A EVOLUÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO

A EVOLUÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO Quem hoje reclama do SISCOMEX, e não pegou o período jurássico do comércio exterior brasileiro, não faz ideia do quanto de modernidade passamos de 1997 para cá. Anterior a 1997, para se importar no Brasil era necessário preencher ‘dúzias’ de formulários, dar entrada com os pedidos em órgãos arcaicos, e esperar pelos carimbos dos burocratas engravatados, que estavam nos prédios luxuosos pelo país inteiro. Em 1997 experimentamos uma mudança significativa, com a completa eliminação dos formulários em papel, para um modelo eletrônico.  O SISCOMEX passou a ser uma realidade para os importadores desde 01 de janeiro de 1997. De lá pra cá, muita coisa mudou, este sistema ficou defasado, a internet se tornou uma realidade, em 2013 o Brasil assinou um acordo de facilitação econômica com a OMC, e tivemos uma nova revolução:  O conceito de Single Window (guichê único), uma completa e profunda reformulação sistêmica, normativa e procedimental, visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada. E meu propósito neste capítulo é fazer uma síntese histórica do que era o comércio exterior antes e depois do SISCOMEX. Este conteúdo vai fazer uma timeline de todas as fases da importação brasileira, desde 1993 até 2017, quando o Novo Processo de Importação entrou em fase de testes, e a DUIMP passou a ser uma realidade. A RESTRIÇÃO DAS IMPORTAÇÕES NO BRASIL O Brasil viveu anos difíceis para quem desejava importar na década de 80 e começo dos anos 90.  O país tinha um programa de proteção à indústria nacional, que vetava a maioria das compras externas. Este modelo restritivo foi feito com o controle das importações, com medidas tarifárias e não-tarifárias, e manipulação da taxa de câmbio. Na prática, quem quer que desejasse importar qualquer produto, fosse matéria-prima ou produto final, dependia do cumprimento de uma extensa lista de obrigações, que envolvia formulários, regras esdrúxulas, autorizações diversas, e quando aprovado, ainda assim pagaria uma das mais altas tarifas de importação do mundo. Seguindo um modelo protecionista (que na cabeça do governo vigora até hoje), a substituição das importações (como era chamado) era um processo que  almejava levar ao aumento da produção interna do Brasil, e com isso diminuindo a necessidade de importações. Mas não foi isso que aconteceu. O objetivo era nobre, o de desenvolver o setor manufatureiro e resolver problemas de dependência de capitais externo, mas que nos colocou no fundo do poço, com atrasos tecnológicos existentes até hoje, e que também não foi suficiente para proporcionar a efetiva redução dos índices de desigualdades sociais internas, e tão pouco criar avanços tecnológicos nos mais diversos segmentos da economia. Ainda hoje vivemos períodos de estagnação e defasagem tecnológica, por conta de ideologias estatizantes de que a importação atrapalha, rouba emprego, transfere dinheiro para o exterior, e que podemos fazer tudo internamente, sem a necessidade de abertura do mercado. O MODELO BASEADO NO PAPEL Enquanto lá fora já se experimentava o liberalismo econômico, com a quebra de diversas barreiras em boa parte dos continentes, aqui a gente precisava emitir uma Guia de Importação toda vez que desejasse comprar qualquer produto do exterior. O órgão responsável pelo gerenciamento e concessão dos pedidos de importação era a CACEX (Carteira de Comércio exterior do Banco do Brasil). Também compreendia à Cacex emitir as licenças de exportações, outro absurdo, que poderiam ser negadas em alguns casos (como, por exemplo, em situações que comprometesse o abastecimento interno). O importador, sempre que tivesse a necessidade de importar algum produto, deveria preencher um formulário (em 7 vias) e protocolizar no Banco do Brasil para ser analisado, e posteriormente aprovado. Este documento seguia a um rígido controle de preenchimento, e existiam verdadeiros ‘especialistas’ no preenchimento da GI. (Meu primeiro emprego foi o de ‘acompanhador’ das GIs na CACEX/Senador Dantas-RJ). Depois de algum tempo, era necessário ir até a agência da CACEX para olhar a ‘listagem’ que ficava disponível, e averiguar a situação do seu pedido:  DEFERIDO, INDEFERIDO ou EM EXIGÊNCIA. Após a concessão da GI, o importador tinha 60 dias para promover o embarque da mercadoria, e quando esta chegasse ao Brasil, ele deveria providenciar o desembaraço aduaneiro, também com formulários: DI (Declaração de Importação): que era dividido em  Capa (resumo geral), Anexo I (resumo da carga), Anexo II (adições, mercadorias), e Anexo II (Quadro 24, uma espécie de local para informações complementares); A via específica da Guia de Importação; DARF em papel, com o recolhimento dos tributos, pagos na rede bancária; Documentos que instruíam o despacho aduaneiro: Fatura Comercial, Conhecimento de Embarque, Packing List e Certificados Não preciso dizer que com um ritual enorme a ser cumprido, sem informatização ou sistemas integrados, importar no Brasil era um verdadeiro calvário para quem se aventurasse trazer qualquer coisa exterior. SISCOMEX (O MODELO BASEADO NO DIGITAL) Em Set/1992 foi editado o Decreto 660, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. Em 1993 foi implementado o Siscomex Exportação, e em 1997, o Siscomex Importação. O objetivo do Siscomex foi o de promover a integração do Comércio Exterior Brasileiro, com um fluxo único de informações.  Foi projetado para ser o instrumento pelo qual a legislação de comércio exterior seria executada. Todas as medidas administrativas incidentes sobre as importações e sobre as exportações deveriam, assim, ser implementadas mediante o Siscomex. Este sistema foi pioneiro no mundo para o controle administrativo e aduaneiro de operações de comércio exterior. Ele integrou as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por intermédio de um fluxo único e automatizado de informações. O SISCOMEX promoveu a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas. Todas as operações aduaneiras no Brasil, passaram, a partir de então, para a gestão do Siscomex, sobre a administração da Receita Federal do Brasil, Secretaria de Comércio Exterior e Banco Central do Brasil. E para se ter acesso ao Siscomex, primeiro é necessário estar habilitado no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). AS VANTAGENS DO SISCOMEX Seria possível enumerar páginas e páginas de vantagens do

