Canais de parametrização na importação

A importação no Brasil é um processo demorado, muito mais do que o empresário gostaria. E basicamente esta demora acontece durante o despacho aduaneiro, em que os procedimentos fiscais, administrativos e tributários são analisados pela autoridade aduaneira. E o tempo desta análise vai depender de inúmeros fatores, como a disponibilidade de fiscais, quantidade de processos naquele recinto, procedimentos a serem aplicados na carga, dentre outros. É por isto que a seleção parametrizada é importante. É ela quem ditará o tempo que levará para a sua carga ser liberada, considerando que não aconteça nenhuma intercorrência ou atraso no curso da fiscalização. Despacho Aduaneiro na importação Conceituamos o despacho aduaneiro como: Procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. Somente após o desembaraço aduaneiro é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador. Toda mercadoria que ingresse no Brasil, seja a título definitivo ou não, está sujeita ao despacho aduaneiro na importação, que deverá ser processado no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio exterior). Para se processar este despacho aduaneiro no Siscomex, é necessário estar habilitado no Radar. Há exceções para a obrigação de ter o radar e de processar no Siscomex, que recomendo conhecer a IN SRF 680/06. Dito isto, podemos fazer a seguinte análise: Toda mercadoria importada vai ter um procedimento a ser cumprido, seja ela a título definitivo ou não, tendo ou não que pagar tributo, sendo destinado ao comércio ou ao uso particular. Para cumprir este ‘ritual’, o importador precisa estar habilitado no Radar e haverá de ser feito no Siscomex Este processo, a depender de alguns fatores, pode levar algum tempo (mais do que o necessário). Como encurtar este prazo, então, sem deixar de cumprir nenhuma obrigação legal? A seleção parametrizada na importação Até o fim de 1996 não existia o Siscomex importação, e o processamento do despacho aduaneiro na importação era feito por intermédio de formulários. Desde o registro, passando pelo pagamento dos tributos até a distribuição e análise fiscal, tudo era feito manualmente. A conferência aduaneira não eliminava os despachos aduaneiros mais simples, ou de empresas que já atuavam no mesmo segmento há tempos, e que representavam pouco risco aduaneiro.  Não havia distinção, todas as cargas eram fiscalizadas. Não é preciso dizer que o tempo gasto com a liberação alfandegária era muito alto, tirando competitividade das empresas importadoras. A partir da implantação do Siscomex Importação (01 de janeiro de 1997) foi criado a seleção parametrizada do despacho aduaneiro. Os canais de parametrização, jargão utilizado pelos profissionais da área, é uma forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil, que filtra os processos que representam o maior risco aduaneiro, dispensando os demais do procedimento padrão de fiscalização (olhar documento e carga). A seleção é efetuada por gerenciamento de riscos, com auxílio dos sistemas da RFB, e levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos: Regularidade fiscal do importador; Habitualidade do importador; Natureza, volume ou valor da importação; Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação; Origem, procedência e destinação da mercadoria; Tratamento tributário; Características da mercadoria; Capacidade organizacional, operacional e econômico-financeira do importador; Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador. [epico_capture_sc id=”21329″] Os canais de parametrização da importação Após o registro, a DI será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: Verde – pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria; Amarelo – pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria; Vermelho – pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e Cinza – pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica. Os horários de parametrização mudam de acordo com os Recintos Aduaneiros em que serão processados os despachos aduaneiros. O importador poderá consultar no Siscomex o canal para o qual foi parametrizada a DI, por meio da função Acompanhamento do Despacho do perfil Importador. O tempo entre a análise fiscal e o efetivo canal, também varia de acordo com os Recintos Aduaneiros. O importador precisará apresentar os documentos necessários ao despacho aduaneiro sempre que o canal selecionado for amarelo, vermelho ou cinza. O redirecionamento do canal Segundo informações da própria Receita Federal, a maioria das importações no Brasil são parametrizadas no canal verde. Isto dá mais agilidade aos processos de importação, e concentra a mão-de-obra da aduana para atuar naqueles casos em que o risco aduaneiro for mais alto. Porém, a depender desta análise de risco, e daqueles critérios elencados pela própria Receita Federal, o despacho aduaneiro pode ser direcionado para outro canal. A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser redirecionada para outro canal de conferência aduaneira durante a análise fiscal, quando forem identificados indícios de irregularidade na importação. A seleção da declaração para quaisquer dos canais de conferência aduaneira não impede que o chefe do setor responsável pelo despacho, a qualquer tempo, determine que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fatos ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial. A confiança no importador A norma que disciplina o despacho aduaneiro descreve que a seleção parametrizada acontecerá de acordo com alguns critérios, como: regularidade, habitualidade, característica da mercadoria e capacidade econômico-financeira. Não é possível afirmar, com exatidão, que a sua importação será sempre parametrizada no canal verde, e o que há são indicativos históricos das operações de cada importador. Cargas que num período são parametrizadas no canal verde, e ‘do nada‘ passam

