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Câmbio na exportação: como isto funciona?

Não há livre circulação de moedas estrangeiras no Brasil. Você não pode pagar produtos e/ou serviços com moedas estrangeiras aqui em nosso país, isto dentro da legalidade.

Qualquer operação deverá ser feita com a intermediação de um banco autorizado a operar moedas estrangeiras, e esta negociação se dá por intermédio de compra e venda de moedas, e com um contrato assinado.

Neste vídeo eu falo sobre as diversas modalidades de câmbio na exportação e quais as garantias envolvidas em cada uma delas.

P.S: Abaixo transcrevemos o vídeo para facilitar a sua vida, e caso deseje ler o que falei, blz?  Aproveite:

No vídeo de hoje eu quero falar com você sobre as modalidades de pagamento na exportação. Como o exportador vai receber por aquilo que vendeu, e quais são os riscos envolvidos nesta transação.

O mercado cambial brasileiro

Não há livre circulação de moedas estrangeiras no Brasil. Você não pode pagar produtos e/ou serviços com moedas estrangeiras aqui em nosso país, isto dentro da legalidade.

Qualquer operação deverá ser feita com a intermediação de um banco autorizado a operar moedas estrangeiras, e esta negociação se dá por intermédio de compra e venda de moedas, e com um contrato assinado.

Por aqui o mercado de câmbio é o ambiente em que se realizam estas transações, que é regulamentado pelo Banco Central do Brasil.

Taxa de Câmbio

É o preço da moeda estrangeiro medida em reais.  O que um banco faz é comprar ou vender a moeda estrangeira e paga em reais, por intermédio de uma taxa de câmbio que é negociada com o interessado. A taxa de compra pode ser de ´venda´ ou de ‘compra’, e seu preço reflete o mercado diário de moedas, já que ela é livremente negociada entre seus agentes. 

Contrato de Câmbio

É o documento que formaliza a operação de compra ou de venda do câmbio.  Ele contém as informações relativas à operação, como o nome da moeda estrangeira, a taxa contratada, o valor correspondente em reais e na moeda, dados do comprador e do vendedor, e tem que ser registrado em sistema próprio do banco central.  Este contrato é feito por um agente autorizado a operar no mercado, que pode o próprio banco em que se negocia ou com uma corretora de câmbio.

Como acontece o pagamento na exportação?

Escolher corretamente uma das modalidades de pagamento na exportação é peça-chave no sucesso uma negociação internacional é a forma de pagamento.

Mesmo assim, é preciso também que seja negociada uma modalidade de pagamento que ofereça o mínimo de risco ao negócio.

Pagamento antecipado

Pagamento antecipado significa que o valor pactuado entre exportador e importador, via fatura proforma, será enviado antes da mercadoria embarca.

O importador deverá providenciar o valor combinado, junto ao seu banco local, para envio ao exportador na forma descrita na fatura.

Quando este recurso chegar ao banco brasileiro, o exportador será avisado de que há uma remessa em seu nome e ele tem até 90 dias para vender estes dólares ao banco e receber em reais, através de uma taxa de câmbio negociada.

Esta modalidade é a mais segura para o exportador porque ele terá recursos em mãos para começar a produzir.

Pagamento por Remessa Direta

A remessa direta pode ser à vista ou a prazo. Em ambos os casos significa que primeiro o exportador embarca a mercadoria, emite todos os documentos e remete ao importador por meio de uma remessa postal.

O importador recebe estes documentos, espera a carga chegar, e no prazo combinado o importador vai até o seu banco e efetua o pagamento.

Nesta modalidade não há qualquer garantia para o exportador, porque com os documentos em mãos o importador poderá retirar a carga.  Caso haja inadimplência, o exportador vai precisar recorrer à justiça daquele país para efetuar a cobrança, e dependendo do valor da carga isto pode ser muito custoso.

Este tipo de operação é recomenda para empresas de longa relação comercial, ou então que pertençam ao mesmo grupo econômico.

Cobrança documentária

Essa modalidade de pagamento é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.

Nesse caso, o exportador envia a mercadoria ao país de destino e entrega os documentos de embarque e a letra de câmbio (conhecida como “cambial” ou “saque”) ao banco negociador do câmbio no Brasil, designado “banco remetente”, que por sua vez os remete, através de carta-cobrança, ao seu banco correspondente no exterior, designado “banco cobrador”.

O banco cobrador entrega os documentos ao importador, mediante pagamento ou aceite do saque. E de posse dos documentos, o importador efetua a liberação da mercadoria.

Se a venda for à vista, o importador efetua o pagamento ao banco cobrador e recebe a documentação para desembaraço da mercadoria no ato do pagamento.

Se a venda é a prazo, o banco entrega os documentos ao importador contra aceite, e o pagamento será feito no vencimento do saque.

Os documentos exigidos a serem enviados junto com a carta-cobrança são:

  • Fatura comercial;
  • Conhecimento de embarque;
  • Certificado de origem, se necessário;
  • Packing list (romaneio);
  • Apólice de seguro internacional se necessário;
  • Outros certificados, quando exigidos pelo importador.

Carta de Crédito

As cartas de crédito, também conhecidas como letter of credit, constituem uma das modalidades mais seguras de crédito documentário comercial, cujo objetivo principal é conferir ao importador e ao exportador certa segurança no trato financeiro do negócio internacional.

Com a utilização do crédito documentário, há o envolvimento de entidades financeiras na transação financeira, as quais assumem responsabilidades perante as partes, importador ou exportador.

Nesta modalidade, a instituição financeira deixa de ser mero agente de cobrança e passa a examinar a documentação apresentada pelo exportador com relação ao que foi exido na carta de crédito pelo importador, assumindo a responsabilidade de honrar o pagamento do preço, caso não haja discrepância.

Em qualquer uma das formas de pagamento, tanto exportador quanto importador devem avaliar além do risco político e financeiro da empresa, é preciso respeitar as práticas e costumes comerciais daquele país. É preciso que prevaleça o bom senso e redução burocrática da transação financeira.

Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

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