O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), contribuição de intervenção no domínio econômico criada pelo Decreto-Lei nº 2.404/87, sofreu profundas mudanças com a publicação da Medida Provisória nº 545/11.
O AFRMM, que em 2010 arrecadou mais de R$ 2,3 milhões, nunca teve os seus objetivos cumpridos. A premissa de fortalecer e criar robustez para as indústrias do transporte marítimo e de construção naval, se revelou ineficaz, uma vez que mesmo o Brasil sendo nação marítima, não se tornou uma potência na navegação.
E passado mais de 50 anos, o comércio exterior do Brasil ainda é dependente de frotas estrangeiras, que nas últimas décadas incorporou importantes companhias locais de navegação ao seu portifólio de empresas e negócios.
Agora, a MP traz as seguintes novidades:
- Ficará sobre a tutela da RFB todas as atividades de cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM;
- O AFRMM estará sujeito as normas relativas ao PAF (processo administrativo fiscal), a determinação e exigência de créditos e consultas;
- Terão os seus dados necessários ao controle de arrecadação disponibilizados para a RFB;
- Terão os seus débitos acrescidos pelos encargos previstos na Lei nº 9430/96, sendo assim passíveis de multa de até 75%;
- Não incidirá a TUM (Taxa de Utilização do MERCANTE) sobre as cargas de exportação e aquelas isentas do pagamento do AFRMM.
Na prática, assistiremos apenas a uma mudança de estrutura de cobrança, tirando uma importante arrecadação do Departamento de Marinha Mercante e passando para as mãos dos Auditores da RFB.
A tão aguardada extinção da cobrança ficará para depois. E ainda dependeremos da edição de um decreto e de normas complementares para que seus efeitos vigorem efetivamente.
Para finalizar, uma pergunta sem querer ofender: Como desde a criação do Sistema Mercante, o TUM é de R$ 21,10 (Tarifa+Utilização do Mercante), será que nas mãos da Receita teremos um aumento de 5,36 vezes, como aconteceu na Taxa de Utilização do Siscomex?
Tomara que não.
Respostas de 8
Carlos, parabens pelos excelentes comentários. Entretanto, ainda que na prática tenhamos apenas uma mudança de estrutura, nota-se que a RFB passa a, cada vez mais, ter mais controle sobre as arrecadações devidas nas operações de Comércio Exterior.
Carlos, parabens pelos excelentes comentários. Entretanto, ainda que na prática tenhamos apenas uma mudança de estrutura, nota-se que a RFB passa a, cada vez mais, ter mais controle sobre as arrecadações devidas nas operações de Comércio Exterior.
Carlos, Não há dúvida que a intenção é mesmo de aumentar, ainda mais com a aprovação da PEC 29 o governo fará de tudo para arrecadar mais e nada mais lógico, tributar através da RFB. São os descalabros deste executivo e infelizmente ficamos mais uma vez sem a iniciativa do legislativo para coibir estas manobras.
Carlos, Não há dúvida que a intenção é mesmo de aumentar, ainda mais com a aprovação da PEC 29 o governo fará de tudo para arrecadar mais e nada mais lógico, tributar através da RFB. São os descalabros deste executivo e infelizmente ficamos mais uma vez sem a iniciativa do legislativo para coibir estas manobras.
Pequena correção: a arrecadação do AFRMM em 2010 foi de R$ 2,3 trilhões e não como consta na matéria.
Pequena correção: a arrecadação do AFRMM em 2010 foi de R$ 2,3 trilhões e não como consta na matéria.
Correção: bilhões
Correção: bilhões