Multas na importação: 04 passos comprovados de como evitá-las

Comprar no exterior não é uma atividade fácil para a maioria dos empresários brasileiros. E esta dificuldade, se não for bem controlada, pode resultar em multas na importação. Entrar de cabeça no comércio exterior, sem qualquer preparo, pode ser arriscado, sobretudo para aqueles empresários que nunca tiveram experiências passadas. Importar não é fácil, mas também não é impossível. Existe um método testado e comprovado, que se o empresário seguir, vai conseguir ter sucesso. E as multas na importação são um enorme pesadelo, que deve ser evitado a todo custo.  Ela começa com 1% do valor aduaneiro, com um mínimo de 500 reais, e pode chegar a 10% do valor da carga. Você Já se imaginou pagando um alto valor como este, porque deixou de cumprir uma exigência, como a mais simples possível, e sem direito a segunda chance? É sobre isso que vou falar neste conteúdo.  Vou te dizer quatro passos que sigo para evitar 100% das multas na importação.  É um modelo testado e aprovado em dezenas de empresas que atendemos. A identificação da NCM Você não vai conseguir achar a NCM do seu produto num passe de mágica, e vai precisar de alguém que domine a técnica de classificação. Mas obter a NCM para o seu produto é a parte mais importante do seu processo de importação, porque a partir dela, muitas outras obrigações serão definidas, e as multas na importação poderão ser evitadas. Uma mercadoria que não possui uma classificação fiscal não pode sair do lugar. Não pode ser movimentada para fora do seu estabelecimento, e se classificada incorretamente representa risco para o negócio. A classificação fiscal de mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação ou exportação, mas também para fins de controles estatísticos e determinação do tratamento administrativo e controle aduaneiro. No mercado interno a classificação também é utilizada como identificação dos tributos internos, como ICMS, IPI, PIS, Cofins e Substituição Tributária, tendo previsão legal de ser informado na nota fiscal. Não avance nas negociações do seu produto ou na decisão de embarcar, sem ter a certeza da classificação fiscal do seu produto. Errar aqui pode ser fatal ao seu negócio. Eu tenho um conteúdo muito interessante sobre como classificar mercadorias. Marque para ler depois aqui. Analisando o tratamento administrativo da mercadoria O tratamento administrativo na importação é a análise geral de todos os procedimentos administrativos na qual a mercadoria está obrigada, que deve ser feita antes da carga embarcar. Esta análise começa com a identificação da NCM, e o próximo passo é pesquisar nas diversas bases de dados, sobre a obrigatoriedade de licença de importação prévia (automática ou não automática), registros em órgãos específicos, de acordo com a operação ou o produto, como ANVISA, MAPA, Inmetro, DECEX, e ainda a necessidade de etiquetas, contrarrótulos ou rótulos adicionais ao produto, como vinho, relógios, produtos do reino animal. Esta etapa é a mais importante de todas, e qualquer erro neste momento vai comprometer a segurança jurídica e financeira da operação.  A legislação de importação não perdoa qualquer deslize, e as multas e sanções são pesadas. Elas são feitas para destruir qualquer um que está no começo. A norma do tratamento administrativo na importação e na exportação brasileira é editada pela SECEX.  Na atualidade, é a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 (atualizada), que está disponível aqui. A consulta detalhada do tratamento administrativo é capaz de reduzir as chances de erro (e de multa) em 95% dos processos. Análise documental da importação Os documentos na importação representam uma etapa importante, porque são eles que descrevem o que está sendo vendido, transportados ou atestam a qualidade daquilo que foi embarcado. Por experiência, mas de 80% dos problemas de liberação alfandegária são decorrentes de erros críticos nos documentos, que a fiscalização identifica no curso do despacho aduaneiro. E por que isto acontece?  Porque os documentos não foram conferidos antes do embarque. Mesmo que a operação de importação seja rotineira em sua empresa, você não pode ‘queimar’ etapas e achar que os documentos serão emitidos ‘como antes’. Não delegue esta obrigação ao exportador.  É sua função zelar e cuidar para que nada aconteça fora do padrão exigido pela aduana brasileira. Informações incompletas, faltas de assinaturas, erros de digitação, são algumas das informações que atrasam o processo, e que poderiam ser evitados, se houvesse uma análise criteriosa e detalhista antes da mercadoria embarcar. Eu tenho um conteúdo publicado sobre a gestão documental na importação. Marque para ler depois aqui. O planejamento da importação É repetitivo falar, mas o planejamento é importante e nem sempre ele é levado a sério pelos importadores.  A importação não pode ser de improviso, como muitos praticam. O planejamento vai levantar, de imediato, o tratamento administrativo na importação. Descobrir a NCM e dela saber se há a necessidade de de licença ou registro prévio, seria a primeira etapa do processo Em seguida vai ser necessário fazer o levantamento financeiro da operação. Descobrir a carga tributária e o custo da importação é fundamental para o sucesso da empreitada. Mais adiante este planejamento precisa levantar as questões documentais, logísticas e fiscal. A falta de planejamento em qualquer um dos pontos acima, vai fazer o empresário perder dinheiro com multas, além do atraso ou despesas adicionais. O planejamento foi feito para ser preventivo e não reativo. Eu vejo isto em muitas empresas, e nem sempre é possível reverter. Te ajudamos a evitar as multas na importação Aqui no comexblog.com mantemos uma equipe de consultores especializados, que irá lhe assessorar com demandas operacionais, cambiais, contábeis e fiscais. Oferecemos os serviços de Habilitação no Radar/Siscomex, Prospecção e qualificação de fornecedores na China, Desenvolvimento de produtos, Análise documental e do tratamento administrativo, Despacho Aduaneiro na Importação ou Exportação e auditoria na Análise das NCMs utilizadas nas operações de importação. Preencha este formulário que entraremos em contato, sem qualquer compromisso. Este conteúdo foi importante para você? Interaja comigo. Deixe seu comentário, seu like e compartilhe este conteúdo com alguém. Não teve tempo de ler o texto? Então eu

Classificação Fiscal de Mercadorias: como não errar

Apesar de ser um assunto que aparentemente só interessa aos especialistas em comércio exterior, a classificação fiscal de mercadorias é muito mais importante do que parece. Ela não somente determina os tributos envolvidos nas operações de importação ou exportação, mas também serve para os controles estatísticos e na determinação do tratamento administrativo. A classificação fiscal de mercadorias Este é um assunto que requer muita especialização, conhecimento técnico e que envolve uma alta dose de risco para o empresário. Efetuar uma classificação fiscal é identificar a mercadoria, de forma clara, por intermédio de um CÓDIGO NÚMERICO, quanto aos seguintes objetivos: Tributários Administrativos Estatísticos Este processo abrangerá os seguintes tipos de comercialização: Importação Exportação Mercado Interno Quem domina o assunto sabe que este processo é difícil, que exige muita dedicação e tempo de estudo. Sem pleno conhecimento do assunto, não se sabe por onde começar. Além, é claro, que precisa conhecer, profundamente, a mercadoria que irá se classificar. Por que é preciso ter um especialista em classificação fiscal? É comum ver profissionais experientes de comércio exterior se intitularem ‘especialistas em classificação fiscal‘, quando na verdade buscam o código numérico a partir de um manual disponível na ferramenta, ou através da própria descrição da posição. Porém, estes especialistas não dominam as técnicas disponíveis, não consultam as notas de seção, de capítulo, a NESH e sequer vasculham os pareceres da OMA ou Soluções de Consulta já publicadas.  Em minha opinião, sem aplicar este conjunto de regras mínimas, certamente errarão na identificação correta do produto. [epico_capture_sc id=”21683″] Mitos e fatos sobre classificação Eu estou no comércio exterior desde o começo dos anos 90, e uma coisa que nunca muda são os mitos que envolvem a classificação fiscal de mercadorias.  Veja alguns: A fiscalização sempre olha a classificação com maior carga tributária. Este é o clássico.  Muitos importadores acham que a sanha fiscal de se aprofundar na classificação fiscal é por conta do aumento da arrecadação. Não, não é.  Além dos tributos, o processo de análise fiscal envolve o tratamento administrativo, a conferência documental e a legislação aplicável àquela operação. E a classificação é o elemento de pesquisa para quase todas estas etapas. Esta operação já aconteceu milhares de vezes comigo e nunca precisou mudar a classificação. Outro mito a ser combatido.  Não quer dizer que se uma operação já ‘aconteceu’ várias vezes, que ela está correta. Inclusive, o Regulamento Aduaneiro prevê que o processo de importação possa ser revisado em até 5 anos após o registro da declaração de importação, e se ficar provado que aquela classificação está incorreta, as autoridades aduaneiras irão apurar os créditos tributários a serem recolhidos, com multas e juros. Meu concorrente utiliza esta classificação e por isto eu tenho de usar a mesma, ou ficarei de fora do mercado. Não quer dizer que se todos utilizam uma NCM incorreta que você tem que fazer o mesmo.  A classificação fiscal possui métodos, regras, normas, e todos devem seguir o roteiro até chegar ao código correto. Existe, inclusive, a possibilidade de fazer uma consulta oficial à Receita Federal nos casos em que houver uma dúvida clara. E quanto ao seu concorrente que não faz correto?  Bem, lembre-se que ele pode ser fiscalizado posteriormente, correndo o risco de recolher a diferença de tributos (se houver), com multas e juros. Uma boa classificação fiscal sempre traz a melhor alíquota. Aqui o importador joga o pepino para as mãos do classificador.  Se ele não chegar a ‘melhor’ alíquota (leia: a menor alíquota) o processo não foi eficaz. Outro mito que não faz o menor sentido. Alíquota alta ou baixa não é culpa de quem está classificando, e sim das autoridades governamentais que definem o percentual. A Nomenclatura x Classificação x Tarifa Externa Comum Há uma confusão muito grande com alguns conceitos importantes que envolve o tema, que apresento abaixo: Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria. Classificação é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na Nomenclatura. A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma taxa comercial padronizada para um grupo de países, como a existente no Mercosul, onde se identifica os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens. Assim, processo de identificar o PRODUTO de forma CLARA, por intermédio de um CÓDIGO, chama-se CLASSIFICAÇÃO. O LOCAL em que esta identificação ACONTECE, por meios de regras claras e objetivas, chama-se NOMENCLATURA. E a IDENTIFICAÇÃO dos DIREITOS ADUANEIROS acontece na TARIFA EXTERNA COMUM, ou TEC. O Sistema Harmonizado (SH) Dissemos até aqui a nomenclatura é uma linguagem aduaneira comum, padronizada, utilizada pela maioria dos países. Para se chegar até esta padronização, houve uma busca incansável de diversos países, que depois de muito estudo, reuniões de trabalho, se conseguiu chegar ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). Este sistema padronizado é utilizado na classificação de produtos de importação ou exportador. É um método internacional, padronizado, de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Esta ferramenta foi criada para promover o desenvolvimento dos negócios entre os países, aprimorando a coleta, comparação e análise das estatísticas, sobretudo no comércio exterior. A estrutura do Sistema Harmonizado Se você atua ou estuda o comércio exterior já deve ter percebido que o sistema utilizado tem um ordenamento lógico, crescente, que segue o nível de sofisticação ou participação humana na criação do bem. O sistema é estruturado em 21 seções e 99 capítulos, sendo que apenas 96 foram utilizados.  O capítulo 77 está em branco, sendo reservado para uma eventual utilização futura, o 98 e 99 são destinados a uso específicos dos países signatários. No Brasil, por exemplo, o capítulo 99 é utilizado para registrar operações especiais na exportação. Em sua estrutura, há também um conjunto de 1.241 posições, subdivididas em subposições, notas de seção e de capítulo, além de 06 regras gerais interpretativas, compreendendo

