Todo importador empresarial no Brasil tem 3 limites semestrais para comprar do exterior, e isto pode ser um problema para o crescimento dos seus negócios. Este limite é atrelado ao Radar/Siscomex.
Gerenciar estes limites é uma obrigação de qualquer empresário, e qualquer falha pode ser desastrosa.
Apesar de ser de fácil controle, é comum que os importadores se ´surpreendam´ com a impossibilidade da registrar o próximo processo por falta de limite, e quando a bomba estoura, normalmente a solução é demorada, e o prejuízo é certo.
Neste conteúdo eu vou te contar como evitar que problemas assim aconteçam, e mostrar um check-list documental para você aumentar o seu limite quando for preciso. Vem comigo!
TODA EMPRESA IMPORTADORA PRECISA DE UMA HABILITAÇÃO?
Sim, precisa.
Quase que a totalidade das operações de comércio exterior no Brasil são processadas no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), e o acesso a este sistema só é permitido para empresas que estão habilitadas no Radar/Siscomex.
E o que é o Radar/Siscomex?
É um Registro de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, coordenado pela Receita Federal do Brasil, que permite que empresas operem na importação ou exportação, e serve como instrumento de combate às fraudes no comércio exterior.
Este registro está prescrito na IN RFB 1984/20, e obrigatório para todas as empresas que desejam importar ou exportar legalmente (operações empresariais).
O Radar/Siscomex tem por objetivo unificar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, para monitorar o comportamento e limite de atuação.
Na prática, a inclusão neste sistema tornou-se um controle prévio que evitar que empresas utilizem o comércio exterior como forma de fraudar o fisco, praticando contrabando ou descaminho.
QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE HABILITAÇÃO POSSÍVEIS?
São quatro as modalidades de habilitação no Radar/Siscomex :
- Radar Limitado 50 mil dólares/Semestre
- Radar Limitado 150 mil dólares/Semestre
- Radar Ilimitado
- Radar Expresso
Estas 4 escalas de habilitação estão direcionadas ao nível de maturidade empresarial na importação de cada organização, que vão desde àquelas que estão no começo de jornada até as grandes corporações, que podem importar milhões de dólares anualmente.
Habilitar a empresa em qualquer uma destas opções tem relação direta com a capacidade econômica, financeira e tributária da empresa, e não com a idade de abertura.
E QUANDO O LIMITE DE IMPORTAÇÃO É EXCEDIDO?
Isto é um enorme problema, e só acontece nas modalidades Limitada 50 mil dólares e Limitada 150 mil dólares.
Na prática, significa que você já utilizou o limite estabelecido na habilitação concedida, e de imediato está com 2 problemas nas mãos:
- Impedimento de Registro da próxima DI;
- Carga parada, com custos extras.
A solução para este problema passa por duas situações:
- Revisão de estimativa de acordo com o Artigo 30 da IN RFB 1984/20;
- Esperar que o limite seja liberado novamente.
Qualquer uma destas opções requer tempo, que o importador não possui.
Então, o mais prudente é acompanhar o que foi importado, através de uma ferramenta disponível pela Receita Federal.
Ao acessar o Portal Único de Comércio exterior, escolha a opção IMPORTAÇÃO/VISÃO INTEGRADA/INFORMAÇÕES GERAIS, e terá acesso a um resumo das operações de importação nos últimos 3 meses, 6 meses, 12 meses e 23 meses, com a indicação das quantidades de DIs e os respectivos valores em dólares.
Quem acompanha o seu saldo através deste pequeno roteiro evita sabe quando pedir a revisão de estimativa.
SOLICITANDO A REVISÃO DE ESTIMATIVA DO RADAR/SISCOMEX
Em momentos de altos preços de frete internacional, com um contêiner China/Brasil chegando a custar 12 mil dólares, este pedido de revisão vai acontecer em um curto espaço de tempo.
Às vezes, uma única operação pode colocar o limite perto do fim.
Para conseguir uma revisão do limite do Radar/Siscomex, é preciso manifestar o seu interesse através do Portal Único de Comércio Exterior (via Sistema Habilita), e aguardar a primeira análise, que é imediata.
Nos casos em que o Sistema Habilita não conceder a revisão de forma automática, deverá ser formalizado novo requerimento por meio de processo digital, nos termos da IN RFB nº 2022/21.
Além do requerimento, o importador deverá instruir o processo digital com a indicação do valor, em reais, da estimativa da capacidade financeira que considere correta e a documentação necessária que respalde a mudança de modalidade.
O requerimento será dirigido à unidade da RFB de jurisdição de fiscalização aduaneira do domicílio fiscal do importador.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REVISÃO DE ESTIMATIVA DO RADAR/SISCOMEX
Sobre a Empresa:
- Documentos de identificação do signatário, contrato social e certidão da Junta comercial;
- Comprovante de integralização do capital social, total ou parcialmente, nos cinco anos imediatamente anteriores à data de protocolização do requerimento;
- Comprovantes de transferência dos valores integralizados, com a identificação dos remetentes;
- Contas de consumo de energia elétrica ou de plano de internet em nome do Importador;
- Guia do IPTU;
- Escritura, caso o imóvel seja próprio;
- Contrato de locação ou de serviço de modelo de escritórios compartilhados (“coworking”);
- Contrato de locação de depósito ou contrato de prestação de serviço de armazenamento.
