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Calculando uma NF de Entrada na Importação

NF de Entrada. Dentre os contextos importantes abordados no comércio exterior, os gestores das empresas neste seguimento devem estudar e planejar os assuntos relacionados a área tributária. Visto que um planejamento inadequado pode acarretar em prejuízo para os empresários.

Outro ponto importante que devemos considerar são as obrigações assessórias a serem preenchidas/apresentadas.

Uma das obrigações assessórias de grande importância, que já é cediço pelos empresários, é a nota fiscal, que se não preenchida de forma correta, pode ser considerada pelo fisco como um documento fiscal inidôneo, podendo acarretar em penalização, através de multa pecuniária para o emitente e para o destinatário.

A nota fiscal pode ser definida como um documento que tem por finalidade o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem/mercadoria/produto ou uma atividade comercial prestada por uma empresa. Registra operações no qual destina-se ao recolhimento de impostos e o não recolhimento caracteriza sonegação fiscal. Além de ser obrigatório sua utilização no transporte do bem/mercadoria/produto.

Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, brindes, armazenagens, remessas, etc.

Sendo que tal conceito se ampliou com o início da NFe (nota fiscal eletrônica), que tem-se por um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e por autorização de uso concedida pela SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador. Sendo que, em se tratando da NFe para uso no trânsito das mercadorias, deverá ser utilizado o DANFE (Documento Auxiliar de NFe).

Tal obrigação assessória deve ser emitida pelo importador depois de nacionalizada a mercadoria, para liberação da mesma no porto e registro nos livros fiscais e contábeis do importador, caracterizando sua compra ou entrada do exterior. E posteriormente na sua venda ou remessa, dependendo da modalidade de importação aplicada no processo.

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Para escalonar esta obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, segue material sobre forma de emissão de nota de entrada de importação e cálculo dos impostos de nacionalização:

EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA DE IMPORTAÇÃO: 

  1. O valor das mercadorias será compreendido pela soma de: CIF + Impostos de Importação.
  2. O Valor Total da NF será o somatório de:
  • Valor das mercadorias;
  • ICMS, se houver;
  • IPI, se alíquota positiva;
  • PIS – importação;
  • COFINS – importação;
  • Despesas (Demais gastos que incorreram no processo de importação).

Importante:

  • Para os contribuintes do estado de São Paulo, somente as despesas que compõe a base de cálculo do ICMS, devem constar na nota fiscal de entrada de importação – campos: “Outras Despesas Acessórias” e “Total da nota” (Base legal: Decisão normativa CAT 06/2015), mas todas as despesas do processo devem fazer parte do custo para composição da nota de saída. Com efeito, a NF-e de Importação e sua correspondente NF-e Complementar de Importação não buscam refletir o custo da mercadoria até a entrada no estabelecimento, mas devem refletir o custo da importação da mercadoria, assim entendida a soma dos valores referidos no artigo 37, inciso IV, do RICMS de SP.
  • O PIS e a COFINS da importação, por não possuírem campo específico na NF, devem ter seus valores descritos no campo de “Informações Complementares”, ou mesmo no próprio corpo da NF;
  • Sabemos que todos os campos da nota fiscal devem ser preenchidos e existe um campo específico para informação das despesas de importação (Outras Despesas Acessórias), conforme consta no artigo 19, incido IV, alínea “h” do Convênio S/Nº de 1970.

Vale lembrar que tais despesas serão registradas como custo para cálculo da nota fiscal de saída e registradas na Contabilidade médica.

MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO:

  1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Como Calcular:

  • Valor FOB + Frete + Seguro (Valor CIF) + Adicional = Base de cálculo
  • Base de cálculo x Alíquota = Valor do Imposto de Importação
  1. IPI NACIONALIZAÇÃO

Como Calcular:

  • Valor FOB + Frete + Seguro (Valor CIF) + II (Imposto de Importação) = Base de cálculo
  • Base de cálculo x Alíquota = Valor do IPI
  1. PIS/COFINS NACIONALIZAÇÃO

Como Calcular:

  • Valor FOB + Frete + Seguro (Valor CIF) + Adicional (capatazia/THC) = Base de cálculo
  • Base de cálculo x Alíquota = Valor do PIS/COFINS da importação
  1. ICMS NACIONALIZAÇÃO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO CORRESPONDE:

  1. O valor da mercadoria constante na DI, convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do II;
  2.  Imposto de Importação;
  3.  IPI;
  4.  Imposto sobre Operações de Câmbio;
  5.  quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;
  6.  o montante do próprio imposto;
  7.  o valor correspondente a:
    1. seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; e
    2. frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

EXEMPLO PRÁTICO DA NF DE ENTRADA:

  1. Valor CIF em reais: R$ 1.000,00
  2. Valor do II – 10%: R$ 100,00
  3. Valor do IPI – 15%: R$ 165,00
  4. Valor de outros impostos (PIS/COFINS): R$ 128,34
  5. Despesas aduaneiras (TX de SISCOMEX): R$ 40,00
  6. SUBTOTAL: R$ 1.433,34
  7. Alíquota do ICMS na importação: 17%
  8. Fator (100% – 17%): 83,00%
  9. Base de cálculo (item 6 divido pelo item 8): R$ 1.726,92

VALOR DO ICMS (item 09 multiplicado pelo item 07): R$ 293,58

É importante destacar, que nas saídas os impostos são calculados de forma diferente.