DOCUMENTOS NA LOGÍSTICA INTERNACIONAL: QUAIS SÃO E QUEM OS EMITE

Os documentos na logística internacional representam uma importante função na negociação, e merece atenção especial do gestor do processo. Recentemente eu recebi uma dúvida de uma aluna, que falava sobre os diversos tipos de existentes, e resolvi responder a sua dúvida aqui no blog. O mundo da logística, principalmente os documentos envolvidos, é uma verdadeira sopa de letrinhas. São siglas, nomes, emissores diferentes, que exige muito cuidado de quem está na linha de frente da importação ou exportação. As vezes os documentos na logística internacional se completam, outras vezes são antagônicos. Neste artigo, eu escolhi alguns dos mais requisitados, e vou tentar explicar a sua função, e principalmente, quem os emite.  Vamos lá. DRAFT DO BL O conhecimento de embarque é o documento mais importante no comércio exterior. E a companhia marítima exige do embarcador uma versão final daquilo que será emitido. A este documento damos o nome de DRAFT. O draft é o rascunho do conhecimento de embarque que a companhia de transporte exige do embarcar, em um período anterior ao embarque, o temido deadline. Este draft precisa ser preenchido no modelo exigido pelo transportador (que pode ser em formato Word, Excel ou em um sistema próprio de preenchimento), e que vai dar conhecimento às partes do que será impresso no documento final. A responsabilidade do preenchimento é de quem está embarcando, e que precisa ser revisado antes de enviar em definitivo. Havendo a necessidade de correção, este custo será cobrado posteriormente e pago pelo exportador. VIA NÃO-NEGOCIÁVEL O conhecimento de embarque é emitido em três vias originais, e várias outras não-negociáveis. Esta via não-negociável é impressa em papel timbrado do transportador, e por ter esta informação escrita, não seve para ser ´negociada´. Na prática, ela não pode ser endossada ou utilizada para que a carga seja retirada do terminal após o desembaraço aduaneiro. Ela contém as mesmas informações que a via original, mas não serve como título de crédito. É comum que a via não-negociável do conhecimento não seja assinada. CONHECIMENTO MASTER Este documento só existe quando uma carga não é embarcada diretamente com o armador ou companhia aérea, e sim com um agente de carga. Alguns entendem que este tipo de operação não existe no transporte marítimo, e somente no aéreo.  Porém, no dia-a-dia, as operações acontecem nas duas modalidades, fugindo da regra teórica. Mas voltando para a explicação: Em situações como descrita acima, o cliente do armador é o agente de carga, quem tem como seu cliente o exportador/importador. Ficou confuso?  Deixe-me explicar melhor. Em situações assim, em que há a intermediação de um agente, o armador emite o ‘master‘ para o agente de carga (NVOCC), e este emite o house (chamado por alguns de filhote) para o exportador/importador. Estas operações nasceram com a consolidação de carga, em que num único contêiner pode vir cargas de vários importadores. Porém, é possível ter um master e um house de um único interessado. SUB-MASTER & CO-LOADER Este é um caso bem específico, que depende de um exemplo prático. Vamos imaginar que tenho um embarque pequeno, de apenas 2 paletes (um LCL), com origem em Shenzhen/China e destino a Vitória/ES. Para otimizar o custo do meu transporte, eu procuro um agente de carga (que vou chamar de Empresa A), que é um NVOCC, e me oferta este frete. Esta “Empresa A” procura alguém no mercado que faz um consolidado (cargas de vários interessados, em um único contêiner) da China para Vitória, e acha a “Empresa B”, que chamamos de co-loader. Você deve estar se perguntando: por que tantos intermediários?  A resposta é especialização. Esta “Empresa B” é especializada em carga consolidada, e seus clientes não são os importadores/exportadores, e sim os Agentes de Carga (no meu exemplo, a Empresa A). Este co-loader compra espaço cativo dos armadores, e aí o círculo se fecha. E assim o documento emitido pelo co-loader é o sub-master (o master foi emitido pelo armador para o co-loader), e tem como consignatário o agente NVOCC. No dia-a-dia isso funciona sem que o importador ou despachante aduaneiro perceba ou tenha acesso aos documentos. Este documento não é obrigatório no despacho aduaneiro, tendo que apresentar apenas aquele emitido pelo agente de carga para o importador. O sub-master só existe quando há uma carga consolidada, e é emitido por um agente consolidador de cargas, e o consignatário for outro agente descondolidador (em nosso exemplo, o NVOCC). BAIXE O NOSSO CHECKLIST DOCUMENTAL GRATUITO O grande problema de muita gente que trabalha com importação é não ter uma rotina para analisar os diversos documentos que passam pelas suas mãos. E os riscos disso são os mais diversos: retrabalho, falta de padronização das atividades, diminuição da produtividade, maior chance de cometer e repetir erros, e até mesmo o aumento de custos, como multas ou correções. A única maneira de reverter este cenário é através de um checklist completo, sobre cada passo a ser seguido, para conferir os documentos de importação. Aqui no Comexblog a gente possui um conjunto de 05 checklists, que usamos em nossos próprios controles, e que é resultado de muitas reuniões, adaptações e melhorias, com anos de experiência prática e operacional, aplicados em centenas de clientes e milhares de processos, e obtendo resultados incríveis. E por isto a gente resolveu disponibilizar para você neste link Diferente de tudo o que você já viu, esse kit de checklists é um método infalível para você revisar os seus documentos sem maiores preocupações. Baixe este material e tenha em mãos um conjunto completo e interativo, com todas as etapas das documentais que você vai utilizar no seu dia-a-dia: Checklist da Fatura Proforma Checklist da Fatura Comercial Checklist do Packing List Checklist do Conhecimento de Embarque Checklist da Instrução de Embarque A gente não tem dúvida de que é possível ter 100% de segurança nos detalhes de sua importação.  É só seguir o nosso roteiro.

