓDIGO, chama-se CLASSIFICAÇÃO. O LOCAL em que esta identificação ACONTECE, por meios de regras claras e objetivas, chama-se NOMENCLATURA. E a IDENTIFICAÇÃO dos DIREITOS ADUANEIROS acontece na TARIFA EXTERNA COMUM, ou TEC. O Sistema Harmonizado (SH) Dissemos até aqui a nomenclatura é uma linguagem aduaneira comum, padronizada, utilizada pela maioria dos países. Para se chegar até esta padronização, houve uma busca incansável de diversos países, que depois de muito estudo, reuniões de trabalho, se conseguiu chegar ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). Este sistema padronizado é utilizado na classificação de produtos de importação ou exportador. É um método internacional, padronizado, de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Esta ferramenta foi criada para promover o desenvolvimento dos negócios entre os países, aprimorando a coleta, comparação e análise das estatísticas, sobretudo no comércio exterior. A estrutura do Sistema Harmonizado Se você atua ou estuda o comércio exterior já deve ter percebido que o sistema utilizado tem um ordenamento lógico, crescente, que segue o nível de sofisticação ou participação humana na criação do bem. O sistema é estruturado em 21 seções e 99 capítulos, sendo que apenas 96 foram utilizados. O capítulo 77 está em branco, sendo reservado para uma eventual utilização futura, o 98 e 99 são destinados a uso específicos dos países signatários. No Brasil, por exemplo, o capítulo 99 é utilizado para registrar operações especiais na exportação. Em sua estrutura, há também um conjunto de 1.241 posições, subdivididas em subposições, notas de seção e de capítulo, além de 06 regras gerais interpretativas, compreendendo
Documentos de Importação: Como não Errar
Nas diversas etapas do comércio exterior são exigidos documentos específicos que requer atenção concentrada do analista de importação. Portanto, é imprescindível conhecer cada um dos documentos envolvidos, suas particularidades e exigências, em suas respectivas fases (comercial, operacional, aduaneira e contábil), a fim de evitar atrasos ou penalidades, e impedir que a operação seja realizada com sucesso. Neste artigo abordaremos os 8 passos importantes para você se tornar um expert em documentos de importação, que trará benefícios para todos os intervenientes. Para o exportador, haverá agilidade no embarque e no recebimento do câmbio, e para o importador, a liberação alfandegária será ágil e o cronograma previsto será cumprido. Passo 01: praticar a análise prévia dos documentos Nas operações com produtos importados, os documentos desempenham uma importante função de negociação. São eles que descrevem o que está sendo vendido, transportados ou atestam a qualidade do produto feita através de um laboratório ou de uma instituição credenciada de renome internacional. Os números não mentem: mais de 80% dos problemas de liberação alfandegária são decorrentes de erros críticos nos documentos, que a fiscalização identifica no curso do despacho aduaneiro. Com isso, é regra básica você conferir os documentos antes da carga embarcar. Mesmo que a operação de importação seja rotineira em sua empresa, você não pode ‘queimar’ etapas e achar que os documentos serão emitidos ‘como antes’. Não delegue esta obrigação ao exportador. É sua função zelar e cuidar para que nada aconteça fora do padrão exigido pela aduana brasileira, sob pena de ter o processo atrasado ou arcar com uma pesada multa. Informações incompletas, faltas de assinaturas, erros de digitação, são algumas das informações que atrasam o processo, e que poderiam ser evitados, se houvesse uma análise criteriosa e detalhista antes da mercadoria embarcar. E o Regulamento Aduaneiro não prevê concessões ou tolerância aos erros, por menor ou mais insignificante que for: aplica-se a multa, que começa com R$ 500,00. Passo 02: A gestão da fase comercial (ou de negociação) Me permita ser franco com você: em muitas empresas esta é uma fase de pouca importância operacional. Quem está no comando do setor comercial não costuma ter experiência operacional, ou se já trabalhou no campo de batalha (como gosto de chamar), acredita que este não é o momento de burocratizar a negociação. Muitos dos que estão negociando com o fornecedor acham que pedir algo fora do padrão é criar transtorno desnecessário. E é aí que mora o perigo: é preciso dar atenção aos poucos documentos exigidos nesta fase, que sequer chegam a ser obrigatório para o despacho aduaneiro, mas que irão evitar retrabalho ou confusão para o setor operacional. Vamos falar de cada um deles. Fatura proforma A fatura proforma é o documento a qual o exportador apresenta a sua oferta de venda. É um documento que não possui padronização de formulário, mas que na prática costuma ter um conjunto de informações básicas, que auxilia o comprador em sua tomada de decisão. Muitos entendem que este é o primeiro contrato entre as partes, apesar de não gerar obrigações de pagamento por parte do importador. Podemos conceituá-lo como uma tomada de preço internacional, onde o interessado (importador) busca