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Margarete Tamanini

Atuante na área tributária com larga experiência, especialista em legislação tributária e faturamento, em rotinas fiscais e tributárias. Ministra cursos para diversas empresas do segmento. Formada em Comércio Exterior pela Faculdade FAESA. E-mail: margarete.tamanini@gmail.com

Analista de Importação Profissional

99 comentários

  • BOA TARDE!
    MINHA DÚVIDA É EM RELAÇÃO AO VALOR DO BEM REIMPORTADO DE UMA EXPORTAÇAO TEMPORARIA, O VALOR DO BEM QUANDO EXPORTADO ERA R$1.000,00, POREM NA REIMPORTAÇAO CONVERTENDO O VALOR EM DOLAR NA DI PARA REAIS, TEMOS R$1.100,00. DUVIDAS:
    1)QUAL TRATAMENTO PARA ESTA VARIAÇÃO CAMBIAL NA EMISSAO DA NFE ENTRADA (REIMPORTAÇÃO)?
    2)CONHECE ALGUMA BASE LEGAL QUE ESCLARECE O TEMA?

    DESDE JÁ, MUITO OBRIGADO PELA ATENÇAO!

  • Bom dia!
    A respeito da Emissão de NFe de Entrada Na Decisão Normativa CAT 06/2015 consta que o valor total dos produtos = Valor Aduaneiro da DI: “O campo “Valor Total dos Produtos e Serviços” deve ser preenchido com o valor aduaneiro da mercadoria ou bem, constante da Declaração de Importação, que já inclui frete e seguro internacionais.” e diverge da informação dada.

  • Bom dia, gostaria de saber quando o frete é CIF do meu fornecedor da china, quem contribui com a marinha mercante eu ou ele?

    • Eduardo, nesse incoterm so cobre o custos na origem, Frete Internacional e o seguro você, nisso o fornecedor se exime de custos no destino e AFRMM é uma contribuição nacional, não tendo o fornecedor na China acesso a pagar isto.

  • Olá, bom dia!!
    Poderia dar um exemplo de saídas dos impostos de importação na entrada?
    Tenho dúvidas.
    Aguardo retorno.

  • Boa tarde. Quando é feita a importação maritima, na DI consta um valor chamado Acrescimo tributario. Como contabilizo esse valor?

  • Para efeito de atualização, a IN SRF nº 572/2005 foi revogada pela IN SRF nº 572/2010. Com isso, a BC do PIS e da COFINS passa a ser somente o valor aduaneiro da operação.

  • Margarete Capatazia, marinha mercante, S.D.A-SPO e honários entram como despesas acessórias? e BC ICMS é o igual ao total da Nota

  • Armazenagem, marinha mercante, S.D.A -SPO, honorário, entram na NF de importação como despesas acessórias?

  • Com a decisão do Supremo contra a inclusão do ICMS na base de cáculo do pis e cofins, não mudam as formulas?

  • Boa tarde,tenho uma tabela de custos mas não entendo como chegar aos cálculos,se puder me ajudar agradeço muito.
    Tenho as seguintes tabelas,Custo de ultima entrada,custo contábil,custo real,ultima entrada financeira,real+ICMS,custo financeiro.
    Desde já agradeço.

  • Olá!
    Estou com dificuldades na emissão de uma nota de entrada de importação pela SEFAZ. Em Produtos e Serviços no campo Declarações de Importação em Adições tenho que preencher os campos: Número, Código do Fabricante e Desconto. No campo Adição não sei o que devo colocar. Poderia me explicar? Grata

  • Boa tarde Margarete,

    preciso de uma ajuda. Tenho uma NF compra de um ativo imobilizado do EX, onde não há incidência de IPI e taxa de importação, até onde me foi informado, mas o ICMS compõe a base de cálculo dele próprio.

    Já tentei de diversas formas encontrar o valor da base de cálculo do PIS/COFINS, por meio da DI, sem sucesso. Poderia me auxiliar, por gentileza?