DU-E: ELA NÃO ACABA COM O DESPACHANTE ADUANEIRO

DU-E. Hoje eu quero bater um papo com você, despachante aduaneiro, que ainda tem dúvida se a DU-E (declaração única de exportação) vai reduzir (ou acabar) como serviço do despachante aduaneiro. Você acredita que a implementação da DU-E é um problema para o despachante aduaneiro, e que ele vai ficar sem trabalho? Eu não acredito. O despachante continua com a sua importância na logística aduaneira, que envolve todos os procedimentos de liberação aduaneira (antes, durante e depois da liberação alfandegária), e a simplificação dos lançamentos de dados traz enormes benefícios ao profissional. Fica comigo que vou te mostrar que você não deve ter medo da DU-E. DU-E (DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO) Desde 2017, quando começou a DU-E (declaração única de exportação), documento eletrônico da Receita Federal que eliminou o Registro de Exportação, a Declaração de Exportaçãoe a Declaração Simplificada de Exportação, o mercado começou a acreditar que a figura e a importância do despachante aduaneiro estaria no fim. Muitas empresas de exportação, e principalmente aqueles despachantes aduaneiros mais céticos, acreditaram que o fim estava próximo, de que este prestador de serviço aduaneiro não seria mais necessário. E por que muitos acreditaram nisso?  Porque a DU-E simplificou o processo de exportação, principalmente eliminando tarefas chatas, diminuindo a burocracia envolvida, permitindo que o processo sejam mais ágil e produtivo. Mas a exportação inteira, principalmente as obrigações aduaneiras, resumem-se à DU-E? É claro que não, e vou te mostrar o porquê. O NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO O Novo Processo de Exportaçãofoi lançado em março de 2017, e com ele veio a DUE – Declaração Única de Exportação, através da publicação da IN 1.702/17 A DU-E tem como base a nota fiscal,que ampara a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência dispensar a emissão desse documento. Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex. REDUZINDO A BUROCRACIA ENVOLVIDA Este processo foi importante porque teve o propósito de reduzir a burocracia envolvida. Reduzindo etapas, eliminando documentos desnecessários, e com isso reduzindo o custo da operação, permitiu-se que as empresas exportadoras sejam mais eficientes, evitando a duplicidade de prestação de informações e acelerar o processo de exportação. Muito bem: se eu diminuo a burocracia, torno o processo aduaneiro mais eficiente, e reduzo o número de informações no sistema, é natural pensar de que o exportador vai poder fazer tudo sozinho, resgatar e desembaraçar a DU-E, sem a necessidade de um despachante, correto? Eu discordo desta afirmação, e vou explicar o porquê. Primeiro, porque o processo de exportação não se resume apenas ao preenchimento de RE e DE, como era antes. Existem quatro fases distintas que ocorre durante o processo de exportação: 1) comercial, 2) pré-embarque, 3) aduaneira, e 4) pós-embarque. O despacho aduaneiro é apenas uma parte da Fase Aduaneira. Significa dizer que o exportador necessita de apoio em várias outras fases. Segundo, que há inúmeras obrigações administrativas que não foram eliminadas, como  a logística do carregamento, o preenchimento do draft, a retirada do contêiner vazio e posteriormente a entrega no terminal, e qualquer erro deste pode custar muito dinheiro com correções, detention, perda de embarque e rolagem de carga. Será que o exportador está atento e tem expertise para cuidar de tudo isso sozinho?  Será que a ‘economia’ de honorários de um despacho aduaneiro vai cobrir qualquer erros como estes que eu citei? É claro que esta economia não vai cobrir erros com cartas de correção, detention, custo de rolagem da carga. O despachante aduaneiro é um profissional com familiaridade nas normas e leis que regem o comércio exterior, e por isto é fundamental para o exportador realizar suas operações internacionais com tranquilidade, transparência e agilidade. Um despachante aduaneiro é um profissional que atua de forma transparente, buscando opções logísticas com a melhor relação de custo x benefício, e que oferece segurança nas operações aduaneiras, e certamente será valorizado pelo mercado. A DU-E é apenas uma parte do complexo sistema aduaneiro brasileiro, e o exportador necessita de apoio integral, sistêmico e consultivo de um profissional experiente em procedimentos aduaneiro.  E este profissional é o despachante aduaneiro. [epico_capture_sc id=”21329″] ESTUDO DE CASO Dito isso, agora deixe-me contar um pequeno estudo de caso, que aconteceu comigo recentemente, envolvendo uma situação similar a tudo que falamos até agora. Há poucas semanas eu recebi uma ligação de uma amiga, informando que a sua carga já havia sido desembaraçada em um terminal Redex, na região de Santos, mas que precisa de uma ajuda para ‘entregar a documentação’ (algo muito simples, em suas palavras), já que o despacho estava finalizado. Eu topei ajudar, e comecei as fazer as perguntas de praxe: Qual é o navio que estamos falando? Qual é o deadline de carga? Para quando está agendando a entrega dos contêineres no porto? Se o draft, VGM e ISF já haviam sido concluídos. Para nenhuma destas respostas houve respostas convincentes, e eu já sabia que ela tinha feito  apenas a DU-E, e que se não atuasse rapidamente, os contêineres ficariam para trás. Eu perguntei se as unidades estavam no terminal ‘de sempre’, e liguei para lá. Em contato com a gerente de conta responsável, que tive todas as dúvidas respondidas, e pude fazer uma análise mais detalhada da situação. Sem nenhuma surpresa, o deadline da carga era para o outro dia, o cliente ainda não tinha a programação de entrada e havia uma possibilidade muito grande de todos os contêineres ficaram para trás, gerando uma detention quase 3 mil dólares. Foi conseguido uma grade extra de programação junto ao porto, colocar as unidades para dentro, e a carga não ficou parada em Santos. Não foi fácil, mas teve a atuação de um despachante que conhece a logística aduaneira por inteira. Que conhece as 4 fases da exportação, e tem o foco de cumprir todas as etapas e não deixar nenhuma carga para trás. Isso é uma demonstração clara de o quão importante é a figura do despachante aduaneiro. Não é somente o preenchimento da DU-E e sim a compreensão de

E-book Grátis: medidas e dimensões dos contêineres no comércio exterior

A história da criação do contêiner é incerta e cheia de mistérios. Alguns dizem que o equipamento existe desde a China antiga, mas o que sabemos é que a unidade de aço que conhecemos foi criada no século passado, nos Estados unidos. Mesmo com esta divergência sobre o local da criação, o fato é que esta unidade de aço revolucionou o comércio exterior no mundo. Estima-se que cerca de 95% das cargas transportadas pelos mares são estufadas em contêineres de 20 ou 40 pés. Os modelos comerciais mais utilizados são o TEUs (unidade equivalente de 20 pés) e o FEU (unidade equivalente de 40 pés). São medidas padronizadas, utilizadas em toda a cadeia logística do comércio exterior. Mas além do tamanho, alguns outros elementos são importantes na escolha do contêiner, como: dimensões, capacidade de carga e tipos de mercadoria. E foi pensando nisso que Allog International Transport, empresa que opera nos segmentos de logística internacional rodoviário, marítimo e aéreo desde 2001, produziu um ebook sobre os Tipos e Medidas de contêineres, utilizados no comércio exterior. [epico_capture_sc id=”21731″] É um material gratuito, que poderá ser utilizado por estudantes, importadores, exportadores, despachantes aduaneiros e profissionais de todas as áreas de logística. O link para baixar o material está aqui. Clique, preencha o formulário, que mandaremos no seu e-mail o material em PDF. Depois de ler este material, você nunca mais terá dúvida se o peso, as dimensões ou o tipo de mercadoria que irá importar ou exportar, é compatível com o tipo de contêiner a ser utilizado.

