Modalidades de Pagamentos no Comércio Exterior: Cobrança Documentária
Em vários países, e também no Brasil, a participação bancária tem grande relevância no comércio exterior. Qualquer transação de pagamento ou recebimento de moedas estrangeiras precisa da intervenção de um banco autorizado pela autoridade monetária brasileira, o Banco Central do Brasil. Este banco é o intermediário da transação, sendo responsável por mandar ou receber as divisas estrangeiras. E como este dinheiro chega até o exterior? De modo prático, não são remetidos ou recebidos moedas estrangeiras em espécies, mas apenas a troca de moeda escritural entre os bancos, através de débitos e créditos em contas de depósito. Para que isso aconteça, cada instituição mantém entre si contas de depósitos com seus correspondentes no exterior, permitindo agilidade nas transações com o exterior. Estas contas são chamadas de nostro account (para aquelas que mantemos lá fora) e vostro account (para as contas que os bancos estrangeiros possuem no Brasil). Mas a participação bancária no comércio exterior vai além destes relacionamentos de contas para trocas de moedas escriturais. O banco também pode trabalhar em nome do exportador através de cobranças das faturas à vista ou a prazo. Esta modalidade de pagamento é chamada de Cobrança Documentária. A Cobrança Documentária é uma operação internacional caracterizada pelo manuseio, conferência, remessa e entrega dos documentos de exportação, mediante aceite no saque reconhecendo a dívida (cobrança a prazo) ou pagamento (cobrança à vista), conduzida por intermédio das instituições bancárias intervenientes. Um Saque é uma letra de câmbio, que é um documento emitido pelo exportador contra o importador. Este documento representa o direito do vendedor em receber às divisas decorrentes da venda externa. Na modalidade de pagamento por Cobrança Documentária, o banco trabalha como gestor dos trâmites documentais entre o exportador e o importador, que começa logo após o importador concordar com o negócio e o exportador providenciar o embarca da carga. Depois de embarcado, são emitidos a fatura comercial, conhecimento de embarque, packing list, certificado de origem e outros exigidos, e entregues ao banco do exportador. Este banco, após conferência inicial, remete para o seu interveniente bancário no país do importador. Nas operações a prazo, após o recebimento desta documentação, este banco do país do comprador informa ao importador que há documentos disponíveis, e para tal deverá ser feito o reconhecimento da dívida, mediante a assinatura do Saque. Após estes procedimentos, a documentação é liberada ao interessado e os trâmites aduaneiros no país de destino já poderão ser iniciados. Já para àquelas operações de pagamento à vista, o importador é convocado para efetuar o pagamento estipulado na fatura comercial, e retirar a documentação original. Uma vez efetuado o pagamento, o banco remete o dinheiro ao exportador e a operação financeira internacional é concluída. E pelo fato destes bancos serem “cobradores”, eles possuem obrigações pelo efetivo recebimento da operação financeira? A resposta é não. Mesmo tendo responsabilidade definidas em norma internacional, os bancos intervenientes são meros cobradores. Não lhes cabe qualquer responsabilidade pela transação financeira e não são avalistas da transação pactuada. E se os bancos não são avalistas da operação e não oferecem garantias, a decisão pela modalidade de pagamento ideal para o exportador e para o importador vai depender, dentre outras coisas, do grau de confiança mútua de importador e exportador. Para isso é preciso conhecer as vantagens e desvantagens desta modalidade. Como ponto forte, uma cobrança documentária pode ser feitas com instituições financeiras que ofereçam estrutura internacional de grande porte, e que podem trabalhar para o exportador até que as cobranças sejam pagas, incluindo mensagens periódicas ao banco interveniente (cobrador), fornecendo feedback constante, e com escritórios em diversos países localizados estrategicamente localizado, trazendo segurança e agilidade. Além disso, com um banco interveniente forte é possível receber auxílio na resolução de possíveis problemas, eliminando barreiras e costumes locais, tonando mais fácil as operações de comércio exterior do exportador. Mas também existem riscos em uma cobrança documentária, que precisam ser analisados pela empresa que está vendendo. O exportador não tem garantias reais de que irá receber por aquilo que já embarcou, pois existe a possibilidade de o importador não comparecer para reconhecer a dívida ou para efetuar o pagamento. Ou mesmo que ele venha efetuar este pagamento, poderá incorrer atrasos, comprometendo a lucratividade da operação ou pondo em risco a qualidade do produto que espera para ser liberado no porto de destino. Ou ainda, mesmo que ele apareça para assinar o saque e retirar a documentação, nada garante que no prazo combinado ele fará o pagamento. Este é o pior cenário para o exportador, já que possivelmente sua carga foi retirada do porto e até vendida. Se isso acontecer, só lhe resta buscar o ressarcimento dos prejuízos por intermédio da ação judicial no país do importador. E dependendo do país, o custo do advogado e da ação no país estrangeiro poderá ser maior que o valor da mercadoria. Em um próximo post discutiremos a carta de crédito.