    Tenho estas informações:

    FOB………………………………………..1.210.725,00

    Acr. Tributo(Capatazias)…………….1.490,00

    Frete Intl…………………………………..17.012,03

    Vlr. Aduaneiro……………………………1.229.227,03

    ICMS (12%)……………………………….189.405,03

    Siscomex…………………………………..214,50

    Pis……………………………………………25.680,23

    Cofins……………………………………….133.848,47

    A Base de PIS/COFINS é 1.556.377,60

    Usei a mesma fórmula para encontrar a base, mas não obtive sucesso.

    Se pudesse me ajudar, ficaria grata.

    Att.
    Daniele

  • Margarete, sou de uma fabricante de maquinas, atualmente pago em garantia de peças, o valor da peça vezes 1,5. Com esses 50% “pagamos” os valores de impostos, fretes e outros custos. Gostaria da sua ajuda, esses 50% do valor da peça é suficiente para pagar as despesas de importação? Gostaria de saber em geral, sem muito aprofundamento, em média os gastos de importação são 50% da peça? Peças importadas da China via maritimo. Se possivel me responda via email, duduguerra1@yahoo.com.br

  • Parabéns Margarete. Muito bom o texto. Mesmo assim tenho várias dúvidas sobre o assunto.
    É a primeira vez que um cliente nosso faz uma importação e pediu para que eu calculasse o total de custos desta importação. Sinceramente, eu não sabia nem por onde começar. Contactei vários colegas de profissão e nenhum deles me ajudou. Li muito também a respeito. Peço desculpas desde já por todas as perguntas que farei a sobre o assunto e ficarei desde já muito grato se você ou alguém as respondesse. Vamos lá:

    Meu cliente está importando bicicletas e também partes de bicicletas. Os produtos tem substituição tributária aqui em SP, que é nosso estado. A empresa é do lucro presumido, regime cumulativo. Minha dúvidas:A DI deve ser entregue quando?Quem costuma fazer a DI é o despachante aduaneiro ou o contador?Em que momento emito a nota fiscal de entrada?Se meu regime é cumulativo, como fica o PIS e a COFINS? Tenho que calcular e recolher mesmo assim?
    Sendo os produtos tratados com substituição tributária aqui em SP, como fica o cálculo do ICMS?
    Quando recolho os impostos incidentes nesta importação?
    Quais os códigos dos DARFS. E a guia do para recolher o ICMS, qual é e o código?
    Existe alguma obrigação acessória além da DI?
    Elaboramos uma planilha de um dos itens para servir de exemplo. Há algum erro? Se houver, onde?

    Produto
    Qtde
     Custo Unitário

    GR Euro

    Invoice 
     Custo Total

    GR Euro

    Invoice 
     Custo
    Unitário em Reais 
     FOB 
     Frete Marítimo 
     II 
     IPI 
     Siscomex 
     PIS 
     COFINS 
     ICMS 
     Capatazias 
     AFRMM

    Frete 
    DTA Transito Aduaneiro
     Armazenagem

    Santos e SP 
     Expediente 
     Transporte Rodoviário 
    S.D.A.
     Honorários 
     Total 

    16,00%
    10,00%
    1,65%
    7,60%
    18,00%
    25,00%

    Quadro C59 Eletrônico
    8
                 612,15
           4.897,20
              1.622,20
     12.977,58
     1.051,56
       2.244,66
       1.627,38

            50,00
        214,13
        986,30
       4.204,01
          
    350,52
        262,89
             
    525,78
                
    788,67
            
    87,63
          
    701,04
        385,57
          
    525,78
       26.983,51

    Observação: O NCM deste produto é 87149100

    Parece que estou ainda estudando, mas não tenho vergonha nenhuma de pedir ajuda. Tentar fazer sozinho seria meu maior erro.

    Obrigado pessoal, conto com a ajuda dos colegas.

  •  Amigos, percebo que o site é esclarecedor e parabenizo a todos seus integrantes por isso.
    Quero aproveitar ao oportunidade para tirar uma dúvida sobre meu negócio.
    Tenho importado algumas mercadorias como pessoa física e revendendo como pessoa jurídica pagando impostos normalmente. Mesmo assim, sei que estou incorrendo em crime fiscal ou tributário, n sei. Podem me dizer qual o meu delito e a que pena estou sujeito?
    Um abraço a todos e desde já agradeço a orientação e resposta.
    Paulo Lima

    • Oi Paulo estou no mesmo barco que vc, alguem deu alguma resposta à sua
      dúvida? se vc puder e quizer por favor peço seru retorno. grato pela sua atenção.

  • Bom dia Margarete Tamanini,

    Antes demais muitos parabéns pelo post, sem dúvida muito instrutivo e facilitador.

    No entanto, tenho algumas dúvidas quanto aos seus cálculos:

    -Quais os valores da aliquota de Pis, Cofins e ICMS utilizados? Para um Pis de 1,65, Cofins 7,6 e ICMS 17 não me deu o valor de R$ 128,34 para o cálculo do “Valor de outros impostos”. Ele é um somatório das duas fórmulas do Pis e Cofins certo? Deu-me R$ 149,21.