04 MITOS SOBRE IMPORTAÇÃO QUE VOCÊ PRECISA ELIMINAR

Certamente você já ouviu que importar no Brasil é uma coisa insana, não? De que a fiscalização não perdoa nenhum vacilo, e que sua carga sempre vai ficar parada na receita, esperando a boa vontade dos fiscais aduaneiros, não é? Pois é. Existe verdade, mas existem mitos e exageros nestas afirmações. A fiscalização aduaneira é dura, exige-se muito do importador, mas nem tudo que é falado no mercado corresponde a verdade. E neste artigo eu vou tentar extinguir alguns destes mitos, que atrapalham a vida de muitos empresários. HABILITAR NO RADAR É QUASE IMPOSSÍVEL O radar no passado já foi um problema enorme de se conseguir, principalmente se a empresa fosse iniciante. Hoje não é mais. Com a Instrução Normativa 1.603/15, a coisa ficou mais simples, Hoje a coisa funciona de um jeito mais fácil e dinâmico.  O próprio interessado pode requisitar a sua habilitação através do Portal Único Siscomex, por intermédio de uma certificação digital, com segurança e praticidade. Se você optar pelo Radar Expresso, sua habilitação acontece em questão de segundos, e você já pode começar a importar no mesmo dia. A DOCUMENTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO É MUITO COMPLEXA Muitos acreditam que a documentação na importação é complexa e poucas empresas conseguem cumprir esta exigência. Isso não é verdade.  Exige-se para importar os seguintes documentos: fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, e dependendo da mercadoria, certificados diversos. Estes documentos precisam passar por uma análise criteriosa, inclusive, aqui no comexblog a gente tem um checklist gratuito que te ensina a conferir esta documentação. Porém, se você seguir um roteiro, não vai errar.  A legislação é exigente, mas não é impossível de cumprir.  Basta que você se planeje e faça as coisas conforme manda a regra. A FATURA COMERCIAL NECESSITA SER ASSINADA DE CANETA AZUL Esse é o mito mais clássico. Não sei quem inventou de que se a documentação estiver em caneta preta, vermelha, verde, que não será aceita! O regulamento aduaneiro obriga que este documento seja assinado de próprio punho, não sendo permitindo carimbos de chancelas. Porém, em nenhum lugar é exigido que a tinta da caneta seja azul. Já imaginou que bizarro você explicar ao alemão de que se ele assinar de caneta preta, as autoridades brasileiras não aceitarão a documentação? REGISTRAR A DI NO HORÁRIO CORRETO Eu passo por isso com alguns clientes! Muitos importadores acreditam fortemente neste mito. Isso é outra lenda clássica!  Principalmente se você não escolher o horário ‘correto’, ou registrar várias DIs ao mesmo tempo, que certamente vai ‘puxar’ um canal vermelho. Muitos importadores têm calafrios em saber que Declaração de Importação pode ser registrada no meio da tarde.  Ou então, que que 5 processos serão registrados ao mesmo tempo. Mais de 90% de todos os processos que não tem restrição são direcionados ao canal verde de parametrização, ficando 10% (ou menos) para canais de conferência. E este fato de registrar a noite, ou um de cada vez, não é motivo para que uma DI seja direcionada para conferência. O sistema é inteligente e escolhe qual despacho aduaneiro vai ser direcionado.  Porém, não é por causa do horário ou por causa da quantidade registrada, que ele será avermelhado. E COMO FAZER PARA QUE ESTES MITOS NÃO SE TORNEM REALIDADES? Planejando a sua operação com antecedência, e conhecendo as regras do jogo. Pode parecer óbvio esta minha afirmação, mas quando se conhece como funciona a importação no Brasil, e se segue todas as regras, nenhum destes supostos problemas atrapalharão as suas operações. Ao seguir (e conhecer) as regras do jogo, você não vai ter carga parada no porto, e nenhum fiscal aduaneiro para atrapalhar a sua via. Se a documentação aduaneira for correta, checada antecipadamente, e estiver dentro do que o regulamento aduaneiro exige, estes mitos nunca acontecerão na sua vida, pode ter certeza. IMPORTAR É COMPLEXO, MAS NÃO É IMPOSSÍVEL. Para que a sua importação seja liberada dentro prazo, colocada dentro do seu depósito no menor tempo possível, e com lucratividade, é necessário que se siga um modelo validado e testado por inúmeras empresas. Eu mesmo já importei milhares de contêineres, e não tive problema com nenhum deles.  Meus clientes fazem pré-vendas no seu site, porque tem a garantia de que a carga estará liberada em menos de 10 dias. E por que eles possuem tanta certeza?  Porque seguem um modelo que não falha.  Um modelo que já analisou cada passo da importação, e que está 100% dentro da Lei. Por que você não pode fazer o mesmo?  Por que sentir calafrios por imaginar que seu produto ficará agarrado no porto/aeroporto? A importação para ser lucrativa precisa ser executada da maneira correta. O importador precisa ser especialista(ou contratar um especialista), para que nada fuja daquilo que a norma obriga. O COMEXBLOG PODE TE AJUDAR Então, se você tem um projeto de importação na gaveta, e ainda acredita em mitos do mercado, me escreva que eu te ajudo a vencer estas barreiras. Abra um atendimento gratuito neste link.  Preencha com as suas informações, que eu te ligo. Você não terá qualquer custo, e pode fazer a diferença na sua operação. Eu quero ver a sua importação no mar ainda este ano.  Eu posso te ajudar a se tornar um importador de sucesso.

