Sua empresa já opera no comércio exterior? Então é muito importante que você conheça as onze condições de transações internacionais, ou que ao menos domine as três mais utilizadas no mercado internacional.
A expressão Incoterms foi criada pela Câmera de Comércio Internacional e teve sua primeira publicação realizada no ano de 1936.
A razão de sua criação se deu na expectativa de diminuir os conflitos relacionados à responsabilidade das negociações internacionais entre importador e exportador e, desde então, vem regulando o comércio internacional.
As onze modalidades vigentes de Incoterms são: EXW, FCA, FAZ, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP. Porém, as três mais utilizadas na prática do comércio exterior são: EXW, FOB e FCA.
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A modalidade EXW (Ex-Works) pode ser utilizada tanto para agenciamentos marítimos como também para aéreos. Significa que o vendedor formula seu preço para coleta da mercadoria em sua própria fábrica.
A modalidade FOB (Free On Board) pode somente ser utilizada para agenciamentos marítimos, quando o vendedor formula seu preço, responsabilizando-se pela entrega da carga até a transposição da amurada do navio.
Já na modalidade FCA (Free Carrier), a responsabilidade do exportador vai até o momento da entrega da mercadoria desembaraçada para exportação, sendo mais utilizada em embarques aéreos.
O cenário atual da economia mundial demonstra uma grande evolução do comércio internacional, que apesar das crises recentes, tem expandido gradativamente o fluxo de bens importados e exportados neste mercado cada vez mais globalizado.
Por isso, é importante que sua empresa se familiarize com estes termos e domine cada modalidade, na busca de sempre fazer o melhor negócio e aproveitar a melhor oportunidade que o mercado oferece.
Fique atento. Com o domínio dos Incoterms, sua empresa pode melhorar a forma de negociar suas transações internacionais.
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