Os documentos do comércio exterior. Nas transações internacionais, seja na importação ou na exportação, os documentos desempenham uma importante função de negociação. São eles que descrevem o que está sendo vendido, transportados ou atestam a qualidade do produto feita através de um laboratório ou de uma instituição credenciada de renome internacional.
Fatura Proforma
O primeiro existente em uma transação comercial internacional é a fatura proforma (ou proforma invoice). De todos os documentos no comércio exterior, este é o primeiro emitido pelo exportador para o importador e formaliza e confirma a negociação internacional. Muitos entendem que este é o primeiro contrato entre as partes, apesar de não gerar obrigações de pagamento por parte do importador. Podemos conceituá-lo como uma tomada de preço internacional, onde o interessado (importador) busca detalhes daquilo que está disposto a comprar.
Fatura Comercial
Após a discussão dos termos contratuais da fatura proforma, e depois das condições pactuadas do pagamento, a operação é concretizada através do aceite (assinatura) de alguma proposta ou na própria fatura proforma, e o exportador irá emitir a fatura comercial (ou commercial invoice). Este documento representa que a operação já foi consumada e que daqui por diante, o exportador deverá cuidar dos trâmites operacionais de envio da mercadoria para o país comprador.
Este documento é internacional e equivale à Nota Fiscal brasileira. É imprescindível para a liberação aduaneira em qualquer parte do mundo, e nela contém todas as informações pactuadas na negociação internacional. No Brasil, o Regulamento Aduaneiro (RA, Decreto 4.543/2002) define critérios mínimos para emissão e quais as informações necessárias para sua apresentação na Aduana brasileira. O importador deve estar atento a esta legislação, pois a falta de qualquer informação descrita no artigo 497 do RA poderá incidir uma sanção pecuniária, além do atraso na liberação da mercadoria.
[epico_capture_sc id=”21683″]Packing List
Um outro documento tão importante nos procedimentos logístico de embarque é o Packing List (ou romaneio de embarque). Trata-se de uma relação dos produtos embarcados, indicando os tipos de volumes, quantidade, dimensões, peso líquido e bruto, além dos seus respectivos conteúdos. Não se trata de um relatório que substitua a fatura comercial, mas apenas uma lista detalhada do que está sendo enviado ao importador e que serve de roteiro para a conferência aduaneira no país de destino.
Apesar de muitos considerarem o packing list um documento meramente burocrático, este é fundamental para as autoridades aduaneiras efetuarem uma correta e rápida conferência da carga no país destino, quanto para o importador poder recepcionar os produtos comprados em seu armazém. A prova desta importância está no RA, onde determina que a falta deste incida uma multa de R$ 500,00.
Conhecimento de Embarque
O próximo documento pode ser considerado o mais importante do comércio exterior. Trata-se do conhecimento de embarque, e que recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado. O Artigo 494 do RA dispõe que o conhecimento de carga original, ou documento de efeito equivalente, constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria.
Este documento é emitido pela companhia transportadora, ou através do seu agente ou representante. É ao mesmo tempo um contrato de transporte, um recibo de que a mercadoria foi entregue para o transporte e um documento de propriedade, definindo assim um título de crédito.
O senso comum chama o conhecimento de embarque (ou de carga ou de transporte) de BL (de Bill of Lading). Na verdade o BL é apenas para quando o modal de transporte for o marítimo. Quando esta modalidade for aérea, o nome para este documento será AWB (de Airway Bill). Para o transporte rodoviário, o nome utilizado será CRT (de conhecimento rodoviário de transporte). E por último, quando o meio de transporte for o ferroviário, o nome será TIF (Conhecimento de Carga Ferroviário).
Além destes quatro importantes documentos, ainda há os certificados diversos que sua necessidade varia de acordo com o produto e/ou com o tipo de operação.
Certificados Diversos
Para começar, temos os certificados de origem. Este documento é imprescindível para o importador, quando o produto e o país exportador são beneficiários de acordos internacionais que permitem a isenção ou a redução do imposto de importação. Além do benefício tributário, o certificado de origem também é exigido em decorrência de disposições previstas na legislação interna do país. No Brasil, vinhos e alimentos são produtos, a título de exemplo, que exigem o certificado de origem para sua liberação pelo Ministério da Agricultura.
Dependendo do acordo internacional, existem vários modelos de certificado de origem. No Brasil, o Certificado de Origem Mercosul e o Certificado de Origem Aladi são documentos muito utilizados para importações originárias de países da América do Sul.
Complementando os documentos do comércio exterior, podemos citar:
- Certificado fitossanitário é um documento que atesta a qualidade do aspecto sanitário de um vegetal relativo à ocorrência de insetos-pragas e doenças, e em muitos países são obrigatórios para terem a sua liberação aduaneira. No Brasil é emitido pelo Ministério da Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária.
- Certificado sanitário internacional é um documento que atesta que as carnes ou produtos de origem animal cumpriu comas condições internacionais de higiene veterinária. Este documento é emitido pela Autoridade Veterinária do país exportador.
Quais documentos podem ser considerados equivalentes a fatura pro forma e ao conhecimento de embarque?
Obrigada
Fala Carlos, excelente post, me ajudou muito no estudo para prova.
Gostaria de sugerir um post relacionado ao câmbio e modalidades de pagamento nas exportações e importações.
Att.
Pablo Santos 4º COMEX A
gostaria de saber se vocês conseguem me passar informações sobre o Fitossanitário. Ouvi falar que em Portugal / Lisboa não é obrigatório para o mamão o envio do certificado fitossanitário. Gostaria de saber se é possivel conseguir ai em Lisboa o Documento ou a Lei que fala sobre isso. ( Creio que consiga no ministério da Agricultura dai )
Vou ficar no aguardo de algum retorno seu.
Muito grata,
Prof. boa tarde!!
Excelente o blog, dp de mostra-lo na sala tenho acompanhado diariamente e sugiro para o próximo post o assunto: Transporte fluvial, maríto e aéreo… Assim me ajuda com resumo p/ proxima prova, mas os assuntos abordados nos post's são realmente muito bons e esclarecedores parabens.
sds
Rosimeire