COMO IMPORTAR VINHOS NO BRASIL

O consumo de vinhos importados no Brasil tem passado por um crescimento expressivo, e ainda estamos só no começo. A importação requer inúmeros procedimentos, o que obriga uma gestão especializada por parte do empresário. Ter o apoio de um profissional especializado é a primeira coisa que se deve ter, porque a burocracia passa pelos inúmeros documentos, análise de rótulo, de certificado de análise e de origem, além dos prazos envolvidos que são curtos, e qualquer erro pode custar muito caro. Para falar sobre este tema, no dia 13/05/2020 fiz uma #ComexBlogLive, com transmissão simultânea no LinkedIn e no Youtube, com o Marcos Paulo Muniz, despachante aduaneiro especializado no assunto, que nos trouxe muitas dicas. Ahhh! Neste conteúdo eu vou falar muito da importância dos documentos. E se você quiser ter acesso a um checklist completo, evitam erros humanos e aceleram os trabalhos na sua empresa, clique no botão abaixo: Ficou interessado? Fica comigo até o fim. OS REGISTROS NECESSÁRIOS PARA IMPORTAR VINHOS Para uma empresa poder realizar o processo de importação, ela precisa, primeiramente, ter um registro da Receita Federal chamado Radar, com base na Instrução Normativa 1.603/2015. Após o deferimento do Radar, a empresa solicita junto ao Ministério da Agricultura um pedido de registro de estabelecimento para fazer a importação desse vinho. Um dos principais pontos é que a empresa precisa ter um CNAE específico para importar e comercializar bebidas alcoólicas, entre eles os vinhos. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA IMPORTAÇÃO DE VINHOS Uma etapa super importante é o preenchimento corretamente dos documentos. Dentre eles o certificado de origem, que tem um modelo específico, certificado de análise, de tipicidade, de livre venda, certificado de inspeção, além dos demais documentos corriqueiros no comércio internacional, como fatura comercial, packing list e conhecimento de embarque. O maior desafio está no certificado de análise, que possui legislações específicas, que obriga ao exportador seguir nossas regras, para que este documento seja válido no Brasil. Esses parâmetros analíticos são utilizados na análise do vinho. No entanto, o laboratório responsável pela análise técnica do vinho no país de origem precisa estar credenciado junto ao Ministério da Agricultura no Brasil, e assim estar apto a emitir certificados para importação de bebidas, exigido na liberação da importação. É preciso ter cautela e atenção, pois há muitos custos envolvidos nesse processo inicial que, inclusive pode inviabilizar a importação. Os exportadores precisam seguir um determinado padrão e nem todos estão de acordo com o que é exigido pelas normas brasileiras. ATENÇÃO REDOBRADA NA ANÁLISE DOCUMENTAL Existem várias instruções normativas que regem a importação de bebidas, como as IN nº 14, 39, 67 e 75, entre outras. Em relação ao certificado de origem, ele também tem um modelo padrão exigido pelo Ministério da Agricultura. Um problema muito comum nesta etapa é quanto ao preenchimento correto dos campos, principalmente, o campo de “denominação” do vinho. A denominação do vinho presente no certificado de origem