EP#080 – Teses Tributárias: Transitado e Julgado, e aí? (Com André Ricardo Teles)
O #ComexCast de hoje é com Consultor Tributário André Teles, para discutir quais etapas devem ser cumpridas quando o cliente tem a ação transitada e julgada. — Send in a voice message: https://anchor.fm/carlosaraujo/message
EP#079 – Como Funciona a Importação Por Órgãos da Administração Pública (Com Rafael Cavalieri)
O #ComexCast de hoje é com o Despachante Aduaneiro Rafael Cavalieri, da empresa Medlog Consultoria Aduaneira, do Espírito Santo. Ele é especialista em importações realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e respectivas Autarquias e Fundações. Neste episódio ele contou sobre as vantagens tributárias que estes órgãos são beneficiados, além das alterativas legais para tornarem as compras mais eficazes, eficientes e menos onerosas. Quer saber mais? Então dê o play neste conteúdo. ⏯️ #ImportacaoNaPratica 🚀 — Send in a voice message: https://anchor.fm/carlosaraujo/message
EP#078 – Incoterms® 2020: O que Mudou e o Que é Mito (Com Samir Keedi)
O #ComexCast de hoje é com o Professor e Escritor Samir Keedi, que vai nos contar das principais mudanças dos #Incoterms2020. Ele é autor do principal livro do tema (Transportes, Unitização e Seguros Internacionais de Carga) que aborda, com profundidade, os Termos de Comércio Internacional na sua última edição. Neste episódio, discutimos as mudanças, o que é mito (e não mudou) e também a falsa incompatibilidade do Incoterms FOB x Embarque em Contêiner. Este conteúdo está imperdível. #ImportacaoNaPratica
EP#077 – Repetro/Industrialização: Alavancando os Negócios de Óleo/Gás no Brasil (Com Guilherme Castro)
O #ComexCast de hoje é com o Despachante Aduaneiro Guilherme Castro, da Nicomex, especialista no Regime Aduaneiro Especial Repetro/Industrialização. O Repetro-Industrialização deverá ser tornar uma ferramenta para apoiar a indústria de construção naval e offshore no país, a imprensa tem noticiado a desativação de vários estaleiros que sofrem com a falta de encomendas e incertezas quanto a evolução da política de conteúdo local no Brasil. Clique e descubra como isso vai funcionar. ⏯️ #ImportacaoNaPratica 🚀
EP#076 – Procedimentos Especiais na Importação de Produtos Perigosos no Brasil (Com Célia Regina)
O #ComexCast de hoje é com a Despachante Aduaneira Célia Regina, da empresa World Gate, do Rio de Janeiro. Ela é especialista em descarga direta de produtos perecíveis e perigosos. Nem todos os terminais aceitam mercadorias perigosas, e algumas delas precisam ser armazenadas corretamente. E para isso, exigem controles especiais, que o importador deve estar atento. Quer saber como isso funciona? Então dê o play neste conteúdo. ⏯️ #ImportacaoNaPratica 🚀
EP#075 – O Benefício Fiscal do Paraná para o ICMS na Importação (Com Tânia Pryplotski)
O #ComexCast de hoje é com com com Professora Universitária e Consultora Tributária, Tânia Pryplotski, que vai nos contar sobre o Benefício Fiscal do ICMS na Importação, pelo Estado do Paraná. O Programa Paraná Competitivo é um dos principais atrativos para investimentos do Paraná, em que estabelecimentos paranaenses, que realizarem importação de mercadoria para revenda ou atuarem exclusivamente no comércio eletrônico, poderão se beneficiar de crédito presumido. Clique e descubra como isso vai funcionar. ⏯️ #ImportacaoNaPratica 🚀
EP#074 – Como Funciona a Importação Por Remessa Expressa no Brasil (Com Sandra Simões)
O #ComexCast de hoje é com a Advogada e Especialista em Remessa Expressa, Sandra Simões, que vai nos ensinar como funciona este tipo de importação no Brasil. A vantagem do serviço expresso é no prazo de entrega. Além do transporte rápido, as empresas de transporte das remessas internacionais possuem a prerrogativa de promover o desembaraço. É um baita conteúdo, esperando pelo seu Play ⏯️.