    -No meio desde cálculos todos quais são os campos a serem liquidados/pagos?

    Cumprimentos,

    Nelson Loureiro 

  • Minha nf está somando 2x  o valor II . O que eu faço ?  É legal abater manualmente esse valor indevido no capo “valor total da nf”  ???

  • Margarete, a explicação acima, de Set/2010, “bate” com o que eu conhecia, isto é, que o  I.I.  deve ser incorporado ao “Valor da mercadoria”. Porém com o advento da NF Eletrônica, e mais recente com a NT 004/12 , ao incorporar o  I.I.  ao valor da mercadoria o Emissor de NFe da SEFAZ  dá inconsistência quanto ao Valor Total da NF, pois agora o  I.I.  é informado no XML da NFe (apesar de não ter um campo específico para destaque na NF/DANFE) , então ao ser também incorporado às mercadorias acaba sendo somado “duas vezes” ao “Total da NF” pelo Emissor. O que fazer? Qual o procedimento correto? Seguir assim mesmo, com inconsistência no total da NF ou não mais incluir o  I.I.  ao valor da mercadoria ?

  • Olá Bom dia, Em um caso de importação, onde são dois produtos, um o icms é 18%, o outro o icms é 12%. Na linha do produto, o icms está sendo calculado corretamente, consequentemente, nos totais da nota nos campos da base de calculo do icms e valor do icms, é uma totalização das duas bases e dos dois valores do icms. Quando validada na sefaz, ocorre erro desse campo, Alguém sabe me dizer o que fazer nessa situação. Agradeço a todos que puderem me ajudar.

  • Prezados,
    Lendo uma matéria sobre emissão de nota fiscal no Estado de SP, verifiquei que lá há uma exigência em emitir NF complementar(sem destaque de imposto) referente todas as despesas pós-desembaraço (desp.armazenagem,taxa,frete etc..) e aqui no ES também tem essa exigência no nosso RICMS? Caso alguém possa me ajudar meu email é neidi148@hotmail.com

  • Olá Margarete!
     Gostei muito do seu blog, me ajudou bastante! Mas tenho ainda uma dúvida, toda esta sistemática de emissão da nota fiscal de entrada posso utiliza-la para uma empresa de importação sediada no Paraná? Claro que com relação ao cálculo do ICMS cada Estado tem sua legislação específica, mas digo com relação ao valor da mercadoria, valor total da NF.Se puder me ajudar te agradeço!

  • Boa noite para todos.
    Estou em Portugal e se fosse possivel, gostaria que me dessem uma luz sobre aguns aspectos.
    Sou freelancer, nasci no Brasil mas já vivo aqui a muitos anos.
    Recentemente, recebi um pedido de orçamento de São Paulo e não sei quais são os impostos a incluir na NF.
    Isto é como faço aqui uma NF para o Brasil (SP).

    Obrigado!

  • Margarete! Primeiramente, obrigado pelo post. Porém, a minha maior dúvida é no cálculo do PIS COFINS. Você mostrou a fórmula, mas poderia detalhá-la, passo a passo o que multiplicar, o que somar, ou seja, explicar como ela funciona com um exemplo ? Muito Obrigado

    • Jesley,
      No material postado já tem esta informação, basta criar uma fórmula no excel.

      Sds,

      Margarete

  • Margarete, parabéns pelo texto. Pergunta: como ficam esses mesmos cálculos para a importação de software download? Ou seja, compra de uma empresa americana para revender no Brasil. Obrigado

    • Mario,
      Se for sofware de prateleira, deve ser tratado com mercadoria. Se for sofware personalizado, como importação de serviço.

      Sds,
      Margarete

  • Bom dia,

    Quanto as fórmulas para o calculo do PIS e COFINS na Importação, voce poderia, por gentileza, fornecer dados sobre o No. da Instrução Normativa que as instituiu ?

  • Margarete, primeiramente meus parabéns pelo post. Muito instrutivo!
    Tenho uma dúvida: em qual momento um produto vindo de outro país pode efetivamente ser considerado nacionalizado? Ele tem que ser lançado em algum documento? Existe alguma rotina? Enfim, em que momento eu posso chamar aquele produto de efetivamente nacionalizado para fins patrimoniais e, portanto, legais? Desde já te agradeço. Abs

    • Jorge,

      Existe dois documentos: DI (declaração de importação) e CI, este último documento é emitido quando nacionalizada a carga. Pode tirar todas as suas dúvidas com seu despachante.

      Sds,

      Margarete

  • Margarete,
    Boa Tarde!

    Como faço o rateio dos valores por adição para lançar na nota fiscal de entrada?
    Estou estudando a nota fiscal eletronica.