refere-se a vinho tinto, vinho fino tipo seco, vinho branco, entre outros, e muitos exportadores preenchem com o nome do vinho, a marca ou a indicação geográfica. Isso acaba trazendo muitos atrasos no processo. São problemas como este que o despachante aduaneiro, por exemplo, consegue prever e que não estão escritos em nenhuma instrução normativa. O papel desse profissional é simplificar o processo e orientar o cliente a seguir um determinado procedimento para alcançar o sucesso na sua operação. INFORMAÇÕES EXIGIDAS NOS RÓTULOS DOS VINHOS IMPORTADOS A legislação brasileira exige uma série de questões que deve ser informada, tanto no rótulo principal, como no contrarrótulo deste vinho. Na ausência de algumas dessas informações, o Ministério da Agricultura irá exigir que as coloque, gerando custos de reetiquetagem do produto. Algumas dessas informações são: Nome do vinho; Tipo da uva; Marca; Ingredientes; Safra; Lote; Conservantes; Validade; Graduação alcoólica; As expressões ‘evite o consumo excessivo de álcool’ e ‘proibido para menores de 18 anos´; Além do nome e registro do importador. É HORA DE CUIDAR DO EMBARQUE! Todos os documentos precisam ser conferidos antes de iniciar o embarque. Essa análise prévia é necessária para evitar problemas no processo. Com os documentos aprovados, rótulos de acordo com que é exigido pela legislação, o próximo passo é autorizar o embarque. Os vinhos podem ser transportados em contêineres, sendo eles de 20 ou 40 pés, ou até mesmo rodoviário, quando originário da América do Sul, por exemplo. No caso dos contêineres, os vinhos poderão ser transportados em paletes, ou em caixas soltas, com 6 ou 12 unidades, dependendo de cada fornecedor. Em um contêiner de 20 pés, por exemplo, é possível carregar, aproximadamente, 2.200 caixas soltas, sem paletes, com 6 garrafas em cada caixa. Considerando a carga paletizada, esse número cai para 1600 caixas, aproximadamente. A LICENÇA DE IMPORTAÇÃO É EXIGIDA ANTES OU DEPOIS DO EMBARQUE? No caso da importação do vinho, ela é deferida após a chegada. Entretanto, é sugerido que a confecção deste documento seja feito imediatamente após a emissão dos documentos de embarque, o que garantiria celeridade ao processo junto ao MAPA. Como os documentos são exigidos apenas no formato digital, o importador ou o seu despachante, pode antecipar a análise do processo por parte da autoridade agropecuária, ficando apenas a coleta e análise física para quando a carga já estiver no Brasil. Isso faz o importador ganhar tempo! Como o número de fiscais no Brasil é muito pequeno, em relação à quantidade de processos a serem analisados, o tempo de análise da LI pode levar até 25 a 35 dias e o importador vai ter que pagar todos esses dias de armazenagem da carga. E aqui vai uma dica de ouro, não pague o câmbio ao exportador enquanto você não tiver todos os documentos, no mínimo, aprovados. Isso vai fazer toda a diferença para quando a carga chegar no Brasil e ser liberada com rapidez. O QUE FAZER QUANDO A CARGA CHEGAR NO BRASIL? Vamos considerar que o importador recebeu cópia da documentação e já protocolizou o processo no Mapa. Este foi analisado, está sem pendência, aguardando conferência física e