COMO FUNCIONA A IMPORTAÇÃO NO BRASIL

Como Funciona a Importação

A importação deixou de ser um sonho distante na vida das empresas, e entrou para a lista de prioridades.  Buscar fornecedores em outros países já não é mais pensamento apenas de grandes empresas.  A pequena e média também quer participar deste jogo. Mas com muita frequência, gestores e empreendedores se defrontam com a seguinte pergunta: como funciona a importação no Brasil?  O que eu preciso fazer para que as regras impostas pelo governo sejam cumpridas, e a minha operação não fique parada nos portos ou aeroportos? É sobre isso que eu quero falar com você neste artigo. Fica comigo até o fim. Identifique fornecedores confiáveis no exterior Necessariamente esta não é uma obrigação governamental, mas a primeira e mais importante decisão do seu negócio. Identificar fornecedores confiáveis, que tenham produtos com preços acessíveis e qualidade superior àquela que você já tem no mercado interno, é o ponto mais relevante do seu projeto de importação. Existem inúmeros meios de você prospectar e qualificar estes fornecedores, sem que para isso tenha de gastar muito dinheiro. Você pode (e deve) começar pela internet, mas na hora de bater o martelo (enviar o câmbio), deve seguir algumas regras básicas para não ter surpresa. Alguns fatores complicam o processo de qualificação, como a distância e até mesmo as dificuldades de comunicação, devido ao idioma ou cultura.  Mas com algumas dicas simples, é possível otimizar este processo e ser eficiente. Eu escrevi um artigo sobre Como Qualificar Fornecedores Confiáveis no Exterior (marque para ler depois). Habilite a sua empresa no Radar/Siscomex O processo formal de habilitação é uma exigência da Receita Federal do Brasil para toda as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar. É um registro feito pela Receita Federal do Brasil, chamado RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), e a norma básica que ampara esta solicitação é a IN 1.603/15. Durante muito tempo o Radar/Siscomex foi uma tremenda dor de cabeça para os importadores e exportadores no Brasil. Exigiam-se inúmeros documentos, formulários enormes, procedimentos arcaicos, sem falar que a análise documental era demorada e pouco padronizada nas alfândegas brasileiras. Hoje a coisa funciona de um jeito mais fácil e dinâmico.  O próprio interessado pode requisitar a sua habilitação através do Portal Único Siscomex, por intermédio de uma certificação digital, com segurança e praticidade. O Radar tem por objetivo unificar as informações de todos intervenientes no comércio exterior, como importadores, exportadores, para monitorar o comportamento e limite de atuação. [epico_capture_sc id=”21683″] Os tipos de importação no Brasil A importação brasileira está dividida em três possibilidades distintas: Importação própria Importação por conta e ordem Importação por encomenda A importação própria é aquela em que o próprio distribuidor do produto no mercado interno promove a sua importação.  Ele gerencia o processo desde a qualificação do fornecedor até o desembaraço aduaneiro. Normalmente, contrata funcionários internos e prestadores de serviços externos. Existem vantagens e desvantagens neste tipo de operação, mas a importação própria (ou direta, como gostam de chamar) é muito utilizada por empresas que desejam verticalizar o seu processo de compra o exterior. Já as operações por conta e ordem ou por encomenda, são aquelas em que o importador de fato (aquele que irá distribuir) não cuida de todas as etapas do processo.  Ele vai contratar uma empresa (uma trading, assim chamada) que gerencia as várias etapas da importação, entregando a carga, já liberada, no Brasil, mediante acordo previamente escrito (contrato), e vinculado na Receita Federal. Também existem vantagens e desvantagens nestes dois modelos de operação, mas é muito utilizado por empresas que desejam focar no seu negócio de distribuição, entregando as inúmeras exigências brasileiras para uma empresa especializada. Eu tenho um conteúdo bem explicativo que fala destes três tipos de importação, que você pode acessar aqui (marque para ver depois) Os 4 pilares da importação Gerenciar um processo de importação está amparado em 04 pilares: Diagnóstico Administrativo Planejamento Logístico Monitoramento Operacional Execução Operacional Cada uma destas fases tem exigências específicas, que precisam de cuidados especiais. No Diagnóstico Administrativo, são levantadas informações sobre a classificação fiscal, as exigências administrativas, se há obrigatoriedade de licenciamento, de registro e a carga tributária. É a fase mais importante do processo, que deve ser pesquisada antes do fechamento comercial.  Existem exigências que não poderão ser cumpridas, e a negociação comercial deverá ser cancelada. O Planejamento Logístico é o momento em que o importador, juntamente com os seus prestadores de serviços contratados, vai organizar o embarque da mercadoria, seja aéreo ou marítimo. Este pilar vai trabalhar questões como a prontidão da carga, cotação do frete e do seguro internacional, identificar o melhor modal de transporte, o melhor porto de origem e destino, além de enviar a instrução de embarque e fazer a primeira análise documental. O Monitoramento Operacional é a momento em que o importador acompanha o embarque, até a chegada no porto/aeroporto de destino. Aqui, todas as etapas pensadas e executadas na fase anterior são acompanhadas junto com o agente de carga e também com o despachante aduaneiro. Pode parecer uma fase simples, mas é crucial para a próxima fase, a da liberação alfandegária no Brasil. A quarta e última fase, é a Execução Operacional.  Aqui o importador vai confirmar a chegada da mercadoria e promover com as obrigações alfandegárias.  Normalmente ele contrata um despachante aduaneiro, que já está acompanhando o processo desde a fase 2, para agora cumprir as obrigações da alfândega, no menor tempo possível e dentro do custo estimado. Nós temos um treinamento online que ensina, passo-a-passo, cada um destes 4 pilares, desde o embarque, até a entrega da mercadoria, passando pelo desembaraço aduaneiro e emissão dos documentos financeiros e contábeis. Veja mais sobre este treinamento aqui. Os mecanismos de proteção adotados pelo governo A alta burocracia, tributos que fazem dobrar o preço em dólar, as inúmeras exigências aduaneiras e administrativas, tudo isso é fruto e uma proteção à indústria nacional, praticado por anos, e que levará muito tempo para deixar de existir. Fazer negócios no Brasil não é uma tarefa para principiante,

LPCO: Será o fim do licenciamento de importação?