Documentos de Importação: Como não Errar

Nas diversas etapas do comércio exterior são exigidos documentos específicos que requer atenção concentrada do analista  de importação. Portanto, é imprescindível conhecer cada um dos documentos envolvidos, suas particularidades e exigências, em suas respectivas fases (comercial, operacional, aduaneira e contábil), a fim de evitar atrasos ou penalidades, e impedir que a operação seja realizada com sucesso. Neste artigo abordaremos os 8 passos importantes para você se tornar um expert em documentos de importação, que trará benefícios para todos os intervenientes. Para o exportador, haverá agilidade no embarque e no recebimento do câmbio, e para o importador, a liberação alfandegária será ágil e o cronograma previsto será cumprido. Passo 01: praticar a análise prévia dos documentos Nas operações com produtos importados, os documentos desempenham uma importante função de negociação. São eles que descrevem o que está sendo vendido, transportados ou atestam a qualidade do produto feita através de um laboratório ou de uma instituição credenciada de renome internacional. Os números não mentem: mais de 80% dos problemas de liberação alfandegária são decorrentes de erros críticos nos documentos, que a fiscalização identifica no curso do despacho aduaneiro. Com isso, é regra básica você conferir os documentos antes da carga embarcar. Mesmo que a operação de importação seja rotineira em sua empresa, você não pode ‘queimar’ etapas e achar que os documentos serão emitidos ‘como antes’. Não delegue esta obrigação ao exportador.  É sua função zelar e cuidar para que nada aconteça fora do padrão exigido pela aduana brasileira, sob pena de ter o processo atrasado ou arcar com uma pesada multa. Informações incompletas, faltas de assinaturas, erros de digitação, são algumas das informações que atrasam o processo, e que poderiam ser evitados, se houvesse uma análise criteriosa e detalhista antes da mercadoria embarcar. E o Regulamento Aduaneiro não prevê concessões ou tolerância aos erros, por menor ou mais insignificante que for:  aplica-se a multa, que começa com R$ 500,00. Passo 02: A gestão da fase comercial (ou de negociação) Me permita ser franco com você:  em muitas empresas esta é uma fase de pouca importância operacional. Quem está no comando do setor comercial não costuma ter experiência operacional, ou se já trabalhou no campo de batalha (como gosto de chamar), acredita que este não é o momento de burocratizar a negociação. Muitos dos que estão negociando com o fornecedor acham que pedir algo fora do padrão é criar transtorno desnecessário. E é aí que mora o perigo:  é preciso dar atenção aos poucos documentos exigidos nesta fase, que sequer chegam a ser obrigatório para o despacho aduaneiro, mas que irão evitar retrabalho ou confusão para o setor operacional. Vamos falar de cada um deles. Fatura proforma A fatura proforma é o documento a qual o exportador apresenta a sua oferta de venda. É um documento que não possui padronização de formulário, mas que na prática costuma ter um conjunto de informações básicas, que auxilia o comprador em sua tomada de decisão. Muitos entendem que este é o primeiro contrato entre as partes, apesar de não gerar obrigações de pagamento por parte do importador. Podemos conceituá-lo como uma tomada de preço internacional, onde o interessado (importador) busca detalhes daquilo que está disposto a comprar. A fatura proforma não é um documento exigido pelas autoridades aduaneiras em nenhuma das suas fases. Apesar de servir de base para a viabilidade financeira da operação, já que o importador partirá das informações nela contidas para compor o custo da operação, ela poderia ser descartada e considerada um documento sem importância. Mas este é o primeiro dos grandes erros que se pode cometer:  como ela é a tomada de preço do comprador para com o importador, é necessário ter este documento como prova daquilo que foi negociado. Mesmo não sendo exigido pela Aduana do Brasil, o manual de boas práticas sugere ter a fatura proforma nos arquivos do importador. Inclusive, para àquelas operações em que há licença de importação ou abertura de carta de crédito, a fatura proforma é a base para os lançamentos necessários nestes documentos. Dados relevantes na fatura proforma A fatura proforma é emitida pelo exportador, e não há obrigatoriedade de assinatura. Não é exigido a sua apresentação em via original, sendo transacionando entre as partes por e-mails, nos padrões e formatos mais utilizados (word, excel, pdf). Normalmente é emitida em inglês ou no idioma do exportador. A data de sua emissão não segue a nenhum cronograma rígido de data, mas é o começo da operação, ou seja, emitido antes de qualquer formalização comercial. Não há um formato pré-definido, mas contém um conjunto de informações que dará suporte ao importador na sua tomada de decisão. Por não ser obrigatório perante as autoridades, não costuma ser impresso em várias vias e com o indicativo de ´original´ ou ´cópia não-negociável´. Informações que uma fatura proforma deve conter Apesar de não ser um documento que contenha padrão internacional, e que cada exportador pode criar e usar modelos próprios, é comum que este documento contenha um conjunto de informações que irão ajudar o importador na sua tomada de decisão. Veremos a seguir quais informações são estas: Nome e endereço completo do exportador Nome e endereço completo do importador Data de emissão e número de controle Modalidade de transporte oferecida Porto/Aeroporto de embarque Porto/Aeroporto de destino Quantidade, Preço Unitário, Preço Total e Moeda negociada Peso Líquido e Peso Bruto Unitário de cada Item Peso Líquido e Peso Bruto Total Quantidade de volumes Cubagem total da carga (estimada) Incoterms País de Origem, Aquisição e Procedência. Forma de pagamento Dados bancários do exportador Prazo para Início da Produção Previsão da mercadoria estar pronta para embarque, considerando a condição de pagamento. Data de Validade da oferta. A falta de qualquer uma destas informações pode atrapalhar a análise detalhada do importador, ou ainda, atrasar o processo legal junto ao seu país, como a emissão de uma licença de importação, o envio do pagamento, ou ainda e emissão da carta de crédito. A instrução de embarque na importação Este não é um documento aduaneiro,