COMO FUNCIONA A IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS USADOS NO BRASIL

importação de materiais usados

Com alguma frequência, recebo dúvidas de empresários sobre a possibilidade de importação de materiais usados no Brasil. Estes empresários querem saber se a importação é ampla e irrestrita, e quais são as condições. E para trazer este tema ao debate, no último dia 29/04/2020, eu fiz uma #ComexBlogLive com o Despachante Aduaneiro Leonardo Schmidt, da Interfreight Logistics, em que tratamos, especificamente, sobre as exceções. AS EXCEÇÕES PERMITIDAS NA IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS Conforme a Portaria SECEX nº 23/2011, é permitida a importação de equipamentos de bens de capital usados e que não tenham produtos similares fabricados no país. Partes, peças, acessórios ou ferramentas que forem recondicionadas, também entram nesta lista de exceções. Há casos não é tão comum, mas que também acontece, é a transferência de linhas de produção completas, ou seja, uma fábrica inteira do exterior que se instala no Brasil. Mas todo o projeto deve ser aprovado pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior). Se o projeto for aprovado é possível conseguir até a dispensa dessa exigência de não similaridade nacional. LICENCIAMENTO PRÉVIO PARA BENS USADOS Aqui o importador ´ganha o jogo´. Ele deve concentrar os seus esforços (financeiros, de energia, de tempo, de cuidado) nesta etapa, porque todo o restante é secundário, que vai seguir o trâmite normal de qualquer operação). Antes do embarque é preciso ter a licença de importação que é analisada pelo DECEX (atual SUEXT- Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior). Na licença de importação (LI), tem o campo de condição do produto com as opções “novo” ou “usado”. Mesmo que a operação não necessite de licenciamento, ao se marcar que o produto é usado, a autorização prévia de licenciar passa a ser obrigatória. Por exemplo, se você importa um produto hospitalar, além da anuência da Anvisa, vai ter a anuência do órgão acima, pelo fato de ter indicado a condição de ser usado. PROCEDIMENTOS EXIGIDOS NO PROCESSO BENS DE CAPITAL, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA Neste caso, é necessário o catálogo específico para aquele modelo do equipamento, que precisa estar gravado na plaqueta de identificação. Esta obrigação é condição sine qua non na hora do desembaraço, em que a autoridade aduaneira terá de comprovar, na inspeção física, que o modelo em questão coincida com àquele registrado na LI. É preciso também verificar se existe produção similar no Brasil. No passado, esta verificação era feita através de um laudo técnico emitido por entidades de classe, dependendo do segmento do equipamento. [epico_capture_sc id=”21683″] PROCESSO MAIS FLEXÍVEL Atualmente, o processo é mais flexível, mas tem que seguir um rito operacional. Após registrar a LI, o interessado anexa ao Dossiê Eletrônico, do Sistema Visão Integrada (do Portal Único), o catálogo do produto. Este arquivo tem que estar renomeado com o modelo do equipamento registrado na LI, no campo “modelo”, que também deverá estar registrado na plaqueta de identificação do equipamento (conforme dissemos anteriormente). Este ´roteiro de etapas´ precisa ser seguido á risca, porque ao final de cada dia o Órgão Anuente atualiza as informações, de forma automática, e mapeia todas as licenças de importação que foram registradas no período. O sistema seleciona o campo “modelo” para comparar com os demais processos do Visão Integrada, identificando o que foi anexado, e compara se o arquivo anexado está nomeado com o modelo indicado no campo da LI. Em outras palavras, ele lê o arquivo, verifica o nome (que tem de ser o modelo) e compara no campo do Siscomex.  Se estas coisas estiverem de acordo, então a primeira etapa foi concluída, e o processo segue para análise documental. Se o importador deixar de cumprir estas etapas ´técnicas´, a LI é indeferida automaticamente. CONSULTA PÚBLICA DO ÓRGÃO ANUENTE Toda sexta-feira o Órgão Anuente publica em seu site, a lista dos Licenciamentos que foram registrados na condição de usados, ou qualquer outra situação que demande uma consulta pública. Nesta publicação de sexta-feira também é divulgada a descrição do equipamento, a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e o arquivo do catálogo anexado, para que o mercado nacional possa identificar se exige produção nacional (condição para não ser aceita a importação de bens usados). Se houver, este interessado nacional pode apresentar contestação. DISPENSA DE LAUDO TÉCNICO DO PRODUTO No passado o Laudo técnico era condição obrigatória, mas na atualidade isso foi dispensado. A obrigatoriedade deste documento foi substituída pela Consulta Pública, que tem prazo de 30 dias. Após este prazo, se não houver contestação de empresa nacional, o processo é aprovado e a LI deferida. Até agosto de 2019 o resultado dessa consulta pública durava 180 dias. Atualmente a validade da consulta pública é indeterminada. Outra simplificação do processo foi o aproveitamento de processos passados para aprovação automaticamente de novos embarques. Enquanto nenhuma indústria brasileira começar a produzir esse equipamento do mesmo modelo, é possível importar diversas vezes, sem precisar novamente de uma consulta pública e a licença de importação é deferida em poucos dias. PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS RECONDICIONADOS Em uma situação assim, é necessário entender que usado e recondicionado são duas situações diferentes. O produto pode ser novo ou usado. Se for usado, pode ser que ele tenha passado por um processo de recondicionamento (uma recuperação da condição original). Para partes, peças e acessórios há uma exigência a mais. A importação será permitida se o recondicionamento for feito pelo próprio fabricante, ou por uma empresa autorizada para recondicionar esse equipamento. Isso precisa ser comprovado por documentos hábeis, que serão apresentados ao processo. Além disso, quem fez esse recondicionamento tem que dar a garantia de venda que aquele produto tem a mesma garantia de um equipamento novo. A informação de BEM USADO e RECONDICIONAMENTO precisa estar descritos nos documentos da operação, a invoice, o conhecimento de embarque e na licença de importação. Nesse caso, a verificação de inexistência de produção nacional não é via consulta pública, como vimos anteriormente, mas pela necessidade de uma certidão de inexistência de similaridade nacional para entidade de classe. Cada entidade de classe tem um procedimento para emissão deste documento,  e são eles que fazem a consulta pública dos

IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA: O QUE MUDOU (PARA MELHOR)

IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA

A importação por Encomenda sempre exigiu especial atenção por parte dos empresários, principalmente em relação às garantias da transação. Até pouco tempo atrás a Receita Federal vetava o recebimento de qualquer valor a título de antecipação. Dizia, com todas as letras, o seguinte: Não se considera importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente. A coisa mudou um pouco mais com a publicação da IN RFB 1.861/18, e a possibilidade de o importador receber algum tipo de garantia foi permitida. Diz o texto: O importador por encomenda poderá solicitar prestação de garantia, inclusive mediante arras, sem descaracterizar a operação. Mas a principal mudança aconteceu recentemente, com a publicação da IN RFB 1.937/20. O novo texto prevê, de forma expressa, ser possível o encomendante realizar pagamentos referente à revenda da mercadoria estrangeira, ao importador, total ou parcial, antes ou depois de qualquer etapa intermediária da operação, sem descaracterizar uma operação por encomenda. Isto encerra qualquer entendimento contrário das autoridades aduaneiras no sentido da legalidade da transação, além do fim malabarismo financeiro que as empresas promoviam para receber recursos antecipadamente. É o que vamos discutir aqui. DEFINIÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM X IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA Conta e ordem: é aquela em que uma empresa que está adquirindo mercadoria ano exterior (adquirente), contrata uma empresa importadora (trading) para intermediar a operação. Isto é uma mera prestação de serviço, em que o recurso financeiro é do real detentor do produto, ou seja, a adquirente. Já a operação por encomenda é aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado. Feito esta breve definição, vamos descrever a mudança acontecida. [epico_capture_sc id=”21683″] PROBLEMAS JURÍDICOS NA IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA A operação por encomenda sempre foi um problema jurídico, não por causa da modalidade, mas sim da garantia financeira da transação. A IN 634/06 vedava a recepção de qualquer antecipação de recursos, mesmo que para salvaguardar a importação. A Receita Federal entendia que esta vedação tinha o objetivo de evitar a interposição fraudulenta de terceiros no comércio exterior. Este tipo de fraude acontece nos casos em que o importador não prova a origem dos recursos empregados na transação. Por outro lado, o mercado sempre exigiu um sinal para qualquer tipo de encomenda. Esta antecipação serve de confirmação que o negócio será realizado, além de antecipar a prestação prometida pelo contratante, e ressarce o contratado de eventual perdas e danos pelo não cumprimento da obrigação assumida. Este era o embate de testes até aquele presente momento. A GRANDE MUDANÇA NA INTERPRETAÇÃO Em 2018 a modalidade de importação indireta foi atualizada, com a publicação da IN RFB 1.861/18. Ela estabeleceu requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. Mas a principal mudança foi a possibilidade da importadora receber garantias do encomendante, inclusive penhor, sem descaracterizar a operação. Isso já foi um avanço significativo, porque a partir de então a importadora (trading) já teria condições de solicitar mecanismos que desse salvaguarda à sua transação, sem que para isso dependesse da interpretação da autoridade aduaneira. Mas ainda assim existia algumas amarradas, porque obter uma garantia nem sempre foi simples. O melhor mesmo seria ter dinheiro em conta. E isso aconteceu com a publicação da IN 1.937/20, em que descreve, de forma expressa, que: Considera-se recurso próprio do importador por encomenda o pagamento da obrigação, ainda que anterior à realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda.  Vejam bem, agora a nota está dizendo que o recurso antecipado pelo encomendante é considerado recurso próprio do importador, ainda que recebido anterior à realização da importação. Em outras palavras, qualquer dúvida ou discussão jurídica, ou ainda, interpretação da autoridade aduaneira sobre o assunto, foi pacificada com a publicação desta norma. MALABARISMO FINANCEIRO PARA DAR LEGITIMIDADE À ANTECIPAÇÃO Durante muito tempo as empresas buscaram alternativas (diria até malabarismo) para legitimar o recebimento de recursos antecipados, como obter um financiamento bancário com garantia de depósitos do encomendante. Com a publicação da IN 1.861/18, permitindo o recebimento de garantias, buscou-se alternativas para garantir a transação, e com isso buscar financiamento por intermédio de empresas de fomento mercantil (bem descrito na Solução de Consulta nº 129 – Cosit, de 27/03/2019). Ainda houve casos em que as importadoras foram à justiça para receber antecipação, já que é extremamente comum no comércio exterior o fornecimento de arras ou sinal como forma de garantia da realização do negócio jurídico. A modificação feita pela IN RFB 1.937/20 colocou fim neste arranjo financeiro, e agora o importador pode cobrar do encomendante, mediante negociação comercial, a antecipação parcial ou total do valor da transação. AUMENTO NA VIABILIDADE DAS OPERAÇÕES DAQUI POR DIANTE É difícil descrever quando fazer uma operação por encomenda e quando fazer por conta e ordem, principalmente com esta mudança da IN.  Ainda vai ser preciso esperar um pouco mais para compreender como as empresas se comportarão daqui por diante. Mas para alguns setores, como cosméticos e de autopeças, que possuem o PIS/Cofins monofásico, a importação por encomenda sempre foi um excelente atrativo. Mas muitas destas operações era inviabilizada por dois motivos: disponibilidade de recursos e garantias. Ou a trading não tinha todo este caixa para bancar a operação, ou ainda não tinha a salvaguarda de que a transação seria honrada pelo encomendante ao final. Entretanto, com a permissão de recebimento antecipado do valor da transação, este jogo pode mudar, e as oportunidades voltarão a aparecer. SERÁ O FIM DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA DA TRADING? Como nem tudo são flores nos assuntos relacionados à importação, e principalmente quando falamos de Receita Federal, é um engano achar que a Trading agora vai ter o seu modelo de negócio baseado, exclusivamente, no recurso do encomendante. O artigo 11º, da Lei 11.281/06, em seu parágrafo 1º, Inciso II, estabelece que: A Receita