LPCO. Em 1993, com a implantação do Siscomex, criou-se o Fluxo Único de Informações, por intermédio da ferramenta, em que todos os atores, públicos e privados, acessariam um único local para intervir na operação. Porém, pela defasagem tecnológica da época, isso não foi possível, e todos os anuentes criaram procedimentos paralelos, que acabaram por transformar o processo de licenciamento em um ´mostro´. Mas e agora, com a implantação da DUIMP e o efetivo funcionamento da LPCO, como vai funcionar o licenciamento de importação no Brasil? Não vai haver a extinção do procedimento, mas uma mudança significativa, com harmonização de conceitos e procedimentos, que trará facilitação e redução de prazos para todos os importadores. Neste artigo, eu vou abordar: O Licenciamento de Importação no Brasil O modelo anterior ao Siscomex A importância do Portal Único Como vai funcionar a LPCO na DUIMP O Tratamento Administrativo na LPCO Será o fim do licenciamento de importação? O Licenciamento de Importação no Brasil O Brasil adota o sistema de licenciamento das importações. A competência de administrar e expedir as licenças é da Secex (Secretaria de Comércio Exterior). A SECEX delega esta competência para o DECEX, departamento de sua jurisdição. Para alguns produtos de controle administrativos específicos, a SECEX delega a competência para diversos órgãos anuentes, que têm, entre suas atribuições, a função de analisar as licenças de importação, respeitadas suas respectivas competências. Tais órgãos atuam na anuência de importações de produtos/operações a eles pertinentes, podendo haver a atuação simultânea e independente de mais de um órgão em uma mesma LI. Há 15 órgãos intervenientes que são anuentes no licenciamento de importação, dentre eles: Anvisa, Mapa, Ibama, CNPQ, ANP, dentre outros. Com a implantação do Siscomex Importação, em 01 de janeiro de 1997, o Brasil passou a conhecer uma nova metodologia, que integrava as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, o tal ‘fluxo único e computadorizado‘. Esta foi a grande revolução no comércio exterior. Mas o fluxo único de informação nunca foi colocado em prática, porque boa parte dos 22 órgãos envolvidos no comércio exterior desenvolveram sistemas próprios de gestão de licenciamento, e com isso regras próprias, e nunca harmonizadas com os demais intervenientes. Essa falta de integração e coordenação, entre todo os órgãos e os importadores, aconteceu desde 1997 até 2017, com a implantação efetiva do Portal Único. Como as coisas funcionavam no modelo anterior ao Siscomex Até a implantação do Siscomex, toda importação brasileira necessitava de uma Guia de Importação (que era o modelo de licenciamento à época). Este documento era emitido por formulário, protocolizado no Banco do Brasil e analisada pela antiga CACEX (Carteira de Comércio Exterior). Era um documento de 7 vias, carbonado, que somava uma quantidade enorme de informações, duplicadas e pouco harmonizadas com outros órgãos, que encarecia o processo, tanto no tempo quanto no custo. Era um processo lento, burocrático, que exigia muito controle da parte governamental e também das empresas. Isso trazia inúmeros atrasos aos empresários que desejam comprar no exterior. Existia um ´manual de operações´ que ensinava os importadores a como preencher este documento.  E não muito raro, havia operações com exigências, porque o ´ponto estava no lugar da vírgula, e a vírgula estava no lugar do ponto´ (casos da formatação da moeda americana). Era algo completamente esdrúxulo, porque o Brasil já vivia uma necessidade de abrir seus mercados, mas era engolido pela burocracia estatal, do ‘carimbo e do formulário´. [epico_capture_sc id=”21329″] A importância do Portal Único Entre 1997 e 2014, o Brasil viveu com modelos paralelos de controles no processo de licenciamento. Cada anuente possuía ´sua metodologia´, respaldada em normas, mas que nunca eram harmonizadas, e tão pouco integradas. E pior, não havia compartilhamento de informações, e o que se apresentada para um, não era transferido para outro órgão, obrigando o importador a preencher, duas, três, ou várias vezes o mesmo dado. Em 2014 o Brasil começou o projeto, e em 2017 ele já estava pronto para ser utilizado na importação. A criação do portal foi uma resposta a duas demandas dos importadores: a) reduzir a burocracia, os custos e os prazos na importação, e b) aumentar a competitividade das empresas. O Programa veio para reformular os processos de importação, e tornar todos os envolvidos na cadeia mais eficiente, tanto o setor público quanto o privado.  Esta eficiência passaria pela integração, harmonização e redesenho dos processos, e isto consumiu uma parcela enorme de tempo e estudos. O Portal está amparado por 03 pilares: 1) Integração dos Intervenientes, 2) Redesenho dos Processos e 3) Uso Intensivo da Tecnologia. Com o Portal Único de Comércio Exterior, a atuação governamental passa ser coordenada e integrada, eliminando etapas e documentos redundantes. Dentre estes 3 pilares, a integração dos intervenientes sempre foi o maior dos empresários de importação, porque a duplicidade de informações, a falta de compartilhamento de dados entre eles, e os procedimentos e normas pouco harmonizadas sempre foram apontados como os principais gargalos nas operações. E no Licenciamento de Importação, este gargalo resultava em atrasos nas autorizações, informações e exigências confusas, ou procedimentos dispersos. A título de informação, eu tenho a experiência com a Anvisa, de que uma licença de importação chegou a levar 40 dias para ser analisada.  Que empresário suporta tanto tempo com a carga parada, esperando por uma autorização? Como vai funcionar a LPCO na DUIMP Com a implantação da DUIMP, e o pleno funcionamento do Portal Único, foi posto em prática uma nova ferramenta, a LPCO (Licença, Permissão, Certificados e Outros Documentos). A LPCO é uma inovação do Programa Novo Processo de Importação, que completa a modernização tecnológica de que a importação está passando. Cada anuente terá um formulário customizado, próprio às suas necessidades, e será por intermédio da LPCO que eles se manifestarão quanto aos seus pareceres. A LPCO é um documento exclusivamente digital, registrado no Portal Único, e será o novo formato de comunicação entre os órgãos anuentes e os importadores. A partir de agora, haverá um paralelismo entre os controles administrativos e aduaneiros, sendo o momento do desembaraço o marco

DUIMP: O Conceito de Guichê Único

DUIMP. Até 1996 a importação brasileira era 100% no papel, o que consumia tempo e (muito) dinheiro de todos os envolvidos. Importar era mais que uma ciência. Era uma decisão arriscada de se fazer cumprir todos os procedimentos legais. Com a implantação do Siscomex Importação, em 01 de janeiro de 1997, o Brasil passou a conhecer uma nova metodologia, que integrava as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado. Esta foi a primeira grande revolução no comércio exterior. Porém, com o passar dos anos, os intervenientes perceberam que o fluxo único de dados não funcionaria como planejado.  Isto porque boa parte dos 22 órgãos envolvidos no comércio exterior possuíam seus próprios sistemas, além de regras próprias, e pouco harmonizadas. Foi somente em 2017 que este problema foi resolvido, com o lançamento do Portal Único de Comércio Exterior. O Portal Único de Comércio Exterior é principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. O Portal coloca em prática o conceito de single window (guichê único), criando uma interface única entre governo e operadores de comércio. E hoje eu vou explicar para você como isso funciona, e qual o impacto em nossas vidas. Você vai conhecer: Como as coisas funcionavam no modelo anterior O que é o Portal Único de Comércio Exterior Os três pilares do Portal Único do Comércio Exterior A importância do Guichê Único na DUIMP Os resultados esperados Eu te convido a ficar comigo até o final. O assunto é bastante relevante, que está mudando tudo que conhecemos até hoje sobre importação. Como as coisas funcionavam no modelo anterior Até 1996 toda importação necessitava de uma Guia de Importação. Este documento era emitido em 7 vias e analisada pela CACEX, por intermédio do Banco do Brasil. A burocracia na emissão, somada ao processo de análise por um burocrata do comércio exterior, lotado no Banco do Brasil, trazia inúmeros atrasos aos empresários que desejam comprar no exterior.  Como as operações dispensadas desta exigência eram muito poucas, não preciso dizer que esta era uma época que muita gente não quer lembrar. Com a implantação do Siscomex em 1997, e com a modernização da legislação brasileira, passamos a adotar o Sistema de Licença de Importação (LI), um formulário eletrônico preenchido diretamente no Siscomex.  A diferença é que o processo de ´dispensa´ aumentou, deixando as exigências de licença para poucos produtos. Via de regra, as importações brasileiras são dispensadas de licenciamento. Na prática, o importador deve autorizar o embarque das mercadorias que não precisam de LI. Quando a carga chegar, será preciso providenciar apenas o registro da DI no Siscomex. Para algumas mercadorias ou operações especiais, que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Porém, o que se pensava naquele momento em 1997, era que os 22 órgãos intervenientes no comércio exterior usariam somente uma via, o Siscomex, para se comunicar com o importador. Na prática, o que se viu foi outra coisa. Com o passar dos tempos, cada órgão criou a sua própria ferramenta, e passou a exigir dos importadores que se adequassem às suas práticas.  Mesmo sendo o Siscomex o único meio de pedir as licenças para os produtos, por trás havia outras ferramentas que os importadores e os anuentes deveriam operar. É preciso dizer que uma parcela enorme desta necessidade de se ter sistemas paralelos decorreu da falta de flexibilidade do Siscomex em atender as necessidades de cada operação, e com isso cada órgão viu a necessidade de controlar ao seu modo. [epico_capture_sc id=”21329″] O que é o Portal Único de Comércio Exterior A criação do Portal foi uma resposta governamental aos anseios dos importadores, com dois objetivos: Reduzir a burocracia, os custos e prazos no comércio exterior Aumentar a competitividade das empresas atuantes neste segmento O programa é uma iniciativa de reformular os processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro no Brasil, que busca estabelecer processos mais eficientes, harmonizados e integrados com todos os intervenientes, sejam públicos ou privados. Com o Portal Único de Comércio Exterior, a atuação governamental passa ser coordenada e integrada, eliminando etapas e documentos redundantes. Além disso, há previsibilidade e clareza nas exigências governamentais, já que todos os processos e normas serão harmonizados. E uma das principais iniciativas deste processo é o uso intensivo da entrega de documentos digitalizados e eletrônicos, além da prestação de informações uma única vez. Os três pilares do Portal Único do Comércio Exterior O Portal Único de Comércio Exterior está amparado em três pilares: Integração dos Intervenientes Redesenho dos Processos Uso intensivo da tecnologia de informação Não é possível dizer qual é mais importante destes três, mas aquele que mais interessa ao importador é a Integração dos Intervenientes. Esta primeira integração aconteceu na forma de cooperação entre o setor privado e público para o planejamento e desenvolvimento do Programa Portal Único. Formou-se uma grande estrutura de governança, sob coordenação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior e sob supervisão da Casa Civil. Do lado do governo foram 22 órgãos atuantes no comércio exterior. Do lado privado, estiveram importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores, depositários, terminais portuários, etc. Desta cooperação, buscou-se a harmonização dos processos de comércio exterior e de exigências de dados e documentos, e descobriu-se hipóteses em que um mesmo dado ou documento é exigido por mais de um órgão de governo para se concretizar uma mesma operação, devendo, por vezes ser apresentado de forma distinta a cada um deles. O segundo pilar é Redesenho dos Processos. A integração entre órgãos de governo no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior aconteceu de forma incremental, mas sempre buscando o conhecimento gerado sobre as necessidades de cada uma das partes. As situações que geravam para governo e setor privado, com consequentes custos desnecessários, foram gradativamente sendo eliminadas. Mas ainda faltava o Redesenho dos Processos. Com a expressiva evolução do comércio exterior brasileiro nas últimas décadas, novas