    Atenciosamente, Marilia

        • Marilia,

          Pode usar a seguinte fórmula:
          Total dos produtos em real dividido pelo valor FOB total multiplicado pelo valor FOB da adição.

          Exemplo:Vlr dos produtos (CIF +II) R$     72.638,54 FOB adição 01 $         2.201,60 FOB adição 02 $       14.448,00 FOB adição 03 $       11.558,40 TOTAL FOB $       28.208,00 Vlr dos produtos adição 01 R$       5.669,35 (Vlr dos prod./Fob total * Fob da adição)Vlr dos produtos adição 02 R$     37.205,11 (Vlr dos prod./Fob total * Fob da adição)Vlr dos produtos adição 03 R$     29.764,08 (Vlr dos prod./Fob total * Fob da adição)

          • Marília,

            Na resposta acima não saiu de forma clara o exemplo, pois ficou desconfigurado a planilha que tinha enviado.
            Segue novamente:

            Vlr dos produtos (CIF + II) = R$ 72.638,54

            FOB Adição 01 = $ 2.201,60

            FOB Adição 02 = $ 14.448,00

            FOB Adição 03 = $ 11.558,40

            FOB TOTAL = $ 28.208,00

            Vlr dos produtos adição 01 = vlr dos produtos (R$ 72.638,54) / FOB TOTAL ($ 28.208,00) * FOB adição 01 ($ 2.201,60) = R$ 5.669,35

            Vlr dos produtos adição 02 = vlr dos produtos (R$ 72.638,54) / FOB TOTAL ($ 28.208,00) * FOB adição 02 ($ 14.448,00) = R$ 37.205,11

            Vlr dos produtos adição 03 = vlr dos produtos (R$ 72.638,54) / FOB TOTAL ($ 28.208,00) * FOB adição 02 ($ 11.558,40) = R$ 29.764,08.

            Sds,

            Margarete

    • Ticiani,

      Se estiver se referindo ao frete internacional, compõe o valor do produto, que será somado ao total da nota.

      Sds,

      Margarete

      • Margarete, boa tarde!
        Ele compõe o valor do produto, mas se não houver o desembolso financeiro por parte do cliente, como devo contabilizar essa diferença?

  • Olá , boa noite pessoal , bom caros amigos , eu sou uma pessoa na qual sou apaixonado por esta area de comex , sou formado desde 2008 e ainda não cosegui arrumar um emprego nesta area , já fiz 03 ddp para frança eu mesmo fui pessoalmente , e hj DEUS me abenço com uma oprtunidade para uma possivel vaga de analista de drawback , estou prescisando de ajuda dos caros amigo , pois dia 23/02 tenho uma entrevista e estou precisando de ajuda se alguem puder me ajudar fico agradecido , estou precisando de algumas coisas como por ex: Abertura do Ato consessório , uma planilha para realizar calculo de nacionalização , controle de baixa e operação do sistema do siscomex e siscomex web , se alguem puder me ajudar me passem no meu e-mail ok grato a todos eduardo.bassani@yahoo.com.br

  • Olá Margarete,
    Parabens pelo artigo…..ajudou bastante!
    A minha unica duvida é com relação a aliquota reduzida de ICMS – imagine uma mercadoria tributada em 7% no estado do ES.
    Como ficará o calculo? (100% / 0,93) ou manterei o calculo de 0,83?
    Aguardo retorno urgente!
    Obrigada
    Thais

    • Thais,

      Vc vai usar sempre a carga tributária do ICMS para achar o fator, inclusive quando tiver redução de base de cálculo.

      Se a carga tributária é 7%, o fator será 0,93.

      Sds,

      Margarete

  • Quanto ao valor total da nota é preciso incluir os impostos ou isto será definido somente no campo Base de Calculo do Icms.

    att

    Maria Cristina

    • Maria Cristina,

      Na importação é somado ao tota da nota todos os impostos pagos.

      Sds,

      Margarete

  • Prezados, a empresa em que trabalho contratou uma trading para efetuar importação por encomenda. Esta empresa além do valor aduaneiro, II, Pis Importação, Cofins Importação e despesas de nacionalização, está cobrando a diferença destes impostos a pagar e IRPJ na saída e CSLL na saída. O detalhe é que ela está aplicando 25% de IRPJ sobre o lucro bruto.
    Alguém teria algum modelo ou planilha de cálculo dos valores que a trading deve cobrar neste tipo de operação? meu e-mail é alinectb@hotmail.com

    Sds,

    Aline

  • Resposta para Weila Varela

    A partir de novembro forma criadas novas regras de validação para NFe e uma delas é com relação ao IPI, você deve informar a CST do IPI mesmo se for isento e zerar os valores.