Desenvolvendo fornecedores confiáveis na importação

Você já decidiu entrar no mundo da importação, mas ainda não conseguiu desenvolver fornecedores confiáveis? Alguns fatores complicam o processo de qualificação, como a distância e até mesmo as dificuldades de comunicação, devido ao idioma ou cultura.  Mas com algumas dicas simples, é possível otimizar este processo e ser eficiente. Neste artigo que vou te dar excelentes dicas de como evitar (ou minimizar) o risco de isto acontecer, abordando sobre: Como desenvolver um fornecedor confiável O processo de inspeção de fábrica e inspeção de mercadoria Quando enviar o dinheiro para o seu fornecedor Dicas importantes que irão reduzir o risco das primeiras operações com este novo fornecedor. Vamos lá? Definindo o que você deseja comprar Pode parecer bem óbvio falar sobre isto agora, mas os meus anos de experiência indicam que há empresas que não tem isto muito claro em mente. Decidir exatamente sobre o que vai trabalhar é facilitar o jogo, é concentrar energias na busca pelos fornecedores certos, nos países certos. É natural que a maior parte sejam fornecedores da China, mas há mercados em que aquele país não é competitivo (ou até mesmo não tenha produção local). Por outro lado, é bem provável que o selo Made In China seja a sua única opção (como alho fresco ou eletrônicos, por exemplo!). Neste momento você não precisa se preocupar com o local de produto, mas com que linha de produtos você irá trabalha, sobretudo se o seu ramo de negócio é atacado e tem uma variedade muito grande de itens. Você precisa se perguntar: será que devo ´atacar para todos os lados´ na importação ou devo escolher um pequeno nicho para trabalhar? Começando a pesquisa pela internet A internet vai ser a sua principal aliada nesta primeira etapa. Com ela você vai ter uma excelente noção de quem está produzindo aqueles itens do seu interesse. Vamos tomar por base que o seu fornecedor esteja na China, e que a missão, neste momento, é desenvolver um fornecedor confiável naquele país. Como fazer? Você pode abrir o Google começar a pesquisar sobre o seu produto, mas antes vai precisar saber como ele é conhecido no exterior. Qual é o nome que o mercado conhece para aquele produto. A tradução literal pode ajudar ou atrapalhar, e aqui é preciso testar.  É preciso jogar várias opções e ir avaliando os resultados. De posse do nome em inglês do seu produto, há três grandes sites que ajudam os iniciantes nesta etapa de localizar possíveis fornecedores na China: Global Sources (link aqui), Made In China (link aqui) e Alibabá (link aqui). Se fosse alguns anos atrás eu recomendaria catálogos produzidos por Câmaras de Comércio, mas estando em 2018, a internet já vai trazer informações bem mais que suficientes. Uma rápida pesquisa nestes três sites já vai lhe proporcionar uma visão geral de o que a China está produzindo, preços praticados e quantidades mínimas disponíveis para você começar a avaliar a viabilidade comercial. As informações que estão no site não passam por auditorias internas, do site ou de autoridades locais que assegurem que o que está descrito representa a verdade. Não se sabe a capacidade produtiva da empresa, o número de funcionários, se produzem aquilo que estão oferecendo, e tão pouco se pode certificar a qualidade dos produtos. É natural que a maior parte das empresas que estão cadastradas no site existem de fato e exportam, mas você não tem nenhuma garantia de que aquela empresa  escolhida realmente vai lhe atender.  Com isto, enviar o pagamento com uma empresa que você só localizou pela internet é extremamente perigoso e arriscado. Mas já posso mandar fazer o pedido e mandar o dinheiro?  Calma aí, tem muita coisa a ser feita antes.  Mais adiante eu vou lhe dar três situações que irão minimizar este risco. Fornecedores conhecidos em feiras internacionais no Brasil Aqui eu já tenho alguns indicativos que trazem uma segurança maior do que apenas consultando pela internet. Empresas que se dispões a visitar outros países, levar stand, produtos, participar daquele evento, estão comprometidas com a internacionalização dos seus negócios. Normalmente são situações que contam com algum tipo de apoio governamental, principalmente os de fomentos à exportação daquele país. Estar em uma feira internacional requer da empresa um comprometimento em ter um produto Tipo Exportação, saber como funcionam as práticas comerciais ao redor do mundo, ter uma licença de exportação em seu país, conhecer o idioma dos negócios, saber de práticas operacionais como logística internacional, Incoterms, forma de pagamento, e coisas do tipo. Além disso, a organizadora da feira aqui no Brasil passa a oferecer informações sobre o evento, sobre as empresas, da região (ou regiões) que aquela empresa foi selecionada, e isto traz alguma segurança que naquela retirada da internet. Mas tendo isto já basta para que o ´martelo´ seja batido e o primeiro pedido já pago?  Também não. Você até pode atestar a qualidade do produto, porque tem em mãos uma amostra, mas desconhece o processo produtivo.  E as vezes, conhecer isto torna-se muito importante para a sua operação. Saber como o produto é feito, em que escala, conhecer as boas práticas de produto pode ser mais importante que o preço, e aqui no Brasil, sentado em um Stand, você não vai conseguir ter acesso a estas informações. Mesmo que a empresa possua certificações internacionais requeridas em seu mercado, ver as máquinas funcionando, conhecer o escritório, saber em que lugar e empresa fica, faz toda a diferença nesta etapa. Se você conheceu a empresa em uma feira internacional no Brasil (ou em outro lugar do mundo), não feche o negócio sem antes ir até ao seu país de origem e conhecer a fábrica, as pessoas que terão o contato do dia-a-dia do comércio internacional. E se ir até a empresa no exterior for algo caro para você, há outras soluções?  Sim, há. Vou falar mais adiante como isto pode ser feito. [epico_capture_sc id=”21683″] Feiras especializadas no país produtor A melhor e mais eficiente forma de localizar fornecedores no exterior é ir à uma