Sobre a capacidade econômico/financeira, nos casos de existência de recursos financeiros de livre movimentação:
- Extratos bancários das contas correntes e de aplicações financeiras de titularidade do importador dos três meses imediatamente anteriores ao protocolo;
- Balancetes de verificação do importador, abrangendo também três meses;
- imediatamente anteriores ao protocolo;
- Contrato de empréstimo do declarante de mercadorias junto à instituição financeira concedente;
- Contrato de mútuo registrado em cartório.
A regra atual que disciplina esta documentação é a Portaria Coana 72/20 e o Anexo Único da Portaria Coana 10/21.
Eu recomendo que você a leia com atenção, porque lá tem muitas outras informações importantes para a sua revisão de estimativa do Radar/Siscomex.
Na Portaria Coana 72/20, ainda existem outras 04 possibilidades de revisão de estimativa:
- Fruição de desonerações tributárias – art. 4º, II.
- Recolhimento mediante DAS – art. 4º, III;
- Recolhimento a título de CPRB – art. 4º, IV;
- Início/retomada das atividades há menos de 5 anos.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE REVISÃO DE ESTIMATIVA?
A análise da capacidade financeira e econômica, necessária à revisão de estimativa, serão observadas na análise documental.
Esta análise documentação consistirá na verificação correta do preenchimento do requerimento, e da documentação obrigatória, listado no Anexo Único da Portaria Coana 10/2021.
Após a triagem inicial dos documentos apresentados, o reenquadramento da revisão acontecerá de acordo com a compatibilização dos critérios fundamentados.
A análise documental dos requerimentos de revisão de estimativa será efetuada no prazo de 10 dias, contado da data de solicitação de juntada dos documentos ao processo digital.
Nos casos em que a análise não seja concluída neste prazo, o requerimento de revisão de estimativa será deferido de ofício por Auditor-Fiscal, de acordo com o art. 20 da IN RFB nº 1.984/20.
E se a documentação apresentada estiver em desacordo?
O requerimento será arquivado, por meio de despacho no próprio processo digital, não havendo impedimento para apresentação de novo requerimento, desde que preenchidos os requisitos citados.
MINHA REVISÃO DE ESTIMATIVA FOI NEGADA, O QUE EU FAÇO?
Primeiro revise o despacho de arquivamento, porque lá tem informações valiosas sobre o que você errou.
Os erros mais comuns são:
- Faltou algum documento listado no Anexo Único da Portaria Coana 10/21, e não houve justificativa aceitável;
- Não houve anexação dos comprovantes de integralização do capital social nos últimos 5 anos;
- Foram anexados documentos que estavam em nome da Pessoa Física (sócio), ao passo que deveria ser da Pessoa Jurídica, erro muito comum para contrato de locação, contrato de energia ou internet, ou ainda contrato de armazenamento;
- Deixou de apresentar o contrato de armazenamento, por entender que o próprio local comportaria. Nestes casos, é necessário fazer uma justificativa e comprovar com relatório fotográfico, demonstrando que no espaço da matriz é possível estocar/movimentar as mercadorias;
- Foram apresentados os balancetes de verificação em um único arquivo, ao passo que regra manda ser individualizado;
- Documentos contábeis, como balancetes e o balanço patrimonial, deixou de ser assinado digitalmente ou pelo contato ou pelo sócio/administrador;
- Não identificou inconformidades nos lançamentos contábeis, que deveriam ser ajustados pelo contador. Atenção ao saldo do Disponível, que deve ser idêntico ao extrato bancário e de investimento, de todas as contas da empresa.
Esta análise do despacho de arquivamento contém informações valiosas para a identificação das inconformidades. Em alguns casos, vai ser necessário um tempo maior para a correção, mas em outros, bastará apresentar um novo pedido com a documentação corrigida.
O SEGREDO DA REVISÃO DE ESTIMATIVA ESTÁ NA GESTÃO DA EMPRESA
A verdade dói, mas muitas empresas não se preparam para o crescimento na importação.
Boa parte destas importadoras acreditam que seguir o manual de boas práticas de gestão desde o começo é perda de tempo, e o mais importante é vender, faturar e pagar impostos corretamente.
Nem sempre estas 3 situações são suficientes para dar o próximo passo em direção ao volume de importação maior.
Para escalar na importação, é necessário estar com tudo em dia. E se o empresário passou a vida inteira apagando incêndio, deixando a contabilidade e o financeiro para lá, sem se preocupar com os detalhes, a fatura vai chegar.