EP#073 – Como Funciona a Importação de Produtos Controlados pela Anvisa (Com Welinton Fernandes)
O #ComexCast de hoje é com o Despachante Aduaneiro Welinton Fernandes, especialista em importação de produtos regulados pela Anvisa. Eu costumo dizer que a importação no Brasil não é para amador. E a maioria dos importadores que tentam importar, sem o apoio de um especialista, ou perdem tempo ou perdem dinheiro. E quando falamos de produtos controlados pela Anvisa, esta burocracia triplica. Este é o tema do nosso vídeo de hoje. Está imperdível. ⏯️ Dê o Play e aproveite este fantástico conteúdo.
EP#072 – Despacho Aduaneiro Interrompido: Alternativas de Atuação (Com Daniela Floriano)
O #ComexCast de hoje é com a Tributarista Daniela Floriano, especialista em assuntos aduaneiros e que conhece, como poucos, o dia a dia das interrupções em despachos de importação no Brasil. O despacho de importação é interrompido quando, durante a conferência aduaneira, é constatada ocorrência que impeça seu prosseguimento. A interrupção ocorre após o registro da exigência, pelo Fisco, no Siscomex. E quanto isto acontecer, quais são as alternativas de atuação que o importador ou o seu despachante aduaneiro possuem? ⏯️ Dê o Play e aproveite este fantástico conteúdo.
COMO FUNCIONA A IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS USADOS NO BRASIL

Com alguma frequência, recebo dúvidas de empresários sobre a possibilidade de importação de materiais usados no Brasil. Estes empresários querem saber se a importação é ampla e irrestrita, e quais são as condições. E para trazer este tema ao debate, no último dia 29/04/2020, eu fiz uma #ComexBlogLive com o Despachante Aduaneiro Leonardo Schmidt, da Interfreight Logistics, em que tratamos, especificamente, sobre as exceções. AS EXCEÇÕES PERMITIDAS NA IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS Conforme a Portaria SECEX nº 23/2011, é permitida a importação de equipamentos de bens de capital usados e que não tenham produtos similares fabricados no país. Partes, peças, acessórios ou ferramentas que forem recondicionadas, também entram nesta lista de exceções. Há casos não é tão comum, mas que também acontece, é a transferência de linhas de produção completas, ou seja, uma fábrica inteira do exterior que se instala no Brasil. Mas todo o projeto deve ser aprovado pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior). Se o projeto for aprovado é possível conseguir até a dispensa dessa exigência de não similaridade nacional. LICENCIAMENTO PRÉVIO PARA BENS USADOS Aqui o importador ´ganha o jogo´. Ele deve concentrar os seus esforços (financeiros, de energia, de tempo, de cuidado) nesta etapa, porque todo o restante é secundário, que vai seguir o trâmite normal de qualquer operação). Antes do embarque é preciso ter a licença de importação que é analisada pelo DECEX (atual SUEXT- Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior). Na licença de importação (LI), tem o campo de condição do produto com as opções “novo” ou “usado”. Mesmo que a operação não necessite de licenciamento, ao se marcar que o produto é usado, a autorização prévia de licenciar passa a ser obrigatória. Por exemplo, se você importa um produto hospitalar, além da anuência da Anvisa, vai ter a anuência do órgão acima, pelo fato de ter indicado a condição de ser usado. PROCEDIMENTOS EXIGIDOS NO PROCESSO BENS DE CAPITAL, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA Neste caso, é necessário o catálogo específico para aquele modelo do equipamento, que precisa estar gravado na plaqueta de identificação. Esta obrigação é condição sine qua non na hora do desembaraço, em que a autoridade aduaneira terá de comprovar, na inspeção física, que o modelo em questão coincida com àquele registrado na LI. É preciso também verificar se existe produção similar no Brasil. No passado, esta verificação era feita através de um laudo técnico emitido por entidades de classe, dependendo