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A SUA HABILITAÇÃO NO RADAR PODE ESTAR EM PERIGO

A sua Habilitação no Radar pode estar suspensa e você nem tomou conhecimento.

Recentemente a IN nº 1.893/2019 alterou o prazo de inatividade do Radar/Siscomex, que eram de 18 meses, passando para 06.

A Instrução Normativa começaria a vigorar em 16/06/2019, e a grande dúvida não era o prazo daqui para frente, mas se as empresas que já estivessem em inatividade teriam a Habilitação no Radar suspensa, ou se haveria um prazo de vacância (algo que começasse a valer a partir de agora).

Bem, no dia 16/06, sem nenhuma surpresa, as habilitações que já haviam completados 06 meses de inatividade foram suspensas sem qualquer aviso prévio, e isso gerou um transtorno enorme.

Mas é possível evitar isso?  É o que vou te mostrar neste conteúdo.

A HABILITAÇÃO NO RADAR SISCOMEX

O processo de habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) se refere a procedimento prévio ao despacho aduaneiro necessário para que exportadores e importadores possam realizar operações no referido sistema.

Esta habilitação é chamada na Receita Federal de RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), e figura entre os momentos mais importantes e decisivos para o empresário.

Por que habilitar a empresa no Radar? A sistemática de habilitação para operar no comércio exterior brasileiro visa a analisar a necessidade e a utilidade do real da empresa.

Existem 04 tipos de habilitação no Radar/Siscomex:

  • Radar para Pessoa Física
  • Radar Expresso
  • Radar Limitado
  • Radar Ilimitado

O Radar Pessoa Física é concedido para importações próprias, que não tenham caráter comercial ou habitualidade.

O Radar Expresso é uma submodalidade destinada às pessoas jurídicas que operem em pequenas quantidades, e tem sua limitação semestral a 50 mil dólares.

O Radar Limitado é concedido para empresas que pretendem operar valores na importação entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00 / semestre.

O Radar ilimitado é concedido para empresas que pretendem operar valores na importação acima de US$ 150.000,00 / semestre.

O IMPACTO GERADO A PARTIR DESTA NOVA INSTRUÇÃO

O problema não nos tipos e sim nos procedimentos necessários para a obtenção de uma nova habilitação no Radar.

Para a Habilitação Expressa, a Receita Federal não exige nenhum documento a ser apresentado, e a concessão é imediata, através do Portal Habilita (dentro do Portal Único). Esta habilitação concede 50 mil dólares por semestre de limite, e ILIMITADA para a Exportação.

Para as Habilitações Limitadas e Ilimitadas, a Receita Federal exige um conjunto de documentos maior, em que principalmente analisa a capacidade financeira da importadora.

O processo inicial começa pelo Portal Habilita, e ali já é feito uma análise inicial sobre o pedido e a concessão.

Dependendo das informações levantadas automaticamente pela Receita, é possível que uma destas duas habilitações seja concedida imediatamente, ou então exige-se um a abertura de um processo seguindo o modelo da IN 1.603/15.

E apesar da Receita Federal informar a redução do prazo não causará impacto significante ao dia a dia das empresas, tendo em vista que, por conta das facilitações citadas, a reabilitação de qualquer empresa se dá de forma extremamente simples por meio de autoatendimento na página da Receita Federal, independentemente do tempo de inatividade, não é bem assim que a coisa acontece.

Se a sua Habilitação suspensa tiver sido a Expressa, então a nova habilitação vai ser instantânea.

Já se a conta perdida tiver sido Limitada ou Ilimitada, você vai precisa protocolizar um novo processo e aguarda pela análise de um Auditor Fiscal da sua jurisdição.

E por experiência, este processo tem levado de 20 a 30 dias para ser analisado, a depender do volume de trabalho daquela unidade da Receita Federal.

O QUE FAZER PARA EVITAR ESTA SUSPENSÃO

Se você tem um Radar Expresso, e os 50 mil dólares/Semestre lhe são suficientes, não há a necessidade de controle paralelo, e se for suspenso, basta solicitar novamente

Mas se o Radar for Limitado ou Ilimitado, porque faz transaciona poucas operações por ano que necessitam de mais de 50 mil dólares, então vai ser preciso controlar manualmente as suas últimas DIs desembaraçadas.

Não há no Siscomex um controle simples, e deverá entrar no Portal Único Siscomex, acessar a área de importação e em dados gerais vai ser possível consultar o número de DIs registrada nos últimos 3, 6, 9, 12 e 24 meses.

Se nos últimos 3 meses você não tiver nenhuma DI mostrando neste campo do Portal Único, então um SINAL AMARELO deve ser acionado e será preciso  planejar algum embarque nas próximas semanas.

Você vai precisar comprar QUALQUER COISA DO EXTERIOR, de qualquer valor, para registrar no processo FORMAL, e assim ganhar mais SEIS MESES de prazo de inatividade.

O prazo que a receita utiliza é a partir do desembaraço, e uma vez suspensa não há o que fazer.  Não há como reverter aquele ato, e o controle prévio é o melhor remédio.

CUIDADOS ESPECIAIS NESTE MOMENTO DE TRANSIÇÃO

Eu tenho acompanhado com muito cuidado as últimas semanas depois da implementação deste novo prazo, e tenho percebido que apesar do site da Receita informar que o Radar está SUSPENSO, ainda assim o Siscomex permite a inclusão de novos despachantes, e O REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.

Vou frisar: O SISCOMEX AINDA NÃO ESTÁ TOTALMENTE ATUALIZADO COM A SUSPENSÃO.

E o que já vi na prática são DIs sendo canceladas porque o auditor fiscal descobriu que a empresa, no momento do registro da DI não tinha habilitação necessária, e o cancelamento da DI é por ofício, sem qualquer tipo de defesa por parte do importador.

A solução é fazer uma consulta prévia, ao site da Receita Federal, antes do registro da DI, para identificar o Status da Habilitação.  Este processo é rápido, aberto, e precisa apenas do CNPJ do importador e a resposta é imediata.

VOCÊ PRECISA DE APOIO NA SUA HABILITAÇÃO?

Não sei se isso aconteceu com você, se a sua habilitação está ou não suspensa, mas se você precisar da ajuda, aqui embaixo tem um link para você preencher um atendimento gratuito, e eu te ligo.

Link para Atendimento Gratuito sobre Habilitação Radar

Se for preciso, a gente pode te prestar uma consultoria em conseguir uma nova Habilitação no Siscomex.

Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

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