MEI: QUAIS TRIBUTOS SÃO PAGOS NA IMPORTAÇÃO?

Importação

A importação no Brasil é bastante complexa, e não pode ser conduzia pela pessoa física. Por isso, é bastante comum que o empresário que está no começo da jornada escolher o MEI (Microempreendedor Individual) regime de tributação, principalmente pelo seu modelo simplificado. Mas será que é possível ser importador sendo MEI? Sim, é.  A importação por este tipo de empresa segue as mesmas regras que qualquer outra empresa, independente do seu porte ou tamanho. HABILITAÇÃO NO RADAR/SISCOMEX A principal vantagem para o empresário que deseja ser importador é o modelo de habilitação junto à Receita Federal. Ela é concedida pela internet, através do Portal Único do Siscomex, e com poucos cliques. Diferentemente das outras modalidades de habilitação, aqui o interessado pode fazer diretamente, sem a intervenção de ninguém, e sem o envio de qualquer documento, e em poucos cliques a autorização para importar é concedida, e o limite inicial é de 50 mil dólares/semestre. MAS NEM TUDO SÃO FLORES … Apesar de no mercado interno o MEI possui vantagens tributárias, e dispensa de obrigações acessórias, na importação não há qualquer qualquer generosidade governamental. Isto quer dizer que a carga tributária também é a mesma que qualquer outra operação, com a desvantagem de não aproveitar nenhum crédito tributário, algo que faz muita diferença na hora de compor o seu custo. E VALE A PENA? Particularmente, eu entendo que não.  A importação é uma operação alto grau de risco, e quem deseja entrar neste ramo precisa entender que este regime tributário não foi desenhado para o importador. Primeiro porque o limite anual de faturamento do MEI é de menos de 100 mil reais, o que resultaria em muito pouco limite para importar.  Mesmo que você tenha 50 mil dólares por semestre, você vai precisar respeitar a regra geral de faturamento. Segundo, que apesar de não ser obrigado a emissão da NF, na importação há regras quanto a este documento, e antes de autorizar a sua operação, vai ser necessário conhecer obrigações acessórias que o Estado vai lhe impor. QUER CONHECER MAIS? E para explicar como funciona esta temática, hoje eu trago um vídeo em que explica quais são os tributos pagos na importação, e quais os riscos que o empresário deve estar atento na hora de abrir a sua empresa neste regime de tributação.

