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Alíquota única do ICMS sobre os importados pode gerar gargalo logístico no Porto de Santos

A Resolução nº 72/10, aprovada pelo Senado Federal no dia 24 de abril de 2012, que determina já no início de 2013 uma única alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os importados, de 4%, deverá ocasionar o retorno de muitos importadores, que se beneficiavam dos incentivos fiscais oferecidos em outros Estados, para o Porto de Santos.

Com localização estratégica, que possibilita a movimentação de cargas a diversos pontos do País, o Porto de Santos deverá receber grande parte dessa demanda. Contudo, o possível aumento de suas atividades poderá comprometer sua estrutura e gerar um gargalo logístico, pois, mesmo com altos investimentos em armazéns privados, esses recintos operam hoje no limite de sua capacidade.

Por outro lado, o processo de realocação das importações no País poderá ocasionar problemas econômicos aos portos anteriormente beneficiados pelos incentivos fiscais, como é o caso dos portos do Espírito Santo e de Santa Catarina, cuja crescente participação no comércio internacional foi possível graças aos investimentos e ao aumento do número de empresas que utilizam esses terminais para realizar o desembaraço das mercadorias.

Algumas alternativas podem ser introduzidas em curto prazo, para compensar as perdas de negócios nesses portos, como a implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), utilizando a infraestrutura já existente para atrair empresas que produzem bens e serviços destinados à exportação, além do estudo do aumento do percentual de venda ao mercado interno da mercadoria produzida nesses espaços e da redução de 80% para 50% do percentual mínimo dos bens destinados à exportação.

A adoção do regime de Reporto e do Porto Industrial, assim como o estabelecimento de zonas francas,semelhantes à de Manaus e às do Uruguai, são outras medidas viáveis para a utilização dos recursos de que dispõem esses terminais, além das isenções tributárias previstas nessas operações.

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Permito-me ainda sugerir que as instalações do Porto de Vitória, no Espírito Santo, sejam utilizadas em prol de todos os entes envolvidos no comércio exterior brasileiro, como a instalação da sede do Ministério do Comércio Exterior na cidade, órgão que tem sido pleiteado há muito tempo, para simplificação das normas aduaneiras e desburocratização do setor.

Ressalto, ainda, que os mais de dois mil despachantes aduaneiros que atuam no Estado de São Paulo têm condições de atender à demanda das empresas que retornem suas operações de importação para o Estado paulista, contando sempre com o apoio do Sindasp nos ajustes que se fizerem necessários durante esse processo.

No entanto, os investimentos e modernizações das instalações e procedimentos no Porto de Santos também são fatores determinantes para garantir a agilidade no desembaraço aduaneiro e o pleno atendimento a essa nova demanda que deverá surgir.

Valdir Santos

Despachante Aduaneiro. Ex-Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp).

Analista de Importação Profissional

1 comentário

  • Gostei da leitura e concordo com o fato que se refere ao porto de Vitória 
    “instalações do Porto de Vitória, no Espírito Santo, sejam utilizadas em prol de todos os entes envolvidos no comércio exterior brasileiro”.
    Espero poder ler mais textos de você, Sr. Valdir Santos  é importante termos conhecimento de alguém instruído e que está por dentro do COMEX.