Novo Tratamento Administrativo no Siscomex
Com base na Portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 16/08/2011 terá vigência o novo Tratamento Administrativo Siscomex, aplicado as importações dos produtos classificados nas NCMs 4410.11.21 e 4411.13.91. Para fins de monitoramento estatístico, além da anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as licenças de importação relativas aos produtos mencionados terão agora anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, a qual deverá ser efetuada previamente ao embarque das mercadorias no exterior. Comunicamos ainda, que o prazo para análise das licenças de importação por parte das Agências do Banco do Brasil será de ate 10 dias uteis para os produtos enquadrados na NCM 4410.11.21, e de até 60 dias corridos no caso das mercadorias classificadas na NCM 4411.13.91. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início a vigência desse tratamento, as licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agências do Banco do Brasil. Fonte: DECEX – Notícia SISCOMEX nº 0037
Tratamento Administrativo no Comércio Exterior: a importância do Siscomex
A década de 90 foi importante para a quebra de paradigma no comércio exterior brasileiro. Várias mudanças estruturais foram implementadas e a tentativa de diminuir (ou erradicar) a burocracia excessiva foi, finalmente, iniciada. E o ponto mais importante nesta nova arquitetura foi a criação de uma ferramenta eletrônica de gerenciamento das importações e exportações brasileiras. Em parceria com o Banco Central do Brasil, Receita Federal do Brasil e Secretaria de Comércio Exterior, foi criado o Siscomex (Sistema integrado de comércio exterior). Este sistema tem o objetivo de integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações. Trata-se de um sistema sem precedente no mundo, que engloba 100% das operações de importação e exportação no Brasil. [epico_capture_sc id=”21683″] O módulo de exportação foi criado em 1993 e o de importação em 1997, e entre outras coisas importantes implantas no Siscomex, está a integração entre exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, transportadores, terminais alfandegados e outras entidades intervenientes, tudo com a máxima segurança. A título de curiosidade, até 1992 (na exportação) e até 1996 (na importação), quando um importador ou exportador precisava obter suas licenças, estas eram feitas por intermédio de formulários próprios para esse fim, gerando muitas vias, procedimentos burocráticos e um atraso que não combinaria com a dinâmica do comércio global na atualidade. Hoje a situação é diferente, e os profissionais que entraram na área depois da implantação deste sistema recusam-se a acreditar que um dia tudo isto foi assim. Como regra, toda e qualquer operação aduaneira deve ser processada no Siscomex. E para se ter acesso a este sistema é preciso estar cadastrado no RADAR (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), gerenciado pela Receita Federal. O Radar habilita o dirigente ou sócio-gerente do importador ou exportador, que então credencia seus representantes legais para operaram no Siscomex (prepostos ou despachantes aduaneiros). Só após o credenciamento é que será possível emitir os documentos eletrônicos diretamente no Sistema. O Siscomex é a principal ferramenta de busca e consulta do Tratamento Administrativo na Importação e na Exportação. Só nele é possível identificar os produtos ou operações que precisam de tratamento especial, como licença prévia para embarque. Falaremos em outra oportunidade, sobre os documentos emitidos pelos módulos de importação e de exportação do Siscomex.
O Tratamento Administrativo no Brasil das Operações de Comércio Exterior
A decisão de importar ou de exportar requer muito mais que apenas uma boa negociação de preços, quantidades e prazos de entrega. É preciso que o empresário conheça todos os procedimentos legais, administrativos e operacionais de acordo com a legislação brasileira. E é neste ponto que reside a maioria dos problemas: Não conhecer o tratamento administrativo na importação e na exportação. Chamamos de Tratamento Administrativo, seja na importação ou na exportação, a análise geral de todos os procedimentos na qual a mercadoria comprada ou vendida será submetida. Isto vai desde a escolha correta da Classificação Fiscal (NCM), passando pela análise e anuência que deverá ser realizada pela SECEX ou pelos outros órgãos e agências governamentais (órgãos anuentes), até necessidade de etiquetagens, contra-rótulos ou informações adicionais ao produto (como vinho, relógios, etc). Em cada uma destas etapas, o importador/exportador deve estar atento, pois a legislação não perdoa e sempre impõem sanções. Atualmente, a norma máxima do tratamento administrativo na importação e na exportação brasileira é edita pela SECEX. Trata-se da Portaria Secex nº 25 de 27 de novembro de 2008, que está disponível no site do MDIC (clique aqui). Esta portaria disciplina todos os procedimentos administrativos necessários para a importação ou exportação de produtos, além das normas gerais do drawback. Nela, podem ser encontradas mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, as normas específicas de padronização e classificação, o imposto de exportação dos poucos itens tributados e as exportações que são contingenciadas ou suspensas, além de outras informações. Para as exportações brasileiras, o controle exercido pelos órgãos competentes é menor, mas não menos importante. Já para a importação, os procedimentos são maiores, muitas vezes desnecessários ou burocráticos demais para serem cumpridos. Mas novamente, a legislação não perdoa falhas e as multas e sanções sempre acontecem. [epico_capture_sc id=”21683″] Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento prévio e os importadores deverão providenciar o registro da declaração de importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Este registro inicia o despacho aduaneiro e deve ser feito na unidade local da Receita Federal onde se encontrar a mercadoria. Entretanto, para alguns produtos ou operações que requerem tratamento especial, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Este licenciamento deverá ser feito pelo importador ou pelo seu representante legal através do Siscomex. Não cumprir esta exigência, dentro do prazo estipulado, pode gerar multas pela falta da Licença ou pelo deferimento após o embarque. A Licença requer informações referentes à mercadoria e à operação. É necessário informar dados do importador, do país de procedência, das unidades da Receita Federal do Brasil, do fornecedor, da mercadoria, da classificação fiscal, do peso líquido, da quantidade, da condição de venda negociada, do regime tributário e da condição de pagamento pactuada. Vários são os mecanismos em que o importador/exportador deverá consultar para se obter um eficaz tratamento administrativo da operação, antes que ela aconteça e assim evitar maiores dores de cabeça. A lista vai desde o Siscomex até sites especializados e das entidades fiscalizadoras e anuentes. Além disto, é preciso conhecer a legislação de regência de cada produto ou grupo.