As principais dificuldades dos profissionais que desempenham funções relacionadas às operações de importações e/ou exportações, invariavelmente são aquelas relacionadas à identificação do correto procedimento a ser empregado em tais processos.
Por serem operações burocráticas e tomarem demasiado tempo para sua finalização, faz-se necessário identificar os pontos mais sensíveis destes processos e tomar medidas preventivas que minimizem eventuais riscos, custos adicionais e perdas financeiras.
Um planejamento eficaz gera efeitos positivos e contribui para o sucesso da operação. Dentro dos vários tópicos que devem ser abordados neste planejamento, cito como exemplo alguns dos assuntos que devem ser considerados:
- A Classificação Fiscal de Mercadorias, a qual identifica os impostos a serem pagos no momento da liberação aduaneira de mercadoria importada, através do código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e, portanto, exerce forte impacto em tais processos, principalmente quando efetuada de forma incorreta;
- As questões de pagamento ao fornecedor estrangeiro, ou recebimento da exportação realizada, sempre levando-se em consideração a cláusula do International Commercial Terms – Incoterms, que eventualmente pode gerar algum desconforto entre o importador/exportador e o Banco Central quando efetuados de forma inadequada;
- A existência e importância dos acordos internacionais dos quais o Brasil participa, como, por exemplo, o Mercado Comum do Cone Sul – Mercosul e a Associação Latino Americana de Integração – Aladi, os quais permitem a redução do Imposto de Importação – I.I. devido, desde que atendidos os requisitos de origem estabelecidos em tais acordos;
- A necessidade de apresentação de documentação específica para a liberação aduaneira seja de importação ou exportação, o que contribui para gerar atrasos e custos adicionais não desejados, quando incompatíveis com o que se determina a legislação;
- No tocante a parte logística, definir o modal de transporte, e estar ciente dos custos relacionados a este modal, após assegurar-se que o prazo de entrega da mercadoria, estabelecido entre comprador e vendedor, pode ser assumido.
Infelizmente temos presenciado a surpresa de vários profissionais da área de comércio exterior em saber que determinado processo, que já foi realizado, poderia ter sido melhor adequado se a legislação em vigor fosse aplicada corretamente. Fica claro que com a existência de um planejamento tais operações produziriam um impacto positivo e mais rápido.
As constantes mudanças no cenário internacional provocam mudanças significativas no Brasil, exigindo nossa constante atualização. Os órgãos reguladores brasileiros estão sempre acenando com novidades em relação aos procedimentos a serem adotados, o que vem a exigir a constante atualização das empresas e seus profissionais para que perpetuem suas atividades no contexto internacional.
Planejamento no Comércio Exterior, portanto, é imprescindível.
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