Quem necessita gerenciar o processo logístico no comércio exterior sabe da importância de ser ter um documento que relacione, de forma minuciosa, a carga que está sendo recebida ou embarcada.
Chamamos a este documento de packing list (ou romaneio de carga).
O packing list é um documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas ou relata todos os componentes de embarque em quantas partes ela estiver fracionada.
Ele tem por objetivo dar a conhecer detalhadamente como a mercadoria está apresentada, a fim de facilitar a localização e identificação de qualquer produto dentro de um lote, além de facilitar a conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque, quanto no desembarque.
Apesar de ter um padrão internacional, não existe na legislação brasileira algum dispositivo legal que obrigue como ele deverá ser emitido e quais informações ele deverá conter.
O romaneio é exigível em situações onde é prática corrente sua emissão. A previsão normativa que exige apresentação do documento são as disposições do § único do art. 553 do Regulamento Aduaneiro c/c inc. III do art. 18 da IN SRF nº 680/06, onde se menciona que a declaração de importação será instruída com o romaneio de carga.
Se para a fatura comercial há o artigo 557 do Decreto 6759/09 que dita as suas regras de emissão, para o packing list não há um dispositivo legal que determine quais informações deve conter. Comumente, são informações contidas neste documento:
- Quantidade total de volumes
- Marcação/numeração
- Identificação destes volumes por ordem numérica
- Espécies de embalagens (caixa, palete, tambores, bobinas)
- Peso Líquido
- Peso bruto
- Dimensões unitárias
- Volume total
No Brasil a sua apresentação é obrigatória nos documentos que instruem o despacho aduaneiro de importação. O artigo 728 do Regulamento Aduaneiro prevê uma multa de 500 reais pela não apresentação do packing list.
O Packing list substitui a fatura comercial?
Não. O packing list tem por finalidade a de complementar a fatura comercial, principalmente nos casos em que várias unidades do mesmo produto são expedidas em diferentes volumes, ou quando a quantidade, o peso e o conteúdo são diferentes de um volume para o outro.
Quem trabalha nos armazéns logísticos ou é responsável pelas conferências aduaneiras, sabe da importância de documento. É com ele que se saberá como a carga está condicionada, quais são os requisitos operacionais para o carregamento ou descarregamento, e quais equipamentos deverão ser utilizados na operação logística.
Quando um packing list está corretamente emitido, em que contém as informações necessárias e detalhadas, é um documento que subsidia a conferência aduaneira, porque pode oferecer a possibilidade de exame por amostragem (inspeção de apenas alguns volumes).
Isto quer dizer que se as indicações constantes neste documento estiverem exatas com aquilo que está indicado no físico, a critério da autoridade aduaneira, é possível dispensar a conferência do restante da carga.
Eu sempre recomendo que as empresas desenvolvam um check-list documental para analisar o packing list antes de ser emitido pelo exportador, e assim evitar problemas na hora de liberar a sua importação. Faça isto você também!
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