    Abaixo os tipos de CST de entradas não tributáveis:

    01-Entrada tributada com alíquota zero
    02-Entrada isenta
    03-Entrada não-tributada
    04-Entrada imune
    05-Entrada com suspensão

    Em uma das empresas que atendemos eles usam a CST 05.

    Espero ter ajudado em algo.

    []’s

    Renato.

  • Bom dia!

    O valor do icms deve ser embutido no preço unitário do produto ou ele deve ser apenas somado no total da nota?

    Ex: 10 cx de qq produto 10,00 100,00
    18% de icms 21,95
    Na nota coloco o valor unitário de 12,195 que daria o total do produto 121,95 ou lanço como esta na DI e somo 21,95 no campo total da nota.

    Obrigado

    • Renato,

      No caso da nota fiscal de entrada de importação o valor do ICMS é somado ao total da nota e não é embutido no valor dos produtos.

      Mas, na nota de saída ele deve compor o valor dos produtos, por ser imposta calculado por dentro, isto no caso das saídas.

      Sds,

      Margarete

  • Boa tarde, sou iniciante em Nota de entrada de Bens do Ativo, nossa Industria é da ZFM, é incentivada, Na DI recolhemos apenas Pis/Cofins, Cod CFOP 3.551 Compra de Bens, fiz o rateio dos custos, imbuti no valor da mercadoria, CST 140, ICMS não estou destacando, quando vou gerar da ERRO Rejeição (CFOP de importação e não informados dados de IPI).

    Se alguem poder me ajudar agradeço,

    Ass: Weila Varela

  • Margarete, eu faço um pouco diferente.

    Vou no simulador da RF e lanço ICMS, VA e NCM. Com isso obtenho os impostos. Depois calculo o ICMS com a fórmula. Pra finalizar somo o VA + IMPOSTOS (já com o ICMS) + DESPESAS e obtenho o meu preço de importação. O que tu achas?

    Parabéns pelo post! Mto bom!

  • Prezados,

    Se entendi certo, o valor da mercadoria, na NFe não deverá compor o II, conforme validação da NFe especificada pela NT2011.005. Se somar o II ao valor da mercadoria, a soma não vai bater:
    do vNF (id:W16):
    (+) vProd (id:W07)
    (-) vDesc (id:W10)
    (+) vST (id:W06)
    (+) vFrete (id:W08)
    (+) vSeg (id:W09)
    (+) vOutro (id:W15)
    (+) vII (id:W11)
    (+) vIPI (id:W12)
    (+) vServ (id:W18) (*3)

    • Marco,

      O que você informa acima vale para quem utiliza o programa gratuíto para emissão de NFe, mas pra quem tem seu sofware para emissão de nota, pode ser configurado o faturamento conforme informei no post que é validado normalmente pela SEFAZ.

      Sds,

      Margarete

  • Prezados(as) Senhores(as),

    Tenho outra dúvida, observei que nem sempre a somatória dos valores do impostos (II, IPI, PIS e COFINS) apresentados nas adições da DI, registrada no SISCOMEX, "fecham" com valor total apresentado no resumo da DI, diferenças de centavos, mas até onde eu sei isso não deveira ocorrer, pois a matemática é exata.

    Alguém saberia em informar por qual motivo isso ocorre ?

    Aguardo retorno, grato.

    Wagner

  • Prezados(as) Senhores(as),

    Tenho uma dúvida referente a regra de rateio do valor das despesas aduaneiras (Taxa SISCOMEX) nas adições da DI para formação da base de cálculo do PIS e do COFINS, devo me basear no peso, no valor aduaneiro ou outro ?

    Aguardo retorno.

    Wagner

  • Gostei muito deste Post, porém ainda tenho dúvidas.

    Já é sabido de tudo o que compõe a base de calculo do ICMS, inclusive o ICMS por dentro.

    Na NFe todos os valores devem ser levados por item, assim sendo o sistema em que trabalho faz os cálculos de todos os impostos por item, incluindo o ICMS por dentro.

    Gostaria de saber como deve-se fazer a redução na base de cálculo quando há, se é sobre o valor total apurado na BC ou não considerando as validações da NFe.

    Se alguém puder me esclarecer, agradeço muito.

  • Olá. Gostaria de um esclarecimento. No exemplo prático aplicado foi fornecido diretamemente o valor do PIS/COFINS e não foi desmonstrado cálculo para chegar-se à aliquota de PIS e COFINS para confirmação destes valores.

    Tem como demonstrar isso ?

    Ademais, o post está ótimo. Claro e conciso. Obrigado pela atenção.

    • André,

      No material tem a fórmula da Receita aplicada para chegar no cálculo, basta aplica-la que chegará no valores.

      Sds,

      Margarete

  • Ola senhor Araujo,

    Gostria de uma ajuda e uma informacäo

    estou importando serras da Alemanha que custäo 25 reias a caixa e gostaria de saber como calcular o valor desta mercadoria quando estiver no Brasil,. como devo prceder??????