do segmento do equipamento. [epico_capture_sc id=”21683″] PROCESSO MAIS FLEXÍVEL Atualmente, o processo é mais flexível, mas tem que seguir um rito operacional. Após registrar a LI, o interessado anexa ao Dossiê Eletrônico, do Sistema Visão Integrada (do Portal Único), o catálogo do produto. Este arquivo tem que estar renomeado com o modelo do equipamento registrado na LI, no campo “modelo”, que também deverá estar registrado na plaqueta de identificação do equipamento (conforme dissemos anteriormente). Este ´roteiro de etapas´ precisa ser seguido á risca, porque ao final de cada dia o Órgão Anuente atualiza as informações, de forma automática, e mapeia todas as licenças de importação que foram registradas no período. O sistema seleciona o campo “modelo” para comparar com os demais processos do Visão Integrada, identificando o que foi anexado, e compara se o arquivo anexado está nomeado com o modelo indicado no campo da LI. Em outras palavras, ele lê o arquivo, verifica o nome (que tem de ser o modelo) e compara no campo do Siscomex. Se estas coisas estiverem de acordo, então a primeira etapa foi concluída, e o processo segue para análise documental. Se o importador deixar de cumprir estas etapas ´técnicas´, a LI é indeferida automaticamente. CONSULTA PÚBLICA DO ÓRGÃO ANUENTE Toda sexta-feira o Órgão Anuente publica em seu site, a lista dos Licenciamentos que foram registrados na condição de usados, ou qualquer outra situação que demande uma consulta pública. Nesta publicação de sexta-feira também é divulgada a descrição do equipamento, a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e o arquivo do catálogo anexado, para que o mercado nacional possa identificar se exige produção nacional (condição para não ser aceita a importação de bens usados). Se houver, este interessado nacional pode apresentar contestação. DISPENSA DE LAUDO TÉCNICO DO PRODUTO No passado o Laudo técnico era condição obrigatória, mas na atualidade isso foi dispensado. A obrigatoriedade deste documento foi substituída pela Consulta Pública, que tem prazo de 30 dias. Após este prazo, se não houver contestação de empresa nacional, o processo é aprovado e a LI deferida. Até agosto de 2019 o resultado dessa consulta pública durava 180 dias. Atualmente a validade da consulta pública é indeterminada. Outra simplificação do processo foi o aproveitamento de processos passados para aprovação automaticamente de novos embarques. Enquanto nenhuma indústria brasileira começar a produzir esse equipamento do mesmo modelo, é possível importar diversas vezes, sem precisar novamente de uma consulta pública e a licença de importação é deferida em poucos dias. PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS RECONDICIONADOS Em uma situação assim, é necessário entender que usado e recondicionado são duas situações diferentes. O produto pode ser novo ou usado. Se for usado, pode ser que ele tenha passado por um processo de recondicionamento (uma recuperação da condição original). Para partes, peças e acessórios há uma exigência a mais. A importação será permitida se o recondicionamento for feito pelo próprio fabricante, ou por uma empresa autorizada para recondicionar esse equipamento. Isso precisa ser comprovado por documentos hábeis, que serão apresentados ao processo. Além disso, quem fez esse recondicionamento tem que dar a garantia de venda que aquele produto tem a mesma garantia de um equipamento novo. A informação de BEM USADO e RECONDICIONAMENTO precisa estar descritos nos documentos da operação, a invoice, o conhecimento de embarque e na licença de importação. Nesse caso, a verificação de inexistência de produção nacional não é via consulta pública, como vimos anteriormente, mas pela necessidade de uma certidão de inexistência de similaridade nacional para entidade de classe. Cada entidade de classe tem um procedimento para emissão deste documento, e são eles que fazem a consulta pública dos