detalhes daquilo que está disposto a comprar. A fatura proforma não é um documento exigido pelas autoridades aduaneiras em nenhuma das suas fases. Apesar de servir de base para a viabilidade financeira da operação, já que o importador partirá das informações nela contidas para compor o custo da operação, ela poderia ser descartada e considerada um documento sem importância. Mas este é o primeiro dos grandes erros que se pode cometer: como ela é a tomada de preço do comprador para com o importador, é necessário ter este documento como prova daquilo que foi negociado. Mesmo não sendo exigido pela Aduana do Brasil, o manual de boas práticas sugere ter a fatura proforma nos arquivos do importador. Inclusive, para àquelas operações em que há licença de importação ou abertura de carta de crédito, a fatura proforma é a base para os lançamentos necessários nestes documentos. Dados relevantes na fatura proforma A fatura proforma é emitida pelo exportador, e não há obrigatoriedade de assinatura. Não é exigido a sua apresentação em via original, sendo transacionando entre as partes por e-mails, nos padrões e formatos mais utilizados (word, excel, pdf). Normalmente é emitida em inglês ou no idioma do exportador. A data de sua emissão não segue a nenhum cronograma rígido de data, mas é o começo da operação, ou seja, emitido antes de qualquer formalização comercial. Não há um formato pré-definido, mas contém um conjunto de informações que dará suporte ao importador na sua tomada de decisão. Por não ser obrigatório perante as autoridades, não costuma ser impresso em várias vias e com o indicativo de ´original´ ou ´cópia não-negociável´. Informações que uma fatura proforma deve conter Apesar de não ser um documento que contenha padrão internacional, e que cada exportador pode criar e usar modelos próprios, é comum que este documento contenha um conjunto de informações que irão ajudar o importador na sua tomada de decisão. Veremos a seguir quais informações são estas: Nome e endereço completo do exportador Nome e endereço completo do importador Data de emissão e número de controle Modalidade de transporte oferecida Porto/Aeroporto de embarque Porto/Aeroporto de destino Quantidade, Preço Unitário, Preço Total e Moeda negociada Peso Líquido e Peso Bruto Unitário de cada Item Peso Líquido e Peso Bruto Total Quantidade de volumes Cubagem total da carga (estimada) Incoterms País de Origem, Aquisição e Procedência. Forma de pagamento Dados bancários do exportador Prazo para Início da Produção Previsão da mercadoria estar pronta para embarque, considerando a condição de pagamento. Data de Validade da oferta. A falta de qualquer uma destas informações pode atrapalhar a análise detalhada do importador, ou ainda, atrasar o processo legal junto ao seu país, como a emissão de uma licença de importação, o envio do pagamento, ou ainda e emissão da carta de crédito. A instrução de embarque na importação Este não é um documento aduaneiro,
Desenvolvendo fornecedores confiáveis na importação
Você já decidiu entrar no mundo da importação, mas ainda não conseguiu desenvolver fornecedores confiáveis? Alguns fatores complicam o processo de qualificação, como a distância e até mesmo as dificuldades de comunicação, devido ao idioma ou cultura. Mas com algumas dicas simples, é possível otimizar este processo e ser eficiente. Neste artigo que vou te dar excelentes dicas de como evitar (ou minimizar) o risco de isto acontecer, abordando sobre: Como desenvolver um fornecedor confiável O processo de inspeção de fábrica e inspeção de mercadoria Quando enviar o dinheiro para o seu fornecedor Dicas importantes que irão reduzir o risco das primeiras operações com este novo fornecedor. Vamos lá? Definindo o que você deseja comprar Pode parecer bem óbvio falar sobre isto agora, mas os meus anos de experiência indicam que há empresas que não tem isto muito claro em mente. Decidir exatamente sobre o que vai trabalhar é facilitar o jogo, é concentrar energias na busca pelos fornecedores certos, nos países certos. É natural que a maior parte sejam fornecedores da China, mas há mercados em que aquele país não é competitivo (ou até mesmo não tenha produção local). Por outro lado, é bem provável que o selo Made In China seja a sua única opção (como alho fresco ou eletrônicos, por exemplo!). Neste momento você não precisa se preocupar com o local de produto, mas com que linha de produtos você irá trabalha, sobretudo se o seu ramo de negócio é atacado e tem uma variedade muito grande de itens. Você precisa se perguntar: será que devo ´atacar para todos os lados´ na importação ou devo escolher um pequeno nicho para trabalhar? Começando a pesquisa pela internet A internet vai ser a sua principal aliada nesta primeira etapa. Com ela você vai ter uma excelente noção de quem está produzindo aqueles itens do seu interesse. Vamos tomar por base que o seu fornecedor esteja na China, e que a missão, neste momento, é desenvolver um fornecedor confiável naquele país. Como fazer? Você pode abrir o Google começar a pesquisar sobre o seu produto, mas antes vai