Produtividade: 5 segredos que talvez você não saiba

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Produtividade. Diariamente acompanhamos, ao nosso redor e nas redes sociais, aqueles amigos e conhecidos que conseguem realizar seus projetos e sonhos. Ao mesmo tempo, encontramos aqueles eternos frustrados, que passam a vida reclamando de seus resultados, até tentam realizar algum tipo de planejamento para a vida, porém não obtém o mesmo êxito mesmo estando em condições e oportunidades idênticas ao de pessoas bem-sucedidas. Você sabe por que isso acontece? Vem comigo que eu vou te mostrar 1. Atitudes em relação aos seus objetivos Pode parecer estranho falar de objetivos em um texto de produtividade, porém essa é a grande diferença de pessoas que estão vivendo acima da média: elas possuem objetivos claros, sabem exatamente para onde estão indo. Também possuem a qualidade de saber empregar bem o tempo, usando sua energia de forma sábia, conquistando em menor tempo resultados maiores. 2. Você planeja e age ou somente planeja? O planejamento seguido de ação é o que eleva a produtividade de pessoas e empresas e gera autoconfiança, que, por sua vez, leva o indivíduo a sair de um estado de vitimização para o de controle e ação. Um dos primeiros passos que devemos tomar para sermos mais produtivos é o planejamento de nossas ações. Possuímos uma infinidade de recursos disponíveis para isso, agenda física, agenda virtual ou aplicativos de smartphones, uma lista de prioridades, post-it espalhados no escritório etc. Diante disso, para saber qual se encaixará em sua rotina você precisará experimentar, praticar e identificar qual é o melhor recurso que te ajudará a planejar o dia, a semana e o mês. Após o planejamento é necessário partir para a ação e é testando na prática que você irá descobrir a melhor forma de planejar sua vida e o que terá maior potencial para produzir resultados mais efetivos. 3. Ação que gera maiores resultado é a que foi bem planejada A mente humana trabalha por padrões e estes são representados por hábitos. Planejar e agir é um hábito criado por uma rotina de excelência, com horários bem definidos e o foco ajustado para as coisas prioritárias e importantes do dia. Por outro lado, práticas como acionar o modo soneca 5 vezes pela manhã ou acordar muito tarde e ao longo do dia fazer coisas com pressa, devem ser extintas da nossa vida. Porque além de manter um padrão de procrastinação, nos levar a consumir boa parte do tempo e energia com coisas improdutivas. Um dos hábitos que pratico, e que aprendi com pessoas de sucesso, é preparar minhas ações na noite anterior, antes de dormir, fazendo anotações de coisas importantes que não posso esquecer. Há também àquelas precisam ser resolvidas no dia seguinte, e para esta ação, além de ajudar no meu planejamento, me leva a dormir mais tranquilo, sem precisar ficar brigando com minha mente para não esquecer das coisas importantes, me obrigado a permanecer com ela em atividade, atrapalhando o sono. Ao acordar, com a sua lista em mãos, defina as prioridades e comece a agir. A cada realização, comemore, pois isso o deixará mais focado para próxima atividade da lista, e consequentemente, você chegara ao final do dia com mais energia! 4. Uma breve avaliação da sua produtividade diária É muito importante entender o que e como estamos vivendo nosso dia. Se pararmos para refletir um instante, ao final de cada dia já iremos perceber, através de nossas emoções, se o nosso dia foi produtivo. Isso irá gerar um sentimento de dever cumprido e alegria, pelas várias demandas que conseguimos resolver, ou se foi improdutivo, que fará com que, ao final do dia, nossa mente e corpo estejam cansados e frustrados. Peter Drucker diz “Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.” –  a melhor forma de saber se realmente estamos indo pelo caminho certo, controlando nosso ritmo, é através do gerenciamento e da medição, o que o autor chama de de “check-in”. Por isso, o primeiro passo para aumentar a produtividade diária é ter um planejamento, feito no dia anterior, e só depois agir de acordo com ele. Ao final do dia, avaliar qual foi o seu rendimento produzido ao longo do dia, identificando quais foram as ações mais bem-sucedidas, quais foram os fatores de distração e assim por diante. Fazendo esse check-in diariamente, você será mais assertivo, evitando e corrigindo padrões negativos, que só roubam tempo e energia. [epico_capture_sc id=”21683″] 5. Pessoas produtivas são mais felizes A felicidade precede o sucesso, e não o contrário é o que diz o pesquisador e escritor Shawn Achor. Ao longo de 10 anos de pesquisa, ele percebeu esse comportamento em pessoas bem-sucedidas. A felicidade destas pessoas não era apenas uma condição no momento de uma realização pessoal e profissional. Por serem produtivas, elas eram mais conscientes de seus recursos internos e externos. Pessoas negativas tendem a não ser produtivas e consequentemente não são bem-sucedidas. O pessimismo com o qual convivem diariamente as levam a um estado de vitimização, fazendo-as focar nos problemas e não nas soluções. Por isso é bastante comum encontrar pessoas que se sentem fracassadas após um dia intenso de trabalho. Além do mais, por não possuírem o controle da agenda, acabam terceirizando seu maior bem que é o tempo, e assim assumem o papel de coadjuvante na vida. Essas pessoas costumam acreditar que os outros são melhores do que elas, ou, que a sorte não sorri para todo mundo.

