Em vários países, e também no Brasil, a participação bancária tem grande relevância no comércio exterior. Qualquer transação de pagamento ou recebimento de moedas estrangeiras precisa da intervenção de um banco autorizado pela autoridade monetária brasileira, o Banco Central do Brasil.
Este banco é o intermediário da transação, sendo responsável por mandar ou receber as divisas estrangeiras. E como este dinheiro chega até o exterior?
De modo prático, não são remetidos ou recebidos moedas estrangeiras em espécies, mas apenas a troca de moeda escritural entre os bancos, através de débitos e créditos em contas de depósito.
Para que isso aconteça, cada instituição mantém entre si contas de depósitos com seus correspondentes no exterior, permitindo agilidade nas transações com o exterior. Estas contas são chamadas de nostro account (para aquelas que mantemos lá fora) e vostro account (para as contas que os bancos estrangeiros possuem no Brasil).
Mas a participação bancária no comércio exterior vai além destes relacionamentos de contas para trocas de moedas escriturais.
O banco também pode trabalhar em nome do exportador através de cobranças das faturas à vista ou a prazo. Esta modalidade de pagamento é chamada de Cobrança Documentária.
A Cobrança Documentária é uma operação internacional caracterizada pelo manuseio, conferência, remessa e entrega dos documentos de exportação, mediante aceite no saque reconhecendo a dívida (cobrança a prazo) ou pagamento (cobrança à vista), conduzida por intermédio das instituições bancárias intervenientes.
Um Saque é uma letra de câmbio, que é um documento emitido pelo exportador contra o importador. Este documento representa o direito do vendedor em receber às divisas decorrentes da venda externa.
Na modalidade de pagamento por Cobrança Documentária, o banco trabalha como gestor dos trâmites documentais entre o exportador e o importador, que começa logo após o importador concordar com o negócio e o exportador providenciar o embarca da carga.
Depois de embarcado, são emitidos a fatura comercial, conhecimento de embarque, packing list, certificado de origem e outros exigidos, e entregues ao banco do exportador. Este banco, após conferência inicial, remete para o seu interveniente bancário no país do importador.
Nas operações a prazo, após o recebimento desta documentação, este banco do país do comprador informa ao importador que há documentos disponíveis, e para tal deverá ser feito o reconhecimento da dívida, mediante a assinatura do Saque.
Após estes procedimentos, a documentação é liberada ao interessado e os trâmites aduaneiros no país de destino já poderão ser iniciados.
Já para àquelas operações de pagamento à vista, o importador é convocado para efetuar o pagamento estipulado na fatura comercial, e retirar a documentação original.
Uma vez efetuado o pagamento, o banco remete o dinheiro ao exportador e a operação financeira internacional é concluída.
E pelo fato destes bancos serem “cobradores”, eles possuem obrigações pelo efetivo recebimento da operação financeira? A resposta é não.
Mesmo tendo responsabilidade definidas em norma internacional, os bancos intervenientes são meros cobradores. Não lhes cabe qualquer responsabilidade pela transação financeira e não são avalistas da transação pactuada.
E se os bancos não são avalistas da operação e não oferecem garantias, a decisão pela modalidade de pagamento ideal para o exportador e para o importador vai depender, dentre outras coisas, do grau de confiança mútua de importador e exportador.
Para isso é preciso conhecer as vantagens e desvantagens desta modalidade.
Como ponto forte, uma cobrança documentária pode ser feitas com instituições financeiras que ofereçam estrutura internacional de grande porte, e que podem trabalhar para o exportador até que as cobranças sejam pagas, incluindo mensagens periódicas ao banco interveniente (cobrador), fornecendo feedback constante, e com escritórios em diversos países localizados estrategicamente localizado, trazendo segurança e agilidade.
Além disso, com um banco interveniente forte é possível receber auxílio na resolução de possíveis problemas, eliminando barreiras e costumes locais, tonando mais fácil as operações de comércio exterior do exportador.
Mas também existem riscos em uma cobrança documentária, que precisam ser analisados pela empresa que está vendendo. O exportador não tem garantias reais de que irá receber por aquilo que já embarcou, pois existe a possibilidade de o importador não comparecer para reconhecer a dívida ou para efetuar o pagamento.
Ou mesmo que ele venha efetuar este pagamento, poderá incorrer atrasos, comprometendo a lucratividade da operação ou pondo em risco a qualidade do produto que espera para ser liberado no porto de destino.
Ou ainda, mesmo que ele apareça para assinar o saque e retirar a documentação, nada garante que no prazo combinado ele fará o pagamento. Este é o pior cenário para o exportador, já que possivelmente sua carga foi retirada do porto e até vendida.
Se isso acontecer, só lhe resta buscar o ressarcimento dos prejuízos por intermédio da ação judicial no país do importador. E dependendo do país, o custo do advogado e da ação no país estrangeiro poderá ser maior que o valor da mercadoria.
Em um próximo post discutiremos a carta de crédito.
OLÁ , GOSTARIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO A DISTANCIA DE COMERCIO EXTERIOR.
GRATA