precisar saber como ele é conhecido no exterior. Qual é o nome que o mercado conhece para aquele produto. A tradução literal pode ajudar ou atrapalhar, e aqui é preciso testar. É preciso jogar várias opções e ir avaliando os resultados. De posse do nome em inglês do seu produto, há três grandes sites que ajudam os iniciantes nesta etapa de localizar possíveis fornecedores na China: Global Sources (link aqui), Made In China (link aqui) e Alibabá (link aqui). Se fosse alguns anos atrás eu recomendaria catálogos produzidos por Câmaras de Comércio, mas estando em 2018, a internet já vai trazer informações bem mais que suficientes. Uma rápida pesquisa nestes três sites já vai lhe proporcionar uma visão geral de o que a China está produzindo, preços praticados e quantidades mínimas disponíveis para você começar a avaliar a viabilidade comercial. As informações que estão no site não passam por auditorias internas, do site ou de autoridades locais que assegurem que o que está descrito representa a verdade. Não se sabe a capacidade produtiva da empresa, o número de funcionários, se produzem aquilo que estão oferecendo, e tão pouco se pode certificar a qualidade dos produtos. É natural que a maior parte das empresas que estão cadastradas no site existem de fato e exportam, mas você não tem nenhuma garantia de que aquela empresa escolhida realmente vai lhe atender. Com isto, enviar o pagamento com uma empresa que você só localizou pela internet é extremamente perigoso e arriscado. Mas já posso mandar fazer o pedido e mandar o dinheiro? Calma aí, tem muita coisa a ser feita antes. Mais adiante eu vou lhe dar três situações que irão minimizar este risco. Fornecedores conhecidos em feiras internacionais no Brasil Aqui eu já tenho alguns indicativos que trazem uma segurança maior do que apenas consultando pela internet. Empresas que se dispões a visitar outros países, levar stand, produtos, participar daquele evento, estão comprometidas com a internacionalização dos seus negócios. Normalmente são situações que contam com algum tipo de apoio governamental, principalmente os de fomentos à exportação daquele país. Estar em uma feira internacional requer da empresa um comprometimento em ter um produto Tipo Exportação, saber como funcionam as práticas comerciais ao redor do mundo, ter uma licença de exportação em seu país, conhecer o idioma dos negócios, saber de práticas operacionais como logística internacional, Incoterms, forma de pagamento, e coisas do tipo. Além disso, a organizadora da feira aqui no Brasil passa a oferecer informações sobre o evento, sobre as empresas, da região (ou regiões) que aquela empresa foi selecionada, e isto traz alguma segurança que naquela retirada da internet. Mas tendo isto já basta para que o ´martelo´ seja batido e o primeiro pedido já pago? Também não. Você até pode atestar a qualidade do produto, porque tem em mãos uma amostra, mas desconhece o processo produtivo. E as vezes, conhecer isto torna-se muito importante para a sua operação. Saber como o produto é feito, em que escala, conhecer as boas práticas de produto pode ser mais importante que o preço, e aqui no Brasil, sentado em um Stand, você não vai conseguir ter acesso a estas informações. Mesmo que a empresa possua certificações internacionais requeridas em seu mercado, ver as máquinas funcionando, conhecer o escritório, saber em que lugar e empresa fica, faz toda a diferença nesta etapa. Se você conheceu a empresa em uma feira internacional no Brasil (ou em outro lugar do mundo), não feche o negócio sem antes ir até ao seu país de origem e conhecer a fábrica, as pessoas que terão o contato do dia-a-dia do comércio internacional. E se ir até a empresa no exterior for algo caro para você, há outras soluções? Sim, há. Vou falar mais adiante como isto pode ser feito. [epico_capture_sc id=”21683″] Feiras especializadas no país produtor A melhor e mais eficiente forma de localizar fornecedores no exterior é ir à uma
A importação por conta e ordem de terceiros
Já dissemos aqui que o Brasil é ‘líder’ em procedimentos sem sentidos, burocráticos, que exige muito de quem está importando, principalmente se não quiser pagar multas exorbitantes, e isto não é novidade para ninguém, nem mesmo para quem está começando. Mas há uma forma de você começar na importação com o auxílio de uma empresa expert: operando na importação por conta e ordem de terceiros. A especialização dos negócios No mundo atual, as empresas se concentram na sua atividade principal (core business), naquilo que é geralmente definido em função da estratégia dessa para com o mercado, e deixam as outras atividades (meio) para os demais agentes econômicos terceirizados. No comércio exterior esta tendência não é diferente. Muitas companhias já iniciaram o processo de terceirização de suas operações de importação de mercadorias, e focaram-se apenas em vender produtos e atender as necessidades de seus clientes. Por que verticalizar o processo de importação, bastante burocrático e que precisa de corpo técnico especializado, ao invés de se concentrar na distribuição? Ou, se