Seguro internacional de carga: Devo Fazer na Importação?

Seguro Internacional de Carga

Esta não é uma dúvida que deveria existir na cabeça de todo importador, mas por incrível que parece, o seguro internacional de carga na importação ainda não é uma escolha comum. Muitos importadores ainda acham que contratar um seguro internacional de carga é uma despesa e não uma proteção da sua mercadoria. E por que esta dúvida ainda persiste?  Porque muitos querem diminuir o impacto dos custos sobre as suas importações, principalmente porque os tributos incidentes são altos, e qualquer de redução é sempre bem-vinda. Mas deixar de fazer o seguro internacional é uma escolha correta? O que é o seguro internacional de cargas na importação? São formas contratais feitas entre importador e companhia de seguro, que visa cobrir danos à carga transportada, dos mais variados tipos. Ele busca promover uma tranquilidade do processo de transporte, principalmente para o importador, contra um sinistro. Um sinistro no seguro internacional de carga refere-se aa qualquer evento em que o bem segurado possa sofrer. Representa a materialização do risco, cuja reparação (total ou parcial) deverá ser feita pela seguradora. Por que fazer um seguro internacional de cargas na importação? O transporte internacional oferece inúmeros riscos à mercadoria transportada, seja ela em qualquer modal.  Do mais simples e perto, ao mais complexo e longe, em nenhuma hipótese é possível dizer que a mercadoria estará livre de qualquer problema. E por menor que seja o valor da mercadoria, não é recomendável que a carga seja transportada sem a garantia de um seguro internacional. Mesmo nos casos em que a operação tenha a assistência de um agente de carga, há diversos fatores que podem impactar negativamente na logística da operação. O seguro tem a finalidade de cobrir todos os tipos de danos ou avarias à carga, durante o trajeto do seu transporte, para que o importador não tenha nenhum prejuízo. O seguro é válido durante o período em que ela está sendo transportada, porém, é possível estender enquanto ela está em armazéns. A obrigação da contratação do seguro internacional de carga A contratação do seguro internacional de carga está diretamente ligada ao Incoterms pactuado. Nas modalidades CIF (exclusivamente no Aquaviário) e CIP (em qualquer modalidade), a obrigatoriedade da contratação do seguro é do vendedor. Para todas as outras, é facultativo para ambas as partes. No Brasil, não há a obrigatoriedade da contratação do seguro internacional de carga, e exceto nestes dois Incoterms citados (em que o exportador já envia a mercadoria segurada) as demais situações é uma decisão do importador. Deveria ser natural que 100% das operações de importação estivessem amparadas por uma apólice de seguro contratada pelo importador, mas a prática do dia a dia mostra que nem sempre isso acontece. Seja por desconhecimento da importância, ou por achar que o prejuízo nunca irá acontecer com ‘aquela carga’, a cultura de contratar seguro internacional ainda é muito baixa no Brasil. O que mais impacta na hora de definir o valor do prêmio? Esta não é uma pergunta tão simples de responder, porque a variação de produtos transportados é imensa e o preço final do valor a ser pago à seguradora depende de inúmeros fatores. Apenas para se ter uma ideia, elementos como: Mercadoria, Embalagem, Perecibilidade, Origem e Destino, Modalidade de Transporte e valor da mercadoria influenciam diretamente no preço a ser pago. Você não encontrará uma tabela única que te dará o preço em poucos clientes, e sempre que desejar cotar o preço deverá buscar um apoio especializado. Por experiência de quem atuam com importação há muitos anos, o preço médio do prêmio de seguro não ultrapassa 0,5% do valor total da mercadoria. Porém, esta é a minha realidade, e você deverá identificar a sua. Mas a título de informação, pagar 0,5% de prêmio à seguradora, para garantir a segurança da operação, de uma ponta a outra, não pode ser objeção para contratar, estou certo? E apesar de ser bastante óbvia esta afirmação, o que vejo no dia a dia são empresários achando que este é um preço que ´inviabiliza a operação´. Como funciona a contratação do seguro internacional de carga? Você deve procurar um corretor de seguro, o único especialista no assunto. O corretor de seguros é um profissional especializado, tecnicamente preparado, legalmente habilitado a intermediar, angariar e a promover contratos de seguros. Existem três tipos de coberturas: Ampla A; Restrita B; e Restrita C.  Cada uma delas tem função específica, e que precisar ser analisada de acordo com a sua operação/situação.  Não é um processo de escolha simples, e o erro, por menor que seja, pode comprometer toda a sua operação. Você já decidiu contratar o seguro, e agora não pode errar na escolha. E para que isso não acontece, entregue esta etapa para alguém especializado. Cabe a ela oferecer as melhores soluções para a sua importação. Faça com alguém da sua confiança, ou se você nunca contratou este tipo de serviço, peça indicação. Se você precisar de indicações, me escreva que te recomendarei os melhores do mercado. Temos um Vídeo no Youtube sobre Seguros