Depois de atender dezenas de empresas em processos de revisão de estimativa, percebi que aquelas empresas que possuem uma gestão qualificada do seu negócio têm 100% de sucesso no reenquadramento de modalidade de habilitação.
Desde o começo, os sócios precisam ter o apoio de um profissional experiente, tanto na área contábil quanto aduaneira, para organizar a sua empresa para o crescimento nas importações.
Na habilitação mais simples do Radar/Siscomex, a Limitada 50k, não é exigido nenhum documento, e a concessão acontece em poucos cliques.
Na próxima etapa, já vai ser exigido um contingente maior de documentos, tanto em quantidade quando em complexidade, que deverão estar em perfeita conformidade contábil e administrativa.
E depois de muitos anos de experiência, ajudando empresas a revisarem as estimativas de suas habilitações, eu desenvolvi algumas técnicas, e que aqui vou revelar alguns destes segredos.
O PRIMEIRO, e mais importante segredo, é a correta integralização do capital social.
A legislação cobra a apresentação dos comprovantes de integralização dos últimos 5 anos. E estes recursos precisam sair da conta corrente dos sócios para a conta corrente da empresa.
É recomendável que o empresário guarde estes comprovantes (TED/PIX) por 5 anos, e também apresente o extrato bancário da empresa comprovando a disponibilidade. Burocrático, eu sei, mas esta é a regra.
Ter um contrato social com a descrição de que o capital social foi integralizado em ‘moeda corrente naquela data’, sem a efetiva comprovação em recibo e extratos, não tem valor na análise do pleito.
O SEGUNDO SEGREDO é ter contrato de locação, de energia, de internet, de armazenamento e outras obrigações operacionais para o pleno funcionamento do negócio, em nome da empresa (no CNPJ) e nunca em nome do sócio (CPF).
Você deve estar achando que eu possa estar maluco, mas é bem comum que estes documentos estejam em nome da pessoa física do dono da empresa. E aí, a primeira coisa que recomendo é trocar imediatamente.
Não há explicação plausível ao fisco, do porquê desses documentos não estarem em nome da organização.
O TERCEIRO SEGREDO é ter uma contabilidade em dia, com balancetes de verificação prontos até o 10 dia do mês seguintes.
Já disse anteriormente, mas repito agora, que estes balancetes são documentos obrigatórios na preparação do processo digital, e a sua falta determina o arquivamento imediato.
E por que a contabilidade nem sempre anda em dia?
A explicação passa pela (des)organização financeira, como falta de conciliação bancária, relatório detalhado de contas a pagar e receber, além da mistura do caixa da empresa com o dos sócios.
Organizar este processo, não misturar dinheiro da empresa com o particular, efetuar os pagamentos em nome do CNPJ, e ter apenas um caixa, é o primeiro caminho para a contabilidade perfeita.
O QUARTO E ÚLTIMO SEGREDO, é você ter disponível (caixa) no banco para pedir a sua revisão.
Se você deseja ter habilitação na modalidade 150 mil dólares/Semestre, é necessário ter a partir de R$ 200.000. E se deseja ter habilitação na modalidade ilimitada, tenha a partir de R$ 600.000.
Sim, eu sei que existem 4 outras possibilidades de reenquadramento da Habilitação no Radar/Siscomex, mas dinheiro em caixa é mais rápido, mais eficiente e menos complicado de demonstrar.
Estes valores precisam estar demonstrados nos extratos bancários e nos balancetes apresentados no pedido.
(viu como a contabilidade em dia é um fator importante no pedido de revisão de estimativa?)
E NA EXPORTAÇÃO, ESTES LIMITES SÃO IDÊNTICOS?
Não! O que dissemos até agora só vale para a importação.
Nas exportações, não há qualquer tipo de travas quanto a valor, e mesmo que a empresa tenha acabado de ser constituída, pode exportar qualquer quantia, que o sistema não a impedirá.
Isto é uma grande novidade que existe de 2015 para cá. Antes, acredite, o Brasil colocava limites para quem desejaria exportar, o processo de aumento/revisão do limite era bem burocrático.
VOCÊ PRECISA DE APOIO TÉCNICO PARA REVISAR O SEU RADAR/SISCOMEX?
Minha equipe pode lhe ajudar.
Somos especialistas na simplificação dos passos da importação empresarial, e nosso dia a dia é ajudar empresas a vencer a burocracia aduaneira no Brasil.
E nos últimos meses, revisão dezenas de processos para empresas importadoras, com êxito em todas elas.
Aplicamos um método detalhado de analisar a empresa requisitante, aplicando 100% da legislação.
Fornecemos um suporte especializado, com especialistas na área aduaneira, fiscal, tributária e contábil. Vamos auditar todos os 23 documentos exigidos pelo fisco, e ao fim, apresentar um processo totalmente preparado para o êxito.
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Boa tarde Carlos
Estou precisando de uma assessoria para aumentar meu Radar de importação, hoje meu limite é 50.000 gostaria de solicitar a revisão para 150.000