A importação por conta e ordem de terceiros

Já dissemos aqui que o Brasil é ‘líder’ em procedimentos sem sentidos, burocráticos, que exige muito de quem está importando, principalmente se não quiser pagar multas exorbitantes, e isto não é novidade para ninguém, nem mesmo para quem está começando. Mas há uma forma de você começar na importação com o auxílio de uma empresa expert:  operando na importação por conta e ordem de terceiros. A especialização dos negócios No mundo atual, as empresas se concentram na sua atividade principal (core business), naquilo que é geralmente definido em função da estratégia dessa para com o mercado, e deixam as outras atividades (meio) para os demais agentes econômicos terceirizados. No comércio exterior esta tendência não é diferente. Muitas companhias já iniciaram o processo de terceirização de suas operações de importação de mercadorias, e focaram-se apenas em vender produtos e atender as necessidades de seus clientes. Por que verticalizar o processo de importação, bastante burocrático e que precisa de corpo técnico especializado, ao invés de se concentrar na distribuição? Ou, se a empresa já possui uma equipe de especialistas em importação, porque não fazer isto internamente? É para responder a estas perguntas que existe a importação por conta e ordem de terceiros, e que vamos discutir neste artigo. Os tipos de importação no Brasil As importações no Brasil podem ser classificadas como: Própria; Por conta e ordem de terceiros; e Por encomenda. A importação própria é aquela promovida pelo próprio revendedor/distribuidor. A empresa que irá distribuir no mercado interno é a mesma que irá proceder com os trâmites de compra internacional, análise logística, procedimentos operacionais de embarque e desembarque e cumprirá as rotinas alfandegárias exigidas. Deverá se preocupar com a análise administrativa, tributária, contratar o transporte, analisar os documentos de importação, contratar um despachante aduaneiro, pagar os tributos e levar a mercadoria para o seu armazém. Tem a vantagem de verticalizar toda a cadeia de suprimentos, e seus esforços serão concentrados em atender a sua operação, única e exclusivamente. Por outro lado, tem necessidade de possuir uma equipe especializada em importação, recursos materiais e logísticos para conduzir cada uma destas etapas, sob pena de atrasos ou pesadas multas, se algo sair fora do combinado. A importação por conta e ordem de terceiros é um serviço prestado por uma empresa – a importadora -, a qual promove, em seu nome, a liberação aduaneira na importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente. Nesta situação, o adquirente possui o fornecedor e já selecionou a mercadoria a ser importada, e a importadora (comumente chamada de trading pelo mercado) irá proceder o conjunto de etapas necessárias para que esta importação aconteça no menor tempo possível e dentro do custo previsto. A trading na importação irá se preocupar com a análise administrativa, tributária, contratar a logística, cuidar dos documentos necessários e proceder com a liberação alfandegária, com o seu despachante aduaneiro de costume, e entregar a mercadoria no locado indicado pelo adquirente. Isto tudo de acordo com um contrato previamente assinado e vinculado junto à Receita Federal do Brasil. Nesta situação, o adquirente (aquele contratante do serviço) se preocupa com o desenvolvimento do fornecedor no exterior e das mercadorias, e a trading na importação fica com a responsabilidade de trazer do exterior, de cuidar dos trâmites burocráticos que uma importação exige. Não preciso dizer que a especialização é a palavra-chave nesta situação. O adquirente não precisa verticalizar o processo e se preocupa com o mercado e com a distribuição. A trading não precisa desenvolver mercado para vender os produtos que importara, e se concentra naquilo que tem maior expertise: cuidar da importação. Um ponto importante que não disse até aqui, e vai fazer a diferença no próximo tipo: os recursos financeiros para a importação. Na importação por conta e ordem de terceiros os valores a serem pagos (com câmbio, tributos, despesas, tudo mais) será adiantado pelo adquirente.  A trading vai fazer os pagamentos, com os numerários enviados pelo adquirente, e depois prestar conta. A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a Encomendante. Carrega as mesmas características da operação por conta e ordem de terceiros, mas com um detalhe importante, que falei anteriormente: o dinheiro envolvido na transação. Neste tipo de importação os recursos financeiros da operação serão cobertos pela trading. Ela deverá pagar toda a operação, com recursos próprios, e ao final cobrar do encomendante da forma contratual. Esta é uma venda já encomendada, que também precisa ter um contrato, que também será vinculado na Receita Federal do Brasil. Motivação para usar a importação por conta e ordem de terceiros Você pode estar se perguntando: porque usar uma trading na importação se eu posso fazer tudo ‘dentro de casa’? Por que entregar as minhas operações para alguém contratado por mim? A resposta é foco. Você que distribui mercadorias importadas no Brasil sabe que a importação é uma ´ciência´, e para que nada dê errado, é preciso ter alguém em tempo integral com os procedimentos da importação. Que vasculhe a legislação, que saiba de procedimentos, que tenha ótimos fornecedores, ou então você ficará com a sua carga agarrada no porto. Você quer isto? Muitas empresas não querem, e por isto decidem terceirizar as suas importações. Entregar para quem sabe fazer e já conhecem todos os procedimentos necessários. Até naqueles casos em que você tenha experiência em cuidar da burocracia envolvida na importação, vai optar por aquilo que lhe é mais rentável, que é cuidar da sua distribuição e do atendimento aos clientes. É natural que as adquirentes decidam não querer gastar o seu tempo cuidando de trâmites operacionais, burocráticos e que custam muito tempo, se poderiam estar montando estratégias de distribuição, pensando em novos mix de produtos, ou praticando o pós-venda para seus clientes. [epico_capture_sc id=”21683″] As normas que fundamentam a importação por conta e ordem A grande