Modalidades de Pagamentos no Comércio Exterior: Remessa direta (sem saque)
Discutiremos hoje mais uma modalidade de pagamento nas operações de comércio exterior: a Remessa Direta (ou remessa sem saque). O sucesso de uma transação internacional será resultado da avaliação correta entre os riscos e os custos envolvidos na forma de pagamento. Nem sempre a mais segura para o exportador será a mais atraente e de menor custo para o importador. E dependendo do poder de barganha de um dos lados, a transação comercial poderá ficar comprometida. Olhando pela ótica do importador, a remessa sem saque é a menos burocrática e que não envolve nenhuma despesa bancária de intermediação. Porém, ela envolve grandes riscos para o exportador. Uma remessa direta (ou sem saque) acontece quanto o exportador, depois de embarcar a mercadoria, remete todo o conjunto de documentos originais, tais como fatura comercial, conhecimento de embarque, certificado de origem, entre outros, diretamente ao importador sem a intermediação de qualquer agente bancário. O saque, também conhecido como cambial, letra de câmbio ou draft, é um título de crédito que pode ser endossado, e que segue padrões internacionais. Com este documento, o exportador possui o direito às divisas vinculadas à exportação, e também poder efetuar o protesto internacional e uma ação judicial contra o importador, caso o pagamento não aconteça conforme o combinado. Sem esse saque, não há qualquer garantias reais de que o exportador terá a obrigação de pagar, o que oferece elevado risco a transação comercial, uma vez que o importador possuirá todos os documentos para o desembaraço aduaneiro e assim poderá dispor da mercadoria antes de efetuar o pagamento. Por se tratar de uma operação que não oferece qualquer garantia de recebimento para o exportador, é comum que esta operação aconteça entre empresas do mesmo grupo ou quando o importador possui larga tradição comercial com o exportador. [epico_capture_sc id=”21329″] O fluxo operacional dessa modalidade de pagamento acontece da seguinte forma: Depois de combinado a negociação, uma fatura (proforma ou comercial) é emitida, contendo, entre outras coisas, a forma de pagamento remessa sem saque; Em seguida, com a carga pronta, o exportador providencia os trâmites aduaneiros de exportação e embarca a mercadoria; Após o embarque, emite todos os documentos de exportação e remete diretamente ao importador, através de um serviço postal internacional; Com a carga embarcada, o importador recebe os documentos e faz o acompanhamento da chegada no local combinado; Quando a carga chega ao destino, de posse dos documentos originais, o importador providencia o desembaraço aduaneiro e retira a mercadoria; No prazo estipulado, o importador se dirige até um banco no seu país e efetua a remessa financeira ao exportador, de acordo com a fatura comercial; O exportador será comunicado pelo seu banco que há um valor em seu favor, e que deverá promover uma operação de câmbio. Já dissemos, mas não custa repetir, que uma operação com essa forma de pagamento deverá ser avaliada com bastante cuidado, uma vez que não oferece nenhum tipo de garantia. Por outro lado, se existir tradição comercial entre as partes, para o importador significará uma sensível redução de despesas e da burocracia operacional. No próximo post sobre formas de pagamentos internacionais, discutiremos a Cobrança Documentária.