a empresa já possui uma equipe de especialistas em importação, porque não fazer isto internamente? É para responder a estas perguntas que existe a importação por conta e ordem de terceiros, e que vamos discutir neste artigo. Os tipos de importação no Brasil As importações no Brasil podem ser classificadas como: Própria; Por conta e ordem de terceiros; e Por encomenda. A importação própria é aquela promovida pelo próprio revendedor/distribuidor. A empresa que irá distribuir no mercado interno é a mesma que irá proceder com os trâmites de compra internacional, análise logística, procedimentos operacionais de embarque e desembarque e cumprirá as rotinas alfandegárias exigidas. Deverá se preocupar com a análise administrativa, tributária, contratar o transporte, analisar os documentos de importação, contratar um despachante aduaneiro, pagar os tributos e levar a mercadoria para o seu armazém. Tem a vantagem de verticalizar toda a cadeia de suprimentos, e seus esforços serão concentrados em atender a sua operação, única e exclusivamente. Por outro lado, tem necessidade de possuir uma equipe especializada em importação, recursos materiais e logísticos para conduzir cada uma destas etapas, sob pena de atrasos ou pesadas multas, se algo sair fora do combinado. A importação por conta e ordem de terceiros é um serviço prestado por uma empresa – a importadora -, a qual promove, em seu nome, a liberação aduaneira na importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente. Nesta situação, o adquirente possui o fornecedor e já selecionou a mercadoria a ser importada, e a importadora (comumente chamada de trading pelo mercado) irá proceder o conjunto de etapas necessárias para que esta importação aconteça no menor tempo possível e dentro do custo previsto. A trading na importação irá se preocupar com a análise administrativa, tributária, contratar a logística, cuidar dos documentos necessários e proceder com a liberação alfandegária, com o seu despachante aduaneiro de costume, e entregar a mercadoria no locado indicado pelo adquirente. Isto tudo de acordo com um contrato previamente assinado e vinculado junto à Receita Federal do Brasil. Nesta situação, o adquirente (aquele contratante do serviço) se preocupa com o desenvolvimento do fornecedor no exterior e das mercadorias, e a trading na importação fica com a responsabilidade de trazer do exterior, de cuidar dos trâmites burocráticos que uma importação exige. Não preciso dizer que a especialização é a palavra-chave nesta situação. O adquirente não precisa verticalizar o processo e se preocupa com o mercado e com a distribuição. A trading não precisa desenvolver mercado para vender os produtos que importara, e se concentra naquilo que tem maior expertise: cuidar da importação. Um ponto importante que não disse até aqui, e vai fazer a diferença no próximo tipo: os recursos financeiros para a importação. Na importação por conta e ordem de terceiros os valores a serem pagos (com câmbio, tributos, despesas, tudo mais) será adiantado pelo adquirente. A trading vai fazer os pagamentos, com os numerários enviados pelo adquirente, e depois prestar conta. A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a Encomendante. Carrega as mesmas características da operação por conta e ordem de terceiros, mas com um detalhe importante, que falei anteriormente: o dinheiro envolvido na transação. Neste tipo de importação os recursos financeiros da operação serão cobertos pela trading. Ela deverá pagar toda a operação, com recursos próprios, e ao final cobrar do encomendante da forma contratual. Esta é uma venda já encomendada, que também precisa ter um contrato, que também será vinculado na Receita Federal do Brasil. Motivação para usar a importação por conta e ordem de terceiros Você pode estar se perguntando: porque usar uma trading na importação se eu posso fazer tudo ‘dentro de casa’? Por que entregar as minhas operações para alguém contratado por mim? A resposta é foco. Você que distribui mercadorias importadas no Brasil sabe que a importação é uma ´ciência´, e para que nada dê errado, é preciso ter alguém em tempo integral com os procedimentos da importação. Que vasculhe a legislação, que saiba de procedimentos, que tenha ótimos fornecedores, ou então você ficará com a sua carga agarrada no porto. Você quer isto? Muitas empresas não querem, e por isto decidem terceirizar as suas importações. Entregar para quem sabe fazer e já conhecem todos os procedimentos necessários. Até naqueles casos em que você tenha experiência em cuidar da burocracia envolvida na importação, vai optar por aquilo que lhe é mais rentável, que é cuidar da sua distribuição e do atendimento aos clientes. É natural que as adquirentes decidam não querer gastar o seu tempo cuidando de trâmites operacionais, burocráticos e que custam muito tempo, se poderiam estar montando estratégias de distribuição, pensando em novos mix de produtos, ou praticando o pós-venda para seus clientes. [epico_capture_sc id=”21683″] As normas que fundamentam a importação por conta e ordem A grande