A habilitação no Radar Siscomex da Receita Federal

O primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais é certificar-se de que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada, condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar. Aqui começamos a falar da Habilitação no Radar Siscomex. Ter o Radar/Siscomex significa mais uma obrigação para o importador/exportador no Brasil. Não custa nada, já foi muito pior, mas ainda é um ‘fardo‘ a ser carregado, que sem ele (o Radar) não será possível operar no comércio exterior. Pessoa jurídica ou física? No Brasil não é permitido importar ou exportar para fins comerciais como pessoa física. Então, se você quer atuar no setor de importação ou exportação, vai precisar habilitar uma empresa, mesmo que seja pelo MEI (Microempreendedor Individual). A legislação atual até permite se importar como pessoa física, mas somente para uso particular, sem poder praticar comércio. Algumas operações de Pessoas Físicas ou de Pessoas Jurídicas estão dispensadas de registro no Siscomex e, portanto, não necessitam de Radar. O principal exemplo são as importações pelos Correios, que possuem limites de valor e outros condicionantes. O Radar/Siscomex O Siscomex foi criado em 1993 para a exportação, e em 1997 para a importação, e foi pioneiro no mundo para o controle administrativo e aduaneiro de operações de comércio exterior. Este sistema integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por intermédio de um fluxo único e automatizado de informações. O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador. Todas as operações aduaneiras no Brasil estão gerenciadas por este sistema, que é administrado pela Receita Federal do Brasil, Secretaria de Comércio Exterior e Banco Central do Brasil. E para se ter acesso ao Siscomex, primeiro é necessário estar habilitado no Radar, que significa: Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Na prática, a inclusão neste sistema tornou-se um controle prévio que evitar que empresas utilizem os negócios de importação ou exportação como forma de fraudar o fisco, praticando contrabando ou descaminho. O Radar tem por objetivo unificar as informações de todos intervenientes no comércio exterior, como importadores, exportadores, para monitorar o comportamento e limite de atuação. Atualmente, a principal norma que disciplina o radar é a IN 1.603/15, que pode ser acessada neste link. Posso importar sem Radar? Não, não pode! Primeiro porque sem o Radar você não terá acesso ao Siscomex, e sem ele não conseguirá iniciar o despacho aduaneiro de importação ou exportação. Segundo, mesmo que você ‘contrate‘ uma trading para importar em seu nome, e depois repassar a sua empresa, mesmo que com um lucro ‘simulado‘, este tipo de operação é considerado ilegal, por ocultação do real importador e Interposição fraudulenta de terceiros. Ou seja, a Receita Federal vai te pegar (Acredite, ela pega!). Na atualidade, a obtenção do Radar foi escalonada de acordo com a habitualidade do interessado, criando novas modalidades, conforme veremos a seguir. Ou seja, você só não vai ter o radar se não quiser. As modalidades do Radar A IN 1.603/15 trouxe algumas inovações e facilidades, dentre elas o Radar Expresso. São quatro as modalidades de habilitação no Radar: Radar para Pessoa Física Radar Expresso Radar Limitado Radar Ilimitado O Radar Pessoa Física é concedido para importações próprias, que poderá realizar somente: Operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; Importações para seu uso e consumo próprio; Importações para suas coleções pessoais O Radar Expresso é a submodalidade de habilitação destinada às pessoas jurídicas: Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; Certificada como Operador Econômico Autorizado; Empresa pública ou sociedade de economia mista; Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; Que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores; Que pretenda realizar operações de importação, de até US$ 50.000,00 / semestre. Nesta submodalidade, a solicitação é feita diretamente no Portal Habilita. O sistema verificará os dados necessários para o deferimento do pleito, evitando o ritual burocrático de entrega de documentos e análise detalhada por um servidor da Receita Federal. Em poucos cliques, com o e-CPF do Responsável Legal, esta etapa estará concluída. O Radar Limitado é concedido para empresas que pretendem operar valores na importação entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00/ semestre. O Radar ilimitado é concedido para empresas que pretendem operar valores na importação acima de US$ 150.000,00 / semestre. Para o Radar Expresso (Importação / US$ 50.000,00 / Semestre) e Limitado (importação entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00/ semestre) há uma trava assim que se alcançar os valores importados. Em outras palavras, assim que for ultrapassado estes valores, o Siscomex bloqueia o registro da DI, devendo o interessado pleitear a mudança de categoria. Não é necessário que uma empresa percorra as três modalidades, passando do expresso para o ilimitado.  Quando é solicitado a habilitação, o interessado por optar pelo regime mais simples, o Expresso, ou partir para o mais complexo, o Ilimitado. Contudo, se escolher a última opção vai necessitar apresentar um conjunto maior de documentos, que comprove a sua capacidade econômico/financeira, e assim subsidiar o fisco federal com informações relevantes, nos termos na legislação vigente. [epico_capture_sc id=”21683″] Como são calculados os limites? Uma pergunta muito comum em quem está em processo de habilitação é: como são calculados e estabelecidos os limites de US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00 para importar? A partir da capacidade financeira da pessoa jurídica. A capacidade financeira da pessoa jurídica requerente para operar no comércio exterior em cada período consecutivo de 6 (seis) meses será estimada com base na soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da RFB, dos seguintes tributos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS e

RFB, Conhecimento de Embarque e Carga: Finalmente

Em dezembro de 2013, publicamos o artigo “RFB, conhecimento de embarque e carga”, em que criticamos severamente a Receita Federal do Brasil (RFB) pela insólita decisão de eliminar a necessidade de apresentação do conhecimento de embarque original para a retirada da carga. Em que afrontava a regra internacional, e não sabemos se num ato impensado ou desconhecimento completo da representatividade do conhecimento de embarque. No transporte marítimo, isso afetou os Non Vessel Operating Commom Carrier (NVOCC) (Transportadores Comuns Não Operadores de Navios). Erroneamente chamados pelo mercado de Agentes de Carga. Também pela RFB, que até hoje ainda não sabe o que eles são. Em que nem há lei para eles no País, mesmo operando aqui há três décadas. Estava claro que a RFB havia entrado em seara alheia, fora de seu papel, já que esta é uma relação entre transportador e dono da carga, e nada tem a ver com ela. O conhecimento de embarque é contrato de transporte, recibo de carga e título de crédito (exceto os sea waybill e air waybill que não são títulos de crédito, mas de propriedade, assim, não podendo ser endossados a terceiros). A RFB havia excedido a sua competência. E passado por cima do Código Comercial Brasileiro, Lei 556 de 25/06/1850. Velho, antigo, mas válido, por enquanto. E por cima dos interesses dos maiores interessados, como os transportadores e fiéis depositários. [epico_capture_sc id=”21683″] Também entendíamos que feria a Lei 10.833/03 em seu artigo 71, que reza: “Art. 71. O despachante aduaneiro, o transportador, o agente de carga, o depositário e os demais intervenientes em operação de comércio exterior ficam obrigados a manter em boa guarda e ordem, e a apresentar à fiscalização aduaneira, quando exigidos, os documentos e registros relativos às transações em que intervierem, ou outros definidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal, na forma e nos prazos por ela estabelecidos”. Desde a determinação e demonstração de força onde não pode ter, a RFB demonstrou ao mundo como as coisas podem funcionar mal no país. E prejudicar quem intervém no comércio exterior. E não apenas no país, mas no exterior. Assim como a ela própria, por tomar atitudes incoerentes e inconsistentes com o que se passa no restante do mundo do comércio exterior. Como dissemos, isso afetou os NVOCCs que se viam diante de uma situação estranha. De poder ver a carga entregue pelo depositário sem que eles recebessem suas despesas. E até mesmo frete. Situação absolutamente real, que não é apenas hipótese. Bastava o armador de fato receber suas despesas e frete e ele liberaria a carga. Em que o NVOCC ficava a ver navios. Para que o armador não a liberasse, o NVOCC não deveria pagar suas despesas e frete a eles. Mas, que também de nada adiantaria se a compra fosse num Incoterms dos grupos “C” e “D”, em que o frete será pago na origem, por exemplo, CFR . O armador liberava, pois nada lhe era devido. Prejudicava o próprio fiel depositário, desde que a Lei 10.833/03 exige que ele guarde os documentos por determinado tempo. E, para o fiel depositário, entendemos que o documento a ser guardado é o conhecimento de embarque.  No exterior criou confusão e problemas para os exportadores estrangeiros, que vendem suas mercadorias ao Brasil. Em que o importador, mesmo sem pagar o exportador, apenas pagando despesas e frete, podia retirar a mercadoria. Ninguém conseguia entender o que aqui se passava. Quando escrevemos o primeiro artigo sobre o assunto, um dos nossos leitores, e amigo, nos parabenizou por ele, nos dizendo que havia viajado ao exterior a negócios, e que não havia conseguido explicar a ninguém o que era essa nova regra brasileira. Também recebemos de uma amiga um e-mail de uma empresa com quem a empresa dela trabalha no exterior, estarrecedor do que achavam de nós lá fora, sobre a retirada da mercadoria sem pagamento ao exportador. Em 06/02/2014, a RFB publicou a Instrução Normativa nº 1443, que, em seu artigo 1º, rezava: “§ 3º O disposto no § 2º não dispensa o depositário de adotar medidas ou de exigir os comprovantes necessários para o cumprimento de outras obrigações legais, em especial as previstas no art. 754 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”. Como a situação parecia mais ou menos resolvida, publicamos nosso segundo artigo “RFB, conhecimento de embarque e carga – o retorno”. No entanto, os NVOCCs continuavam a ter problemas já que nem todos os depositários e terminais portuários brasileiros estavam cumprindo a IN. Agora, finalmente, após quatro anos de vexame internacional de um País que gosta de brincar com coisa séria, a situação fica definitivamente resolvida – claro, até nova maluquice da RFB pródiga em complicar e tornar difícil o que é fácil. Com a Instrução Normativa RFB nº 1759 de 13/11/2017, a ordem internacional e nacional, fica restabelecida. Para retirar a mercadoria do recinto alfandegado, o importador deverá apresentar ao depositário, entre outros, a via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, como prova de posse ou propriedade da mercadoria. Também o depositário deverá arquivar, em boa guarda e ordem, pelo prazo de cinco anos a via original do conhecimento de carga.