Modalidades de Pagamentos no Comércio Exterior: Pagamento Antecipado.
Dia 28 de janeiro é o dia do comércio exterior. Uma data muito especial para todos os profissionais da área, e pelo fato de o comércio exterior ser o motor de qualquer economia em crescimento. E hoje vamos falar sobre um assunto extremamente relevante: pagamento no comércio exterior. As modalidades de pagamentos no comércio exterior. Ao decidir por importar ou exportar um produto, primeiro é preciso saber qual será a forma de pagamento para esta operação. E este recebimento/pagamento deve ser feito em uma moeda livre conversibilidade e aceitabilidade, e que obrigatoriamente passará por uma operação de câmbio. Já discutimos aqui neste blog uma visão geral dos meios de pagamentos internacionais. Hoje, trabalharemos especificamente sobre a forma de pagamento antecipada. Com o crescimento das transações internacionais, a principal preocupação dos exportadores é com o recebimento dos valores que terão das suas exportações. É possível afirmar que o sucesso desta transação comercial será resultado da avaliação entre os riscos e os custos envolvidos na forma de pagamento. E a modalidade de pagamento mais atraente e segura para o exportador é a Antecipada. Entende por Pagamento Antecipado quando o valor pactuado, seja integral ou parcialmente, é enviado ao exportador antes do embarque da mercadoria. Informações relevantes sobre a operação são detalhadas em uma Fatura Proforma e/ou um contrato comercial assinado previamente. Porém, não se pode dizer que esta modalidade de pagamento é mais atraente para o importador. Todo o risco da operação, principalmente o comercial e o possível atraso pelo embarque, é transferido a ele. Adicionalmente, o importador precisará de desembolso de capital para pagar pelas mercadorias, podendo comprometer seu fluxo de caixa. [epico_capture_sc id=”21683″] Como vantagem, o importador pode nesta modalidade se prevenir contra uma possível variação cambial desfavorável, além de futuros aumentos de preço do produto e uma remota possibilidade de negociar descontos no preço. O pagamento antecipado é utilizado nas transações em que o exportador necessita de recursos para produção ou garantia de preços de matéria prima, ou entre empresas do mesmo grupo ou com larga tradição comercial entre ambas. Ou ainda, quando há um forte poder de barganha por parte do exportador, em que não aceita vender seus produtos em uma modalidade de pagamento diferente desta. Simplificadamente, uma operação de exportação com pagamento antecipado acontecer da seguinte forma: Depois de combinado a negociação, uma fatura (proforma ou comercial) é emitida, contendo, entre outras coisas, a forma de pagamento antecipada (ou uma parte deste pagamento sobre esta modalidade); Em seguida, o importador se dirige até um banco no seu país e efetua uma remessa financeira ao exportador, de acordo com a fatura comercial/proforma; O exportador recebe estes recursos e dá início a operação de fechamento do câmbio. Em seguida, com a carga pronta, providencia os trâmites aduaneiros de exportação e embarca a mercadoria; Após o embarque, emite todos os documentos de exportação e remete diretamente ao importador, através de um serviço postal internacional; Com a carga embarcada, o importador recebe os documentos e faz o acompanhamento da chegada no local combinado; Quando a carga chega ao destino, de posse dos documentos originais, o importador providencia o desembaraço aduaneiro e retira a mercadoria. Especificamente no caso brasileiro, o exportador deverá ficar atento aos prazos para antecipação dos recursos e para embarque de mercadorias, definidos pela legislação cambial. Em outros post, discutiremos as demais modalidades de pagamentos, suas vantagens e desvantagens para cada um dos envolvidos.