GUIA PRÁTICO PARA A IMPORTAÇÃO EMPRESARIAL

Você tem um negócio e decidiu que a importação empresarial é o melhor caminho? Já ouviu dezenas de pessoas te falar que a importação é um NEGÓCIO LUCRATIVO, que você pode comprar por 1 e vender por 3, mas não sabe por onde começar? Então este conteúdo é para você. Fica comigo. RAMO DEFINIDO E CAPITAL DISPONÍVEL Antes de falar sobre classificação fiscal, viabilidade financeira ou cuidar da logística, você precisa ter um RAMO DEFINIDO e CAPITAL DISPONÍVEL. A importação exige uma certa quantia financeira a ser investida inicialmente, ou então não será rentável em muitos produtos. Além disso, você precisa atuar no ramo em que domina ou que tenha paixão. Neste conteúdo, a gente vai partir da premissa que você já tem claro estes dois pontos:  DINHEIRO E NICHO. ETAPA 01: IMPORTAÇÃO EMPRESARIAL No Brasil a pessoa física é proibida de fazer comércio de importação empresarial. Por mais que você queira, não vai poder importar legalmente e distribuir produtos no seu CPF. Para você atuar na legalidade vai precisar abrir uma empresa, em qualquer regime tributário, inclusive pode escolher um MEI. Considerando que você vai comprar pra revender, vai precisar também de uma inscrição estadual ativa.  Para cuidar destes trâmites, vai ser necessário contratar um contador experiente, para evitar atrasos e complicações. Com CNPJ e Inscrição Estadual válidos, é hora de habilitar a sua empresa no Radar. Existem 3 modalidades: EXPRESSA (limite de 50 mil dólares/semestre); LIMITADA (limite de 150 mil dólares/semestre); e ILIMITADO (sem limite semestre). Dependendo do ramo de negócio ou do produto a ser importado, ainda vai ser preciso efetuar registros em outros órgãos (como Anvisa, Mapa, Inmetro, Anatel, etc). Você precisa ficar atento para não autorizar nenhum embarque antes de que todas estas obrigações estejam concluídas.  Se você vacilar, já começa a sua operação com multas. Mas isso tudo só acontecerá uma vez, no começo da sua jornada. ETAPA 02: FORNECEDORES CONFIÁVEIS Você não vai conseguir ter sucesso na sua jornada de fazer importação empresarial sem fornecedores de confiança e que ofereçam produtos de qualidade, a preços acessíveis. Existem algumas formas de você conseguir descobrir estes fornecedores, de um jeito fácil e barato, até por meios que exigem maiores investimentos e demoram mais tempo. Eu tenho outros conteúdos que ensinam o passo a passo de como encontrar e validar fornecedores para o seu negócio, mas rapidamente vou resumir. Você pode (e deve) começar pela internet. Sites como o Alibaba, Made In China, Global Source, são excelentes ferramentas de pesquisas iniciais para você conhecer se o seu produto pode ser encontrado na China. Uma vez identificado os possíveis fornecedores, você deve iniciar a negociação. Tratar do preço, da quantidade mínima, do local de embarque, além de questões documentais, forma de pagamento e prazo de pagamento. Nesta fase, é comum solicitar uma FATURA PROFORMA, para garantir a oferta. Discuta também com o fornecedor fazer uma inspeção de fábrica, para conhecer as instalações, e quando a carga