Os usuários exportadores e importadores não querem que as despesas portuárias compreendidas pelo THC sejam cobradas pelos armadores. Isso é um fato que pode ser facilmente comprovado pela ANTAQ através de pesquisa junto às empresas que movimentam o comércio exterior, as mesmas que pagam essa conta caríssima, que o mundo já trata como absurda.
Sempre defendemos que os armadores ganharam do órgão regulador apenas o direito de cobrar o THC, porém sem obter lucros com a operação e que, à luz da Resolução Antaq 2.389/12, o THC não pode ser considerado uma prestação de serviço realizada por armador. Defendemos também que, na movimentação de cargas dentro dos portos organizados, onde existem concessões e subconcessões públicas, os serviços que compreendem o THC são tarifas e não preços privados. Como tarifas, os valores dos THC`s nos portos organizados deveriam ter sido homologados. Foram? Claro que não!
Atualmente, o THC tem sido objeto de inspeção do TCU – Tribunal de Contas da União junto a ANTAQ. Não podemos prever quais serão os resultados desse processo, que foi originado em denúncia feita pelo UPRJ, mas, o despacho que segue abaixo, proferido pela Ministra Ana Arraes, Relatora do mesmo, deixa claro que o Tribunal vê problemas graves em relação ao THC:
“Relativamente à cobrança da tarifa Terminal Handling Charge (THC) sem comprovação de seu caráter indenizatório, a SefidTransporte reconheceu que o quantum relativo ao THC tem natureza de ressarcimento, o que implica, necessariamente, recomposição de uma perda sem obtenção de lucros. Porém, dada a liberdade de negociação na formação dos preços da cesta de serviços, o controle da definição dos valores cobrados como THC seria de difícil execução. Destarte, considerou que a cobrança do THC, nos moldes da Resolução Antaq 2.389/2012, pode levar a abusos que comprometam a fruição do serviço público de movimentação de carga no porto organizado, em decorrência da inobservância do princípio da modicidade tarifária, como estabelecido no art. 3º, II, da Lei 12.815/2013.”
“A unidade técnica também tem razão quando afirma que a permissão dada pela Antaq para cobrança do THC às empresas de navegação por meio da Resolução Antaq 2.389/2012 compromete a fiscalização da agência acerca da correção do valor cobrado. Nesse sentido, encontra-se ameaçado um dos pilares da lei de concessões , que é justamente a garantia da modicidade tarifária, prevista no art. 3º, II, da Lei 12.815/2013. A inspeção para aprofundamento da questão é oportuna e nela deve ser analisada a legalidade da edição de tal normativo.”
A posição do Tribunal é a mesma que UPRJ vem defendendo. Ou seja, que THC em portos organizados é tarifa, que não há a menor possibilidade de controle por parte da ANTAQ quanto aos valores desses serviços portuários enquanto estiverem sob controle dos armadores estrangeiros e que isso comprometerá a concorrência entre os terminais portuários, impactando na modicidade de tarifas e preços e na qualidade da prestação dos serviços.
Outra denúncia sobre o THC também tramita no Ministério Público Federal, porém o processo não avançou com a velocidade desejada por todos nós, vez que o órgão passou por diversas e enormes reformulações, e uma quantidade enorme de processos tiveram seus procuradores responsáveis modificados de acordo com os temas. O protocolo foi feito no turbilhão dessas mudanças e, por isso, o procedimento começará a correr em urgência a partir de setembro.
[epico_capture_sc id=”21683″]
Vale ressaltar, que todas as denúncias feitas pelo UPRJ foram protocolizadas antes da criação da Agenda Positiva entre a ANTAQ e os Usuários e que o UPRJ e todos os usuários que participam da Agenda acreditam na nova diretoria da ANTAQ e têm certeza de que seus diretores saberão tomar as decisões corretas sobre o THC, ouvindo os exportadores e importadores. Ouvimos do próprio Diretor-Geral da Agência que um dos grandes objetivos de seu trabalho é ter o usuário participando e contribuindo com o órgão regulador. Como especialista no tema, o Diretor-Geral sabe que jamais existirá uma política regulatória eficaz sem a participação dos usuários.
O THC faz parte da Agenda Positiva e está sendo discutido com a Agência. Não descansaremos até que ele seja eliminado de uma vez por todas do Brasil. Não achamos justo que esses serviços portuários sejam considerados propriedades dos armadores estrangeiros, vez que são serviços prestados por terminais portuários brasileiros, dentro do Brasil. Por que os armadores precisam ter poder sobre serviços portuários? Não basta o grande poder de barganha que possuem por serem eles os que levam as cargas para os terminais? Como os usuários irão dispor de competitividade, se esse poder de barganha é aumentado ainda mais e com aval do governo? Como garantir modicidade de tarifas e preços assim?
Pela quantidade de empresas que estamos conversando, temos a exata dimensão de que as dezenas de milhares de exportadoras e importadoras brasileiras não desejam que o THC continue sendo cobrado. Essas dezenas de milhares de empresas querem negociar os valores diretamente com os terminais portuários. O THC interessa apenas a um seleto grupo de menos de 25 empresas estrangeiras de navegação, contrariando o interesse da maioria esmagadora, empresas nacionais que querem reduzir seus custos para ter competitividade no comércio exterior.
Portanto, exigiremos que a ANTAQ, ao formular o projeto da nova resolução, enxergue o desejo da maioria e traga um projeto de norma proibindo o THC, devolvendo os serviços aos terminais, para que, em audiência pública, de forma democrática, a maioria decida se os armadores devam continuar cobrando esses valores. O projeto de norma deve trazer a vontade da maioria, das dezenas de milhares empresas exportadoras e importadoras, que pagam a conta, e não dos prestadores de serviços, que representa a minoria.
Queremos que a ANTAQ realize essa pesquisa junto a exportadores e importadores e comprove que eles não querem mais pagar despesas portuárias aos armadores, pois se sentem extremamente prejudicados porque os aumentos do THC nos últimos anos foram bem acima do IGP-M. Segundo a USUPORT Bahia, no porto de Salvador, o aumento acumulado da década de 90 para cá ultrapassa 1000% enquanto o IGP-M acumulado foi de pouco mais de 200%.
A nova Resolução, que revogará e substituirá a 2.389/12, entrará em Audiência Pública em breve. Dessa forma, é importante que os usuários fiquem atentos e participem do processo.
Deixar comentário