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Portos do Rio: O período de 07 dias é um incentivo ao uso dos terminais como armazém

Aceitaríamos esses números do TERMINAL MULTIRIO, se dissessem que, 33% das empresas, um dia, ou ao menos uma vez, já conseguiram retirar as suas cargas no primeiro período de 07 dias

No texto anterior, A verdade sobre a redução do período para 07 dias nos portos do Rio”, afirmamos que a reduções dos períodos de armazenagem de importação de 10 para 07 dias, feitas pelo TERMINAL LIBRA RIO, TERMINAL MULTIRIO E SEPETIBA TECON, foram motivadas pela redução do tempo de desembaraço aduaneiro, vez que, quanto menor for o tempo para desembaraço, menor será a permanência das cargas no armazém e, consequentemente, menor será a receita dessas empresas. Afirmamos também que, ao contrário do que justificam as operadoras portuárias, a redução do período olhou apenas os aspectos financeiros e não os logísticos, pois, definitivamente, não se trata de um “incentivo para que as cargas saiam com mais rapidez do terminal”.

Estamos pleiteando desde o inicio do ano junto ao TERMINAL LIBRA RIO e ao TERMINAL MULTIRIO que todos os importadores tenham, pelo menos, o primeiro período de 10 dias, sem aumento de tabela e sem mudança das condições atuais. Isso porque, estamos certos que, com 10 dias de primeiro período, pelos aspectos comportamentais das empresas, àqueles que estão ligados a fluxo de caixa, armazenagem fora do porto e a programação de transportadoras, muitos conseguirão retirar as suas cargas no primeiro período, pois não vão querer pagar o dobro do valor entrando no segundo período.

Em entrevista ao Jornal Valor Econômico, o Presidente do TERMINAL MULTIRIO afirmou que 33% dos importadores conseguem retirar as suas mercadorias no primeiro período de 07 dias. Ainda que tivéssemos certeza de que se trata de um numero real, mesmo assim, significa que 67% das empresas estão dobrando suas despesas de armazenagem, o que é péssimo para os importadores que usam os portos do Rio de Janeiro. Se o êxito dessa redução ganhasse nota 3.3, estaria reprovado em qualquer instituição educacional, ou em qualquer concursoAceitaríamos esses números do TERMINAL MULTIRIO, se dissessem que, 33% das empresas, um dia, ou ao menos uma vez, já conseguiram retirar as suas cargas no primeiro período de 07 dias. A forma de falar muda todo o contexto.

Portanto, temos certeza de que, se o primeiro período de 10 dias for concedido a todos os importadores, esse número, no mínimo, se inverteria favoravelmente aos usuários e as cargas sairiam mais rápido do terminal pelas explicações que seguem:

Considerando que grande parte das mercadorias é desembaraçada entre o 8° e o 9° dia, vejamos o comportamento das empresas com períodos de 07 dias, em três panoramas diferentes que, eventualmente, se misturam:

Fluxo de caixa das empresas: Poucas são as empresas que tem um fluxo de caixa que lhes permita folga de dinheiro. Assim, se as cargas são desembaraçadas no 9° dia e elas sabem que pagarão por 14 dias de armazenagem e poderão retirar as suas mercadorias no 13° ou 14° dia, as empresas não pagarão a armazenagem no ato do desembaraço, porque não vão querer ficar sem o dinheiro 03 ou 04 dias nas suas contas. Afinal dinheiro bom, é dinheiro na nossa conta e isso tem custo. Assim, pagarão a armazenagem no 12° ou 13° e solicitarão a retirada da carga na véspera ou no vencimento da armazenagem. Nesta conta que fizemos, as importadoras deixaram suas mercadorias nos terminais 03 ou 04 dias a mais. Isso acontece com mais frequência do que se imagina. Em uma situação como essa, se o primeiro período é de 10 dias, com certeza a importadora retiraria sua mercadoria dentro do primeiro período, justamente para não dobrar a sua despesa de armazenagem.

Custo de armazenagem fora do porto: Seja em armazéns terceirizados, ou em instalações próprias, o armazenamento de carga tem custo. Assim, se as cargas são desembaraçadas no 9° dia e elas sabem que pagarão por 14 dias de armazenagem e poderão retirar as suas mercadorias no 13° ou 14° dia, as empresas não vão querer arcar com despesas de armazenagem fora do porto, se já pagaram ao terminal. Em logística, 03 ou 04 dias, principalmente, se for um importador de volume, no resultado do ano, faz uma tremenda diferença. Aí nós juntamos a questão do custo de armazenagem ao fluxo de caixa e teremos uma soma de fatores em que as importadoras deixarão as suas mercadorias nos terminais mais tempo.  Todavia, se o primeiro período é de 10 dias, com certeza, a importadora retiraria sua mercadoria dentro do primeiro período, justamente para não dobrar a sua despesa de armazenagem.

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Logistica das transportadoras rodoviárias: Nesta situação, a carga é desembaraçada no 8°, ou no 9° dia. Vamos considerar o 9° dia, e que o cliente não tanta preocupação com seu fluxo de caixa e com custos de armazenagem fora do porto e que retirada da carga não é de urgência. Esse cliente, ciente de que está pagando 14 dias, pagará a armazenagem, entre o 10° e o 11° dia e entregara a documentação para o transportador, sem pressa, e com tranquilidade. Ciente de que a carga não é urgente, será que o transportador vai correr para liberar a saída da carga e carregar no mesmo dia, no 11°, por exemplo? Não, ele não vai. Ele vai protelar a retirada ao ponto de não prejudicar a sua logística e ao ponto de não colocar em risco o período. Neste caso, ele vai programar a retirada para o 13° dia, pois precisa deixar um gordura nas suas operações para eventuais urgências.  A programação é fundamental para uma transportadora. Como nas duas contas acima, nesta aqui, as importadoras deixarão suas mercadorias nos terminais 02 ou 03 dias a mais.

Como se vê, o período de 07 dias, que gera o segundo para a imensa maioria das importadoras, cujos valores vão praticamente dobrando até o quarto, incentiva a permanência das mercadorias nos terminais por mais tempo, ao contrario do que pregam os terminais.

Por isso é que somos repetitivos e entendemos que a forma mais justa de cobrança de armazenagem é por dia, como hoje acontece no TECON RIO GRANDE, porque os usuários de lá criaram coragem e foram brigar na justiça pelos seus direitos.

André de Seixas

Diretor Comercial da IRO-LOG LOGISTICS & TRADING e da TRANSBRANDÃO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA; especializado nos ramos de transporte rodoviário e marítimo, logística, armazenagem, logística portuária e comércio exterior; Comissário de Avarias e regulador de sinistros; Websites: https://www.irolog.com.br e https://www.transbrandao.com.br

Analista de Importação Profissional

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