    Muito Obrigado

  • Como ficou o preenchimento da nota com a NF-e?

    Minha duvida é, como consigo totalizar a nota, sem incluir no valor do produto?

    O sistema não está fazendo o somatório, porém estão sendo preenchidos todos os campos corretamente.

    • Helena,

      Se estiver utilizando o programa gratuído de SP, deve preencher o valor dos produtos, ou não conseguirá enviar a NFe.

      Sds,

      Margarete

  • Estou tendo dificuldade para emitir a NFiscal de importação na versão 2.0 da NFe… tenho que calcular cada adição com todos impostos e taxas para ter no total dos produtos a B.C. do ICMS? Sabe me responder? Grata

    Vilma

    • Vilma,

      Se estiver utilizando o programa gratuíto, tem que calcular o rateio de todos os produtos, e todos os impostos por produto.

      Sds,

      Margarete

  • Senhores,

    Estou com uma dúvida quanto a elaboração de uma NF de Importação. Segue abaixo informações da minha DMI:

    Mercadoria – Partes e peças para motocicletas.

    VALOR DA IMPORTAÇÃO ……………………………. R$ 382.521,48

    II …………………………………………… R$ 10.181,94

    IPI ………………………………………….. R$ 21.599,85

    PIS ………………………………………….. R$ 9.117,35

    COFINS ……………………………………….. R$ 42.172,71

    OUTROS IMPOSTOS, TAXAS OU CONTRIBUIÇÕES ………….. R$ 2.457,76

    DESPESAS ADUANEIRAS ……………………………. R$ 154,00

    SUBTOTAL ……………………………………… R$ 468.205,09

    BASE DE CÁLCULO ICMS NORMAL …………………….. R$ 564.102,52

    ICMS IMPORTAÇÃO A RECOLHER ……………………… R$ 95.897,43

    ICMS SUBSTITUTO A RECOLHER ……………………… R$ 38.358,97

    OBS.: Os ICMS's Normal e Substitutos são pagos integralmente no ato do desembaraço, conforme DAE's emitidos junto à SEFAZ.

    PERGUNTAS:

    1°) Qual o valor da mercadoria?

    2°) Qual o custo da mercadoria a ser registrada no estoque?

    3°) Qual o valor total da Nota Fical?

    • o Valor do custo das mercadoria é o somatório das mercadoria, todas as despesas incorridas na importação e impostos não recuperaveis!

    • Rodrigo,

      Seguem respostas:
      1) Valor da mercadoria corresponde ao valor CIF + Imposto de importação
      2) Custo da mercadoria corresponde ao total da nota fiscal de entrada de importação menos os impostos que sua empresa irá tomar como crédito
      3) Valor total da nota fiscal de entrada de importação corresponde ao valor dos produtos + despesas de nacionalização + IPI + ICMS + PIS/COFINS.

      Sds,

      Margarete

  • Olá!

    Tenho dúvidas sobre a composição dos cálculos de cada campo da NF de importação.

    Com relação ao valor total da NF, não tenho visto incluir o valor de ICMS. Logo, total da NF:

    = Valor dos Produtos + Despesas Acessórias + Valor IPI.

    ====================================================================

    Já para o valor dos Produtos, seria mesmo o Valor Aduaneiro + II

    ====================================================================

    E a Base de cálculo de ICMS (17%)

    = Valor dos produtos + Despesas Acessórias / 0,83.

    ====================================================================

    Valor ICMS (17%)

    = Base de calculo ICMS * 17%

    ====================================================================

    Alguém poderia confirmar pra mim se esta é a maneira correta de calcular, pois estou atuando num empresa, onde o setor fiscal inclui o valor recolhido de ICMS dentro dos produtos junto com PIS e COFINS além do VA + II. Não sei se está correto, por isso peço auxilio A alguém que possa detalhar os cálculos desses campos da NF de importação.

    Grato desde já,

    Anderson

  • Bom dia a todos

    Estou vendo estes cálculos, estão muito bem explicados,parabéns por este blog, porém será que existe alguma planilha que calcule tudo isso e nos dê o valor da nf entrada direto? caso alguém tenha poderia enviar para o meu e-mail: alex.p.lima@hotmail.com

    Desde já muito obrigado.

  • Fernando,

    Veja valor correto conforme fórmula IN SRF nº 572:

    VA = 107.712,24+(VA = 107.712,24 + IMP. DE IMP. = 13.004,13 + IPI = 6.035,82)/0,83 * 17%)/0,9075*1,65% = R$ 2.430,43 (valor to PIS)

    Sds,

    Margarete

  • Estou com necessidade de cnfirmar os calculosfeitos pelo despachante referen auma NF de improtação no que diz respeito ao calculo do PIS/CONFINS segui a instruçãi acima mas o valor não bateu

    VA = 107.712,24

    ICMS = 17%

    II = 13.004,13

    IPI = 5%

    meu valor encontrado para o PIS = 2.831,94

    valor do despachante = 2.444,90

    Desde ja grato pela ajuda.