Quando o pedido de exportação cai do céu

  Eu costumo receber alguns e-mails falando do seguinte: Carlos, chegou o meu primeiro pedido de exportação, e agora, o que eu faço? Se isto acontecer, agradeça (rsrsrs).  Você não estava preparado para exportar, mas agora o pedido está em suas mãos e vai ser preciso embarcar. Neste vídeo eu falo sobre cada um destes passos, e como não deixar o primeiro pedido já morrer na praia. Aperte o play e aprenda em poucos passos como já ter sucesso no seu primeiro pedido. Dê o play: P.S: abaixo o artigo que me inspirou a gravar este vídeo. Aproveite: Sua primeira venda ao exterior, o que fazer? Por estar no campo de batalha, eu asseguro que receber um e-mail ou telefone de um comprador, do nada, dizendo que vai querer comprar o seu produto não é algo comum.  Diria que é quase impossível. Mas se isto acontecer, o que fazer? A primeira coisa a ser feita é habilitar a sua empresa no Radar.  Hoje, com o Portal Habilita, isto acontece em menos de três dias, e com poucos cliques sua empresa estará habilitada. Se for necessário, contrate um despachante aduaneiro para proceder com esta habilitação e você já vai poder partir para a próxima etapa. Depois de habilitado no Radar, você precisa cuidar de ter uma proposta formal, enviada ao cliente, que chamamos de Fatura Proforma. Vou explicar melhor. A Fatura Proforma é um documento em que o exportador faz uma oferta ao importador daquilo que ele precisa. Este documento informa a quantidade, o preço, a forma de pagamento, as condições de embarque, Incoterms, e alguns outros pontos mais. Este é um documento que costuma ser enviado antes de qualquer coisa, e com isso se inicia a negociação. Se esta etapa foi pulada, eu entendo que ainda assim é preciso ‘formalizar’ a transação, para evitar discussões futuras daquilo que vai ser oferecido e as responsabilidades de cada um. É provável, então, que o importador venha a aceitar, concordando por escrito com o que está proposto, e então passemos para a próxima etapa. O terceiro passo a ser seguido neste pedido é verificar a forma de pagamento. Na fatura proforma você indicou como gostaria de receber, e este é um passo importante na sua operação. Você desconhece este comprador, e mesmo que ele tenha alguma reputação no mercado internacional, é normal que as primeiras operações sejam por pagamento antecipado. Você precisa conhecer as modalidades de pagamento existentes e os riscos envolvidos em cada um deles.  Enviar a carga para receber depois pode colocar a saúde financeira da sua empresa, e os rumos estratégicos da sua internacionalização em risco. Nem sempre o importador irá aceitar efetuar o pagamento antecipado na operação. Se isto acontecer, e você decidir que não irá prosseguir com a operação, não pense que isto é uma perda, mas uma análise fria dos riscos envolvidos e que o seu caixa não foi colocado em risco. As questões logísticas Após a habilitação da empresa, com o aceite do importador na fatura proforma e com a modalidade de pagamento já ajustada, então é hora de botar a mão na massa e começar a pensar no embarque. Embarcar vai depender do Incoterms negociado.  É lá que vai estar escrito de quem é a obrigação da contratação do frete. Se esta exportação for marítima e FOB, então é o importador será o responsável pela contratação do agente de carga para obter uma reserva de embarque. Você irá receber esta reserva e vai precisar de um despachante aduaneiro.  Contrate um experiente, que possa te ajudar aqui por diante. O despachante vai te orientar a emitir os documentos necessários, que não são poucos. Fatura comercial, packing list e nota fiscal de exportação, são os primeiros.  Em seguida, vai ser preciso emitir os documentos aduaneiros no Siscomex e draft junto à Cia de Transporte. Esta é a fase pré-embarque na exportação. Vai ser preciso também cuidar da estufagem da carga, do envio da carga para o porto e obter a programação de entrada.  Esta fase pode ser controlada por você ou juntamente com o seu despachante aduaneiro. A Fase Aduaneira Depois da carga já estufada, dos prazos documentais cumpridos, agora é hora de liberar a mercadoria na Receita Federal. Neste momento, a pessoa responsável vai ser o despachante aduaneiro.  Ele vai conferir a entrada da mercadoria no porto, conferir o peso identificado com o ticket de pesagem e proceder com a liberação. O sistema aduaneiro brasileiro passa por uma análise de risco das exportações, e nem todos os produtos são vistoriados. Algumas mercadorias são direcionadas para canais de conferência (documental e/ou físico) e há outros casos em que a liberação é imediata. A escolha de um caso ou de outro vai depender da análise de risco procedida pelos sistemas da Receita Federal, e o exportação não tem como direcionar. Passando por esta etapa, e havendo a liberação alfandegária, então é aguardar a chegada do navio e o embarque. O embarque da mercadoria e a emissão dos documentos Estamos na Fase Pós-Embarque. Com a carga embarcada, agora é a hora de você cuidar da emissão dos documentos. Vai ser preciso emitir a fatura comercial, o packing list, O conhecimento de Embarque, Certificado de Origem (se necessário) e enviar ao seu importador. A forma como vai ser enviado esta documentação vai depender da forma de pagamento combinada lá no começo da operação. Se foi optado pelo pagamento antecipado, então agora é juntar o que foi emitido e enviar ao importador da forma mais rápida possível. Você precisa ser ágil, pois não temos muito tempo para enviar os documentos. Estes documentos, no marítimo, são impressos e enviados pelos Correios (ou Courrier) na maioria dos casos, e sem eles o seu comprador não irá retirar a carga. Qualquer vacilo, pode colocar em cheque tudo aquilo que você fez de bom. Resumindo: O pedido caiu do céu e você corre para habilitar a sua empresa; Em seguida, cuide de formalização a transação, para segurança de ambos, enviando uma fatura proforma e

