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Siscoserv: Como se calculam as multas?

As sanções, no caso as multas, sempre é o que “motiva” qualquer pessoa ao cumprimento de obrigação com o governo.  O Siscoserv começou com pesadíssimas multas, e atualmente, já na nona edição dos manuais, apesar das reduções, ainda são motivos de muitas preocupações para todos.

As multas são aplicadas por declaração fora do prazo estabelecido na norma e por omissões, inexatidões e incompletudes.

Para todos os lançamentos há sempre dois prazos, sendo, para os casos de aquisição, o RAS (registro de aquisições de serviços) e o RP (registro de pagamento). E para as vendas, o RVS (registro de vendas de serviços) e o RF (registro de faturamento).

Assim, a título de exemplo, sendo a empresa de lucro real, o frete internacional, que segundo o cronograma a obrigação de declarar referem-se aos embarques iniciados em abril de 2013, o prazo para o lançamento seria até o último dia útil do mês de outubro de 2013.

Não tendo tal serviço sido lançado até a presente data (março de 2015), teríamos 17 meses de atraso para lançar o RAS de frete, portanto R$ 25.000,00. Supondo que o pagamento do frete tenha sido em junho de 2013, teríamos então 16 meses de atraso para o RP, ou seja, R$ 24.000,00.

Desta forma, somente neste embarque teríamos R$ 49.000,00 de multa referente um único embarque.

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E se nesta operação, cujo frete fosse, por exemplo, R$ 5.000,00, tendo o lançamento 11 campos, poder-se-ia ter até 11 campos declarados com erros, omissões ou incorreções. Sendo cada uma destas 3%, teríamos então 33% X R$ 1.650,00.

Mas há ainda algumas dúvidas:

No caso de multas por atraso, estas seriam por cada operação de um determinado mês ou seria apenas uma multa, independentemente do número de operações.

Qualquer das opções levaria ao questionamento: se fosse por lançamento, o valor poderia alcançar cifras milionárias, tornando a sanção desarrazoada e confiscatória.

Mas se fosse por mês, independente no número de operações, seria pouco isonômica, pois aquele que deixasse de prestar a informação sobre um único embarque, pagaria a mesma multa de outra empresa que deixasse de declarar 100 operações, por exemplo.

Sobre este aspecto, ainda não houve um posicionamento por parte da Receita Federal. Portanto, não podemos saber sequer o tamanho real da “encrenca”.

Gisele Pereira

Advogada Aduaneira, especialização em direito marítimo e portuário pela FDV, MBA em direito tributário pela FGV, consultora na área de Siscoserv desde agosto de 2013, 28 anos de experiência em comércio exterior e na área aduaneira, sócia do escritório Pereira & Avila Advogados Associados.

Analista de Importação Profissional

3 comentários

  • Ola. Tenho uma empresa SIMPLES de software que presta servico para uma empresa no exterior. Fiquei sabendo recentemente do SISCOSERV e que devo registrar minhas exportacoes de servico nesse sistema, mas nao sei direito como proceder. O escritorio de contabilidade que utilizo nao faz ideia do que seja isto. Cai’ aqui por uma busca no Google. Alguma dica ou indicacao de como proceder? Obrigado!

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