Verificando a carga antes do registro da declaração de importação

Declaração de Importação

A declaração de importação é o marco inicial do despacho de importação, mas é possível conferir a carga antes desta etapa. Mas como fazer isto de forma legal, com autorização da receita federal, e evitando prejuízos com multas e atrasos? É o que vamos ver hoje. A classificação fiscal e o tratamento tributário A NCM é a figura mais importante no despacho aduaneiro de importação.  Ela deve ser analisada antes do embarque da mercadoria, mas ainda assim pode ser necessário conferir a mercadoria antes do registro da declaração de importação para se ter certeza do enquadramento tarifário. Um produto pode mudar a sua NCM caso material constitutivo outro.  Por exemplo, um artefato de decoração de plástico está enquadrado no capítulo 39, enquanto o de borracha está no capítulo 40, e o de madeira, no 44. Além das obrigações administrativas, a carga tributária é completamente diferente. E como ter a certeza de que o produto é de plástico, borracha ou madeira? Conferindo fisicamente. O registro da declaração de importação e o início do despacho aduaneiro O despacho aduaneiro se inicia com o registro da declaração de importação. Diz um ditado popular no comércio exterior que há três coisas na vida que nunca voltam jamais: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a DI registrada. Qualquer alteração posterior a este registro incidirá, no mínimo, uma multa de 1% do valor da carga. Esta multa começa com o valor de R$ 500,00. Logo, é vital conhecer por completo a mercadoria que lá está, saber dos seus detalhes, e assim ter a certeza de o que vai ser declarado para a Receita Federal é a expressão da verdade, ou então o bolso do empresário irá doer. [epico_capture_sc id=”21683″] A descrição correta e o lançamento dos números de séries O artigo 711, inciso III é o mais popular no regulamento aduaneiro.  Nele está escrito que omitir ou prestar de forma inexata informação necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro é passível de multa de 1% do valor aduaneiro. Na prática, a maior parte destas omissões ou informações inexatas estão relacionadas à descrição da mercadoria de forma incompleta, inclusive, a falta do lançamento do número de série para os produtos exigidos, como equipamentos eletrônicos, máquinas, entre outros. Com isso, é condição básica de sobrevivência na importação que a descrição do produto seja a mais exata possível. Exatidão é bastante subjetivo, mas quem está no dia-a-dia da importação sabe que a Receita Federal entende como todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico. Como conferir a minha mercadoria antes do registro da declaração de importação? A Instrução Normativa 680/06 tem um dispositivo que permite este tipo de conferência. O artigo 10 diz que o importador poderá requerer, antes do registro da declaração de importação, a verificação das mercadorias importadas. Entre os motivos elencados, a IN chama destaca que este tipo de situação pode ser para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, por exemplo, saber se uma mercadoria é idêntica àquela prevista num ex-tarifário (como marca, por exemplo). Ou ainda, buscar maiores informações quanto a descrição detalhada, e aí é possível levantar marca, modelo, cor, utilização, número de série, nome comercial, além de informações previstas na embalagem, país de fabricação, entre outros. Tudo isso para ter a certeza de três elementos: classificação fiscal, informações detalhadas do produto e tratamento aduaneiro. Como funciona isso na prática? Via de regra, é bem simples. O interessado, importador ou despachante, deve preparar um requerimento, solicitando a conferência física, de acordo como artigo 10 da IN 680/06, dando como motivo, dirimir dúvidas quanto a descrição completa, o tratamento tributário e a correta classificação fiscal da mercadoria. É necessário colocar uma cópia do conhecimento de embarque, e encaminhar ao chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro (local em que a carga se encontrar). Ele irá deferir o pleito e designar um servidor para acompanhar a conferência. No dia e hora marcada, esteja lá com um caderno de anotações, que você irá abrir as caixas e anotar tudo que é preciso. Por experiência, nem sempre é possível fotografar o conteúdo (por questões de segurança). Então, vá preparado para anotar o que for necessário, leve um ajudante, e levante tudo que for preciso. Quais são os limites desta conferência? Na prática, esta conferência é particular, que interessa somente para o importador, e a Receita Federal está acompanhando apenas por questões de segurança tributária. Neste momento ainda não foi iniciado o despacho aduaneiro, não há auditor fiscal designado, e a vistoria não irá substituir a verificação física pela autoridade aduaneira, por ocasião do despacho da declaração de importação, se for o caso (canal vermelho ou cinza). Ela vai ser aproveitada apenas por você, mas se houver um canal de parametrização que obrigue a conferência aduaneira, você terá de fazer tudo de novo, sem a possibilidade de invocar o direito de conferir.  É isso que a legislação fala. Ou seja, a carga está disponível para você averiguar.  Faça uso desta prerrogativa sempre que tiver dúvida quanto as três questões importantes que dissemos anteriormente. No meu dia-a-dia, vejo que muitos importadores dispensam esta possibilidade por entender que é burocrática, demorada, que a operação ´não tem tempo´.  As vezes dá certo (não tem problemas), outras vezes não. Precisando de apoio profissional? Você quer importar e não sabe pode onde começar? Aqui no Comexblog mantemos uma equipe de consultores especializados, que irá lhe assessorar com demandas aduaneiras, operacionais, contábeis e fiscais. Estamos preparados para lhe ajudar na análise e preparação da documentação necessária, além de efetuar estudos de viabilidade financeira, identificação e contratação de prestadores de serviços e também executamos o desembaraço aduaneiro. Inclusive, podemos classificar as suas mercadorias apresentando parecer técnico e definição fundamentada da NCM a partir das regras de classificação e notas explicativas. Se você precisar de ajuda, basta preencher este formulário que entraremos em contato, sem qualquer compromisso.