    Fernando

  • Fernando,

    Refere-se a uma despesa denominada: Capatazia, lançada no registro da DI (Declaração de Importação) como um acréscimo.

    Sds,

    Margarete P. Tamanini

  • 1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

    Como Calcular:

    Valor FOB + Frete + Seguro (Valor CIF) + Adicional = Base de cálculo

    Base de cálculo x Alíquota = Valor do Imposto de Importação

    Por gentileza a que se refere ADICIONAL ????

    Grato,

    Fernando

    • Fernando,

      O adiciona se refere a THC(Terminal Handling Charge)/CAPATAZIA, que é uma despesa paga no exterior.

      Sds,

      Margarete

      •  Margarete,

          Parabéns pela iniciativa.
          Tenho uma dúvida quanto a Capatazia na BC do IPI.. Não encontrei legislação que permita essa inclusão. No entanto, tenho um DI em que isso ocorre.
          Sabe me qual é a legislação vigente?

          Desde já agradeço

           Ana Carolina

        • Este procedimento é adotado conforme o acordo de valoração aduaneira que diz: “Na determinação do valor aduaneiro, independentemente do método de valoração aduaneira utilizado, serão incluídos os seguintes elementos:
          […]
          II – os gastos relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas, até a chegada aos locais referidos no inciso anterior; e
          […]
          Fonte: Instrução Normativa SRF nº 327, de 9 de maio de 2003

          Além disto, a capatazia compõe o VMLE que faz parte da base de cálculo de todos os tributos. Espero ter ajudado!

  • Perfeito aos dados da nf de entrada, Porém na NF de saida, qdo importaçao por conta e ordem, deve-se partir do valor total da NF de entrada, e calcular sobre a nova base o IPI e ICMS, ou seja recolher diferença do IPI + ICMS ???

    Ou nao somente replicar os valores da NF de entrada na NF de saída???

    • Carlos,

      A nota fiscal de saída em operação por cta e ordem , deve ser o custo da nota de importação (total da entrada – impostos creditos), depois aplicar o ICMS por dentro (fator) e somente aí calcular o IPI sobre os produtos tributados.

      Sds,

      Margarete

  • O texto é claro é objetivo, gostaria apenas parabenizar a iniciativa que agrega muito quanto temos que interpretar tantas outras legislações a respeito.

    Parabéns !

  • Henrique,

    Se observar no texto em questão, existem várias citações das legislações pertinentes ao assunto exposto, veja: “artigo 19, incido IV, alínea “h” do Convênio S/Nº de 1970”; “IN SRF nº 572”; “art. 64 do RICMS/ES”

    Em se tratando ao custo de aquisição, não foi nem abordado no texto, pois este assunto diz respeito à área contábil e o material postado é estritamente fiscal/tributário.

    Sobre o as despesas que devem compor a nota fiscal de entrada, são todas as que fizerem parte do processo de importação. Não existe legislação fiscal detalhando a relação das despesas, existe sim o artigo 19, incido IV, alínea “h” do Convênio S/Nº de 1970, que menciona que este campo “Despesas Acessórias”, deve ser preenchido no documento fiscal se existirem. Conforme já consta no material.

    Logo, se a despesa foi paga e vinculada ao processo, deve ser somada ao campo em questão.

    Pode confirmar a relação de despesas com o seu despachante.

    Sds,

    Margarete P. Tamanini

  • Prezados, o texto ficou perfeito. Mas não encontrei em momento nenhum a lei que trata sobre o assunto. Assim, acho que seria valido destacar o art. e etc, para que possamos ter uma base de pesquisa.

    Lei que fala sobre o custo de aquisição da mercadoria de importação, despesas que devem compor a nf e etc.

    sds

  • Luiz,

    Seguem respostas:

    Para a nota fiscal de entrada de importação, somente a despesa taxa de sixcomex compõe a base de cálculo do ICMS de nacionalização.

    Para a nota fiscal de saída, todas as despesas de nacionalização compõem na base de cálculo do ICMS.

    Sds,

    Margarete P. Tamanini

  • Prezados senhores,

    Na operação por conta e ordem de terceiros todas as despesas de nacionalização ( armazenagem, marinha mercante, tx siscomex, transporte interno) entram na base de calculo de ICMS que constara na NF saida?

    Para efeito de antecipação de ICMS ( no momento do desembaraço) somente a tx de sicomex entraria como despesas aduaneira?

    Att,

    Luiz

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