Câmbio na exportação: como isto funciona?

Não há livre circulação de moedas estrangeiras no Brasil. Você não pode pagar produtos e/ou serviços com moedas estrangeiras aqui em nosso país, isto dentro da legalidade. Qualquer operação deverá ser feita com a intermediação de um banco autorizado a operar moedas estrangeiras, e esta negociação se dá por intermédio de compra e venda de moedas, e com um contrato assinado. Neste vídeo eu falo sobre as diversas modalidades de câmbio na exportação e quais as garantias envolvidas em cada uma delas. P.S: Abaixo transcrevemos o vídeo para facilitar a sua vida, e caso deseje ler o que falei, blz?  Aproveite: No vídeo de hoje eu quero falar com você sobre as modalidades de pagamento na exportação. Como o exportador vai receber por aquilo que vendeu, e quais são os riscos envolvidos nesta transação. O mercado cambial brasileiro Não há livre circulação de moedas estrangeiras no Brasil. Você não pode pagar produtos e/ou serviços com moedas estrangeiras aqui em nosso país, isto dentro da legalidade. Qualquer operação deverá ser feita com a intermediação de um banco autorizado a operar moedas estrangeiras, e esta negociação se dá por intermédio de compra e venda de moedas, e com um contrato assinado. Por aqui o mercado de câmbio é o ambiente em que se realizam estas transações, que é regulamentado pelo Banco Central do Brasil. Taxa de Câmbio É o preço da moeda estrangeiro medida em reais.  O que um banco faz é comprar ou vender a moeda estrangeira e paga em reais, por intermédio de uma taxa de câmbio que é negociada com o interessado. A taxa de compra pode ser de ´venda´ ou de ‘compra’, e seu preço reflete o mercado diário de moedas, já que ela é livremente negociada entre seus agentes.  Contrato de Câmbio É o documento que formaliza a operação de compra ou de venda do câmbio.  Ele contém as informações relativas à operação, como o nome da moeda estrangeira, a taxa contratada, o valor correspondente em reais e na moeda, dados do comprador e do vendedor, e tem que ser registrado em sistema próprio do banco central.  Este contrato é feito por um agente autorizado a operar no mercado, que pode o próprio banco em que se negocia ou com uma corretora de câmbio. Como acontece o pagamento na exportação? Escolher corretamente uma das modalidades de pagamento na exportação é peça-chave no sucesso uma negociação internacional é a forma de pagamento. Mesmo assim, é preciso também que seja negociada uma modalidade de pagamento que ofereça o mínimo de risco ao negócio. Pagamento antecipado Pagamento antecipado significa que o valor pactuado entre exportador e importador, via fatura proforma, será enviado antes da mercadoria embarca. O importador deverá providenciar o valor combinado, junto ao seu banco local, para envio ao exportador na forma descrita na fatura. Quando este recurso chegar ao banco brasileiro, o exportador será avisado de que há uma remessa em seu nome e ele tem até 90 dias para vender estes dólares ao banco e receber em reais, através de uma taxa de câmbio negociada. Esta modalidade é a mais segura para o exportador porque ele terá recursos em mãos para começar a produzir. Pagamento por Remessa Direta A remessa direta pode ser à vista ou a prazo. Em ambos os casos significa que primeiro o exportador embarca a mercadoria, emite todos os documentos e remete ao importador por meio de uma remessa postal. O importador recebe estes documentos, espera a carga chegar, e no prazo combinado o importador vai até o seu banco e efetua o pagamento. Nesta modalidade não há qualquer garantia para o exportador, porque com os documentos em mãos o importador poderá retirar a carga.  Caso haja inadimplência, o exportador vai precisar recorrer à justiça daquele país para efetuar a cobrança, e dependendo do valor da carga isto pode ser muito custoso. Este tipo de operação é recomenda para empresas de longa relação comercial, ou então que pertençam ao mesmo grupo econômico. Cobrança documentária Essa modalidade de pagamento é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos. Nesse caso, o exportador envia a mercadoria ao país de destino e entrega os documentos de embarque e a letra de câmbio (conhecida como “cambial” ou “saque”) ao banco negociador do câmbio no Brasil, designado “banco remetente”, que por sua vez os remete, através de carta-cobrança, ao seu banco correspondente no exterior, designado “banco cobrador”. O banco cobrador entrega os documentos ao importador, mediante pagamento ou aceite do saque. E de posse dos documentos, o importador efetua a liberação da mercadoria. Se a venda for à vista, o importador efetua o pagamento ao banco cobrador e recebe a documentação para desembaraço da mercadoria no ato do pagamento. Se a venda é a prazo, o banco entrega os documentos ao importador contra aceite, e o pagamento será feito no vencimento do saque. Os documentos exigidos a serem enviados junto com a carta-cobrança são: Fatura comercial; Conhecimento de embarque; Certificado de origem, se necessário; Packing list (romaneio); Apólice de seguro internacional se necessário; Outros certificados, quando exigidos pelo importador. Carta de Crédito As cartas de crédito, também conhecidas como letter of credit, constituem uma das modalidades mais seguras de crédito documentário comercial, cujo objetivo principal é conferir ao importador e ao exportador certa segurança no trato financeiro do negócio internacional. Com a utilização do crédito documentário, há o envolvimento de entidades financeiras na transação financeira, as quais assumem responsabilidades perante as partes, importador ou exportador. Nesta modalidade, a instituição financeira deixa de ser mero agente de cobrança e passa a examinar a documentação apresentada pelo exportador com relação ao que foi exido na carta de crédito pelo importador, assumindo a responsabilidade de honrar o pagamento do preço, caso não haja discrepância. Em qualquer uma das formas de pagamento, tanto exportador quanto importador devem avaliar além do risco político e financeiro da empresa, é preciso respeitar as práticas e costumes comerciais daquele país. É preciso que prevaleça o bom senso e redução burocrática da transação financeira.