estiver pronta, uma inspeção final da mercadoria. Este serviço não custa muito, e é uma garantia adicional que o importador vai ter sobre vários aspectos. Há várias empresas que fazem este tipo de serviço, em um prazo muito curto. Há também outras possibilidades de descobrir fornecedores para o seu produto, como uma visita guiada ao país, ou participando de feiras especializadas do seu setor. ETAPA 03: VIABILIDADE DA IMPORTAÇÃO EMPRESARIAL Você já tem uma empresa preparada e o fornecedor confiável, agora é a hora de fazer contas. Com a fatura proforma em mãos, vai precisar identificar a classificação fiscal da mercadoria e a carga tributária. Esta é uma fase para especialistas, e você vai precisar contratar um consultor ou um DESPACHANTE ADUANEIRO. Você até pode tentar fazer sozinho, mas eu não recomendo.  Encontrar a NCM é o elemento mais importante da sua operação, e eu fortemente te recomendo não arriscar. Com a NCM dos seus produtos, vai ser possível encontrar a carga tributária e os procedimentos administrativos. O próximo passo é PLANILHAR os valores da sua importação empresarial. Vai ser necessário conhecer, além do preço do produto, o valor do transporte internacional, as despesas aduaneiras e os tributos incidentes, tanto os federais como o estadual. ETAPA 04: INICIE O PROCESSO JUNTO AO FORNECEDOR Você já encontrou viabilidade financeira na operação, já tem fornecedor confiável e a empresa já está preparada, o próximo passo é: COLOCAR AS COISAS PARA ANDAR. Mais uma vez, você vai precisar de apoio especializado.  Se quiser seguir sozinho, vai conseguir, porém pode ser mais demorado. E como o fator tempo na importação é algo que custa muito dinheiro, eu recomendo que você procure apoio profissional. As etapas que você precisa seguir são: Acertar os últimos detalhes com o fornecedor sobre a sua operação; Se tiver que produzir uma embalagem personalizada, já deve ter tudo pronto e um o desenho precisa ser enviado ao fornecedor. Ele vai precisar levantar os custos e o tempo para que fique pronto; Providencie o pagamento conforme acordado na fatura proforma.  Normalmente são 30% no pedido, e 70% quando estiver pronto.  O exportador só vai começar depois de receber o valor combinado; Se for a sua primeira importação, você vai precisar se cadastrar junto ao seu banco para fazer um fechamento de câmbio. Dependendo da instituição bancária, isso pode ser SIMPLES ou COMPLEXO.  É por isso que você precisa olhar isso já; Com o pagamento já providenciado, é hora de buscar um parceiro logístico.  O agente de carga é uma peça fundamental, juntamente com o despachante aduaneiro, no sucesso da sua importação. Ele vai te ajudar a encontrar a melhor opção de embarque, levando em conta o preço, o tempo, a rota e a modalidade escolhida; É também neste momento que se precisa cumprir as obrigações administrativas, como uma licença prévia, registro de um produto ou qualquer outra obrigação. Você não pode pular esta etapa, que é a mais importante de tudo; Se esta for a sua primeira importação com este fornecedor, é altamente recomendado a contratação de uma inspeção de mercadoria,